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N.º 44

SESSÃO DE 20 DE ABRIL DE 1882

Presidencia do exmo. sr. João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens

Secretarios - os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Visconde de Soares Franco

SUMMARIO

Approvação da acta da sessão antecedente. - Lê-se uma representação sobre o projecto de lei relativo a armazenagem, e outra pedindo para o lyceu de Villa Real ser considerado de primeira ordem. - Ordem do dia: Continuação da discussão do parecer n.º 26 sobre o projecto de lei ácerca do caminho de ferro de Torres Vedras. - Usam da palavra os srs. Mendonça Cortez e visconde da Arriaga.

Ás duas horas da tarde, sendo presentes 21 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do. regimento, por não haver reclamação em contrario.

Leu-se uma representação da direcção da associação commercial de Lisboa contra uma disposição do projecto de lei sobre a armazenagem, já votado na camara dos senhores deputados.

Foi resolvido que se mandasse a respectiva commissão.

(Estava presente o sr. ministro das obras publicas.)

O sr. Visconde da Arriaga: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Villa Real, pedindo para que o lyceu d'aquella cidade seja considerado de primeira classe.

Leu-se na. mesa, e foi á commissão de instrucção publica.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Passa-se á ordem do dia. Continua a discussão do parecer n.° 26.

Continua com a palavra o digno par o sr. Cortez.

O sr. Mendonça Cortez: - Combate o projecto de lei em discussão por não achar acceitaveis as bases em que elle se funda. No seu espirito levantaram-se duvidas e formularam-se algumas interrogações com respeito a este assumpto, as quaes servirão de ponto de partida para o desenvolvimento das considerações, que elle (orador) tem a apresentar.

A região que o caminho de ferro de Lisboa ao Mondego vae atravessar, merece na opinião dos homens competentes o beneficio que se lhe quer fazer?

E, se o merece, deve esse beneficio ser-lhe concedido nas presentes circumstancias, e comparadas as condições da mesma região com as de outras regiões do paiz?

Admittida que seja uma resposta affirmativa a estas interrogações, o meio de que o sr. ministro das obras publicas lançou mão para realisar aquelle melhoramento é o mais consentaneo para proteger justamente a região de que se trata?

Estes tres pontos envolviam toda a questão.

É certo que um grande numero de memorias, pareceres e consultas, firmados pelos homens mais illustres entre os corpos technicos da engenheria civil e militar, são concordes em que a região de Lisboa a Coimbra merece o beneficio em questão. Esta opinião é já antiga, e tem tido tambem por si o voto dos homens publicos de maior auctoridade, de ministros de situações de differente cor politica, commissões parlamentares e de outra natureza, grandes industriaes, commerciantes, e outros individuos que gosam de muito credito pela sua posição social, e do mesmo modo tem tido a sancção dos factos positivos da nossa legislação.

Portanto, a resposta á primeira interrogação era perfeitamente affirmativa. Devia notar-se, porém, que todas essas auctoridades se referiam ao caminho de ferro com o entroncamento em Pombal.

Mas este beneficio deve ser concedido na actualidade, e quando comparadas as condições da região em que vae recair com as de outras regiões do paiz?

Considerando este ponto, vê que a proposta do governo força um pouco as relações economicas e de civilização que devem ligar o nosso paiz, ao comparar-se com o que succede em outras nações mais adiantadas.

Desenvolve largamente esta proposição em face de numeros estatisticos, no que toca á superficie, população, riqueza, linhas ferreas, estradas ordinarias, importancia de contribuições, instrucção; emfim, a todos os elementos de calculo para a apreciação do assumpto sob todos os aspectos, e chega á conclusão de que, comparada a região de Lisboa a Coimbrã com regiões em identidade de circumstancias existentes nos paizes mais adiantados que Portugal, e comparada tambem com outras regiões do nosso paiz, ficará ella, construido que seja o caminho de ferro de que se tratava em condições demasiado superiores ás daquel-l'outras de nações estranhas, e n'uma desproporção enormissima com respeito a algumas provincias portuguezas, esquecidas totalmente pelos poderes publicos na distribuição dos melhoramentos materiaes. Seria isso logico, seria, sobretudo, justo?

Por exemplo, a provincia de Traz os Montes estava menos beneficiada que a zona de Lisboa a Coimbra 851 por cento, e levada que fosse a effeito a nova linha ferrea, essa enorme differença passaria a ser de 1:500 por cento.

Era evidente que, com respeito a uma parte da segunda interrogação, os factos não auctorisavam a dar uma resposta affirmativa.

Examinando os differentes pontos de vista sob os quaes esta asserção se demonstrava, e levando-o esse exame a encontrar uma differença de 118 por cento, no que se refere á instrucção primaria; comparando n'esta parte a dotação d'aquella zona com a da região de Traz os Montes, allude incidentemente ao facto significativo que reconheciam todos aquelles que passavam a fronteira do norte de Portugal e entravam na Galliza.

Esse facto vergonhoso para nós, era que aquella provincia hespanhola achava-se com relação á portugueza no que respeitava a instrucção n'uma superioridade enorme.

E as circumstancias presentes auctorisariam o governo a propor aquelle melhoramento?

Era sabido que factos independentes da vontade de todos haviam creado ao paiz, e principalmente a uma parte d'elle em que se comprehende a região de Traz os Montes, uma situação especial. Referia-se aos effeitos do flagello phylloxerico, que tinha augmentado consideravelmente de 1880 para cá.

N'essa epocha não se previa que o mal tomaria tão grande desenvolvimento, e comtudo o governo progressista apresentara uma serie de melhoramentos para aquella região e em geral para o norte do paiz, e procurara debellar

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