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CAMARA DOS_DIGNOS PARES

SESSÃO DE 28 DE JUNHO DE 18G1

PRESIDÊNCIA DO El-""' SR. VISCONDE DE LADORIH VICE-PRESIDENTE

u . . j. (Visconde de Balsemão

Secretários: os dignos pares} Conde da p

(Assistiram os srs. ministros âa justiça, dá fazenda, do reino, e da guerra.)

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 36 dignos pares, declarou o ex.mB sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

Não se mencionou correspondência.

O sr. Visconde de Balsemão: — Pediu a palavra para declarar á camará que a commissão diplomática já se acha constituida; e que nomeou para presidente o sr. conde de Thomar, e para secretario a elle sr. visconde.

A mesma commissão exarou um parecer que, para poder ser lido, é preciso que haja sessão secreta. O objecto é urgente, e por isso pediu que se constituísse a camará em sessão secreta.

O sr. Presidente: — Vae constituir-se a camará em sessão secreta para bem do estado.

Um quarto de hora depois continuou a sessão pública.

O sr. Conde ão Bomfim: — Tendo pedido a palavra começarei por pedir a v. ex.a que proponha á camará, visto que na sessão ultima não houve occasião de o fazer, se concorda com a urgência do projecto, cuja iniciativa eu renovei, e que diz respeito a officiaes feridos em combate, que tendo pedido a demissão se acham hoje em tristes circumstancias e sem meios de subsistência.

Já a este respeito passou um projecto na camará dos srs. deputados, o qual vindo a esta casa, apesar dos bons desejos da generalidade dos meus collegas, encontrou muitas difficuldades a vencer em consequência de um dos para-graphos do dito projecto, e a final não passou, ainda que a camará toda concordava com a generalidade em consequência de á maioria da commissão de guerra não parecer admissível sem ser alterado. Fecharam-se as camarás, e assim um objecto considerado de toda a equidade, e, por assim dizer, approvado por ambas as camarás, não é lei do estado.

Renovou depois aqui um digno par que já não existe, o sr. visconde de Athoguia, e muito honra a sua memoria, esta iniciativa: seguiu os tramites necessários; foi á commissão de fazenda e á de guerra, sendo approvada por unanimidade. Depois de ser aqui discutido passou á outra camará; mas, infelizmente, por esse tempo fechou-se a sessão, caducando assim uma lei que já estava votada duas vezes em ambas as camarás. Eu peço a v. ex.a e á camará que quanto antes dêem uma resolução a este negocio, pois succede que muitos dos officiaes que haviam de experimentar este beneficio vão morrendo ao desamparo. As Camaras têem mostrado sympathia por este objecto, querendo adoçar e mitigar as circumstancias d'estes infelizes officiaes que verteram o seu sangue pelo throno legitimo e liberdade constitucional, por isso estou certo que a camará ha de approvar o meu requerimento.

Foi este o primeiro objecto para que pedi a palavra.-Agora, já que a pedi hoje para tratar de objectos de justiça, direi mais, que vou mandar para a mesa um requerimento, o qual me parece será benignamente admittido, visto que n'elle se pede justiça, e esta camará sempre está prompta a faze-la, e então conto que ha de ser tomado na devida consideração.

É este requerimento dos sócios liquidatários do contrato do tabaco em que declaram que por mais de uma vez têem reclamado para serem examinadas as suas contas, e pedem providencias sobre isso. Creio que não estão individados com a fazenda publica; mas, apesar d'isso, sem o governo fazer liquidaras suas contas, não podem entrar em contratos que seriam vantajosos para elles e para o estado.

Remetfo pois o requerimento para a mesa, e peço que seja tomado na devida consideração.

Foi approvado e vae á commissão competente.

O sr. Visconde de Fonte Arcada:—Sr. presidente, pedi a palavra para renovar alguns requerimentos que fiz na sessão passada e pedir de novo outros; mas antes d'isso desejo dizer algumas palavras. Entendo que pedindo um membro d'esta camará quaesquer esclarecimentos, ainda que não possam vir na sessão em que foram pedidos por falta de tempo, logo porém que o governo os obtenha, devem ser remettidos a esta camará sem que seja necessário renova-los; não se tem assim praticado geralmente, isto porém são negócios de expediente de secretaria d'estado que assim que tenham recebido os esclarecimentos pedidos os devem logo remetter; sem esperar que sejam reclamados.

Agora mando para a mesa o seguinte requerimento:

«Requeiro que pelo ministério do reino, se peça ao governo:

1. * Copia do accordão da camará municipal de Belém, pelo qual determinou fechar o largo da Luz, mudando d'a-quella localidade o mercado de gado que ali se costuma fazer em todos os segundos domingos de cada mez, para uma faxa de terreno que fica de fora do muro que ha de fechar o dito largo, com incommodo e prejuizb dos feirantes que ali concorrem, embaraçando alem d'isso nos dias de mercado o transito das estradas de Lisboa e Lumiar.

2. ° Uma relação das contribuições municipaes directas, indirectas ou de qualquer outra natureza que se pagam nos concelhos de Abrantes, da Barquinha, de Évora e de Villa Viçosa.

3. ° Outra relação das contribuições municipaes directas, indirectas ou' de qualquer natureza que se pagam em cada concelho do districto administrativo de Vianna do Castello.

Sala das sessões, em 28 de junho de 1861.= Visconde de Fonte Arcada.» Foi approvado.

O sr. Visconde de Balsemão: — Disse que um requerimento como este já tinha sido por elle apresentado n'esta camará, entende por isso que é de toda a justiça que se dê um resolução a este negocio, porque se está fazendo aos contratadores...

O sr. Presidente: — Perdoe-me v. ex.Veste negocio está decidido pela camará. Ella acaba agora mesmo de o votar. ORDEM DO DIA O sr. Ministro da Justiça (Moraes Carvalho):—Sr. presidente, muitos e variados são os assumptos de que tem tratado os eximios oradores que me hão precedido. A liberdade de religião, a liberdade de ensino, a religiosidade do tempo presente combinada com a das eras passadas, a influencia, por ninguém contestada, dos principios religiosos no systema penitenciário, a administração publica em todos os seus diversos ramos, tudo tem estado em discussão. Eu não entrarei n'essas matérias, limitar-me-hei unicamente a tratar da verdadeira questão que se deve discutir; isto é — se decreto de 22 do corrente mez foi uma exorbitância do poder executivo, e se invadiu ou não as attribuições do poder legislativo.

Antes de entrar na matéria, seja-me permittido responder a uma arguição que me fez o meu nobre amigo e antigo condiscípulo, o sr. conde de Thomar, digno par do reino. Quando eu na sessão de 25 d'este mez respondi a ex.a, disse=que não havia exorbitância do poder executivo, uma vez que se tratava de dar execução ao decreto de 9 de agosto de 1833, e uma vez que se demonstrava que esse decreto era applicavel ás irmãs da caridade = ; asserção esta que s. ex.a negava. S. ex.a tomando a palavra disse=que se admirava que eu, como ministro da justiça, quando se fez a interpellação em março sobre as irmãs da caridade, não tivesse respondido a nenhuma das arguições que então fizeram ao governo, tendo ellas ficado incólumes e sem resposta.

Sr. presidente, eu appello para a memoria de s. ex.a, e, na falta d'ella, chamo a sua reminiscência para os factos que então se passaram, e que por toda a camará foram pre-senceados. No dia aprasado para a interpellação, que se dirigia ao sr. ministro do reino, eu me apresentei a seu lado, e não era para servir de mero expectador; era para tomar parte na questão. O sr. conde de Thomar, em um longo discurso dirigiu a sua interpellação ao sr. ministro do reino, e o sr. marquez de Loulé, respondendo-lhe, leu vários documentos para corroborar a sua defeza. Em seguida pediram a palavra os dignos pares marquez de Ficalho e conde da Taipa, e exigiram que esses documentos fossem impressos, e só depois de impressos e distribuídos pela camará podesse continuar a discussão. Se então a aceusa-ção e a discussão foi adiada, decididamente a defeza não prescreveu; nem posso conceber que os argumentos podes-sem ter mais força em março do que agora; se elles não peccarem nem na matéria nem na forma, o resultado ha de, de certo, ser o mesmo, porque a verdade é uma só.

Sr. presidente, nem este intervallo foi perdido, pois desde março até ao presente o governo tem feito quanto tem sido

possivel para mais profundar esta questão; tem descoberto novos documentos, que muito concorrem para a illucidar. Vou portanto entrar no debate; espero não sair do campo do raciocinio, a farei todos os esforços para não formular uma idéa, para não enunciar uma palavra que seja menos digna da camará que me escuta e do logar que oceupo.

Sr. presidente, excedeu o governo as attribuições do poder executivo? E applicavel ás irmãs da caridade o decreto de 9 de agosto de 1833? Eis as duas questões a tratar, porque uma depende da outra. O digno par, o sr. conde de Thomar, quando em março tratou esta questãa viu que era este só o lado vulnerável pelo qual se pódio atacar a portaria de 5 de março, isto é, demonstrando-se que o decreto de 1833 não era applicavel ás irmãs da caridade, e por consequência fez tudo quanto em suas forças cabia para provar que tal decreto não podia ter similhante applicação. Mas o pensamento principal do decreto é um só — é a extineção dos prelados maiores de todas as ordens religiosas e communidades. Esse pensamento, sr. presidente, não foi innovação do decreto de 9 de agosto de 1833, já nas cortes de 1822, pela lei de 22 de outubro, no artigo 19.°, se determinou a extineção dos prelados maiores, não se permittindo outros que não sejam os locaes eleitos annualmente, e com sujeição aos prelados diocesanos.

Todos sabem a historia contemporânea, e os motivos que obstaram a que essa disposição continuasse a ser lei do estado. Veio a restauração, e quando apenas se tratava da extineção de alguns conventos nas ilhas e da conservação de outros, o decreto de 17 de março de 1832 extinguiu os prelados maiores, decreto que foi seguido e ampliado pelo de 9 de agosto de 1833, que não fez nada mais do que repetir as disposições anteriores.

Sr. presidente, no preambulo do decreto de 22 d'este mez vem uma expressão, contra a qual ouvi argumentar: consiste em dizer-se que a instituição dos prelados maiores é opposta ao espirito do evangelho.

Não se confundam cousas distinçtas. Não se supponha que o governo entenda e queira sustentar que o instituto das irmãs da caridade é contrario ao espirito do christia-nismo. 1

O que entende que é contrario ao espirito do christiànis-mo ó a instituição dos prelados maiores. Sei que nem todos seguem esta opinião.

O digno par, a quem ha pouco me referi, quando tratou de avaliar esta expressão, que vem no preambulo do decreto de 1833, disse que deixava a sustentação d'este argumento ao relator do decreto. O relator d'este decreto, sr. presidente, infelizmente para a pátria, já não existe. Esse homem que tantos serviços prestou á hberdade foi o sr. José da Silva Carvalho, que pertence hoje ao numero dos mortos, e por consequência não pôde defender a sua obra. Visto porém que o governo adoptou no preambulo do decreto de 22 do corrente uma asserção d'esse varão illustre, tem obrigação de a defender.

Sr. presidente, Jesus Christo veiu ao mundo para remir o género humano, e com esse intuito instituiu a sua igreja para durar até á consummação dos scculos. Tinha ou não Jesus Christo como Deus os attributos necessários e inhe-rentes á divindade? Tinha, e por consequência não se pôde suppor que não fizesse essa instituição dc um modo conveniente a preencher o seu fim. Quando Jesus Christo instituiu a sua igreja chamou para redor de si os seus apóstolos, e quiz que um d'elles fosse a pedra angular do edifi-cio, o centro da unidade, dizendo-lhe: Tu es Petrus, et super hanc petram 'adificabo ecclesiam meam.

D'aqui, emanam os attributos essenciaes inherentes ao papado. ,

Jesus Christo deu a todos os apóstolos todos os poderes, que havia recebido do seu Eterno Pae =

Deu-lhes o poder das chaves, o poder de ligar e desligar. Qumcumque adligaveritis super terram, erunt ligata et in cailo,' et qucecumque solveritis super terram, erunt soluta et in coelo.

Ainda ha nas escripturas outro versículo mais terminante, e que prova que os bispos, e só os bispos, salvos os direitos do primado, têem jurisdicção sobre o rebanho de Jesus Christo, e que não pôde ser isenta uma só ovelha d'essa jurisdicção ; é o seguinte: = Attenãite vobis et universo gregi, in quo vos posuit Spiritus Sanctus episcopos regere ecclesiam Dei. =Notem-se as palavras universo gregi, que não consentem exclusão alguma.

Portanto, sr. presidente, parece demonstrado que a jurisdicção dos bispos sobre todas as ovelhas sem excepção de uma só, é de instituição divina, foi instituída por Jesus Christo. Pergunto?, Jesus Christo instituio os prelados maiores ? Muitos séculos se passaram sem que houvesse essa entidade. Os prelados maiores vieram muito depois da instituição das ordens monásticas, e estas foram muito posteriores á instituição do christianismo.

Quando, sr. presidente, os christãos se viram perseguidos, e especialmente no tempo do Décio, muitos se refugiaram nos desertos e nos bosques, e ahi viveram vida cenobitica e contemplativa. Passadas as perseguições, continuaram por -gosto ou virtude na mesma vida; muitos uniram-se em communidades, e não tardou que muitas d'estas passassem para as villas e para as cidades, mas sempre debaixo da obediência dos bispos, sem terem nenhuns outros prelados superiores. Succedeu porém, sr. presidente, que principiasse a haver pretensões de isenção, e por esse motivo se determinou expressamente no concilio de Calcedonia. Can. 4.° —que os monges em qualquer parte que estivessem, fossem sujeitos aos bispos.

Apesar d'isso foram crescendo as pretensões de isenção, e é notovel o que disse S. Bernardo no seu tratado De mo-ribus et officiis' episcoporum cap. 9." expressando-se d'esta