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N.º 45

SESSÃO DE 8 DE JULHO DE 1887

Presidencia do exmo. Sr. João Chrysostomo de Abreu e Sousa

Secretarios - os dignos pares

Frederico Ressano Garcia
Augusto José da Cunha

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O digno par Vasconcellos Gusmão usa da palavra e pede para que entre em discussão o parecer n.° 72 da commissão de verificação de poderes, relativo á carta regia que eleva á dignidade de par do reino o sr. visconde de Alemquer. - Leu-se na mesa o referido parecer, o qual foi approvado. - O digno par o sr. Margiochi declarou que se estivesse presente na sessão de hontem teria rejeitado o projecto de convenção entre Portugal e a China, e instou pela remessa dos documentos por elle pedidos em uma das sessões passadas. - O digno par Baptista de Andrade mandou para a mesa um parecer de commissão, que foi a imprimir: - Estavam presentes os srs. ministros das obras publicas e da fazenda. - Ordem do dia: discussão do parecer n.º 66. - Usa da palavra o digno paro sr. Franzini, para declarações. - O digno par o sr. Hintze Ribeiro declarou que approva o projecto em discussão e fez sobre elle algumas considerações. Responde a s. exa. o sr. ministro das obras publicas. - O sr. presidente põe o projecto á votação. - O digno par o sr. Bandeira Coelho usa da palavra sobre o modo de propor.- Leu-se na mesa o parecer n.° 67, sobre o projecto de lei n.° 21, o qual foi approvado sem discussão. - Foi lido na mesa o parecer n.° 64, sobre o projecto de lei n.° 19. - Sobre este projecto de lei usa da palavra o digno par o sr. José Joaquim de Castro, que manda para a mesa um additamento. -Seguidamente entrou em discussão o parecer n.° 60, sobre o projecto de lei n.° 20.- Usa da palavra, por parte da commissão de guerra, o digno par o sr. José Joaquim de Castro, que manda para a mesa um additamento. - O digno par o sr. visconde de Moreira de Rey declara que approva este projecto e faz varias reflexões sobre o mesmo.- O digno par o sr. José Joaquim de Castro responde ás observações apresentadas pelo digno par. - Usa ainda da palavra sobre o assumpto o sr. visconde de Moreira de Rey. - Posto á votação, foi approvado, bem como o additamento, e remettido á commissão de redacção. - Entrou em discussão o parecer n.° 69, sobre o projecto de lei n.º
111. - Usou da palavra o digno par o sr. Vaz Preto, que mandou para a mesa duas propostas. Respondeu a s. exa. o sr. ministro da fazenda. - Tendo dado a hora, o er. presidente levantou a sessão, dando para ordem do dia da sessão de 8 do corrente a continuação da de hoje.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 26 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Um officio do ministerio das obras publicas, remettendo copia dos documentos pedidos pelo digno par eleito o sr. Luiz Bivar, bem como pelo digno par o sr. visconde de Bivar, em sessão de 30 de abril proximo findo, relativos ás obras do caminho de ferro do Algarve.

Foram entregues aos dignos pares.

Outro do ministerio da guerra, enviando os esclarecimentos pedidos pelo digno par Camara Leme, satisfazendo ao requerimento de s. exa.

Ficaram sobre a mesa para serem entregues ao digno par, por s. exa. não estar presente.

O sr. Gusmão: - Declaro a v. exa. que, por motivo justificado, não assisti á sessão de hontem, e que, se a ella tivesse assistido, teria votado a favor do parecer que auctorisa o governo a celebrar um tratado com a China.

Aproveito a occasião de estar com a palavra para pedir que seja dispensado o regimento, a fim de que entre em discussão o parecer n.° 72, que se conforma com a carta regia que elevou á dignidade de par do reino o sr. visconde de Alemquer.

O sr. Presidente: - Vou pôr á votação o requerimento do digno par. Os dignos pares que approvam o requerimento do sr. Gusmão, tenham a bondade de se levantar.

(Depois de verificar a votação.}

Está approvado, e vae ler-se.

Foi lido na mesa e é do teor seguinte:.

PARECER N.° 72

Senhores. - A vossa commissão de verificação de poderes examinou- com a devida attenção a carta regia, pela qual o visconde de Alemquer, D. Thomás de Napoles, foi elevado á dignidade de par do reino, como comprehendido na categoria 19.ª do artigo 4.° da lei de 3 de maio de 1878, e nos termos do artigo 1.° da lei de 21 de julho de 1885, e bem assim examinou mais os documentos por elle apresentados, para justificar a referida categoria; e

Considerando que em 31 de dezembro de 1879 fôra proposta ao conselho d'estado, em cumprimento do artigo 110.° da carta constitucional, a sua nomeação para par do reino, sendo pelo mesmo conselho approvada;

Considerando que da leitura do requerimento junto, dirigido pelo visconde a Sua Magestade El-Rei, se mostra achar-se aquelle fóra do reino, continuando ainda ausente por muito tempo, quando pelo ministerio do reino, segundo a praxe seguida, foi expedida a communicação para o effeito de serem pelo mesmo apresentados os documentos comprovativos da sua categoria, condição indispensavel para se lhe passar o competente diploma de nomeação;

Considerando que posteriormente ao seu regresso, outras causas estranhas e superiores á sua vontade, e desenvolvidamente expostas no mencionado requerimento, o impediram de fazer a prova que officialmente lhe havia sido exigida;

Considerando que anteriormente á lei de 3 de maio de 1878 a demora em prestar juramento e tomar assento na camara não determinava o perdimento da dignidade de par do reino, sendo muitos os pares que, de certo por motivo justificado, só passados annos apresentaram as competentes cartas regias (Estatisticas e biographias parlamentares portuguezas por Clemente José dos Santos, pag. 61);

Considerando que a carta de lei de 3 de maio de 1878, emquanto que no seu artigo 7.° marca o praso de um anno para o nomeado prestar juramento e tomar assento, nenhum praso estabelece para a apresentação dos documentos justificativos da categoria;

Considerando, pois, que em presença do disposto n'esse artigo só começou a correr aquelle praso do dia 23 de junho deste anno data em que foi assignada e referendada a carta regia;

Considerando tambem que, tanto para esse caso, como para o de não ter o nomeado adquirido as condições que

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