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SESSÃO N.° 45 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1906 561

peço só, para bem da ordem publica, que o Sr. Ministro da Guerra e todo o Governo tomem as necessarias providencias para que factos tão lamentaveis e deploraveis se não repitam.

Tenho dito.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Luciano Monteiro: — Mando para a mesa o parecer da commissão de administração publica sobre o projecto de lei que concede diversas autorizações á Camara Municipal de Coimbra.

Foi a imprimir.

O Sr. Teixeira de Vasconcellos: — Mando para a mesa, por parte das commissões de administração publica e de negocios externos, os pareceres relativos, respectivamente, ao projecto de lei sobre liberdade de associação, e as que approva, para serem ratificados, a acta geral e o protocollo da Conferencia de Algeciras.

Foram a imprimir,

O Sr. Fernando Larcher: — Mando para a mesa os seguintes requerimentos:

Requeiro que, pelo Ministerio da Guerra, me sejam enviados com urgencia os seguintes documentos:

1.° Copia da syndicancia levantada no regimento de cavallaria n.° 3 respeitante ao conflicto havido § entre o commandante e o tenente Martins de Lima, a qual deu origem á questão dos abonos, ditos illegaes, feitos á charanga do mesmo regimento.

2.° Copia do teor do despacho ministerial que recaiu sobre essa syndicancia e o qual determinou os descontos feitos no soldo dos officiaes pertencentes ao mesmo regimento.

3.° Uma relação nominal dos officiaes que soffreram ou ainda actualmente soffrem esses descontos, especificando qual a quantia pela qual cada official foi debitado.

4.° Copia dos requerimentos dos officiaes do referido regimento, reclamando do Ministerio da Guerra, por lhes ter sido imposto sem allegação ou participação de especie alguma, um desconto nos seus vencimentos mensaes que elles reputavam indevido.

5.° Copia do despacho ou despachos ministeriaes que incidiram sobre estes requerimentos ou reclamações.

Sala das sessões da Camara dos Dignos Pares do Reino, 17 de dezembro de 1906. = O Par do Reino, F. Larcher.

Requeiro que, pelo Ministerio do Reino, me sejam enviados os seguintes do-3umentos :

1.° Copia da representação entregue por varios cidadãos em 19 de setembro ultimo ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Ministros, pedindo-lhe uma syndicancia aos actos da Camara Municipal de Lisboa e qual o teor da resposta que obteve.

Copia das informações das repartições que sobre esse assumpto foram consultadas.

2.° Copia da acta ou actas das sessões da mesma Camara em que esta pediu ou resolveu pedir ao Governo uma syndicancia aos seus actos e igualmente qual a resposta que obteve do Governo.

Sala das sessões da Camara dos Dignos Pares do Reino, 17 de dezembro de 1906. = O Par do Reino, F. Larcher.

Mandaram-se expedir.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer n.º 17, e sobre o projecto de lei n.° 11, relativo á criação do Supremo Conselho de Defesa Nacional.

O Sr. Presidente: — Passa-se á ordem do dia. Continua com a palavra o Digno Par Sr. Baracho.

O Sr. Sebastião Baracho: — Sr. Presidente : devidamente , autorizado, declaro que o Digno Par Sr. Avellar Machado não assiste á sessão de hoje, e faltará, porventura, a mais algumas, por incommodo de saude.

Feita esta declaração, direi que responderei ao Sr. Ministro da Guerra, acêrca dos negocios militares portuenses, no seguimento da succinta recapitulação que vou explanar, dos assuntos que versei na sessão anterior.

N'esse proposito, recordarei que comecei por demonstrar a situação inconstitucional do Governo; indiquei os projectos que deveriam ser preferidos ao que está na tela do debate; justifiquei a existencia da commissão superior de guerra, cujos notaveis serviços a recommendam no conceito militar; e ponderei que, se reformas havia a fazer, incidissem ellas preferentemente sobre os Codigos de Justiça Militar e da Armada, e sobre o Regulamento Disciplinar.

Relativamente a este ultimo alvitre, e referindo-me aos acontecimentos que tiveram por theatro o Centro Regenerador Liberal do Porto, insisti por que a disciplina se mantivesse, sem excepções, sempre revoltantes e compromettedoras.

O Sr. Ministro da Guerra entende que se deve aguardar o resultado da syndicancia a que se procede, para que, com verdadeiro conhecimento de causa, se aprecie o occorrido. N'isto, como em tudo o mais, o Governo é contraditorio.

Depois de affirmar tão sãos principios, que elle, Ministro, desejaria ver seguidos pelo Digno Par Sr. Arroyo, exorbitou patentemente nas apreciações que formulou, o que aquelle Digno Par não fez.

Na sequencia dos seus commentarios, notou o Sr. Ministro que o castigo infringido ao tenente coronel da reserva que, no jornal O Mundo, se declarou republicano, tivera inicio na divisão militar a que pertence este official.

Registando, pela minha parte, o facto, continuo a protestar contra o rigor havido, positivamente antagónico com a minha orientação, e com as tradições de tolerancia que, por tantos annos, constituiram, com os mais salutares resultados, apanagio do velho partido regenerador.

Affirmei na ultima sessão e repito agora: — Latino Coelho, Elias Garcia, Rola, Sousa Brandão e outros, nunca occultaram o seu credo republicano; e, todavia, não experimentaram, por essa sua franqueza, o menor incommodo.

Desejaria que outro tanto se praticasse na actualidade, e, por certo, assim succederia, na vigencia de um Governo cujas ideias não fossem tão acanhadas e restrictivas, como as do actual.

As normas de coherencia, que me ufano de acatar, indicam este caminho; e ainda me orientam para não apreciar, a fundo, os acontecimentos do Centro Regenerador Liberal do Porto, sem estar ultimada e ser conhecida a syndicancia a que se procede.

Mo obsta, porem, este meu proposito a que continue a advogar pela applicação de expedientes tolerantes para com todos, sem excepção.

Ao Paiz muito convem que os officiaes do exercito collaborem na administração publica.

Quando, porem, se inscreverem nos centros politicos, devem ter presente, no interesse geral, que o fazem como cidadãos, e não como militares.

N'esta qualidade, só teem a desempenhar as suas funcções profissionaes, amoldando-se, para esse effeito, pelos codigos e regulamentos em vigor, pelo decoro e brio de classe.

Nada de confundir situações.

Se nas occorrencias do Porto esta doutrina não foi, em todo o ponto, discriminada, haja benevolencia com os infractores, cujo procedimento derivaria de terem, pela sua mocidade, o que vulgarmente se chama — o sangue na guelra.

Se faltas houve, não tornem ellas a ser commettidas, sendo da maxima utilidade que não haja a minima discrepancia n'esta saluberrima orientação.

Sr. Presidente: na proposta de lei