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N.º 44

SESSÃO DE 4 DE ABRIL DE 1884

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios — os dignos

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Correspondencia. — O digno par o sr. Burros e Sá manda para a mesa tres pareceres de commissões. — O digno par o sr. Mendonça Cortez manda para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos. — Ordem do dia: Continúa a discussão do parecer n.° 249 sobre o projecto de lei n.° 246. —Usa da palavra, durante toda a sessão, o sr. presidente do conselho.

Ás duas horas o meia da tarde, estando presentes 34 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionu-se a seguinte

Correspondencia

Tres o officio os da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo as seguintes proposições de lei:

1.ª Auctorisando o governo a melhorara reforma ao secretario gemi aposentado da provincia de Cabo Verde, Antonio Maria de Castilho Barreto.

Ás commissões de marinha e ultramar e de fazenda.

2.ª Auctorisando o governo a. conceder á camara municipal de Abrantes 1 hectar de terreno na esplanada ao poente do forte de Santo Antonio.

A commissão de fazenda.

3.ª Tendo por fim equiparar, para o pagamento do imposto do sêllo, os recibos dos premios de qualquer seguro aos recibos entre particulares.

Á commissão de fazenda.

(Estava presente o sr. presidente do conselho de ministro e entrou durante a sessão o sr. ministro da fazenda.)

O sr. Barros e Sá: — Mando para a mesa tres pareceres da commissão de fazenda.

Foram a imprimir.

O sr. Mendonça Cortes: — Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa um requerimento, que passo a ler.

(Leu.)

Rogo a v. exa. queira fazer expedir este requerimento com urgencia.

Leu se na mesa e é do teor seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja, com urgencia, enviada a esta camara nota dos professores de instrucção primaria que estiverem em atraco noa seus vencimentos, indicando-se n’ella nome dos professores e mezes devidos.

Lisboa, 3 de abril de 1884. = O par do reino, Mendonça Cortez.

Mandou-se expedir.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Como não ha mais ninguem411-scripto vamos entrar na ordem do dia.

Tem a palavra o sr. presidente do conselho.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Fontes Pereira do Mello): - Sr. presidente, eu bem desejava não ter que occupar a camara com algumas considerações que, por dever do meu cargo, tenho de apresentar.

É para mim sumamente penoso, por diversas rasões que escasso de expôr, ter de responder ao longo e erudito discurso que, durante as senões ultimas, foi proferido n’esta casa, pelo meu amigo, o sr. conde do Casal Ribeiro.

Mas a forca imperiosa das circumstancias e os deveres do meu cargo official obrigam-me a tomar a palavra, não só porque o discurso do digno par, por todos os motivos e respeitos, me aconselha esse procedimento, mas ainda porque s. exa se dirigiu ao governo, convidando-o a fazer certas declarações, cuja resposta julga interessante para o seguimento do debate, e que não posso de modo algum subtrahir-me a dar-lhe.

O digno par mandou para a mesa uma proposta ou moção concebida n’estes termos:

(Leu a acção do sr. condo do Casal Ribeiro.)

São tres, portanto, as perguntas que dirige ao governo.

A sua moção tem mais por objecto fazer fallar o governo, do que provocar uma votação n’esta assembléa.

Eu, por consequencia, não podia esquivar-me, em obediencia aos preceitos parlamentares, a dar ao digno par uma resposta no mais curto espaço possivel.

A primeira pergunta do digno par diz respeito especialmente aos projectos que estão pendentes, ou possam estar da discussão na outra casa do parlamento e que hão de ser sujeitos á apreciação d’esta camara.

S. exa., ao apresentar a sua moção, acompanhou-a de varias considerações, pelas quaes pretendia provar que a camara dos senhores deputados, depois de votada a lei eleitoral, e a camara dos pares, depois de votar a sua propria reforma, não lhes contestando a sua auctoridade legal para decidirem sobre assumptos legislativos, contestou-lhes todavia a auctoridade moral sufficiente para os resolver.

Creio que foi este o thema d’esta parte do discurso do digno par, e o fundamento com que mandou para a mesa a sua proposta.

Está ella redigida por s. exa., como homem do governo que é, em termos que se prestam a satisfazer ás exigencias naturaes e legitimas da administração.

Tudo está no modo de a interpretar, ou de a entender. O digno par entende que as camaras se devem occupar exclusivamente, em primeiro logar, da discussão do orçamento, e leis indispensaveis á regular governação do estado. Sobre este ponto não ha duvida, e s. exa. mesmo o exemplificou nas palavras « e ainda d’aquellas que por motivos attinentes ás relações internacionaes».

N’esta parte, creio que s. exa. se refere aos tratados, e tambem estou de accordo.

« Ou por caracter de reconhecida e inadiavel urgencia, não possam dispensar a immediata collaboração do parlamento.»

De reconhecida e inadiavel urgencia devem ser as propostas que, na opinião do digno par, podem ser apreciadas e resolvidas pelas duas casas do parlamento.

Mas quem é o juiz d’essa, reconhecida e inadiavel ur-

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