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N.° 45

SESSÃO DE 30 DE MAIO DE 1899

Presidencia do exmo. sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Secretarios - os dignos pares

Julio Carlos de Abreu e Sousa
Luiz Antonio Rebello da Silva

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Os dignos pares Carlos Palmeirim e conde do Restello usam da palavra ácerca dos terrenos annexos á torre de Belem e occupados pela companhia do gaz. - O digno par Guilhermino de Barros manda para a mesa, por parte da commissão de obras publicas, o parecer relativo á emenda apresentada pelo digno par Ernesto Hintze Ribeiro, quando se discutia o projecto de lei sobre cabos submarinos. - O digno par Cypriano Jardim manda para a mesa um projecto de lei, isentando do pagamento da contribuição de renda de casas os officiaes do exercito, quer arregimentados, quer em commissão do ministerio da guerra.

Ordem do dia: continuação da discussão do parecer n.° 133, sobre as, emendas apresentadas á reforma administrativa. Usa da palavra o digno par Oliveira Monteiro, respondendo-lhe o sr. presidente do conselho. - O digno par Thomaz Ribeiro expõe a sua opinião, contraria a uma proposta que foi acceita pela commissão. Responde-lhe o digno par Frederico Laranjo, relator, que termina mandando para a mesa uma proposta. Foi approvado o projecto, salva a redacção, nos termos da proposta apresentada pelo digno par relator, e admittida e approvada pela camara. - Entre o digno par Ernesto Hintze Ribeiro e o sr. ministro da fazenda trocam-se explicações ácerca de documentos requeridos por aquelle digno par. - É levantada a sessão.

(Estava presente o sr. presidente do conselho, e entrou durante a sessão o sr. ministro da fazenda.)

Pelas tres horas e dez minutos da tarde, verificando-se a presença de 38 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida e approvada sem reclamação a acta da sessão anterior.

O sr. Carlos Palmeirim: - Sr. presidente, não estava presente, quando na sessão passada o sr. conde do Restello pediu a palavra para tratar do conflicto que se tratou entre o ministerio da guerra e a companhia do gaz; e se hoje levanto esta questão, é porque o sr. conde do Restello affirmou que os terrenos onde foi collocada a tubagem da companhia, não pertenciam ao ministerio da guerra, mas sim á camara municipal de Lisboa.

Posso affirmar v. exa. e á camara que a avenida do forte do Bom Successo pertenceu sempre ao ministerio da guerra.

N'outros tempos não havia ali nenhuma serventia para o forte do Bom Successo e a agua do mar alagava quasi todo o terreno comprehendido entre Pedrouços e a torre de Belem.

Tanto aquelle forte como a actual avenida foram construidos no anno de 1792, sobre a direcção do general Valleré.

Podem hoje os terrenos proximos não pertencer ao ministerio da guerra, mas em todo o caso estão debaixo da jurisdicção d'aquelle ministerio, por estarem incluidos na zona de servidão da torre de Belem e do forte do Bom Successo.

O digno par declarou que não tinha documentos para poder entrar na questão com conhecimento de causa, mas parece-me que s. exa. conhece esta questão a fundo e se não está devidamente informado, era melhor pedir esse documento ao sr. ministro do reino, perque s. exa. sabe melhor do que ninguem como se fez a concessão do gazometro nas proximidades da torre de Belem, bem como os processos empregados para se extorquir ao ministerio da guerra o terreno que lhe pertencia desde longa data.

O sr. conde de Restello não póde deixar de conhecer a questão de que se trata, porque no anno de 1881, sendo presidente da extinta camara municipal de Belem, pedia para este concelho a concessão dos terrenos proximos á torre de Belem, allegando que era preciso melhorar as condições de salubridade d'aquelle s terrenos.

Era então ministro do reino o fallecido estadista Antonio Rodrigues Sampaio, o qual declarou que nunca faria tal concessão, baseando-se para isso em dois artigos do codigo civil, e n'uma consulta do supremo tribunal de justiça.

Tambem declarou que a demarcação pedida pela camara só poderia ter logar se esta, por meio de acção judicial intentada contra o estado, fizesse reconhecer o seu direito de propriedade sobre os alludidos terrenos.

Vendo indeferida a sua pretensão, a camara municipal de Belem deixou decorrer bastante tempo sem tratar de adquirir os taes terrenos, e só no anno de 1887 é que, aproveitando uma occasião propicia, renovou a questão e levou-a para os tribunaes, allegando em seu proveito uma doação de El-Rei D. Manuel, de 1503, pela qual foi concedida á cidade de Lisboa uma pequena area de terreno situado na antiga Ribeira.

N'essa carta regia, datada de 7 de junho de 1503, encontrava-se o seguinte:

(Leu.)

Como se vê, era assas limitado o terreno concedido á camara de Lisboa, pois se achava comprehendido entre duas casas situadas no prazo do Cata-que-farás, provavelmente proximo da travessa d'este nome.

Alem d'isto, n'aquella epocha, a cidade de Lisboa pouco se estendia para oeste d'aquelle local, e o terreno hoje occupado pela fabrica de gaz estava coberto de agua.

Vê-se, pois, que não havia fundamento serio para se intentar uma acção judicial, e a extincta camara municipal de Belem não seria de certo attendida, se o ministerio da guerra tivesse defendido os seus direitos e não deixasse correr a causa completamente á revelia.

Não sei se o sr. conde do Restello conhece a clausula com que foi concedido aquelle terreno.

Segundo consta da carta regia a que já me referi, foi com a condição de que n'elle não se construisse casa ou qualquer outra cousa que causasse «nojo ou estorvo».

E, apesar d'isto, lá está o gazometro!

Parece-me tambem que o digno par podia dispensar a planta mencionada no seu requerimento; por isso que facilmente se distingue o terreno pertencente á camara municipal.

Quem vae no caminho de ferro de Lisboa para Cascaes, pouco antes de chegar á avenida do Bom Successo, vê um campo enorme, coberto de mato espesso e cheio de barracas de madeira immundas e negras, que outr'ora