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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.° 46

EM 18 DE DEZEMBRO DE 1906

Presidencia do Exmo. Sr. Conselheiro Augusto José da Cunha

Secretarios — os Dignos Pares

Luiz de Mello Bandeira Coelho
José Vaz Correia Seabra de Lacerda

Summario — O Digno Par Sr. Sebastião Baracho menciona diversos assumptos sobre os quaes deseja ouvir o Sr. Ministro da Justiça e o Sr. Presidente do Conselho.

Ordem do dia — Continuação da discussão sobre o projecto de lei relativo á criação do Supremo Conselho de Defesa Nacional (Parecer n.° 17). — Usam da palavra os Dignos Pares Srs. Alpoim, Ministro da Marinha, João Arroyo e Sebastião Telles, que fica com a palavra reservada. — O Sr. Presidente levanta a sessão.

Pelas 2 horas e trinta minutos da tarde, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Feita a chamada, verificou-se a presença de 27 Dignos Pares.

Foi lida e approvada sem reclamação a acta da sessão anterior.

Mencionou-se o seguinte expediente:

Officio da Camara dos Senhores Deputados acompanhando a remessa de 163 exemplares do Annuario da mesma Camara.

O Sr. Sebastião Baracho: — Sinto que não esteja presente o Sr. Ministro da Justiça, que ha tantos dias anda afastado d'esta casa.

É certo que o echo da outra Camara, chegado até cá, informara-nos de que o Sr. Ministro tem-se mostrado, pela sua palavra, pouco affecto a esta casa do Parlamento.

Esse reparo pouco vale. Não passa de palavras.

O peor é a ausencia de S. Exa., que representa um facto contrario ao bom andamento dos negocios parlamentares, e praticado precisamente quando o Digno Par e meu amigo Sr. Arroyo levantou ha dias a questão derivante da busca policial passada ao edificio onde esteve alojada a Nunciatura, em Paris.

Foram de facto encontrados ali papeis compromettedores para os prelados portuguezes?

É necessario que S. Exa. se explique a tal respeito.

Pela minha parte procurarei, tanto quanto possivel, que a questão seja esclarecida.

Alem d'isso, pedirei vocalmente ao Sr. Ministro informações que S. Exa. me não tem fornecido por escripto, em resposta ao meu requerimento apresentado n'esta Camara em 2 de junho ultimo.

O Sr. Ministro esquiva-se a facultar-me os esclarecimentos que, no uso do meu legitimo direito, eu tenho pedido pelo Ministerio a seu cargo.

Em taes condições, procurarei aplanar essa sua injustificavel resistencia. N’esse intuito, peço a presença de S. Exa. n'esta casa, logo que possivel Lhe seja.

Hoje tambem se encontra ausente o Sr. Presidente do Conselho, que frequenta regularmente esta Camara. Se S. Exa. me ouvisse chamar-lhe-hia a attenção para differentes assumptos em que estão naturalmente comprehendidos: — os significativos comicios republicanos de domingo; o numeroso cortejo de hoje, que pessoalmente verifiquei, acompanhando a commissão portadora do protesto contra o draconiano projecto de lei de imprensa, sujeito á Camara Electiva; e o exercicio abusivo da censura theatral, a que prometti voltar, e voltarei.

Mas não estando presentes os Srs. Presidente do Conselho e Ministro da Justiça, e ocupando apenas a bancada ministerial o Sr. Ministro da Guerra, a quem hoje não tenho que me dirigir, ponho ponto nas minhas ligeiras reflexões.

Peço, porem, a V. Exa. que me conserve inscripto, e que se digne prevenir o Sr. Ministro da Justiça de que desejo trocar impressões com S. Exa., acêrca das questões a que alludi.

(O Digno Par não reviu).

O Sr. Presidente: — Mandarei communicar ao Sr. Ministro da Justiça o desejo do Digno Par, a quem fica reservada a palavra.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto n.° 11, relativo á criação do Supremo Conselho de Defesa Nacional, parecer n.° 11.

O Sr. José de Alpoim: — Ouvi hontem o discurso do Digno Par e meu amigo Sr. Francisco José Machado. S. Exa. falou á altura da sua reputação de antigo e distincto parlamentar, com largo conhecimento de assumptos militares. Mas os seus argumentos não me convenceram, talvez porque a exposição foi curta, precipitada, á mingua de tempo. Por não ser convencido, combato o projecto em discussão. Sou contra. Digo-o com tanta maior serenidade e energia, quanto foi a imprensa do meu partido quem, antes de todos os jornaes e com o maior vigor, apresentou e defendeu a necessidade da criação de um orgão superior de guerra, que assegure a sequencia nas organizações militares, assim como foi a im-

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prensa dissidente que mais defendeu a necessidade de augmentar os soldos dos officiaes do exercito e da armada, de melhorar as suas condições economicas.

No Dia, desde largo tempo, que se faz uma campanha nesse sentido. Mas nem a ideia é realizada neste projecto por forma a elle traduzir as aspirações da dissidencia progressista, nem esse assumpto é sujeito, em toda a sua largueza e nas suas disposições concretas, á apreciação do Parlamento.

Basta este ponto para a minha attitude e dos meus amigos.

Contra! Como liberaes, queremos que o Parlamento não atraiçoe nem amesquinhe as suas funcções: queremos que o Governo lhe respeite todas as suas propostas de lei, sem o convidar a resignar, por auctorizações, a sua alta funcção: queremos que, sobretudo, nas questões de tributação e do exercito, o Parlamento exerça a sua missão, porque a não ha mais alta que a dos representantes do povo fiscalizarem o dinheiro do povo e olharem pela sua autonomia e defesa. Este projecto de lei é um proseguimento do velho e condemnado systema do chamado rotativismo.

Os dissidentes, que querem governar com o Parlamento e entendem ser indispensavel o seu engrandecimento e pureza; os dissidentes, que teem como ponto de honra pessoal e politico o restaurar a pureza do regime monarchico-constitucional, eliminando tudo que seja influencia do poder pessoal ou vestigio da funesta doutrina do engrandecimento do poder real, e dando toda a força e a maior amplitude ás instituições parlamentares, não podem applaudir uma proposta de lei que representa um aggravo ao Parlamento e offensa á Constituição do Estado. Boa que fosse — mas não é! — não a acceitariamos, por enfermar de dois inales, tão profundamente radicaes.

Estamos numa epoca de definir, e de vez, caracteres: querem os dissidentes toda a coherencia nas suas affirmações liberaes, para merecerem ao paiz a confiança que elle vae perdendo em todos os homens publicos, em cujos labios aflora a palavra lei e liberdade só nos tempos de opposição, para a trocarem, no poder, pelo lemma de illegalidade e de violencia.

Não posso defender este projecto, que é uma auctorização dada ao Governo e acompanhada apenas de bases vagamente esboçadas, sem encadeamento lógico, e em briga com as affirmações do respectivo parecer. A minha probidade politica confunde-se, perante esta proposta sob forma de auctorização, com a minha probidade pessoal. Como progressista, com incitamento e applauso do Sr. José Luciano de Castro, combati as auctorizações e affirmei que o partido progressista as repudiava. Como poderia eu agora, sem faltar aos principios de honestidade e seriedade, defender uma proposta de lei que é uma auctorização, e larguissima, em assunto que por sua natureza nunca deve ser subtraindo a um largo exame do Parlamento?

As Côrtes não podem conceder auctorizações: a missão de legislar não pode ser entregue, pelo Parlamento, n'outras mãos que não as suas; o substabelecimento das suas attribuições não está no poder dos membros de Parlamento: não podem, ainda que queiram, delegá la. Não lh'o pode permittir, nem a natureza fundamental da sua missão, nem a Constituição do Estado; mas, ainda que pudesse, não deveria o Parlamento, por honra e pudor seus, resignar essas funcções, seja na mais pequena parcella, seja no rã ais insignificante assumpto.

Como fazê-lo quando se trata do que ha de mais fundamental na vida social de um povo — as suas instituições militares?

A pureza e nobreza cos principios manda aos dissidentes que combatam todas as auctorizações parlamentares, impondo-lhes a obrigação de a ellas não recorrerem quando exerçam o poder ou d'elle comparam.

A minha dignidade pessoal impede-me que, breves mezes volvidos sobre as minhas affirmações, pratique um acto contrario ás minhas palavras pronunciadas perante os representantes da nação, o que o mesmo é que perante o paiz inteiro.

A largueza do tempo não justificaria a traição ás minhas affirmações, é certo; mas, se é possivel, a estreiteza do tempo ainda mais encarvoaria a fealdade do meu proceder. Quero ser coherente, até para ser no futuro acreditado.

E em que paiz é que se subtraem ao Parlamento, á sua rigorosa analyse e estudo, amesquinhando-o por lhe se arrancar essas funcções total ou parcialmente, os assumptos que se referem á organização militar do paiz, á defesa nacional?

Não se faz isso n'um paiz ainda com laivos cesaristas, como a Allemanha.

Não se pode fazer em nações liberaes, onde o exercito tem um alto papel social.

Hoje a organização completa d'um exercito prende com as mais elevadas e graves questões sociaes.

Não o digo eu, que mal conheço os assumptos militares: encosto-me á opinião dos grandes escriptores que versam taes materias.

É este assumpto excellentemente tratado no livro Exercito ao futuro, do general Mazzari, distincto parlamentar e escriptor militar da Italia.

N'um capitulo intitulado O Exercito educador da nação, diz elle que o exercito deve apparecer á consciencia popular não sómente como meio de defesa, mas tambem como uma escola para a nação. «Escola pratica que ponha e bem estar ao alcance dos desherdados da fortuna, que destrua os privilegios e es odios de classes, que dê aos pobres os meios de criar relações e de adquirir noções que lhes sirvam em seguida na vida civil. Escola pratica que forneça dados precisos ao agricultor, ao operario, ao emigrante».

Na Italia — assim como em França— estão-se fazendo conferencias agricolas, por professores e até por officiaes, nos regimentos: os soldados, nas casernas, teem lições praticas de agricultura. Em Roma, as altas auctoridades militares assistem a essas conferencias.

A missão do exercito é identificar-se com a nação; e, hoje, Mazzari e outros escriptores que preconizam a transformação democratica da força militar sustentam que a não intervenção do Parlamento nos assumptos militares prejudica os interesses verdadeiros e reaes da defesa nacional.

Como, perguntarei, arredar o Parlamento d'essas questões, se as forças tributarias do paiz prendem tanto com as despesas do exercito?

Quem é o juiz d'essas forças?

O Parlamento?

A maneira como o exercito procede pode repercutir se na situação interior do paiz e influir nas suas relações com o estrangeiro: como ha de elle ser subtraindo á superintendencia dos representantes da nação?

Tem o illustre escriptor até uma phrase energica e incisiva. — «Tenho ouvido homens muito intelligentes apreciar, favoravel ou desfavoravelmente, a ingeiencia do Parlamento nas cousas militares: mas todos os individuos superficiaes e obtusos, todos os fanfarrões, são unanimes na sua concessão pelos debates parlamentares».

A concepção democratica do exercito interno destro e o germen de resistencia á vida militar na alma do povo e faz que não sejam consideradas improductivas pela nação as despesas militaristas.

O problema militar só se pode resolver tornando por base os interesses reaes do paiz.

E é por isso que, n'uma democracia verdadeira, ou seja a da monarchica Italia avançando cada vez mais no caminho das reivindicações liberaes e sociaes, ou n'uma democracia republicana como a França, as instituições militares tanto preoccupam o Parlamento.

Como podem assumptos que hoje prendem com as questões fundamentaes do estado social de um povo, com os seus recursos financeiros, com a ca

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pacidade do seu Thesouro, subtrahir-se á acção do Parlamento nos mais intimos e minuciosos detalhes?

Em França, as questões militares occupam uma grande parte dos trabalhos parlamentares. Obedecendo á ideia de transformar o exercito n'um prolongamento da nação, e o regimento n'um prolongamento da caserna, segundo a phrase tão feliz e democratica de Clémenceau, o Parlamento tem-se visto dotado, especialmente por occasião do orçamento do Ministerio da Guerra, por magnificos relatorios, inspirados na mais perfeita sciencia militar e na mais ampla comprehensão do espirito democratico, relatorios que teem elevado a Ministro da Guerra pessoas estranhas á vida militar, taes como o Sr. Berteaux, e que ahi levarão o Sr. Clotz, auctor do penultimo orçamento do Ministerio da Guerra, e o Sr. Messimy, cujo trabalho, segundo os tópicos expostos na France Militaire, d'estes ultimos dias de dezembro, se inspira sobretudo no cuidado de não onerar as despesas militares do paiz e de crear um corpo de officiaes que exerça um papel verdadeiramente educador na nação armada, a quem não seja estranho nenhum dos problemas sociaes, e cujo espirito seja aberto a todas as ideias novas e á sua livre discussão.

Á massa semi-ignorante dos contingentes annuaes é necessario modificar-lhes os methodos militares em uso, dar-lhes uma parte importante na educação moral, civica e social. Não por forma a que o regimento deixe de ser, antes de tudo e acima de tudo, uma es cola profissional, mas para que elle seja tambem uma escola de cidadãos livres, que regressando um dia, e no mais breve prazo possivel, á vida civil, levem o amor pela profissão que exerceram, o aperfeiçoamento da sua natureza moral e uma copia de conhecimentos que lhes sejam proficuos na lucta pela vida e no interesse do seu paiz.

É extraordinario o que, com a collaboração do Parlamento, se está fazendo em França para educar o corpo de officiaes de modo a elles se adequarem á ficção democratica dos exercitos modernos; e extraordinario é o que ali ainda se espera fazer a esse respeito e que tão notavelmente se acha em trabalhos do capitão Jibé; é maravilhoso o que já se está praticando em muitos regimentos, lembrando-me agora o que li na France Militaire acêrca de verdadeiras festas de propaganda e ensino sobre agricultura e hygiene das pessoas, dos animaes, das herdades e das fabricas, sobre principios de colonização e de mutualidade celebradas em regimentos francezes.

O Parlamento Francez não tem ficado nunca indifferente ás graves questões militares. E ainda agora o general Picquart lhe vae submetter as grandes reformas, inspiradas n'um caracter democratico, expostas no programma ministerial de Clémenceau e largamente annunciadas nos jornaes da França, que se referem á suppressão dos conselhos de guerra, á lei dos quadros, a novas determinações sobre o recrutamento e sobre a promoção dos officiaes.

Em todos os paizes, emfim, as questões militares são largamente discutidas no Parlamento, e são-n'o sobretudo nos paizes de principios politicos democraticos.

Quanto pois o não devem ser n'um paiz como o nosso, que não pode ser um grande paiz guerreiro e dominador, que não possue os largos recursos financeiros de outras nações, mas a que as suas allianças impõem obrigações, a um paiz como o nosso em que tudo parece indicar que nos aproximemos, na nossa, da organização militar, tão profundamente democratica, da Suissa?

Sei que se diz não estarmos nas condições d'esse povo que não tem mares a banhar-lhe as costas e vive entre montanhas, e sei tambem que essa razão é allegada para aqui se não poder implantar a sua organização militar.

Mas sei que ha escriptores militares portuguezes defendendo a ideia de, que, assim como a Suecia, nação com grandes interesses maritimos, adoptou a organização, tão democratica e tão militar, da Suissa, tambem nós nos deviamos aproximar d'ella.

Em 1903, um distinctissimo escriptor militar portuguez punha em relevo que a Suissa, dispondo de 540:000 soldados com um admiravel armamento por ella fabricado numa grande parte, com excellentes fortificações, com innumeras escolas federaes e cantonaes de tiro, com muito material e depositos de administração, com caminhos de ferro estratégicos, não chega a gastar 6:000 contos de réis por anno.

O nosso paiz, Portugal, apenas com 200:000 soldados sem armamento numeroso e perfeito, incompletas e mal armadas fortificações, com pouco ou nenhum material, sem linhas ferreas militares, sem campos especiaes e de manobras, sem instrucção competente de reservas e sem grandes e custosas manobras, gasta, incluindo as guardas, 8:500 contos de réis, ou seja, mais 2:500 contos de réis do que a Suissa.

Não é esta simples exposição dolorosamente elucidativa? Basta a nossa situação financeira — basta esta! — para que não se pense em qualquer reorganização do nosso exercito sem o Parlamento a conhecer. Todos os assumptos militares lhes devem ser presentes.

E é uma traição ao paiz e ás ideias democraticas, aos principios parlamentares, o apresentar uma proposta de lei, referente á criação de um orgão militar superior, com larguissimas e melindrosissimas attribuições, taes como as consignadas na base 1.ª da proposta— organização geral e mobilização das forças de terra e mar e tropas coloniaes e planos de operações terrestres e maritimas, e planos de organização defensiva da metropole e das colonias — e as consignadas nas bases 7.ª e 9.ª, relativas á reorganização da Secretaria da Guerra e da Marinha, o apresentar esta proposta de .um modo vago, sob a forma de uma auctorização amplissima, em bases confusas, antagónicas como o proprio parecer!

Nunca devia fazer isto um Governo da Presidencia do Sr. Conselheiro João Franco. Parece haver um proposito n'este illustre homem publico, de destruir todas as suas affirmações. É um vento de contradicção, uma rajada de desmentidos! Desacreditam-se os homens de Estado que assim procedem. Nas questões militares eu e os meus amigos dissidentes affirmamos que combateremos tudo quanto não seja apresentado leal e correctamente ao Parlamento, ao paiz. Queremos que se faça agora aquillo que nós fariamos.

Não pode perdoar-se á concentração liberal este proceder, que não diz nem com as declarações de leader progressista na opposição nem com as affirmações do Sr. João Franco quando andava á cata do poder. Que estranhas cousas tem feito essa concentração! Até eu assisto ao triste espectaculo de ver um homem, com o notavel talento do Sr. Sebastião Telles, vir a publico e raso confessar a inefficacia da sua obra e o prejuizo por ella trazido ás instituições militares! Pego no Parecer e vejo que, para se defender a necessidade de um orgão, que dê unidade, sequencia e estabilidade ás nossas instituições militares, se escreveu o seguinte: — «Sempre que tem havido n'estes ultimos annos mudança ministerial, as instituições militares teem soffrido alterações que muito as teem prejudicado».

Leio, releio, e entra-me no espirito uma congestão de espanto. Sempre?! Pois o Sr. Sebastião Telles, que é um brilhantissimo escriptor militar, honrando o seu paiz como hoje Langlois e Bonnal honram a França, veio com a sua obra ferir as nossas instituições militares? Sempre? Pois o Sr. Sebastião Telles confessa que sem a tutela do Supremo Conselho de Defesa Nacional não é possivel governar, e con-emna assim a sua obra tão admirada e defendida pelo seu partido, admirada pelo paiz inteiro, e a que começa já a fazer-se toda a justiça? Sempre? Então o Sr. Sebastião Telles vem, como um penitenciado, arrepender-se

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publicamente de não ter elle creado o Supremo Conselho de Defesa Nacional e acceita-o agora como um cilicio cingido aos rins, que lhe lembre, picando-o quando for novamente Ministro da Guerra, que commetteu um erro e que deve só fazer o que lhe prescreva o Supremo Conselho de Defesa Nacional?

Ao que obriga a concentração liberal! O arrependimento é a caracteristica d'este Governo, o amoravel bordão a que se encosta o romeiro carregado de antigos peccados, que é o Sr. Presidente do Conselho.

Eu sou um correligionario do Sr. Sebastião Telles; mas prefiro a attitude clara, de desassombro na opposição e de coherencia com os seus actos, do Sr. Pimentel Pinto, meu adversario politico e com cuja obra militar não concordo, mau grado reconhecer as suas altas qualidades militares e de homem publico.

Ao que obriga a transigencia, essa famosa concentração liberal, que é, pessoal e politicamente, dos factos mais extraordinarios acontecidos n'esta estranha politica portugueza.

Não é só isso, porem, que me causa admiração no Parecer.

Lêem-se n'elle affirmações destoantes da doutrina das bases ou que, pelo menos, d'ellas não transparecem.

Segundo o Parecer, por esta proposta, pela creação do novo orgão superior de guerra, acaba a hesitação no commando e diz-se que o pessoal do Supremo Conselho de Defesa Nacional será o encarregado de dirigir as operações e o que melhor conheça os planos de defesa.

São as palavras com que, nos livros e relatorios militares francezes, se justifica a creação do Conselho Superior de Guerra, de onde sae o alto commando.

Mas onde, nestas bases, ha prescripções que se refiram, como em França, ás relações entre o Conselho e os altos commandos militares, os com mandos das altas unidades?

De França é, como se vê do Parecer, o figurino adoptado.

Procurei em Lauth a organização do Conselho Superior de Guerra, pelo qual foi modelado o nosso Supremo Conselho de Defesa Nacional.

É incompleta a informação.

Só num livro, recentemente publicado este anno, pelo general Bonnal, é que encontro bem definida essa organização, de que darei um leve esboço, cingindo me ás suas informações quasi textualmente.

Em França, o Conselho Superior de Guerra, foi propriamente organizado em 1882, escolhendo-se os generaes tidos como mais illustres para formarem esse conselho, independente do comité de defesa.

Foi reconstituido em 12 de maio de 1888 por Freycinet, Ministro da Guerra, tomando então uma grande expansão.

O Ministro devia consultá-lo sobre questões de disposições essenciaes de mobilização e planos de concentração, organização geral do exercito, estabelecimento de linhas estratégicas, methodos geraes de instrucção, creação ou suppressão de praças fortes, defesa de costas, medidas podendo affectar a commissão do exercito e as condições presentes para o seu emprego. O conselho foi composto de 12 membros, 4 de direito (o Ministro, o Chefe de Estado Maior General, os Presidentes dos comités de artilharia e engenharia) e 8 membros nomeados por decreto especial, uns e outros com residencia em Paris.

Breves dias após, Freycinet assignou um outro decreto dispondo que os membros do Conselho Superior de Guerra podiam ser encarregados de missões especiaes, e dirigir as grandes manobras de muitos corpos do exercito e tomar o commando de corpos do exercito em tempo de paz; e por decreto de 2 de março de 1889 Freycinet resolveu que os membros do Conselho Superior de Guerra designados para o commando de um exercito teriam a inspecção permanente das tropas, estabelecimentos, fortes e praças, comprehendidos no territorio dos corpos d'esse exercito.

Durante o seu Ministerio, em 1899, Gallifet reduziu o Conselho de Guerra a seis ou oito membros, comprehendendo o Ministro, o chefe do estado maior, relator, e os generaes nomeados para commandar um exercito em tempo de guerra. Esses generaes foram postos á frente de um corpo de exercito e deixaram Paris.

Quando o general André foi Ministro da Guerra, derrogou o decreto de Gallifet, restabeleceu o Conselho de Guerra quasi nas condições de 1888 e 1889, augmentou-lhe o numero e os seus membros voltaram a Paris. Em 1903 fixou o numero dos membros em 13. sendo elle mesmo presidente, o chefe de estado maior do exercito, um general de divisão, vice-presidente, e dez generaes de divisão titulares, com as attribuições de 1888, entre outras com o direito de exigir que o Ministro consultasse sobre as medidas que pudessem affectar a constituição do exercito. Apesar d'isso o general André não consultou o conselho sobre o serviço de dois annos e os generaes não protestaram. O vice-presidente é o generalissimo: inspecciona por ordem do Ministro, tal ou tal corpo de exercito, e dirige desde 1900 as grandes manobras de muitos corpos de exercito reunidos. Aos membros do Conselho Superior de Guerra são confiadas inspecções, que não começam antes do mez de junho e acabam em agosto, referindo-se especialmente á mobilização e instrucção dos regimentos.

Com esta organização, claramente definida, comprehende-se que se estabeleça unidade no commando, que não haja hesitação, que o pessoal seja o encarregado de dirigir as operações de guerra e o que melhor conheça o plano de defesa.

Mas onde está, nas bases do projecto, sombra vaga de disposição que justifique as palavras do parecer?

São ellas tão vagas e injustificadas como as de se dizer que um organismo analogo nos seus intuitos ao que existe em Franca e Romania tem produzido fecundos resultados. Em França, não. Alguns numeros da France Militaire d'este anno publicam artigos dos gene-neraes Lamiraux e Prudhomme, mostrando que o Supremo Conselho não realiza a sua missão. Para esse assumpto, chama o capitão Jibé a attenção do Parlamento. O notavel escriptor militar Bonnal diz que as manobras do exercito, inauguradas em 1900, teem sido julgadas fracas sob o ponto de vista de direcção exercida pelo alto commando, que é recrutado n'esse Conselho Superior de Guerra. E tanto este escriptor como o general Zurlinden, nos seus trabalhos de agora, modernos, indicam pontos fracos d'essa organização e até modificações a introduzir. Não são, pois, um dogma, como deve concluir-se do parecer, os fecundos resultados colhidos em França.

Não o são como o não é — até parece ironia! — o dizer-se que pela organização proposta se simplificam os serviços. Simplificam ? Eu quiz fazer um eschema dos organismos que formam o orgão superior de guerra e n'elle se integram. Tenho-o aqui. Se cada um dos Dignos Pares o pudesse examinar, veria que tem a forma, com o seu tronco e ramificações, de uma arvore genealogica. O tronco é o Supremo Conselho de Defesa Nacional: d'elle se geram duas secções, a do exercito e da armada; sobrevêm um neto, que é a commissão superior de estudos da defesa nacional: desdobra-se em dois bisnetos, que são o conselho general do exercito e o conselho general da armada: desata-se em dois terceiros netos, que são as duas commissões de estudo junto de cada conselho, e multiplica-se ainda em quartos netos, que são as quatro secções appensas. Parece um autem genuit biblico! Em que é que ha simplificação de serviços? E a que é que fica reduzida, perante orgão de uma simplificação tão complicada, a situação do Ministro, especificada nas bases I e IV da proposta de lei?

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Não discuto essa situação sob o ponto de vista constitucional. O Sr. Pimentel Pinto, na sua magnifica oração, e o Sr. General Baracho, no seu proficientissimo discurso, já mostraram a sua absoluta inconstitucionalidade. O Sr. Machado, na sua habil defesa, apenas disse que não era anti-constitucional porque permittia ao Ministro da Guerra trazer propostas de lei ao Parlamento. Mas esqueceu-lhe dizer que, em determinados assumptos somente n'essas propostas traduz aquillo que lhe prescreve e ordena o Supremo Conselho de Defesa Nacional. Basta isto para caracterizar a inconstitucionalidade da proposta, que cerceia as attribuições do Ministro, em opposição a artigos da Carta Constitucional. Deixo porem esse ponto. Quero expor apenas qual a situação, verdadeiramente estranha, do Ministro.

Pela base I, por sua iniciativa propria, isto é, queira ou não o Ministro, o Supremo Conselho de Defesa Nacional toma a iniciativa nos assumptos n'essa base definidos.

Pela base IV, essas deliberações são communicadas ao Ministro da Guerra, ficando-lhe só a seu cargo o seu desenvolvimento e execução.

A Camara vê?

É-lhe imposta a resolução do Conselho de Defesa: executa apenas e desenvolve!

Por outro lado, diz a base IV: «O Supremo Conselho de Defesa Nacional será consultado, pelos Ministros da Guerra e da Marinha, sempre que estes tenham de providenciar por iniciativa propria».

Isto é, os Ministros não fazem nada, nos assumptos referidos, sem ir á consulta d'aquelle conselho superior de guerra.

Em resumo: teem de se cingir, com ou sem vontade, ás resoluções que o Conselho de Defesa Nacional tome e teem de o consultar em tudo quanto, na materia definida na base I, pretendam fazer.

Que resta ao Ministro?

Que situação é a sua?

Para passar a vida em consultas, ainda alem d'este conselho e seus appensos, é criada junto da Secretaria da Guerra, pela base VII, uma commissão consultiva para dar parecer sobre assumptos importantes relativos á sua secretaria!

E que acontecerá com as consultas do Ministro ao Conselho de Defesa Nacional?

Quando lhe fizer qualquer pergunta, a resposta terá cabellos brancos!

Vae a consulta ao conselho; baixa ás suas secções; marcha para a commissão superior de estudos, avança para os conselhos generaes; desce para a commissão de estudos... e para no ultimo degrau das suas secções!

Quando, percorridas todas estas estações, volta ao Ministerio, chega ás mãos do Ministro? Naturalmente só a recebe o seu successor.

Vê se como este orgão é complexo e difficulta a rapidez e energia indispensaveis nas instituições militares.

Porque é e para que é o Conselho de Defesa Nacional?

Bastaria, com pequenas modificações, e definindo melhor as suas attribuições, a commissão superior de estudos de defesa.

Para quê esta nova roda?

Porque se quiz cobrir o figurino francez do Conselho de Defesa Nacional com o capacete ponteagudo do exercito allemão.

Quiz-se lisonjear o nosso Soberano dando-se-lhe o aspecto de Kaiser.

Fez-se o Rei presidente do Supremo Conselho de Defesa Nacional. Tratou-se uma obra sob o ponto de vista militar e monarchico. É um acto inconstitucional: provaram-no os illustres oradores que me antecederam; o Sr. Machado apenas citou o que havia lá por fora, falando em outros paizes, entre elles a Allemanha.

Em primeiro logar, assume um aspecto cómico o appellar, com os nossos costumes, educação e a nossa organização social, para o Imperio Germanico. Em segundo logar, em nenhum paiz liberal pode succeder o que ali occorre e que é tão bem exposto pelo general Zurlinden no seu livro Os altos estudos de guerra, onde se diz que a organização militar da Allemanha só é possivel n'aquelle paiz porque o Governo e o commando dos exercitos em tempo de paz e tempo de guerra se confundem na pessoa do Imperador.

Esse systema é uma especie de dictadura em cousas militares.

Não se pode tambem appellar para a França: o Presidente da Republica é quasi sempre um civil; é um magistrado amovivel: não tem a sancção das leis exercida da mesma maneira que nós: não possue o direito de veto.

Por que se ha de chamar o Rei á presidencia e por que inserir essa disposição na proposta de lei? Veja-se praticamente o que succederá.

O Rei não tem voto. Já isto pode ser discutido como inconveniente. Mas, se o não tem, possue palavra e ha de falar, aliás bastaria o seu retrato na sala das sessões. Não influe evidentemente a sua opinião, como Rei e como chefe do exercito? Não ha uma especie de coacção moral exercida sobre os outros membros? A deliberação é communicada ao Ministro. Pode, n'estas condições, possuir elle força de animo e independencia para reagir? Supponhamos que a deliberação vem ao Parlamento. Em que situação fica o soberano, se elle não acceita a doutrina do Conselho de Defesa Nacional? O Rei ou se conforma, sendo a sua situação moralmente desagradavel, ou tem de interpor o seu veto, o que representa um conflicto grave.

Eis, a breves traços, o que pode acontecer.

Para que se foi trazer na proposta de lei, ao Parlamento, a pessoa do Rei? Houve um Ministro francês que, mais por orgulho pessoal do que por outra razão, desejava sempre que a entidade do Soberano não apparecesse como influindo no Governo e nas cousas publicas. Era Casimiro Périer, que celebrava sempre os Conselhos de Ministros em sua casa, só para os não realizar no Paço.

Refere Guisot incidentes curiosos a esse respeito, do Ministro que, cioso do seu cargo, lia ostensivamente o Discurso da Corôa, na cerimonia da abertura do Parlamento, acompanhando n'um papel seu a leitura do Soberano, para mostrar ao publico que elle o elaborara e não consentia a menor alteração.

Era um sentimento excessivo de orgulho.

Mas, por um sentimento de verdadeiro amor á Monarchia constitucional, por defesa da doutrina da irresponsabilidade do poder real, por affecto aos principios liberaes e democraticos, deve fazer-se que a pessoa do Rei seja o menos possivel sujeita á discussão e que sobre elle pese a menor somma possivel de responsabilidades moraes.

A base III não serve o exercito, nem serve o Rei.

Eu poderia ainda discutir varios pontos da proposta e especialmente a parte relativa á nossa marinha de guerra, que tem um papel secundario n'esta proposta.

Não o faço, por o assumpto já haver sido muito escalpellizado em discursos anteriores e porque já vae longa a minha exposição, incompleta e deficiente, por certo, como de quem pouco conhece os assumptos militares.

Quiz apenas expor a minha opinião e dos meus amigos. Applaudo a ideia geral do projecto, a ideia fundamental: louvo o talentoso e illustre Ministro da Guerra por a haver trazido á tela do debate parlamentar, mas condemno o projecto por ser uma auctorização, em bases indefinidas e confusas. Condemno-o por anti-constitucional. Condemno-o pela complicação de serviços. Condemno-o pela prescripção referente ao Rei, a qual offende a Constituição e desserve os interesses militares e monarchicos. Condemno-o porque é a péssima execução de uma ideia funda-

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mentalmente boa e que os dissidentes sempre defenderam.

(O Digno Par não reviu).

O Sr. Ministro da Marinha (Ayres de Ornellas): — Cabe-me a honra de responder ao illustre parlamentar Sr. José Maria de Alpoim; e faço-o com satisfação, por defrontar-me com um adversario de tão elevada estatura intellectual e por ver que a Camara dos Pares, em cujo respeito fui educado, entrou na discussão e analyse d'este projecto com a elevação e a serenidade que lhe competem e são seu dever.

Ha um ponto que até agora ainda não soffreu contestação da parte dos Dignos Pares que teem combatido a criação do Supremo Conselho de Defesa Nacional.

Todos estão concordes com o principio de que é indispensavel imprimir unidade e ordem á organização da defesa nacional (Apoiados), e, portanto, estabelecer a conjugação, para esse objectivo, dos serviços de terra e mar.

O Digno Par Sr. José de Alpoim combateu o projecto pelo facto d'este se apresentar sob a forma de uma auctorizacão parlamentar.

Assim é, mas ninguem pode negar que as bases de tal auctorização estão completamente desenvolvidas e as explicações que acêrca d'ellas até agora se teem dado, e ainda terão de dar-se, cabalmente elucidam o espirito da Camara e lhe garantem que se não irá alem do que nas bases é determinado.

O projecto assenta na necessidade de uma orientação uniforme nas questões militares e por isso n'ellas estabelece limites á acção do poder executivo; comtudo, não se pretende, de maneira alguma, invadir as attribuições do Parlamento.

Segundo a organização do Almirantado Inglez, o primeiro lord, que é um Ministro da Corôa, tem de seguir as indicações dos lords navaes e, quando entre elles haja divergencia irreductivel, o Parlamento é quem decide.

Ora desde que tal organização vigora na Inglaterra, isto é, desde 1832 para cá, nunca as discussões e as duvidas passaram do gabinete do almirantado e tiveram de ir ao Parlamento; não ha exemplo de um só Ministro se haver demittido por conflicto com o almirantado e nem os primeiros lords se julgam deprimidos por terem de seguir as indicações dos lords navaes.

Tambem S. Exa. se referiu a diversos pontos da organização militar francesa e ás relações que n'ella existem entre o Supremo Conselho e os altos commandos, salientando que, a despeito do que se diz no parecer, tal doutrina se não conclue das bases do projecto em discussão.

Devo dizer que esse preceito da constituição, em Franca, do Supremo Conselho de Defesa Nacional, determinando que este seja composto de inspectores do exercito, já não tem feros de cidade e não se harmoniza com a moderna orientação militar d'aquelle paiz, alem de que o exemplo do que se passa em Franca não colhe, visto que as instituições militares estão ali aperfeiçoadissimas e a mobilização do exercito está levada ao ultimo grau de perfeição.

Assim, a cada Ministro da Guerra d'aquelle grande paiz cumpre a continuação da actividade empregada pelos seus antecessores, a fim de ser fielmente acatado o que se preceitua em leis consagradas.

Mas Portugal não tem ainda lei definida sobre organização militar, nem uma mobilização garantida até ao ponto de ser effectiva e verdadeira. E tambem o nosso paiz está muito longe ainda de poder pôr em pé de guerra aquillo que, na lei escripta, constitue o pé de paz.

Eu não vejo por este projecto complicações de organização; vejo unicamente uma corporação de estudos e outra que sobre elles delibera.

Até aqui existia uma commissão superior de guerra que tinha de ir buscar elementos de estudo a todos as repartições militares; ao passo que, approvado este projecto, fica existindo uma corporação que terá em si propria todos os elementos de estudo in dispensaveis porá o fim que lhe é destinado.

Não ha portanto complicações de serviços, mas sim simplificação para aquelles que estudam e para os que deliberam.

Notou ainda o Digno Par o facto de o Sr. Presidente do Conselho presidir ás sessões plenas do Supremo Conselho de Defesa Nacional, e perguntou como, não sendo o chefe do Governo um technico, poderia elle interferir em assumptos tão especializados.

A isso responderei que não ha pessoa mais auctorizada para definir a orientação politica do paiz e para indicar qual deva ser o centro de gravidade aonde convirjam as forças nacionaes, do que o chefe do Governo, porque ninguem melhor do que elle poderá precisar a orientação da politica internacional da nação, e para onde deve convergir, repito, o centro de gravidade da defesa nacional.

Referiu-se tambem S. Exa. á subalternização em que pelo projecto fica a marinha de guerra.

Esta referencia do Digno Par deixou-me, devo dizê-lo, maravilhado, porque tenho a consciencia do que fiz, e no meu espirito não havia a menor ideia de subalternização.

A marinha de guerra portuguesa fica no mesmo pé de igualdade em relação ao exercito de terra.

É facto que, nas secções a que se refere o projecto, os officiaes de marinha figurara em menor escala; mas isso não é para admirar, visto que os officiaes de marinha são em numero mais limitado do que os officiaes do exercito.

Entretanto, é facil ver que os officiaes da armada ficam representados em numero sufficiente e com a largueza e independencia que competem a um tão importante elemento de defesa nacional; e, segundo está bem expresso na base V, o conselho general da armada fica composto dos officiaes mais competentes e de mais largas attribuições na corporação a que pertencem.

Aproveito agora a occasião para dizer ao Digno Par Sr. Pimentel Pinto que não restabeleci o Conselho do Almirantado; ampliei, sim, as disposições do decrete do Sr. Dias Costa, porquanto era necessario, para o bom funccionamento dos serviços e sua rapidez, concentrá-los nas direcções a que se refere a base IX.

Por esta forma, e dada a subordinação dos serviços á Majoria General, facilitar-se-ha immensamente todo o expediente do Ministerio.

Julgo ter respondido, embora succintamente, ás considerações do Digno Par Sr. Alpoim, como julgo ter exposto as razões que me levaram a collaborar no projecto em discussão.

(S. Exa. não reviu este extracto, nem as notas tachygraphicas do seu discurso).

O Sr. João Arroyo: — Ouvi com a merecida attenção a resposta que o Sr. Ministro da Marinha acabou de dar ao meu querido amigo e eminente parlamentar Sr. José de Alpoim, e vou referir-me, em primeiro logar, á parte do discurso do Sr. Ayres de Ornellas em que S. Exa. alludiu á auctorização inserta no projecto em debate.

S. Exa. pretendeu, não direi justificar, mas sim desculpar a auctorização referida, e quiz defendê-la allegando que bastante elucidada ficava a Camara com as explicações já dadas e com a propria letra das bases.

Portanto, não havia perigo algum.

Antes de mais nada direi ao Sr. Ayres de Ornellas que esse facto não constitue predicado da auctorização actual, porquanto o tem sido de todas as outras até hoje concedidas.

Pois não são as auctorizações parlamentares um bill de indemnidade antecipadamente pedido ás Camaras?

Sustentou S. Exa. que o projecto não invade, as attribuições parlamentares e que fixa os limites do poder executivo sobre assumptos militares.

Não contesto, no todo, a explicação

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do Sr. Ministro da Marinha: mas direi que, se o projecto fixa os limites das attribuições do poder executivo em assumpto militares, esses limites são tão apertados que os Srs. Ministros da Guerra e da Marinha ficam reduzidos á situação de verdadeiros comparsas.

Farei uma simples allusão á assistencia do Sr. Presidente do Conselho ás sessões plenas.

Este conselho não me é, por sua natureza, sympathico, e creio que a sua duração será ephemera. (Apoiados). Mas supponha-se, por exemplo, que ás sessões plenas assistia o Sr. João Franco, e que os officiaes generaes se viam em contacto com o temperamento irritante do Chefe do Governo.

Que succederia em tal caso?

Ao cabo de tres ou quatro sessões do Supremo Conselho os officiaes generaes debandariam para nunca mais lá voltar.

Se me garantissem que o Sr. João Franco assistia a essas sessões plenas, votaria com a maxima tranquillidade de consciencia o projecto em discussão.

Isto dito, pergunto:

Que se pretende com o projecto em debate? Dar estabilidade e sequencia á administração militar portugueza.

Para tal fim, o que sé foi buscar que servisse de molde á presente organização? O figurino francez.

Pois tenho a dizer que é absolutamente falso que o figurino francez servisse para a elaboração do projecto em ordem do dia.

Qual a razão que presidiu em França á organização do Supremo Conselho de Defesa Nacional? Foi a evolução espontaneamente autonomica do elemento militar?

Não. Foi a necessidade de reivindicar para o mundo politico francez a suprema direcção do commando militar.

A actual organização militar da França foi o producto da lucta travada n'estes ultimos annos entre o espirito parlamentar e o espirito anti-parlamentar; foi o resultado da lucta ingente entre a corrente republicana e a corrente anti-parlamentar dirigida por Boulanger, Mercier, Cavaignac e outros, e combatida por Gallifet, André, Etienne e Picquart.

As transformações ou modificações operadas na legislação militar da França tiveram por fim fazer prevalecer a supremacia do mundo politico republicano, de acabar com a lucta travada entre a Secretaria da Guerra e o Supremo Conselho, attribuindo á mais alta magistratura da nação a exclusiva influencia sobre os assumptos militares. ,

E os que pensarem o contrario — erram.

Pa Allemanha muito menos poderiamos importar os moldes da organização militar, que ali reveste o caracter de uma confederação imperialista, representada pelo estado maior general.

Quanto ao exemplo da Inglaterra, citado pelo Sr. Ministro da Marinha, tambem não colhe, porque o primeiro lord pertence ao almirantado, está preso a essa corporação e não fora ou abaixo d'ella. O sub-secretario, que exerce funcções perante o Parlamento, não faz parte do comité do almirantado. Entre nós, pelo contrario, procura-se estabelecer uma corporação que se defronte com o Ministro.

Portanto, o exemplo da Inglaterra tambem não serve, e muito menos se o quizerem applicar ao exercito, porque na Grã-Bretanha o estado maior é um département da Secretaria da Guerra e funcciona sob a alçada do primeiro Secretario de Estado respectivo.

Antes de continuar na sequencia das minhas considerações, não posso deixar de estranhar a insistencia do Governo em trazer este projecto á discussão antes mesmo d'aquelles que constituem o «todo» do seu programma: a lei de responsabilidade ministerial e a reforma de contabilidade. Assim como tambem me causa estranheza que a este projecto se siga a discussão dos que dizem respeito ao augmento de soldo aos officiaes e aos segundos capitães de artilharia.

Para explicar uma tão estranha formulação da ordem do dia n'esta Camara, tenho de fazer referencias á situação politica do Sr. João Franco.

Em seguida aos casos extraordinarios que todos temos presenciado e depois do Sr. João Franco ter trazido á Camara as cartas de El-Rei e a questão dos adeantamentos á Casa Real, proferindo palavras que foram contrariadas por tres Dignos Pares que já exerceram o logar de Presidente do Conselho, alguns politicos nutriram o pensamento de que a situação politica actual se tivesse robustecido.

Mas tal não succedeu, porque, a breve trecho, viu-se que no paiz se estava operando um movimento accentuado de republicanização espontanea, que ainda no ultimo domingo se traduziu pelo facto significativo, e até hoje novo, da realização de comicios nas capitães de oito districtos.

Ninguem, ha dez annos, admittiria a possibilidade da realização, no mesmo dia, de oito comicios republicanos, o que se conseguiu agora, vindo taes manifestações demonstrar que todos foram illudidos e que o actual Governo não possue sciencia nem criterio para governar o paiz, tornando-se, portanto, impossivel a permanencia do Sr. João Franco no poder.

Eu, que conheço as cousas e os homens da minha terra, poderia applicar aos factos politicos que se vão desenrolando a phrase do Duque de Bourbon, tão celebrada na historia da Fronde, e classificar a phase actual da politica portugueza como uma verdadeira journée des dupes.

Quem será o enganado? O Sr. João Franco? O Sr. José Luciano? O Sr. Hintze Ribeiro?

A concentração liberal afigura-se-me uma gaiola contendo um pássaro e um gato: o pássaro, emplumado de negro, como os melros, e como elles provido de um bico amarello; o gato, um maltez de pello velludineo, olhos faiscantes e bellas unhas de arranhar. Pois bem: afigura-se-me que ali, dentro d'aquella gaiola, vae em breve passar-se um facto contrario a todas as espectativas e a todas as previsões lógicas: É que não será o gato quem coma o pássaro, mas sim o pássaro quem coma o gato. (Risos). Será o Sr. Hintze Ribeiro o enganado? Não me parece.

S. Exa. e o Sr. José Luciano amaram-se muito (Risos) para poderem agora estar irreconciliaveis; de um tão grande amor sempre alguma coisa fica.

Procurando imitar a deglutição do gato pelo pássaro, não se trataria do recrutamento, para os centros regeneradores-liberaes de Lisboa o Porto, de varios elementos do exercito e da apresentação dos projectos referentes ao augmento de soldos e aos segundos capitães de artilharia?

Não terá o Sr. João Franco preparado as cousas de maneira que em determinada occasião possa gritar: O trunfo é espadas? (Risos).

Mas se o cyclo do neo-rotativismo se fechar, ou encalhar, então só resta um dilemma parlamentar ou politico para aquelles que tenham legitimas ambições: ou o desabafo da palavra ou a integração no partido avançado, levando-lhe o alfobre de homens politicos, cuja falta constitue actualmente o seu ponto fraco-

Seja como for, eu creio que as instituições, em cujas costas o Sr. João Franco está jogando esta arriscada partida, é que perderão.

Voltando agora mais propriamente á analyse do projecto, vou referir-me á base 2.a, a organização do Conselho, assumpto que tem sido tão versado pelos illustres oradores que me precederam, o meu antigo collega nas luctas parlamentares e amigo, o Sr. Francisco José Machado, e os Srs. Ministros da Marinha e da Guerra.

Os illustres Ministros entendem que o facto de privarem com os commandos geraes e direcções geraes dará aos serviços uma simplificação, porque se estabelecem relações directas.

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Entendo que isso é uma péssima organização.

Pois que a tinha ouvido apreciar como simplificação, dirigi-me ao projecto e fiz uma cousa muito singela, que foi, em vez de trazer para aqui conhecimentos que poderia adquirir nas obras dos nossos escriptores militares ou nas de illustres escriptores estrangeiros, escolher um assumpto e pô-lo a funccionar dentro d'esta organização que se diz muito simples.

Mas V. Exas. vão ver que grande lição de simplicidade ella nos fornece. O que existia até hoje?

Era uma commissão de guerra que tem sido muito mal tratada n'esta sala, atacada sobretudo pelas variadas modificações que tem soffrido; emfim uma commissão que progressistas ou regeneradores não supportavam na atmosphera do poder.

Eu, sobre este ponto, desejo deixar bem expressa a minha opinião.

Não conheço officiaes mais intelligentes que os officiaes portuguezes.

Nem conheço intelligencia mais perspicaz e fecunda na Europa - e quando digo na Europa, digo no mundo inteiro - do que a intelligencia portugueza, que enferma talvez por falta de esprit de suite,, mas que vence por empreitadas aquillo que outras só com muito custo e methodo conseguem.

Não ha intelligencia mais fina do que a nossa, e quando me refiro á nossa intelligencia, por forma alguma quero referir-me á minha, mas sim á intelligencia portugueza.

Ora, especializando a classe dos officiaes do exercito, direi que no tocante a questões militares, technicas e estratégicas, tudo quanto se pode saber sobre o assumpto sabe-o a commissão superior de guerra.-

Os seus archivos estão cheios da ultima modernidade, porque os officiaes que a compõem pertencem á élite do nosso exercito, estão á altura de todas as questões segundo as ultimas modas do militarismo.

Tanto assim que julgo que, para ser Ministro da Guerra, não é preciso ter uma grande competencia, basta ir á commissão de guerra, porque lá encontra de tudo: projectos aos kilos, explosivos, campos entrincheirados, pé de paz, pé de guerra - tudo.

Ora, suppor que as cousas mudam por chamar conselho ao que se chamava commissão, e de defesa nacional ao que se chamava de guerra, é uma pura illusão.

Os homens ficam os mesmos, e d'aqui a bocadinho eu darei á Camara não um remedio salutar, mas um calmante, um refrigerante de momento para lhes mitigar a estranheza dolorosa que este projecto tem causado.

Na realidade, constituida a commissão de guerra por officiaes de primeira grandeza militar, nunca se chegou aquillo que nós queriamos ver, abstendo de altas questões estrategicas: era nas das um regimento bem instruido e disciplinado, marchando com garbo, firmeza e unidade.

Tudo o mais é musica celestial.

Mas vamos ver até onde chega a simplificação do antigo regimen.

Supponha V. Exa. um caso: por exemplo torpedos e torpedeiros.

Escolho isto por ser um assumpto de caracter mixto, que vae fazer funccionar ambas as secções do Conselho.

Como V. Exa. sabe, á primeira secção da commissão do exercito incumbem os estudos da organização, mobilização, concentração e operações militares.

Creio que não é preciso muito para ver que, segundo a nossa organização de operações militares, se exige que este caso de torpedos e torpedeiros vá á primeira secção do Conselho.

Mas á segunda secção incumbe o estudo da organização defensiva territorial em harmonia com o plano de defesa: portanto, tem de estudar torpedos e torpedeiros: logo o assumpto, depois de ir á primeira secção, tem de ir á segunda secção do Conselho.

Mas a primeira secção da commissão da armada estuda o armamento naval, e como torpedos e torpedeiros fazem parte d'esse armamento, o assumpto, depois de ir á primeira secção e á segunda do exercito, tem de ir á primeira secção da commissão da armada; mas a segunda secção da commissão da armada estuda a organização, mobilização e operações navaes e os torpedos e torpedeiros fazem parte das operações navaes: logo este assumpto, depois de ir á primeira e segunda secção de commissão do exercito, e de ser ouvida a primeira secção da armada, tem de ir á segunda secção da commissão da armada para dar o seu parecer. (Risos).

Mas acima das duas commissões do exercito e da armada, acima da primeira e segunda secção da commissão de guerra e da primeira e segunda secção da commissão da armada ha o conselho general do exercito, que é composto dos presidentes das secções de estudo?

Não, senhor.

Como o assumpto é importante e diz respeito á defesa nacional, o caso dos torpedos e torpedeiros, depois de ir á primeira secção da commissão de guerra, depois de ir á segunda secção da commissão de guerra, depois de ir á primeira secção da commissão da armada, depois de ir á segunda, secção da commissão da armada, tem de transitar para o Conselho General do Exercito, tem de subir á sessão plena do Supremo Conselho de Defesa Nacional. (Hilaridade).

Se não é assim, eu não sei o que é.

Como sou mais ou menos hospede em assumptos militares, creio que o que se deseja é ter forças que possam sair para o meio da rua bem municiadas e bem disciplinadas. (Apoiados}.

O meu illustre amigo e parlamentar Sr. Moraes Sarmento ha poucos annos dizia, na tribuna da Camara dos Senhores Deputados, que nós não tinha-mos recursos para uma brigada em pé de guerra sustentar um quarto de hora de fogo.

Tal situação não a puderam modificar nem progressistas nem regenerador, homens da competencia do Sr. Pimentel Pinto, Sebastião Telles, Moraes Sarmento, etc.

A conclusão fatal é pois esta: o projecto tem um defeito fundamental - complica os serviços em vez de os simplificar.

O que nós precisamos saber, bem clara e singelamente, para cortar o mal pela raiz, são os motivos, os estorvos por que individualidades de primeira ordem não conseguiram valorizar o exercito.

Se o Conselho Superior, apesar das commissões, secções e sessões, precisa ainda de paisanos, V. Exas. hão de concordar, pelo que acabam de ouvir e pelo que ouviram ao Digno Par Sr. Alpoim, que cá na paisanada sabe-se, e não haverá perigo em admitti-la áquellas funcções (Risos).

Agora duas palavras sobre a inconstitucionalidade do projecto.

Era quasi escusado falar n'ella: é bem evidente, para que eu deixe de sentir, não direi repugnancia, mas pejo, de me referir ao assumpto perante V. Exas.

Pois não diz a Carta Constitucional que El-Rei exerce o poder executivo por intermedio dos seus Ministros? Diz.

Pois não está no fundamento, na base e na substancia de todo o regimen constitucional que entre El-Rei e os seus Ministros responsaveis ninguem mais pode intervir? Certamente que está.

Então o que vem a ser essa entidade mais do que morbida, verdadeiramente apocaliptica, do Supremo Conselho de Defesa Nacional, superior á autoridade ministerial, e que não é nem Poder Judicial, nem Executivo, nem Legislativo, nem Moderador?

O que fica sendo essa entidade que não obedece ao Ministro, não é um Juiz, não é um Parlamento, nem exerce a alta magistratura do Poder Moderador, a qual só pertence ao Chefe do Estado? Essa entidade que, constituindo um quinto poder do Estado não existente na Constituição Portuguesa, é o maior de todos os absurdos?

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Nada ficará de tal ideia ou projecto. Elle será enterrado, nem mesmo com as honras de um enterro de primeira classe; unicamente com aquelle espirito de misericordia que se concede áquillo que falazmente póde enlevar a imaginação de homens tão intelligentes como são os Srs. Ministros da Guerra e da Marinha, mas que representa um momento infeliz de desconhecimento das suas responsabilidades, dos seus proprios direitos e dos seus proprios deveres. (Apoiados}.

Quanto á presença de El-Rei no Supremo Conselho de Defesa Nacional, eu tenho ideias muito assentes.

Effectivamente a organização militar de 1884 deu ao Chefe do Estado o posto de marechal general do exercito.

Posteriormente a essa data, elle foi considerado como presidindo ao Conselho da Ordem de Aviz.

A minha impressão a este respeito é perfeitamente contraria.

El-Rei preside a tudo e não preside a nada.

Preside a tudo como Chefe do Estado, mas não preside a nada, porque, quer seja n'uma reunião militar, academica, scientifica ou artistica, a sessão é presidida em nome de El-Rei.

É elle que delega, como Magistrado Superior da Nação, a presidencia effectiva da reunião ou do conselho na pessoa de um official, academico, funccionario, ou artista escolhido para esse fim e é este que pessoalmente dirige os trabalhos ahi effectuados.

Esta é que é a boa doutrina constitucional.

Tudo o mais será lançar sobre a pessoa de El-Rei responsabilidades que lhe não pertencem segundo os preceitos da Constituição; responsabilidades das quaes poderá advir para o Regio Personagem a possibilidade de perigos no futuro; porque se uma catastrophe se produzir, elle poderá ser attingido pelas funestas consequencias da derrocada.

Isto dito quanto ao projecto, vejamo-lo agora sob o seu aspecto politico: naquillo que respeita á autorização pedida pelo Governo ao Parlamento.

Antes porem de entrar n'esse capitulo devo dizer a V. Exa. que, sendo meu intuito referir-me pessoalmente a dois dos nossos mais illustres collegas, o Digno Par Sr. Beirão e o preclaro chefe do partido progressista, tive antes o cuidado de avisar S. Exas., o primeiro dos quaes, meu antigo companheiro nos trabalhos parlamentares, vejo presente.

O Sr. José Luciano de Castro teve a amabilidade de me mandar dizer que talvez se visse na impossibilidade de comparecer á sessão de hoje; mas que me reconhecia a plena liberdade de fazer quaesquer referencias a S. Exa.

É certo que pelo respeito pessoal que estes dois Dignos Pares me merecem eu de forma alguma poderia ser-lhes desagradavel.

Chegou o momento em que a concentração liberal tem de ser collocada, já não direi na berlinda, mas no pelourinho, e em que ou uma votação parlamentar afasta absoluta e inteiramente os concentrados uns dos outros, ou eu terei o direito, como V. Exa. e todos que me escutam, não de duvidar da palavra pessoal de qualquer parlamentar portuguez, mas de duvidar da sinceridade, da seriedade com que alguns dos mais eminentes homens de Estado ousaram falar no Parlamento.

Se se tivesse tratado de vulgares declarações parlamentares, eu não lhes faria senão uma ligeira referencia; mas não é d'isso que se trata - trata-se de um momento solemne da vida parlamentar.

Deante dos meus olhos, tão viva como se a visse agora reproduzir, tenho a scena occorrida na Camara dos Senhores Deputados em 14 de janeiro de 1902, e recordo-me como se fosse hoje da scena parallela que se desenvolveu na camara dos Dignos Pares em 21 de janeiro do mesmo anno.

Pelo que respeita á outra casa do Parlamento, lembrarei que, terminada na mesa a leitura da resposta ao Discurso da Coroa, o actual Digno Par e então Deputado Sr. Veiga Beirão levantou-se, e assumindo a attitude dos grandes dias, e no tem mais solemne que podia dar ás suas palavras, declarou textualmente "que o partido progressista não cooperaria com Ministerio algum, nem assumiria o Governo sem a segurança de que a Constituição politica da nação seria de ahi em deante fielmente observada, e de que não mais se empregariam como meios ordinarios e regulares de Governo as dictaduras e as auctorizações parlamentares".

Eu vi levantar-se o Sr. Veiga Beirão e de voz em grita, e com a vehemencia de uma indignação suprema, lançar-se ao partido regenerador que eu tinha a honra de dirigir n'aquella casa do Parlamento, e proferir as palavras que acabei de ler á Camara.

Sete dias depois o eminente chefe do partido progressista, reproduzindo ou paraphraseando as palavras do Sr. Beirão, pronunciava na Camara dos Dignos Pares um discurso de que tambem vou ler um periodo.

Oiça a Camara:

"Compenetrado das verdades que tem apresentado, como protesto ás violações da Constituição, e como affirmações de principios, tem a declarar por si e pelos seus amigos que o partido progressista não cooperará para o futuro com qualquer Governo, que, por simples prurido de reformar, se invista em poderes dictatoriaes, nem assumirá o poder sem ter a segurança de que não mais se recorrerá ás dictaduras e auctorizações parlamentares como meios ordinarios e regulares de Governo".

Pergunto a V. Exa. e pergunto á Camara, muito nitida e muito singelamente, se a criação do Supremo Conselho de Defesa Nacional, se a reorganização das Secretarias da Guerra e da Marinha não podiam constar de um simples projecto, cujo contexto o Parlamento devesse apreciar em todos os seus pormenores?

Tenho a certeza de que é affirmativa a resposta a esta minha pergunta.

Como é que os progressistas da actual maioria ligaram a sua responsabilidade politica e parlamentar ao projecto que está em ordem do dia?

Pergunto, a que sophisma, a que cambiante politico, a que mudança de coherencia parlamentar, a que olvido dos seus deveres politicos e parlamentares teem S. Exas. que recorrer para virem quatro annos depois, esquecendo, fementindo, atraiçoando deante do Parlamento e da nação áquillo que disseram, cooperar hoje com o Governo, votando as auctorizações parlamentares insertas n'este projecto?!

Ah! Sr. Presidente, eu sei perfeitamente os sacrificios que é preciso fazer das proprias convicções em obediencia a um ideal politico ou partidario.

Sei isso. Mas não sei domar a minha palavra á imposição de um silencio, que me não é permittido pelo respeito que esses homens me merecem.

Eu não sei, a despeito dos principios de camaradagem pessoal e deferencia de homem para homem, que liga as differentes individualidades parlamentares, eu não sei, repito, explicar como é que esses homens presos ou encadeados a estas declarações supremas e tremendas podem hoje apresentar-se ao Parlamento unidos n'uma concentração liberal a votar este projecto.

Sr. Presidente, um pouco mais de decoro, e um pouco mais de pudor.

Exigem-no as tradições do partido que S. Exas. representam, exige-o a consideração que me merecem os meus adversarios, exige-o o país inteiro que não pode ver, sem perigo para as instituições que S. Exas. julgam defender, ou dizem defender, que não pode ver que um dos seus antigos partidos de rotação, formado por individualidades politicas e parlamentares de primeira ordem, dê assim um tão triste exemplo e deixe a sua incoherencia tão tristemente assignalada na chronica parlamentar portugueza.

Façam-no muito embora; mas creiam S. Exas. que a indignação que pesa sobre os seus hombros será como que um Requiescat in pace na sepultura

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dos descendentes do glorioso partido setembrista.

Dito isto, vou terminar.

O Digno Par Sr. Dantas Baracho chamou parias aos officiaes das armas que tão injustamente foram afastadas das corporações technicas encarregadas de informar as commissões do Supremo Conselho de Defesa Nacional.

Tem S. Exa. carradas de razão., mas só lhe faltou incluir no numero dos parias dois Conselheiros que ficam sem occupação, que ficam sem mester, que ficam adstrictos a uma simples ordem do Supremo Conselho de Defesa Nacional.

Esses dois parias são os dois Ministros, um o da Guerra, outro o da Marinha.

Instituido o Supremo Conselho, S. Exas. ficam reduzidos áquelles mendigos de que Victor Hugo fala na Notre D ame de Paris, e aos quaes se ouvia clamar: facitote caritatem.

S. Exas. poderão bater ás portas do Supremo Conselho, mas de lá poderão responder lhes que não ha recados para aviar. (Risos).

(O Digno Par não reviu).

O Sr. Sebastião Telles: - Começo por declarar que voto este projecto, e com isto não dou novidade nenhuma á Camara, por isso que assignei sem declarações o parecer da commissão de guerra, de que faço parte.

O projecto em discussão tem um fim completamente util e justo, qual é o de estabelecer a sequencia em questões de organização militar e de defesa nacional.

E tão justo se me afigura o fim a que o projecto visa, que o acceitaria, ainda mesmo que discordasse dos meios de o levar á pratica, uma vez que os não tivesse por contraproducentes ou prejudiciaes.

à alliança politica estabelecida entre o partido progressista e o partido ré generador-liberal, a que se deu o nome de concentração liberal, e que tantas vezes tem sido discutida n'esta Camara, foi aqui definida pelo Digno Par o Sr. José Luciano de Castro.

Explicou então S. Exa. quaes os propositos d'essa alliança, mas declarou que ficava a cada um dos partidos colligados a independencia dos meios de execução.

Portanto, ao Sr. Ministro da Guerra é livre escolher os meios para a execução de um determinado fim. • Eu não deixo de concordar, porem, com os meios propostos pelo Sr. Ministro da Guerra; apenas encontro algumas difficuldades na execução.

Devo expor á Camara as razões por que não segui este systema em qualquer das duas vezes que fui Ministro.

Antes, porem, de entrar nessas considerações, quero alludir ás referencias feitas pelo Digno Par e meu amigo Sr. João Arroyo, a quem, pela ordem da inscripção, me cumpre responder.

Não tenho, nem posso ter, por certo, a pretensão de combater o discurso politico de S. Exa.

Não posso, evidentemente, acompanhar as considerações que o Digno Par apresentou, com aquelle calor de palavra e com áquelles fulgores de eloquencia tribunicia que todos lhe admiramos.

Do brilhante discurso que S. Exa. acaba de pronunciar, eu apenas posso destacar um ou outro ponto a que fez referencia.

Vamos, pois, primeiro ao que diz respeito a auctorizações parlamentares.

São precisamente essas que S. Exa. leu, as declarações feitas na Camara dos Deputados pelo meu amigo Sr. Conselheiro Beirão e n'esta casa do Parlamento pelo chefe do partido progressista, Sr. Conselheiro José Luciano de Castro.

Mas note V. Exa. a data em que taes declarações foram feitas: em 1902. exactamente no anão seguinte aquelle em que o Ministerio regenerador tinha obtido as mais vastas auctorizações de que ha memoria, auctorizações para reformar todos os serviços e que foram combatidas, não tanto pela forma, como pelas suas consequencias.

Por conseguinte, as declarações feitas pelos progressistas visavam essas auctorizações vagas, sem limites,' não podiam decerto referir-se a auctorizações como a d'este projecto, que vem acompanhado de bases, e sobre o qual se está levantando uma discussão que não passa de uma simples questão de palavras.

O Digno Par dirigiu as maximas censuras ao partido progressista!

Ora vejamos.

O projecto que se discute é uma auctorização? Por que?

Que diz o artigo 1.°?

"E o Governo auctorizado a organizar o Supremo Conselho de Defesa Nacional, e a remodelar a organização da Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra e suas dependencias, a Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha e suas dependencias, nos termos indicados nas bases que fazem parte da presente lei".

Depois seguem-se as bases o não se fala mais em auctorização.

Supprima S. Exa. estas palavras: "É autorizado o Governo" e diga: "É organizado o Supremo Conselho de Defesa Nacional, etc."

Fica ou não fica o mesmo projecto?

Supprimida a palavra - auctorização - o Governo poderia da mesma forma organizar os serviços a que o projecto diz respeito.

O facto é este, e só uma questão de palavras pode dar logar ás incriminações feitas pelo Digno Par.

Mas, insistindo na palavra - auctorização-, e só querendo ver o assumpto por este lado, é fora de toda a duvida que o projecto contem uma auctorização tão restricta, tão definida nos seus limites, que não vejo razão nenhuma para lhe negarmos o nosso voto.

S. Exa. tratou o assumpto com a proficiencia com que sabe occupar-se de todas as variadas questões de politica e administração.

Estimo ver que os paisanos, como S. Exa. disse, querem saber de cousas militares, e por ellas se interessam.

Ainda bem que se vae comprehendendo que estas questões são graves e importantes, não porque interessem a uma classe, mas porque se ligam a interesses mais sagrados e elevados. Eu não posso acompanhar a par e passo o discurso do Digno Par Sr. Arroyo, mas tendo pedido a palavra para expor á Camara algumas considerações não devo afastar-me d'este proposito.

Seguirei, portanto, a minha orientação e á medida por que vá apresentando as minhas ideias, assim irei fazendo referencia ao que tem aqui sido dito.

Sr. Presidente: confesso francamente á Camara que este projecto não foi para mim uma surpresa.

Eu já contava com elle, porque, na Camara dos Senhores Deputados, ouvi um discurso proferido pelo Sr. Deputado João Franco, em que S. Exa. entendia que as questões militares deviam ser resolvidas por uma commissão technica; isto a proposito de uma proposta de lei que eu tinha apresentado como Ministro da Guerra.

O actual Sr. Presidente do Conselho sustentava, como Deputado, a conveniencia de uma corporação technica que tratasse, independentemente da politica, da organização do exercito e da defesa nacional.

S. Exa. veio ao Governo, poz em pratica a sua ideia e eu só tenho a louva Io por esse facto; mas por isso mesmo que eu combati as ideias do Sr. Presidente do Conselho reputando-as boas sob o ponto de vista theorico, mas de difficil execução, não deixo de ter hoje a mesma opinião, e ninguem deve estranhar, nem o Sr. Ministro da Guerra, nem o Sr. Presidente do Conselho, que eu venha dizer o que entendo, franca e lealmente. Vou referir-me ao Digno Par Sr. Alpoim.

S. Exa. no seu eloquente discurso,

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SESSÃO N.° 46 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1906 589

fez-me referencias muito amaveis, que eu attribuo mais ás nossas relações de amizade, do que aos meus merecimentos.

Notou S. Exa. que eu assignasse o parecer sem declarações e comparou o meu procedimento com o do Digno Par Sr. Pimentel Pinto, que não foi á com-missão.

Mas com certeza que o Sr. Pimentel Pinto não vota este projecto.

Eu voto-o, e desde o momento que o voto, não precisava de fazer declarações.

Já o Digno Par Sr. Alpoim vê que não era necessario ter eu assignado o parecer com declarações, porque, repito, approvo o projecto, embora não confie nos meios propostos pelo Sr. Ministro da Guerra, principalmente porque o acho de muito difficil execução.

Pensemos agora na maneira como têem sido organizados os serviços na direcção dos exercitos estrangeiros.

Tem-se dito aqui por varias vezes o que existe na Allemanha, na França e outras nações.

Já se disse tudo sobre isso, resta-me apenas fazer uma especie de resumo e dizer á camara que todas essas entidades dirigentes em que se tem falado se podem reduzir a tres typos: o com mando em chefe, as commissões technicas e o estado maior do Ministerio da Guerra.

Mais nada. Não conheço outra forma.

O commando em chefe existe na Allemanha e ahi tem produzido bons resultados, mas só ahi (Apoiados); porquê?

Pelas condições especiaes em que está aquelle paiz, que pela sua constituição estabelece que o Imperador é o commandante em chefe do exercito em tempo de paz e guerra.

Mas apesar da Allemanha se encontrar n'essas condições, alguns conflictos tem havido entre o commando em chefe e o Parlamento.

Quantas vezes não teem os jornaes noticiado que na camara dos Deputados allemã houve, por causa de um credito para occorrer ás despesas com as expedições, um d'estes conflictos que se podem dar mesmo com o melhor commando em chefe?

N'este momento não posso deixar de me referir ás observações, n'uma das sessões anteriores, emittidas pelo Digno Par Sr. Baracho. Disse S. Exa. que eu tinha dado ao Rei o posto de marechal general, que reputava contrario aos preceitos da Carta Constitucional.

Na primeira sessão em que S. Exa. falou, o Digno Par entendia que esta disposição da lei tinha sido criada por mim; mas S. Exa., na sessão immediata, modificou a sua affirmação e concordou em que eu n'este ponto me havia limitado a reproduzir na organização de 1899 o que já estava na organização de 1884.

Nada tenho a accrescentar e somente a agradecer a S. Exa.

Quanto propriamente ao posto de marechal general, diz S. Exa. que é contrario á Carta Constitucional, porque ella estabelece que o Rei exerce as suas attribuições por intermedio dos seus Ministros.

Ora os Ministros exercem unicamente as attribuições que pertencem aos Ministros. O Rei dispõe da força do exercito e da armada, nomeia e demitte os commandantes, por consequencia é nem mais nem menos o que são os com mandantes em chefe do exercito.

Na França, o Presidente da Republica não é o commandante em chefe em tempo de paz; mas em tempo de guerra põe-se em duvida se elle poderá tomar o commando.

Em Portugal, o Rei exerce as suas attribuições por intermedio dos Ministros, mas isto não quer dizer que deixe de' ser o commandante em chefe do exercito.

Creio que, antes* mesmo da organização de 1884, o posto de marechal general já existia, e parece-me que igual distincção recaíra nos fallecidos Monarchas D. Pedro V e D. Luiz I.

Esse posto não se dava por os Monarchas não quererem nomear-se a si proprios, mas era exercido: portanto a organização de Fontes Pereira de Mello não fez mais do que corroborar o que estava nos nossos costumes militares, e de algum modo interpretar o que se encontrava na Carta, como ha pouco mostrei.

O Sr. Presidente do Conselho advogou, como indispensavel e conveniente, a criação de uma corporação militar completamente alheia á politica, e destinada a tomar a iniciativa de estudos para a preparação da guerra.

Ainda que a acção do agrupamento de entidades technicas seja muito aproveitavel e proficua debaixo do ponto de vista theorico; o que é certo é que na pratica é indispensavel o concurso de certas condições politicas e financeiras.

Julgo que seria sufficiente para as nossas condições uma commissão technica que estudasse os problemas referentes ao exercito.

Esse papel desempenhava-o a nossa commissão superior de guerra, que, diga-se a verdade, produziu muito bom trabalho.

Entendo que as commissões technicas não produzem resultados bons e proficuos quando não teem bases em que assentem as suas deliberações.

Estas commissões technicas não fazem nem conhecem politica e, em caso contrario, os seus trabalhos não podiam satisfazer.

Se o Ministro não concorda com esses trabalhos, emenda-os, a commissão desculpa-se com o Ministro, e este com a commissão e não ha maneira de chegarmos a uma solução: n'estas condições não se precisa da commissão.

A maneira de evitar isto é o Ministro expor as suas ideias, e compará-las com os conhecimentos dos technicos.

D'aqui é que pude resultar bom trabalho.

Estou convencido de que se se tivesse seguido este systema nas commissões, ellas não estavam tão desconsideradas.

O estado maior do Ministro da Guerra constitue uma secção da Secretaria da Guerra, exactamente para satisfazer ao fim d'este projecto: para estudar junto do Ministro a organização do exercito e a sua mobilização.

Em França o estado maior deu bons resultados; e pelo que diz respeito á mobilização e defesa foi elle que as organizou.

Nós não temos tirado do estado maior o proveito que suppunhamos: não teem vindo d'ahi resultados que satisfaçam as aspirações do exercito.

Mas voltemos ao projecto.

Não se trata de uma simples e vaga autorização.

Por elle tem que se obedecer ás bases indicadas, bases que correspondem perfeitamente a artigos de lei.

N'estas condições eu approvo-o.

As difficuldades que lhe vejo na pratica, poderá suppri-las o Sr. Ministro da Guerra, por meio de um regulamento.

O Digno Par Sr. Pimentel Pinto disse que as deliberações da base 4.ª lhe pareciam deliberativas.

O Sr. Sebastião Baracho: - O Sr. Ministro da Guerra é que lhes deu abertamente a interpretação, no sentido de que são deliberativas.

O Orador: - Se o Ministro não concorda com as deliberações do Conselho, vem ao Parlamento, e aqui se deliberará o que for mais conveniente.

Já se vê, pois, que o Ministro não fica na dependencia que aqui lhe teem attribuido, e não perde pelo menos a sua auctoridade moral.

Estando quasi a dar a hora, peço que me seja permittido continuar na sessão seguinte as considerações que estava apresentando.

(O Digno Par não reviu).

O Sr. Presidente: - A seguinte sessão será ámanhã e a ordem do dia a mesma que vinha para hoje, e mais o

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590 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

projecto de lei a que diz respeito o parecer n.° 22.

Está encerrada a sessão.

Eram 5 horas e 30 minutos da tarde.

Dignos Pares presentes na sessão de 21 de novembro de 1906

Exmos. Srs.: Augusto José da Cunha; Sebastião Custodio de Sousa Telles; Marquez-Barão de Alvito; Marquezes: de Avila e de Bolama, de Pombal, de Sousa Holstein; Condes: de Arnoso, do Bomfim. do Cartaxo, de Figueiró, de Paraty, de Sabugosa, de Valenças; Visconde de Monte-São; Pereira de Miranda, Antonio de Azevedo, Costa e Silva, Santos Viegas, Teixeira de Sousa, Telles de Vasconcellos, Campos Henriques, Arthur Hintze Ribeiro, Ayres de Ornellas, Palmeirim, Vellez Caldeira, Carlos Eugênio de Almeida, Eduardo José Coelho, Serpa Pimentel, Ernesto Hintze Ribeiro, Fernando Larcher, Mattozo Santos, Veiga Beirão, Coelho de Campos, Ferreira do Amaral, Francisco Machado, Francisco de Medeiros, Francisco Maria da Cunha, Almeida Garrett, Baptista de Andrade, Gama Barros, Jacinto Candido, D. João de Alarcão, João Arroyo, Teixeira de Vasconcellos, Mello e Sousa, Vasconcellos Gusmão, Moraes Sarmento, José Lobo do Amaral, Eduardo Villaça, José Luiz Freire, José Maria de Alpoim, José Maria dos Santos, José Vaz de Lacerda, Julio de Vilhena, Luciano Monteiro, Rebello da Silva, Pimentel Pinto, Pessoa de Amorim, Poças Falcão, Bandeira Coelho, Affonso de Espregueira, e Sebastião Dantas Baracho.

Redactor,

ALBERTO PIMENTEL.

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