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N.º 46

SESSÃO DE 25 DE ABRIL DE 1901

Presidencia do Exmo. Sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os Dignos Pares

Visconde de Athouguia
Fernando Larcher

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Expediente. - O Digito Par Telles de Vasconcellos manda para a mesa uma representação da Camara Municipal de Setubal, pedindo a inteira execução da lei de 1864, sobre viação municipal. Foi remettida á commissão de obras publicas.

Ordem do dia.- discussão, na generalidade, do parecer. n.° 14, sobre a proposição de lei n.° 20, que modifica as disposições vigentes sobre imposto da registo. Discursa contra o projecto o Digno Par Elvino de Brito, e S. Exa. conclue mandando para a mesa duas propostas, que são admittidas e ficam em discussão juntamente com o projecto. Replica ás considerações do Digno Par Elvino de Brito o relator, o Digno Par Antonio de Azevedo Castello Branco. - É dada a palavra ao Digno Par Eduardo José Coelho, mas S. Exa. pede que lhe seja permittido apresentar as suas reflexões na sessão seguinte, attento o adeantado da hora.- O Digno Par Conde de Bertiandos, que havia pedido a palavra para antes de se encerrar a sessão, manda para a mesa uma representação do Syndicato Agricola Regional de Torres Vedras, pedindo algumas medidas com relação á crise vinicola. Requer que este documento seja publicado no Diario do Governo, e pergunta se o Governo já chegou a algum resultado nos estudos a que se entregou, no intuito de acudir á crise da viticultura nacional. É approvado o requerimento do Digno Par, e o Sr. Ministro da Fazenda responde que o Governo procura resolver o assumpto a que S. Exa. alludiu. O Digno Par Conde de Bertiandos agradece a resposta do Sr. Ministro. - Encerra-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

(Assistiu á sessão o Sr. Ministro da Fazenda).

Pelas tres horas da tarde, verificando-se a presença de 23 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou, aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se o seguinte

EXPEDIENTE

Officio do Ministerio do Reino, incluindo um decreto autographo, datado de 27 do corrente, pelo qual Sua Majestade houve por bem prorogar as Cortes Geraes até o dia 20 do proximo mês de maio inclusivamente.

Para o archivo.

Officio do Sr. Juiz Presidente do Tribunal da 2,a Vara Commercial de Lisboa, pedindo á Camara que auctorize o Digno Par Carlos A. Palmeirim a ir ali depor como testemunha no julgamento de uma acção, que deve realizar-se no dia 21 de maio proximo.

A Camara concedeu a licença pedida.

Officio da presidencia da Camara dos Senhores Deputados, incluindo a proposição de lei que tem por fim auctorizar o Governo a reorganizar a Direcção Geral de Saude e Beneficencia Publica; assim como a expedir as providencias necessarias para a execução dos serviços de saude e beneficencia.

Para as commissões de administração publica e de fazenda.

O Sr. Telles de Vasconcellos: - Mando para a mesa uma representação da Camara Municipal de Setubal, que recommenda ao Governo a inteira execução da lei de 1864, relativa á viação municipal.

Peço a V. Exa. que envie este documento á commissão de obras publicas.

Lida na mesa, foi remettida á commissão de obras publicas.

ORDEM DO DIA

É posto em discussão, na generalidade, o parecer n.° 14, sobre a proposição de lei n.° 20, que é do teor seguinte:

PARECER N.° 14

Senhores.- Á vossa commissão de fazenda foi presente o projecto de lei, approvado pela Camara dos Senhores Deputados, no qual se fazem algumas modificações á legislação sobre contribuição de registo.

O illustre Ministro da Fazenda, formulando a proposta que foi convertida neste projecto, não teve o intuito de effectuar naquella legislação alterações de caracter puramente tributario. Entendeu, porem, que convinha aproveitar a influencia da tributação sobre o regimen da propriedade para auxiliar a solução de um problema economico que, desde muito, ha conciliado a attenção e o estudo de economistas e legisladores.

É verdade reconhecida que, para a economia rural de um país, são funestos tanto os latifundios como a divisão excessiva da terra. Por motivos peculiares a cada um são nocivos os dois extremos.

Favorecer pois, e generalizar quanto possivel a constituição da propriedade por fórma que se evitem os inconvenientes d'aquelles extremos é o fim que se pretende alcançar com o projecto, adoptando-se as bases que d'elle são parte integrante.

No relatorio do Governo e no parecer da commissão de fazenda da Camara Electiva estão competentemente expostas as razões justificativas do projecto e das modificações feitas á proposta governativa.

Tendo a vossa commissão ponderado, como merece, o assumpto e a contextura do projecto, é de opinião que deve ser approvado.

Sala das sessões, 8 de abril de 1901. = Julio de Vilhena = Pedro Victor da Costa Sequeira = Arthur Hintze Ribeiro = José da Silveira Vianna = Moraes Carvalho = Conde de Casal Ribeiro = Polycarpo Anjos = A. de Azevedo Castello Branco, relator.

Proposição de lei n.° 20

Artigo 1.° As disposições vigentes sobre imposto de registo são modificadas nos termos das bases annexas á presente lei, e que d'ella fazem parte integrante.

Art. 2.° É o Governo auctorizado a publicar os regulamentos necessarios para a completa execução d'esta lei, codificando em um só diploma toda a legislação relativa ao imposto de registo.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.