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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.º 44

EM 19 DE AGOSTO DE 1908

Presidencia do Exmo. Sr. Conselheiro Antonio de Azevedo Castello Branco

Secretarios - os Dignos Pares

Luiz de Mello Bandeira Coelho
Marquez de Sousa Holstein

Leitura e approvação da acta. - Expediente. - Tem segunda leitura, e foi enviado á commissão respectiva, o projecto de lei apresentado na sessão antecedente pelo Digno Par Sr. Joaquim Telles de Vasconcellos. - O Digno Par Dias Costa requer que entre em discussão o parecer n.° 26, que se destina a conceder uma pensão á familia do fallecido general Galhardo. Approvado este requerimento, é em seguida approvado o parecer, sem discussão. - O Digno Par Teixeira de Sousa, insta pela remessa de uns documentos que pediu pelos Ministerios da Fazenda e das Obras Publicas Chama a attenção do Governo para um aumento de tributação applicado aos nossos vinhos que entrarem em Moçambique, e pede-lhe que, a tal respeito, adopte as providencias, que o caso reclama, responde a S. Exa. o Sr. Ministro da Guerra.

Ordem do dia: Continuação da discussão do projecto relativo á lista civil. - Usa da palavra o Digno Par Julio de Vilhena. S. exa. não podendo concluir o seu discurso, pede que lhe seja permittido continuar na sessão seguinte. - Encerra-se a sessão, e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Pelas 2 horas e 20 minutos da tarde o Sr. Presidente declara aberta a sessão.

Feita a chamada, verifica-se a presença de 20 Dignos Pares.

Lida a acta da sessão antecedente, foi approvada sem reclamação.

Menciona-se o seguinte expediente:

Mensagens da Camara dos Senhores Deputados, enviando os projectos de lei que teem por fim:

1.° Permittir exames em outubro nos lyceus centraes do continente e ilhas;

2.° Approvar as convenções sobre arbitragem internacional;

3.° Tributar as aguas medicinaes mineraes estrangeiras nas provincias ultramarinas e no districto autonomo de Timor;

4.° Conceder 1:556 metros quadrados de terreno á Sociedade A Voz do Qperario.

Officio da presidencia da commissão do Centenario da Guerra Peninsular, enviando 6 bilhetes de convite para a solemnidade nacional da inauguração do padrão commemorativo da batalha do Vimeiro, para sei em distribuidos pelo Exmo. Sr. Presidente e Dignos Pares da sua escolha.

Teve segunda leitura e foi enviado á commissão respectiva o projecto de lei apresentado na sessão anterior pelo Digno Par Sr. Telles de Vasconcellos, e que é do teor seguinte:

Senhores. - Tornando se necessario que com a maior urgencia se proceda á revisão dos programmas do curso dos lyceus, coordenando-os e reduzindo os ao estrictamente indispensavel, o bem assim que sem prejuizo do espirito a que presidiu a actual organização do ensino secundario se removam sem demora as causas que o tornam defeituoso, se apresenta o seguinte projecto de lei n.° 43.

Artigo 1.° É o Governo autorizado a nomear uma commissão composta dos tres reitores dos lyceus de Lisboa para formular concreta e positivamente as alterações mais instantes a introduzir no actual, regime de ensino.

§ unico. A esta commissão poderão, por proposta collectiva dos mesmos reitores, ser aggregados os professores e quaesquer individuos cujo concurso lhes pareça conveniente utilizar para os fins que se tem em vista.

Art. 2.° O Governo porá em vigor as modificações indicadas pela dita commissão de forma a poderem ser postas em pratica no futuro e proximo anno lectivo e dará conta ás Côrtes do uso que fizer da autorização concedida.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario. - F. J. Machado = Joaquim da Cunha Telles de Vasconcellos.

O Sr. Dias Costa: - Por parte da commissão de fazenda, requeiro que seja consultada a Camara sobre se permitte que entre em discussão o parecer n.° 26, que tem por fim conceder uma pensão á familia do fallecido general Galhardo.

Lembro á Camara que este projecto, quando approvado por esta Camara, tem de ser enviado á Camara dos Senhores Deputados.

O Sr. Presidente: - Este projecto é um dos que estão dados para ordem do dia ha muito tempo; todavia vou pôr á votação o requerimento do Digno Par.

Approvado o requerimento, é em seguida approvado sem discussão o projecto, que é do teor seguinte:

PARECER N.° 26

Senhores. - Á vossa commissão de fazenda foi presente o projecto de lei n.° 2 de iniciativa do Digno Par F. F. Dias Costa, concedendo uma pensão á viuva e á filha do fallecido general de brigada Conselheiro Eduardo Augusto Rodrigues Galhardo.

Prestou este distincto official tão relevantes serviços á patria que justo é providenciar para que sua familia não fique em precarias condições de vida.