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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REIMO

SESSÃO N.° 46

EM 22 DE AGOSTO DE 1908

Presidencia do Exmo. Sr. Conselheiro Antonio de Azevedo Castello Branco

Secretarios - os Dignos Pares

Luiz de Mello Bandeira Coelho
Marquez de Penafiel

SUMMARIO. - Leitura e approvação da acta. - Expediente. - O Digno Par Sr. João Arroyo manda para a mesa uma representação do Montepio Humanitario de seu nome, reforçando-a de algumas palavras, e pedindo que fosse publicada no Diario do Governo, o que a Camara approva. - O Digno Par Sr. Alexandre Cabral participa a constituição da commissão de instrucção publica. - O Digno Par Sr. Teixeira de Sousa refere-se a varios assuntos ultramarinos, respondendo-lhe o Sr. Ministro da Guerra. - O Digno Par Sr. D. João de Alarcão manda para a mesa um parecer relativo á renuncia do Digno Par Sr. Anselmo Braamcamp. - O Digno Par Sr. José de Alpoim occupa se da transferencia do secretario geral de Macau, de assuntos que se ligam com a Companhia de Tabacos, da prisão de cinco individuos e da distribuição do milho. Responde-lhe o Sr. Presidente do Conselho.

Ordem da dia: Continuação da discussão do projecto que fixa a lista civil - Usa da palavra o Digno Par Sr. Luciano Monteiro, a quem se segue o Digno Par Sr. Francisco Beirão. - O Digno Par Sr. Francisco José Machado requer a prorogação da sessão, o que é approvado. - Fala o Digno Par Sr. Ressano Garcia, seguindo-se o Digno Par Sr. João Arroyo. - O Digno Par Sr. Sebastião Baracho requer a votação nominal da generalidade do projecto, o que é approvado. Em seguida é approvado o projecto. - Na especialidade, a requerimento do mesmo Digno Par, é votado nominalmente o artigo, 5.°, sendo approvado, bem como os restantes artigos. - É retirado um additamento ao artigo 5.º e rejeitado outro ao artigo 7.° - É encerrada a sessão e designada a ordem do dia da immediata.

Ás 2 horas e 25 minutos da tarde o Sr. Presidente abriu a sessão.

Feita a chamada, verificou-se estarem presentes 31 Dignos Pares.

Do Ministerio estiveram os Sr. Presidente do Conselho e Ministros da Justiça, da Fazenda, da Guerra e dos Negocios Estrangeiros.

Lida a acta da sessão antecedente, foi approvada sem reclamação.

Mencionou-se o seguinte expediente:

Mensagens da Camara dos Senhores Deputados, remettendo os projectos de lei que teem por fim:

1.° Autorizar as mesas das Camaras Legislativas a distribuirem uma gratificação pelos seus empregados;

2.° Fixar em 600$000 réis annuaes o vencimento do naturalista para a cadeira de botanica e para o Jardim Botanico da Universidade de Coimbra.

Petição de Alfredo Augusto da Silva Gouveia, no sentido de se attribuir, por lei, aos regedores; ordenado, gratificação ou isenção de contribuições.

O Sr. João Arroyo: - Sr. Presidente: mando para a mesa uma representação do Montepio Humanitario João Arroyo, do Porto, na qual esta associação de soccorro mutuo mostra as difficuldades financeiras com que luta o seu cofre, bem como o de grande parte das associações congeneres.

Allega aquella associação que o numero de socios, que carecem de soccorro pecuniario, é cada vez maior, por motivos que a Camara facilmente adivinhará: como são a insufficiencia de alimentação, insalubridade de moradia, etc., e que a situação é muitas vezes tal, que se tem tornado indispensavel refundir os estatutos, com o fim de cercear as prerogativas dos socios e de onerar os seus encargos para com o cofre da associação.

Os embaraços financeiros d'estas entidades teem tambem imposto por vezes a necessidade de eliminar socios, que se encontram inhabilitados na epoca da vida em que o soccorro mutuo mais lhes adoçaria a existencia.

O decreto de 2 de outubro de 1896, a que a representação allude, dispõe que, não havendo fundo de inhabilidade, ao doente impossibilitado permanentemente são suspensos os soccorros.

Suggerem os membros da associação a que me estou referindo a criação de um cofre do Estado para aquelles membros das associações, nos quaes a inhabilidade attingisse o caracter de permanencia, que consideram ruinoso para a prosperidade financeira d'estas associações.

Alem d'isto, Sr. Presidente, a representação, cujos considerandos estou transmittindo á Camara, insiste na necessidade de regular de outra maneira o cumprimento da lei de 14 de maio de 1892, que isentou o juro dos titulos da divida publica, pertencentes ás associações de soccorros mutuos, do imposto de 30 por cento.

O imposto era de facto descontado, e mais tarde reembolsado, precedendo, porem, a apresentação de um requerimento da associação interessada.

Reclamam os representantes contra este processo dispendioso e complicado para as associações rehaverem aquillo que não deveria sequer ter-lhes sido descontado no acto do pagamento dos juros.

Peço o mais instantemente possivel aos poderes publicos que prestem a sua attenção ao estado das associações d'esta natureza; e á commissão respectiva peço tambem que se occupe d'este assunto com todo o empenho de conhecer as difficuldades que a representação descreve.

Por ultimo, Sr. Presidente, achando-