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N.º 44

SESSÃO DE 7 DE JULHO DE 1887

Presidencia do exmo. sr. João Chrysostomo de Abreu e Sousa

Secretarios - os dignos pares

Frederico Ressano Garcia
Conde de Paraty

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta.}-Correspondencia.- Ordem do dia: protocollo entre Portugal e a China. - Usam da palavra os dignos pares Costa Lobo e Antonio de Serpa. - O digno par Barbosa du Bocage apresenta e sustenta uma proposta, que foi admittida á discussão. - É prorogada a sessão a requerimento do digno par Pereira Dias. - Usa da palavra o digno par Antonio Augusto de Aguiar. - O digno par conde do Bomfim apresenta e defende uma moção de ordem, que foi admittida á discussão. - O digno par visconde de, Moreira de Rey faz diversas considerações sobre o projecto. - É considerada questão previa, e rejeitada, a proposta do digno par Barbosa du Bocage. - O digno par Camara Leme requer votação nominal sobre a generalidade do projecto. A camara resolve affirmativamente. - O projecto é approvado na generalidade por 38 votos contra 10, e na especialidade sem discussão.- A moção do digno par conde do Bomfim fica prejudicada pela approvação do projecto. - O digno par Miguel Osorio Cabral participa que o sr. Teixeira de Queiroz tem faltado ás sessões por motivo de fallecimento de uma pessoa de familia. - O sr. presidente nomeia os dignos pares que hão de ir desanojar o sr. Teixeira de Queiroz. - Ordem do dia para a sessão seguinte: pareceres n.ºs 64, 65, 66, 67, 68, 69 e 71.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 20 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Um officio do ministerio dos negocios estrangeiros, remettendo copia da acta dirigida ao ministro de Portugal em Londres por lord Salisbury, em resposta á que lhe foi enviada, communicando ter a camara dos dignos pares do reino resolvido felicitar Sua Magestade a Rainha Victoria por occasião do seu jubileu.

Para o archivo.

(Estava presente o sr. ministro dos negocios estrangeiros.}

O sr. Presidente: - Não se tendo inscripto nenhum digno par, vae passar-se á ordem do dia.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do protocollo entre Portugal e a China

O sr. Presidente: - Tem a palavra o digno par sr. Costa Lobo para continuar o seu discurso.

O sr. Gosta Lobo: - Continuando o seu discurso interrompido na sessão antecedente, disse que um dos elementos essenciaes para a apreciação do projecto de lei era o conhecimento da situação historica de Macau em relação á China. Que elle, ainda que era relator do projecto de lei, não podia dar á camara as informações necessarias, porque lhe vedava o sentimento da sua responsabilidade. Mas que já na sessão anterior tinha indicado um livro, onde, com meia hora de leitura, qualquer digno par podia obter um conhecimento correcto e sufficiente para a apreciação da questão. Que elle, portanto, presuppunha que eram conhecidas as relações historicas de Macau com a China.

Em seguida passou a analysar os differentes artigos do protocollo, respondendo ás criticas que contra elles tinham sido dirigidas pelos dignos pares da opposição. Disse que a China era um imperio de 400.000:000 de habitantes, governados por um despotismo acatado pelos seus subditos com os sentimentos de uma veneração filial; que a civilisação d'este paiz, cuja origem se perdia na noite dos tempos, era uma civilisação notavel, e, até em certos pontos, superior á civilisação occidental.

A desgraça d'essa civilisação era que ella tinha sido petrificada por Confucio em um molde inquebrantavel e immutavel; por isso que esse philosopho contemporeneo de Thales e de Pythagoras preconisou, como o ideal da vida e do governo, os costumes e as instituições de uma epocha ainda anterior dois mil annos áquella em que elle vivia. Disse que o valor era uma qualidade vulgar no soldado chinez. Que havia n'esse paiz um patriotismo tão ardente, uma fé tão viva na integridade e inviolabilidade territorial, como em qualquer paiz do occidente; e a camara teria occasião de assim o julgar em alguns factos que elle havia de narrar. A unica nação que, alem de Portugal, possuia na China duas pequenas parcellas de territorio, era a Inglaterra.

Essas duas parcellas de territorio eram a ilha de Hong-Kong, e a peninsula Kowlong, pouco mais ou menos do tamanho de Macau, peninsula que fica em frente de Victoria, a capital de Hong-Kong, e do outro lado do seu porto.

De passagem diria que a fiscalisação do commercio do ópio não seria mais difficil em Macau do que em Hon-Kong, como tinha sido asseverado por aquelles que suppunham que a Inglaterra não possuia mais que a ilha de Hon-Kong.

Disse que a ilha de Hong-Kong tinha sido cedida á Inglaterra pelo tratado de Nankin de 29 de agosto de 1842, e a peninsula de Kowlong pelo tratado de Pekim de 24 de outubro de 1860.

Esses dois tratados tinham sido o resultado de duas guerras despendiosas e sanguinolentas. Na primeira guerra a Inglaterra tinha luctado só, e essa guerra durára de 1839 a 1842. Narrou os principaes factos d'essa campanha. Na segunda guerra a Inglaterra tinha combatido de alliança com a França, e estas duas potencias tinham alcançado o tratado de Tien-Tsin de 26 de junho de 1858.

Mas, terminada a lucta, a China recebeu a tiros de canhão os plenipotenciarios encarregados de ratificar o tratado; e foi necessaria uma nova campanha, que levou até dentro de Pekim o exercito alliado, composto de 20:000 homens, que tinham sido transportados ao golpho de Petch-li em 300 navios, dos quaes 100 eram navios de guerra.

Disse que a Inglaterra, depois de terminada a primeira guerra, tinha occupado a ilha de Chusan, como garantia do pagamento de 42.000:000 de cruzados, que, como contribuição de guerra, tinham sido impostos á China. Muito desejara a Inglaterra reter definitivamente essa ilha; e para

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