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N.° 45

SESSÃO DE 3 DE JUNHO DE 1898

Presidencia do exmo. sr. Marino João Franzini

Secretarios-os dignos pares

Julio Carlos de Abreu e Sousa
Luiz Antonio Rebello da Silva

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta da sessão anterior. - Correspondencia. - É lida na mesa, mas sobre ella não recáe qualquer deliberação, a pedido do seu auctor, a proposta apresentada na sessão antecedente pelo digno par visconde de Chancelleiros.

Ordem do dia (primeira parte). - E lido o parecer n.° 80, que se refere ao projecto de lei n.° 50, que auctorisa o governo a conceder a isenção de direitos ao material destinado ao caminho de ferro de Cantanhede á barra de Aveiro, o qual é approvado sem discussão. - O digno par Hintze Ribeiro apresenta uma proposta referente á regularisação dos trabalhos da camara, proposta que é approvada, depois de varias observações trocadas entre os dignos pares Laranjo, conde de Thomar, o sr. presidente do conselho e o apresentante.- Lê-se na mesa, mas é retirado, depois de varias observações do digno par Hintze Ribeiro, o parecer n ° 69, que se refere ao projecto de lei n.° 68.- O digno par conde de Lagoaça apresenta o parecer sobre as emendas ao projecto de lei referente ás promoções na armada. - E posto em discussão o projecto de lei n.° 106, a que se refere o parecer n.° 89, sobro um novo contrato com a companhia das aguas de Lisboa.- O digno par conde de Thomar requer o adiamento da discussão até lhe ser enviado um documento que requererá, proposta que é rejeitada, depois de, sobre ella, se trocarem explicações entre os dignos pares Bandeira Coelho (relator) e Hintze Ribeiro, o sr. ministro das obras publicas e o apresentante. - Conti-nuando a discussão do projecto, usa da palavra o digno par conde de Thomar.- O sr. presidente declara que a discussão continuará na sessão immediata, visto ter de passar-se á segunda parte da ordem do dia.- Os dignos pares Fernandes Vaz, Alarcão e Laranjo apresentara, diversos pareceres de commissões.

Ordem do dia (segunda parte). - Continúa em discussão o projecto de lei referente ao orçamento geral do estado para 1898-181)9, o qual é approvado, tendo sido prorogada a sessão a requerimento do digno par Quaresma, e depois de, sobre elle, terem fallado os dignos pares Moraes Carvalho, Vaz Preto e conde de Thomar.- Entre o digno par visconde de Chancelleiros e o sr. presidente do conselho trocam-se explicações ácerca da situação dos presos politicos de Moçambique, retirando aquelle digno par a proposta que, a tal respeito, mandara para a mesa. - O sr. presidente encerra a sessão e designa a immediata, com a respectiva ordem do dia.

Pelas duas horas e cincoenta e cinco minutos da tarde, verificando-se a presença de 38 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e approvada sem impugnação, a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se a seguinte correspondencia:

Officio da presidencia da camara dos senhores deputados, incluindo a proposição de lei que trata do regimen das concessões de terrenos do estado no ultramar.

Para a commissão do ultramar.

Leu-se na mesa a proposta) apresentada na sessão anterior pelo digno par visconde de Chancelleiros, do teor seguinte:

Proposta

A camara, tendo ouvido e ponderado as declarações do governo sobre a questão dos presos politicos de Moçambique; e

Considerando que a situação actual d'esses cidadãos deriva de uma serie de actos illegaes praticados contra todas as leis que garantem as liberdades publicas;

Considerando que é manifestamente nulla a portaria provincial de 12 de outubro de 1896, pela qual foram suspensas as garantias em todo o districto de Moçambique, sem ser ouvido, em assumpto de tanta gravidade, o conselho do governo da mesma provincia, como a lei claramente determina (acto addicional, artigo 15.° n.° 2.°, e decreto de 1 de dezembro de 1869, artigos 13.° e 16.°);

Considerando que essa portaria, ainda hoje em vigor, foi a base, e até agora só serviu para tudo o que posteriormente se praticou contra os referidos cidadãos;

Considerando, alem d'isso, que o conselho de guerra que os julgou foi illegalmente constituido, não se respeitando no julgamento as leis em vigor e chegando até o presidente d'esse tribunal a negar aos accusados o direito sagrado do recurso, como tudo foi reconhecido pelo accordão proferido em 22 de maio de 1897 pelo supremo tribunal de justiça militar;

Considerando que em virtude d'esse accordão foi expedida para Moçambique uma carta de ordem d'aquelle tribunal, concedendo o recurso negado e mandando que o processo subisse para ser devidamente julgado;

Considerando, porem, que nada d'esse se fez, porque a referida carta de ordem não teve cumprimento em Moçambique, com manifesta desauctorisação á primeira corporação de justiça militar do paiz;

Considerando que, alem d'estas, outras violencias e illegalidades se commetteram e têem sido denunciadas pela imprensa e pelos constantes protestos dos prisioneiros, sem refutação de ninguem;

Considerando que a ultima d'essas violencias é estarem os referidos cidadãos encarcerados na fortaleza de S. Sebastião de Moçambique, quando é certo que apenas foram condemnados a penas do degredo (codigo penal, artigo 86.º);

Considerando, finalmente, que é preciso e urgente dar remedio a tantas injustiças e fazer desapparecer os vestigios das violencias commettidas n'esta questão:

Resolve convidar o governo a que exponha ao poder moderador, que todas as rasões de justiça e equidade aconselham a serem desde já amnistiados os cidadãos presos e julgados em Moçambique em virtude dos actos illegaes acima referidos.

Sala das sessões da camara dos dignos pares, 2 de junho de 1898. = Visconde de Chancelleiros,

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Creio, sr. presidente, que a camara não deixará de admittir a minha proposta á discussão; isso é curial. Mas impõe-se- me o dever, attentas as circumstancias, de pedir a v. exa. que a não submetia á deliberação da camara sem estar presente o sr. presidente do conselho. Se elle vier, eu me referirei á proposta e póde ser que, devido ao que s. exa. disser, eu tenha de alteral-a ou mesmo me resolva a retiral-a.

O sr. Presidente: - Toma-se nota dos desejos do digno par.

Vamos entrar na primeira parte da ordem do dia e lei se o parecer n.° 80.