SESSÃO N.° 44 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1906 551
mais se coadunam estes tres paizes com as nossas aspirações, que, de rés to, para não cairmos em ridiculo, não podem ser vasadas pelas de nações essencialmente poderosas e guerreiras.
Pretende o Sr. Ministro da Guerra, com o seu projecto, que haja sequencia technica, independentemente de mudanças politicas, nos negocios da sua pasta. Todos os militares, que se interessam pelos assumptos da especialidade pensam semelhantemente. Eu proprio tenho affirmado a mesma doutrina, frequentes vezes, entre outras, em sessões d'esta camara de 1904 e, recentemente, nas sessões de 11 e 13 de novembro d'este anno.
Mas por principio algum advogo, ou acceito, a subalternagem dos poderes legislativo e executivo, perante qualquer instituição.
De resto, a commissão superior de guerra satisfaria os mais exigentes. Bastava que ella deixasse de ser alvo das reformas ameudadas a que tem estado submettida.
A ella tem cabido o estudo dos problemas mais importantes da defesa nacional, e soube sempre bem desempenhar-se d'essa missão.
Os homens que a compõem são os mesmos que hão de constituir o Supremo Conselho, se este chegar, para desgraça dos serviços militares, a ser realidade.
Organizado por ella um bom plano de defesa nacional, a sequencia redundaria da fiscalização natural dos interessados mais próximos, isto é, dos proprios profissionaes.
Como elemento para ponderar, deve ter-se presente que o espirito demolidor fez o seu tempo. Haja em vista o que succedeu nos dois ultimos consulados dos Srs. Pimentel Pinto e Sebastião Telles.
A organização militar foi poupada; e só a commissão superior de guerra foi alvejada por modificações inexplicaveis, cujos perniciosos effeitos se estão sentindo, com o projecto em debate.
Se a estabilidade d'esta commissão tivesse sido respeitada, não estaria ella servindo de ariete para a propria demolição.
Perco, porém, a esperança de ser attendido nas minhas justas observações. O Sr. Presidente do Conselho apostolizou, em sessão de 24 de abril de 1901, a materia do projecto que se discute.
Todos os que conhecem a teimosia, a obstinação, do Sr. João Franco, comprehendem que só por milagre o exercito poderá livrar-se do aborto que sobre elle impende.
Nem o exemplo do succedido com o conselho superior de promoções demoverá o chefe do Gabinete d'esse proposito. Não sabe o que é conservar, melhorando.
E, todavia, esse conselho, que existe ha cinco annos, tem formulado grande numero de consultas, todas, diga-se de passagem, expendidas por unanimidade de votos, e todas, sem excepção, acceitas pelos varios Ministros que, durante esse periodo, teem estado á testa dos negocios da guerra.
Mas é preciso realizar reformas?
Reformem-se os codigos de justiça militar e da armada, cujas disposições obsoletas, archaicas e de excessivo rigor, nem se comprehendem, nem se justificam, quando a auctoridade, melhor do que por qualquer outro processo, se acata pelos bons exemplos que dê, e por acções meritorias que pratique.
Reforme-se o regulamento disciplinar, cujo rigor é igualmente excessivo, e que está sendo applicado com intermittencias e differenciações inconcebiveis.
O que acaba de se passar no Porto, no centro regenerador-liberal, é d'isso prova.
Recebi hontem d'aquella cidade um telegramma, chamando-me a attenção para os acontecimentos que se deram com os officiaes do exercito, que, em numero de trinta, se apresentaram no mesmo centro, affixando, segundo se narra, a sua procedencia militar.
Não formulo accusações, nem especifico faltas. Aguardo as informações do general commandante da divisão, cuja amizade cultivo desde a infancia, e que me merece inteiro credito.
Estas circumstancias, porem, não obstam a que seja, pelo menos, original a declaração do Sr. Ministro, de que ainda não estava informado, por aquelle distincto official, acêrca dos factos occorridos.
Não menos para estranhar é que o governador civil figurasse na occorrencia, pelo modo que a imprensa descreve, acceitando e retribuindo homenagens que cousa alguma tinham de politicamente orthodoxas.
Mas, tenha ou não havido a offerta de espadas em apoio da politica do Sr. João Franco, nem por isso deixou de ser irregular o procedimento dos officiaes que procuraram, pelo numero e pela sua situação profissional, influir na administração publica.
Mal andariam em lançar na balança a espada de Brenno, para se imporem aonde só deviam aspirar a ser collaboradores pacificos e dedicados.
Fui sempre apologista de que o exercito cooperasse na administração publica, e que se agremiasse nos varios partidos politicos Não o desejo isolado do convivio nacional. Pelo contrario, quere-o integrado com a nação.
A par d'isto, sou fundamentalmente liberal e tolerante. Não desejo, por isso, que haja castigados entre os officiaes que se manifestaram, ainda quando elles estejam incursos em alguns artigos do regulamento disciplinar, cuja edição tem a data de 12 de dezembro de 1896, cabendo a responsabilidade d'elle, entre outros, aos Srs. Conselheiro João Franco e General José Estevam de Moraes Sarmento.
No caso sujeito, os artigos que, porventura, poderiam ter applicação são os seguintes:
Artigo 3.° Todo o militar............................................ tem por deveres especiaes:
N.° 21. Não auctorizar, promover, assignar ou tomar qualquer outra parte em manifestações collectivas, seja de que natureza forem, devendo como taes ser consideradas não só as reclamações, pedidos ou exposições que, tendo um fim commum, sejam apresentadas por diversos militares, mas ainda as representações verbaes ou escriptas apresentadas por um em nome de outros;
N.° 40. Não promover, nem tomar parte em quaesquer manifestações politicas, salvo no exercicio de funcções parlamentares;
N.° 41. Não pertencer a qualquer associação que não esteja legalmente constituida:
Art. 4.° Os deveres de disciplina e de serviço serão impreterivelmente cumpridos, qualquer que seja a graduação do militar. Os chefes responsaveis teem o rigoroso dever de adoptar todas as providencias para que as ordens de serviço sejam executadas, ainda que para tanto hajam de empregar quaesquer meios extraordinarios não expressamente designados n'este regulamento, nem considerados castigos, mas que sejam indispensaveis para compellir os seus subordinados á obediencia devida.
Por outro lado, o mesmo regulamento estabelece ainda, no seu artigo 3.°:
N.° 42. - Não manifestar de viva voz, por escripto ou por qualquer outro meio, ideias contrarias á constituição politica ou ás instituições militares do Estado, offensivas dos superiores, dos iguaes e mesmo dos inferiores ou, por qualquer modo, prejudiciaes á boa execução do serviço, á disciplina ou ás providencias de interesse geral.
Muito ha que expurgar do que fica exposto. Especialmente o n.° 40 está a pedir immediata extincção.
O Sr. Francisco José Machado: - Apoiado.
O Orador: - Muito bem. Mas, emquanto não for abolido, elle, como os outros artigos, ou são applicados a todos os delinquentes, ou a nenhum. Mal se concebe que haja desmedidos rigores para uns, e benevolencia e lenidade para outros.
Aos marinheiros que se encorporaram no enterro de Heliodoro Salgado, foram applicadas penas, que, n'um regi-