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APPENDICE A SESSÃO N.° 45 DE 19 DE ABRIL DE 1904 558-A

Discurso proferido pelo Digno Par do Reino José Estevam de Moraes Sarmento, que devia ler-se a pag. 555, col. l.ª, da sessão n.° 45 de 19 de abril de 1904

O Sr. Moraes Sarmento: - Em obediencia ás disposições do regimento começarei por ler a moção de ordem, que justifica a minha inscripção n'esta altura do debate:

"Considerando que não só a renovação da alliança ingleza; mas a notavel modificação que soffreram nos ultimos annos os meios e processos do ataque e defesa das praças de guerra, quer maritimas, quer terrestres, e a experiencia das recentes guerras, modificaram notavelmente qualquer plano de defesa nacional que houvesse sido anteriormente elaborado;

Considerando que a concepção e desenvolvimento de um novo plano, e a constituição de um solido exercito de campanha e de uma efficaz marinha de guerra, indispensaveis para assegurar a defesa nacional, não devem estar sujeitos ás vicissitudes da vida politica e da existencia dos diversos Gabinetes:

Por taes fundamentos a Camara dos Dignos Pares do Reino reconhece a necessidade da criação de um orgão especial militar, a quem sejam determinadamente incumbidos os assumptos da preparação da defesa nacional, dando-lhes o caracter de fixidez e o de continuidade, sem os quaes serão improficuos todos os sacrificios realizados pelo paiz".

Afastado, ha algum tempo, dos trabalhos parlamentares, deveria hoje explicar essa ausencia, mas, não o podendo fazer sem apresentar algumas considerações de ordem politica, rogo á Camara me dispense do cumprimento de tal dever, porque tendo a intenção de circumscrever a minha argumentação a um campo exclusivamente doutrinario ou technico, não desejaria que essa explicação por qualquer modo viesse lançar suspeitas na sinceridade e convicção dos meus raciocinios.

Mas, se peço escusa de explicar o passado, não me dispenso de esclarecer o presente, dizendo francamente porque estou agora, n'este logar, disposto a renovar com assiduidade a minha collaboração, embora humilde, nos trabalhos d'esta Camara.

Dois foram os motivos que em mim imperaram para tomar parte n'este debate.

Constituiram o primeiro as allusões feitas pelo Sr. Ministro da Guerra ás administrações passadas, na parte relativa á gerencia dos negocios da guerra. Tendo tido a honra de me sentar niquelas cadeiras (as do Governo), entendi dever de honra apresentar-me para responder por quaesquer actos que merecessem a critica do Parlamento, agora, que tem sido apreciada a grave questão da organização da defesa nacional, sob o ponto de vista não só presente, mas retrospectivo.

O segundo motivo, não menos ponderoso, foi o dever moral que a consciencia me affirmava eu ter, de vir defender e justificar os meus amigos politicos, injustamente accusados pelo nobre Ministro da Guerra, de haverem atacado a disciplina do exercito nas conferencias realizadas no Centro Regenerador Liberal.

Não assisti á sessão em que o assumpto veiu á tela do debate, e, porque ainda não chegou ao meu conhecimento o summario official d'essa sessão, tive de recorrer á informação dos jornaes de mais larga circulação, e menos eivados de espirito partidario, para poder reconstruir- com a possivel exactidão o fundamento allegado pelo Governo, como determinante da circular que prohibiu aos militares o - "fazerem conferencias publicas, sobre qualquer assumpto, fora dos quarteis e estabelecimentos militares, sem previa auctorização superior".

D'esses jornaes, o Diario de Noticias, no extracto da sessão de 15 do corrente, dizia textualmente o seguinte:

"Acerca da prohibição das conferencias diz que prohibiu que as fizessem officiaes do exercito no Centro Regenerador Liberal, porque não se pode permittir que uma collectividade como o exercito, onde é indispensavel a disciplina, se consinta que um inferior vá discutir a capacidade ou incapacidade dos superiores e do Governo. O que fez foi zelar pela disciplina, e deve dizer que não prohibiu as conferencias de militares no Centro Regenerador Liberal, mas sim ordenou que fora dos quarteis os officiaes não tratassem de apreciar actos \para que não são chamados a dar opinião".

O outro, o Seculo, dava a seguinte narrativa do mesmo assumpto:

"Por ultimo refere-se (o Ministro da Guerra) á prohibição dos officiaes fazerem conferencias politicas. Não foi para que se não criticassem os seus actos, porque essa critica apparece todos os dias nos jornaes; mas o facto é que no Centro Regenerador Liberal alguns officiaes se entretinham a pretender demonstrar a incuria e a incapacidade dos Ministros da Guerra e da Marinha. Esses factos não se podiam consentir, porque representavam um ataque a superiores, e, portanto, um acto de indisciplina".

Differentes na forma, ambos estes extractos são, porem, conformes na essencia, e esta é a de que o Sr. Ministro da Guerra julgou as conferencias alludidas attentatorias da disciplina, por visarem a desconsiderar superiores hierarchicos, motivo pelo qual o Governo tomou a resolução que se discute.

Se S. Exa., formulando tão nitidamente n'esta Camara o seu pensamento, pretendeu maguar-me pessoalmente, pode ter a satisfação de crer que o conseguiu, porque as suas palavras representam uma flagrante injustiça para os meus amigos e correligionarios politicos, com desconhecimento dos dotes e virtudes sociaes e militares que adornam o caracter da grande maioria d'elles.

Effectivamente, basta notar que o partido regenerador-liberal tem á sua frente o Conselheiro de Estado Sr. João Franco Castello Branco para se avaliar do exagero, se não injustiça, d'aquella apreciação. Pode divergir-se das opiniões doeste illustre homem de Estado, discordar dos seus processos politicos, mas o que ninguem ainda lhe fez a injuria de crer foi que permittisse, aonde quer que tivesse acção, que alguem atacasse os principios de ordem publica ou da disciplina militar. O Sr. Conselheiro João Franco jamais toleraria que o partido que o reconhece por chefe se desviasse da senda correcta, que o torna a mais salutar esperança da regeneração politica e administrativa do paiz, para se lançar em um caminho de aventuras ou de propaganda de principios demolidores, mais proprio das agremiações dissolventes e anarchicas. Façam-lhe todos essa justiça, porque se honrará a si quem conhecer o valor de tão infatigavel e leal adversario.

Mas, ao lado do Sr. Conselheiro João Franco, figuram, tambem, outras individualidades que constituem, pela mês-