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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 439

risação dada pela primeira vez em 1876, e isto foi o que se fez.

Agora dizem os dignos pares que o dinheiro proveniente do emprestimo que o governo foi auctorisado a contrahir, devia ser applicado unicamente a obras de immediato e reconhecido interesse publico, e que não devia ser desviada qualquer verba para obras de reparações e concertos de edificios publicos.

Permittam-me os dignos pares que lhes diga, acatando as suas opiniões, que me não parece que os governadores das nossas possessões de Africa tenham dado má applicação a algumas verbas, mandando fazer as obras de reparação que julgam essenciaes nos edificios do governo.

S. exas. De certo não desejam que os edificios doestado, como são os palacios dos governadores, as igrejas, os hospitaes, as alfandegas e os aquartelamentos militares se deixem arruinar e cair por falta de concertos que numa dada occasião podem custar 1:000$000 réis, e que mais tarde se não poderão fazer com 20:000$000 ou 30:000$000 réis.

Quero suppor que tenha havido excesso na applicação de algumas verbas, e creiam os dignos pares que o governo ha de empregar todos os meios ao seu alcance, para que as reparações que se houverem de fazer sejam só as de absoluta necessidade.

E a proposito disto, cabe-me responder tambem a uma referencia do sr. conde de Cavalleiros e ao que disse o meu amigo o sr. Vaz Preto: "Onde estão os relatorios? Onde estão os documentos?"

Devo lembrar á camara que, alem dos esclarecimentos que se podem encontrar no relatorio que precede esta proposta de lei, já os ultimos, que o governo teve á sua disposição, foram publicados nos Diarios da camara dos senhores deputados, sessões de 5 e 6 de abril.

Fiz ali transcrever na sua integra todos os officios e mappas que tinham vindo das provincias ultramarinas com respeito a esta questão, e procedendo assim, devem os dignos pares reconhecer que não tenho desejo de occultar cousa alguma que possa servir de esclarecimento a esta ou á outra camara.

Se s. exas. quizerem ver o que se disse na outra casa do parlamento nas sessões de 5 e 6 de abril, podem ler os Diarios que tenho aqui.

Alem dos documentos então publicados, e que são um relatorio e contas do director das obras publicas de Moçambique, e um relatorio o mais circumstanciado possivel, respectivo á provincia de Angola, recebi hoje de Moçambique dois officios que me apressei em trazer á camara; e tenho a satisfação de dizer aos dignos pares que elles não faliam de obras de reparo; um refere-se a uma ponte caes, e outro a uma estrada que se inaugurou no dia 18 de fevereiro.

(Leu.)

Por consequencia, já posso additar ás informações que dei na camara dos senhores deputados estas que chegaram hoje a respeito de obras publicas no ultramar; e se na proxima sessão legislativa eu ainda tiver a honra de ser ministro, hei de apresentar ao parlamento, o mais detalhadamente possivel, todas as informações que não me canso de pedir.

Quanto ao requerimento feito pelo sr. Vaz Preto, declaro a s. exa. que já tenho aqui na minha mão as tabellas dos quadros e vencimentos do pessoal de obras publicas na provincia de Moçambique; igualmente as que se referem á provincia de Angola e ao pessoal destinada ao estudo e construcção do caminho de ferro de Ambaca; finalmente, as de Cabo Verde e S. Thomé e Principe.

Resta-me trazer á camara os esclarecimentos acerca, das verbas que, na occasião da partida, foram adiantadas aos diversos funccionarios.

O sr. Vaz Preto: - E a lei em que se fundou o governo para as adiantar?

O sr. Ministro da Marinha:- S. exa. sabe que não tinhamos outra lei em que nos fundássemos senão a de 2 de abril de 1876.

Mas, o que posso dizer a v. exa., relativamente ao preço elevado por que foi contratada uma grande parte do pessoal destinado a essa expedição, é que houve da parte dos meus antecessores, e dos funccionarios que se occuparam de angariar estes engenheiros, o maior escrupulo em obter o pessoal o mais barato possivel.

Nas condições que precisa ter um engenheiro para dirigir obras e trabalhos daquella importancia, nunca se póde conseguir que fossem para a Africa em condições normaes.

Ora, nós não temos direito, nem o podemos ter para obrigar estes funccionarios a servir no ultramar.

Não é um serviço militar extraordinario, que se possa ordenar por ordem superior, como já succedeu em circumstancias extraordinarias com um batalhão da metropole; se queremos pois, e se necessitámos desses serviços, temos de os pagar.

Sabe v. exa. quanto se chegou a pedir?

Chegou-se a pedir 18:000$000 réis por anno, baixando-se depois o ordenado, é verdade, a 12:000$000 réis annuaes com uma pensão para a viuva no caso de morrer por lá o engenheiro, ou 20:000$000 réis por uma só vez.

Reconhecida a necessidade destes serviços, o que havia de o governo fazer?

Um dos maiores desperdicios que poderia commetter seria o ter contratado a esmo o pessoal que se lhe offerecia, sem cuidar se elle era ou não devidamente habilitado, attendendo unicamente á modicidade do preço.

O governo não fez isso, e fez muito bem, preferindo antes contratar pessoal mais caro, mas á altura do fim para que era destinado.

Não são pois exageradas as compensações que se dão a um pessoal desta ordem, engenheiros que se resolvem a percorrer o interior da Africa, e a fazer os seus estudos e trabalhos em condições climatéricas as mais deploráveis. Condições de tal ordem, que o primeiro digno par que tomou a palavra neste debate disse que nós não poderiamos nunca desseccar os pantanos da Africa, mas que seriam os pantanos que nos desseccariam a nós.

Tudo isto é aggravado ainda pelas difficuldades da vida naquellas paragens, onde as necessidades as mais elementares se não podem satisfazer, onde tudo falta, e onde mesmo para haver os soccorros indispensaveis para combater as febres e as doenças proprias do clima, foi necessario organisar um serviço especial de saude.

Se tudo isto é verdade, poderemos estar a clamar todos os dias contra estes ordenados, que se para nós são relativamente grandes, não o seriam para a Inglaterra, que paga largamente todos os seus serviços tanto da metropole como das colonias, nem o seriam para a França, que despende liberalmente com os seus empregados coloniaes, até mesmo com aquelles que vão para a melhor das suas possessões, Argel, que tem excellente clima, onde ha uma rede de óptimos caminhos de ferro, onde ha communicações telegraphicas, serviço regular de correio, emfim as commodidades da metropole, da qual mesmo não fica muito inferior no seu desenvolvimento moral e material.

É que nós, sr. presidente, estamos costumados a pagar pouco, muito pouco. Damos a um bispo que vae para Angola 1:900$000 réis, julgando que elle vae encontrar ali os benesses e pé de altar do tempo em que naquelle paiz se baptisavam de uma vez centenares e centenares de escravos, pelo que os prelados recebiam os devidos emolumentos.

É preciso attender a que os funccionarios que vão para o ultramar expõem-se a arriscar a vida nessa campanha, e a prova é que já têem vindo muitos doentes e até ultimamente, e infelizmente, o proprio engenheiro chefe, que chegou aqui cheio de febres e mortificado pelas epedemias de Africa. Outros, têem-se visto obrigados, para poderem