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N.º 46

SESSÃO DE 16 DE ABRIL DE 1878

Presidencia do exmo. sr. Duque d’Avila e de Bolama

Secretarios – os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Montufar Barreiros

(Assiste o sr. ministro do reino, e depois tambem o sr. presidente do conselho.)

Ás duas horas e um quarto da tarde, tendo-se verificado a presença de 19 dignos pares, declarou o exmo. sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da sessão antecedente, que se considerou approvada.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio do digno par visconde de Fonte Arcada, participando á camara que por motivo de doença não póde comparecer á actual sessão.

Ficou a camara, inteirada.

Outro da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo uma proposta de lei, que tem por fim estabelecer uma secção de botanica no museu nacional a cargo da escola polytechnica, e creando varios logares indispensaveis no museu e jardim botanico da universidade de Coimbra.

As commissões de instrucção publica e de fazenda.

O sr. Presidente: — Convido o digno par o sr. Sousa Pinto a vir occupar o logar de secretario.

Depois de lida a acta entrou o digno par sr. Montufar Barreiros, e tomou o seu logar na mesa.

O sr. Mártens Ferrão: — Em nome da commissão de legislação requer que os dignos, pares Bivar e Cau da Costa sejam definitivamente aggregados á mesma durante o pouco tempo que resta, por a mesma se achar privada de alguns de seus individuos.

Foi deferido n’esta conformidade.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Vamos entrar na ordem do dia, que é a continuação da discussão do parecer n.° 319. Estava inscripto o sr. marquez de Vallada, mas, como s. exa. não está presente, vae votar-se o parecer na generalidade.

Os dignos pares que approvam o parecer n.° 319, na sua generalidade, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Passa-se á especialidade e vae ler-se o artigo 1.°

Feita a leitura foi approvado sem discussão.

Leu-se na mesa o artigo 2.°

O sr. Presidente: — Está em discussão o artigo 2.°

(Entrou na sala o sr. Vaz Preto.)

O sr. Vaz Preto: — Pergunto a v. exa. o que está em discussão.

O sr. Presidente: — É o parecer n.° 319, que trata da reforma eleitoral, e já foi votado na generalidade.

Foi tambem approvado o artigo 1 .° do projecto, e agora está em discussão o artigo 2.°

O sr. Vaz Preto: — Já foi votado na generalidade! Realmente é para mim uma surpreza.

O sr. Presidente: — A sessão abriu-se ás duas horas, e tendo-se entrado pouco depois na ordem do dia, como não estivesse presente o sr. marquez de Vallada, que era o unico digno par inscripto, e ninguem mais pedisse a palavra, a camara votou o projecto na sua generalidade.

O digno par comprehende que eu não podia adivinhar que s. exa. desejava fallar antes de votada a generalidade do projecto. Nem eu podia suspender os trabalhos da camara até que s. exa. chegasse.

O sr. Vaz Preto: — Eu suppunha que se discutia em primeiro logar o parecer sobre as emendas ao projecto de reforma administrativa.

Mas, sr. presidente, visto que já está votada a generalidade do projecto, quero ao menos mandar para a mesa algumas propostas, e espero que esta camara seguirá as praxes do costume, mandando-as á commissão respectiva, a fim de que sejam tomadas na consideração devida.

Uma das propostas é a lei eleitoral de 1859, em substituição ao projecto que se discute.

(Leu.)

Sr. presidente, hei de mostrar em poucas palavras que este projecto ataca alguns artigos constitucionaes e o acto addicional á carta, e que a divisão dos circulos que n’elle se estabelece é uma monstruosidade.

Mas antes de começar as minhas considerações vou mandar para a mesa uma outra proposta para que se fixe a maioridade legal.

(Leu.)

«Proponho que no projecto em discussão se fixe a maioridade legal. = Vaz Preto.»

V. exa. sabe, e igualmente a camara, que a fixação da maioridade legal ou dá direitos ou os tira, não os reconhecendo na idade de vinte e um annos; assim, estes podem ou não votar; é, pois, uma questão importante, que não ficou resolvida na outra casa do parlamento, em consequencia de duvidas muito sérias que se suscitaram a este respeito.

Todos nós ouvimos a declaração que fez n’esta camara o sr. ministro do reino, em nome do governo, de que a maioridade legal era aos vinte e um annos, porque era esta a maioridade que estabelecia o codigo civil.

A opinião do sr. ministro não foi acceita pela commissão dos srs. deputados que deu parecer ácerca do projecto que se discute.

Eu vou demonstrar á camara que, segundo o que se acha estabelecido na carta constitucional e no acto addicional a esta, a maioridade legal para o exercicio dos direitos politicos é outra, e que o governo e a camara não podem, por fórma alguma, em côrtes ordinarias, revogar o que a carta diz a este respeito, por serem constitucionaes os artigos.

E para que não haja duvidas por parte das commissões de recenseamento quando qualquer empregado publico pretender ser recenseado fóra do domicilio que a lei lhe marca, eu vou mandar ainda para a mesa uma proposta, para que elles não possam transferir o seu domicilio, que é obrigatorio.

«Proponho que se consigne no projecto que o domicilio politico do empregado publico é obrigatorio, e por isso não o póde transferir. = Vaz Preto.»

É de todos sabido que em 1851 foi publicado um decreto dictatorial, mandando convocar côrtes constituintes, a fim de se revogar o artigo 63.° da carta e mais alguns que se seguiam, e este decreto foi assignado por differentes ministros, entre os quaes apparece o nome do actual sr. presidente do conselho.

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