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N.º44

SESSÃO DE 16 DE JULHO DE 1890

Presidencia do exmo. sr. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel

Secretarios — os exmos. srs.

Conde d´Avila
Sousa Avides

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta.— Tem segunda, leitura uma proposta do sr. D. Luiz da Camara Leme. O digno par requer lhe permitta a camara que a retire. A camara assim resolve. — O digno par Cypriano Jardim pede se dispense o regimento para entrarem em discussão os pareceres n.ºs 62 e 63. A camara resolve affirmativamente. São lidos e approvados sem discussão.— O digno par Barros Gomes manda para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro dos negocios estrangeiros. É expedida.— O sr. ministro da instrucção publica declara que prevenirá o seu colloga dos negocios estrangeiros.

Ordem do dia: continuação da discussão do parecer n.°56, relativo á organisação do ministerio da instrucção publica. — Usa da palavra sobre este assumpto o digno par Bernardino Machado.— Responde-lhe o sr. Antonio José Teixeira, relator do parecer.— Levanta-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Ás duas horas e meia da tarde, achando-se presentes 19 dignos pares, abriu-se a sessão.

Foi lida e approvada a acta da sessão antecedente.

Não houve correspondencia.

(Estava presente o sr. ministro da instrucção publica e de bellas artes.)

O sr. Presidente: — Vae ter segunda leitura a proposta do digno par o sr. Camara Leme.

Leu-se na mesa e poz-se em discussão.

O sr. D. Luiz da camara Leme: — Sr. presidente, eu mandei hontem para a mesa a proposta que acaba de ter segunda leitura n´um momento de justa indignação, pelo precedente que eu nunca tinha presenceado n´esta casa da camara não permittir que sobre a minha proposta houvesse votação nominal, tanto mais quanto essa proposta vergava sobre assumpto importante de alta moralidade politica.

Sr. presidente, como o meu intuito não foi dirigir a v. exa., de quem sou amigo ha muitos annos, a menor censura, e muito menos á commissão de que faço parte, por isso peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que eu retire a minha proposta, reservando-me para me occupar do assumpto a que ella se refere em occasião opportuna.

Aproveito esta occasião para pedir as sr. presidente do conselho que, pelos meios que tiver ao seu alcance, faça com que a commissão especial, que foi encarregada de oxaminar o meu infeliz projecto sobre incompatibilidades parlamentares, continue activamente com os seus trabalhos, que estão interrompidos ha seis semanas. Não sei quem é o culpado d´este facto, e a rasão d´elle.

Ora, como a commissão convidou o governo a reunir-se com ella para tratar do assumpto, eu pediria ao sr. ministro da instrucção publica que tivesse a bondade de prevenir o sr. presidente do conselho, de que a mesma commissão deseja que s. exa. compareça no seu seio, o mais depressa possivel, para ver se ainda n´esta sessão legislativa o meu projecto vem á téla da discussão.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: — O dinho par o sr. camara Leme pede para retirar a sua proposta. Os dignos pares que approvam este pedido tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Ministro da Instrucção Publica (Arroyo): — É para dizer ao digno par o sr. Camara Leme, que transmittirei ao sr. presidente do conselho as considerações que s. exa. acaba de fazer.

O sr. Cypriano Jardim: — Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se dispensa o regimento para entrarem desde já em discussão os pareceres, n.ºs 62 e 63.

O sr. Presidente: — O digno par o sr. Cypriano Jardim requer que seja dispensado o regimento a fim de poderem entrar em discussão os pareceres, n.ºs 62 e 63.

Os dignos pares que approvaram este requerimento tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer, n.° 62, sobre o projecto de lei n.° 16.

Leu se na mesa, e é do teor seguinte:

PARECER N.° 62

Senhores. — Á vossa commissão de guerra foi remettido o projecto de lei n.° 16, vindo da camara dos senhores deputados, e que tem por fim fixar o effectivo do exercito em pé de paz, no anno economico de 1890-1891, em 30:000 praças de todas as armas, podendo ser licenciadas, nos termos da lei vigente, todas as que sem prejuizo do serviço e da instrucção militar poderem ser dispensadas.

Considerando a vossa commissão que o referido projecto de lei é o cumprimento de um dever constitucional e que está em harmonia com as disposições legaes, é de parecer que o mencionado projecto deve ser approvado, para subir á real sancção.

Sala da commissão, em 15 de julho de 1890. = Camara Leme = Conde de S. Januario = Visconde de Paço de Arcos = Marino João Franzini = Conde do Bomfim = Cypriano Jardim = Conde d´Avila.

Projecto de lei n.° 16

Artigo 1.° A força do exercito, em pé de paz, é fixada no anno economico de 1890-1891 em 30:000 praças de pret de todas as armas.

§ unico. Será licenciada, nos termos do artigo 11.° da lei de 12 de setembro de 1887, toda a força que podér ser dispensada, sem prejuizo do serviço e da instruccão militar.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 12 de julho de 1890. = Pedro Augusto de Carvalho, deputado presidente = José Joaquim de Sousa Cavalheiro, deputado secretario = Antonio Teixeira de Sousa, deputado secretario.

O sr. Presidente: — Como este projecto tem um só artigo, está em discussão na sua generalidade e especialidade.

(Pausa.)

Como ninguem pede a palavra vae votar-se.

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