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«dimento de pessoas, que por fracas, dispertam, nem podem «deixar de dispertar os sentimentos de maior piedade e sym-«patbia. É n'esta occasião em que vejo classificar de iilegal «e escandaloso o procedimento das irmãs da caridade, que «eu desejo ter a honra de me apresentar como seu advo-«gado e procurador. É sempre nobre advogar a causa dos «desvalidos è perseguidos (apoiados).

«O acto governamental, que classifiquei de iniquo, e que «agora classificarei também de iilegal, inconstitucional e «atroz, é a portaria de 5 do corrente. Para que esta ques-«tão seja devidamente avaliada, peço licença á camará para «ler os considerandos e os fundamentos que servem de base «á resolução ministerial.»

Acto iniquo, acto atroz, invocação falsa da doutrina dos cânones — diga a camará se esta linguagem podia ser empregada a respeito do ministério por um cavalheiro, que exercia uma alta missão de confiança do mesmo ministério!

O digno par não se limitou a isto: escreveu depois uma carta para ser publicada n'um jornal estrangeiro, em resposta a um artigo, em que esse jornal defendia o ministério polo seu comportamento n'esta questão. Parecia-me que todo^ oâ portuguezes deviam ver com satisfação, que um jornal estrangeiro tomava a defeza do governo portuguez sobre um assumpto, em que tão graves e tão injustas aceusações nos eram feitas nos outros paizes. Não o entendeu porém assim o digno par, ainda representante do governo de Sua Magestade na corte do Rio de Janeiro.

Não lerei toda a carta de s. ex.a, para não cançar a camará, mas lerei o que for necessário para as explicações que tenho a dar:

«Srs. redactores da Independência Belga. Li com toda «a attenção o que escrevestes, no vosso illustrado jornal de «5 do corrente, sobre a importante questão das irmãs da ca-«ridade em Portugal, a qual tem indubitavelmente sido ob-«jecto de violentas medidas do governo, e tem oceupado «muito a attenção dos differentes partidos políticos d'este «paiz............................................

«Propunha-me esclarecer ainda mais este importante as-«sumpto no meu segundo discurso, tendendo a fundamentar uma moção, a qual consistia cm convidar o governo «a suspender todos os procedimentos, que geralmente são re-«putados illegaes e violentos contra as irmãs da caridade, «até que as camarás legislativas resolvessem sobre o proje-«cto, que no dia immediato á publicação da iilegal porta-«ria de 5 de março ultimo, o governo se viu obrigado em «.satisfação á opinião dos homens sensatos, a apresentar na «camará dos deputados. Este segundo discurso não pôde «ter logar, porque o governo dissolveu a camará dos de-«putados.

' «Por esta occassião formava eu tenção de provar que, «em vista das terminantes disposições do decreto dictato-«rial (com força de lei, porque foi posteriormente appro-«vado pelas camarás legislativas) de 26 de novembro de «1851, o qual é a ultima lei sobro o assumpto, nenhuma «duvida pode haver sobre o abuso de poder commettido pelo «governo, ou pelo menos sobre o erro, em que tem labo-«rado o mesmo governo a tal respeito.»

Paro aqui para chamar a attenção da camará sobro a linguagem d'este documento, e negar o facto asseverado pelo digno par, quando s. ex.a não podia ignorar, que n'umá reunião de deputados onde o sr. presidente do conselho leu a portaria de 5 de março, ahi mesmo leu o projecto que apresentou no dia seguinte. Como tem pois o digno par a coragem de escrever estas phrases que logo podiam ser desmentidas por mais de cincoenta pessoas, que podiam attes-i tar o contrario do que s. ex.a asseverou?

Lerei ainda outros trechos d'este memorável documento:

«Desejo que alguem me possa provar que não é esta lei «de 26 de novembro de 1851, mas sim a dc 9 de agosto «de 1833 a que deve ser executada a respeito do instituto «de S. Vicente de Paulo.

«Desejo que o governo possa sustentar nas camarás le-«gislativas, que teve presente esta lei, quando publicou a «portaria de 5 de março ultimo.»

Já se provou, que o decreto de 26 de novembro de 1851 não podia revogar o de 9 de agosto de 1833, com o qual não tem nenhuma relação. E quanto á pergunta do digno par respondo, que tanto o governo tinha presente o decreto de 185Í que o citou no decreto de. 3 de setembro de 1858. Outro tanto não pôde dizer o digno par a respeito dos documentos a que allude nos seus discursos, e nas cartas que tem publicado.

Continuarei a leitura:

«Dado, mas não convencido (O digno par queria dizer, «mas não concedido, é provavelmente erro typographico.) «que o decreto de 9 de agosto de 1833 comprehendeu o in-«stituto de S. Vicente de Paulo, o outro decreto com força «de lei de 26 de novembro o teria estabelecido, e todos «os decretos e portarias do governo, que estiverem em con-«tradição com aquella lei só podem ser classificados como «excesso e abuso do poder. Esta doutrina constitucional «não admitte replica.»

Confesso que quando li esta carta caí das nuvens, pois comquanto tivesse ouvido o discurso do digno par pronunciado pouco antes de se fecharem as camarás, discurso que eu, apesar da violência da phrase que me feriu os ouvidos, todavia explicava pelo ardor do debate, ainda assim não esperava que a sangue frio se podesse dizer o que s. ex.a escreveu: por quanto não se pôde negar que esta carta é um conjunto de apreciações inexactas e de injurias que só poderiam ser escriptas (se a alguem na posição do digno par fosse permittido escrever assim), por s. ex.a conside-rando-se já desligado da missão de confiança que exercia. Ora o facto é que dias antes da publicação d'essa carta s. ex.a fallando-me de alguns artigos de jornaes que sus- |

tentavam que era indispensável que o governo demitisse o digno par em vista da opposição aberta que lhe fazia, s. ex.a me havia dito que se ao governo conviesse ^dar-lhe a sua demissão, podia o governo dispor do logar. Avista pois do comportamento de s. cx.a acreditei que o digno par n'a-quella occasião tinha realmente entendido haver dado a sua demissão, e se achava por isso inteiramente desligado do governo. De outra forma não me era possivel explicar como s. ex!a entendia que se podia conciliar o seu proceder com os deveres que lhe impunha a sua posição official: mas eu, sr. presidente, prompto sempre a ter todas as considerações com os homens públicos, escrevi ao digno par dizendo-lhe, que na presença d'aquella carta eu achava que s. ex.a se considerava exonerado, e que n'essa conformidade eu tinha tomado a liberdade de mandar lavrar o decreto da sua exoneração, declarando que era a seu pedido. S. ex.a respondeu-me, não negando o facto do pedido da sua exoneração, e é notável que s. ex.a venha agora queixar-sc da exoneração que pedira, qualificando esse acto de perseguição, e sustentando que em vista d'ella este ministério era de todos o maia intolerante! Eu confesso, sr. presidente, que me admiro d'este procedimento de s. ex.a, tanto mais que em igualdade de circumstancias eu me consideraria muito obrigado ao ministério que assim me tratasse.

Diz s. ex.a,que esta demissão teve por causa somente o não combinar s. ex.a com o governo no modo de interpretar uma lei. Eu perguntaria ao digno par, se as phrases que empregou aqui, e na carta que mandou para Bruxellas, não revelam o contrario do que s. ex.a diz, não provam exuberantemente, que s. ex.a estava em guerra aberta com o governo. Mas quando fosse exacto o que s. ex.-8, diz, não era s. ex.a que tinha direito de censurar o governo por esse procedimento. Não se lembra s. ex.a de actos da sua vida publica que eu deploro ser forçado a lembrar aqui, e em que o procedimento de s. ex.a foi muito mais severo do que aquelle de que agora se queixa? Em 1843 um homem distinctissimo, carregado de serviços, o sr. Mousinho de Albuquerque, era membro da camará electiva: n'um dia votou contra o ministério do digno par, no dia seguinte estava demittido por s. ex.a Com o sr. José da Silva Carvalho, presidente do supremo tribunal do justiça, procedeu o digno par do mesmo modo, por ter aquelle cavalheiro commettido o grande crime de apresentar ao chefe do estado uma respeitosa representação do mesmo tribunal contra o decreto de 1 de agosto de 1844 em que o mesmo tribunal achou que eram feridas as prerogativas do poder judicial. Eis aqui pois os precedentes do digno par! E é na presença d'e!les que s. ex.a vem aqui aceusar de intolerante e perseguidor o ministério actual, quando usámos para com s. ex.a de todos os termos do cortezia e urbanidade, que s; ex.a julgou desnecessários n'aquellas duas occasiões.

Sinto ter-mo visto obrigado a entrar n'este campo por todas as rasões que s. ex.a e a camará comprehendem, mas depois das aceusações que s. ex.a fez ao governo, eu nào podia deixar de dar estas explicações. Vou concluir para não fatigar a camará. Deploro sr. presidente que estejamos a gastar tempo com esta discussão, e não percebo qual a vantagem de que ella continue, a não ser que se queira dar uma demonstração contra a ministério; demonstração, que não merece por certo esta administração, se se attender bem ás difficuldades com que temos lutado, cuja origem vem do despacho dc 12 de junho de 1857. Quem provocou esse despacho não o direi, mas não foram de certo os homens' que estão aqui assentados, pois não tivemos mesmo conhecimento d'elle senão um anno depois. O" que nos cumpria era repor as cousas no estado em que estavam, antes d'esse despacho, e para esse fim empregámos todos os meios de conciliação. Dissemos ás irmãs da caridade portuguezas, reconhecei a auctoridade do prelado diocesano da mesma forma que a reconhecíeis até 12 dc junho de 1857. Dissemos ás irmãs da caridade francezas; vós viestes aqui para fazer serviço cm alguns estabelecimentos de beneficência por alvarás de 9 de fevereiro e 11 de abril de 1857, limitae-vos a esse serviço. Todos esses esforços foram baldados, e o governo viu-se obrigado a recorrer á medida extrema da dissolução. Podia ir mais longe a exemplo de outras nações, e com motivos mais justificados; mas não foi, e nem por isso deixou de ser aqui aceusado de intolerante e perseguidor. Os ministros têem porém a seu favor o testemunho da sua consciência, e acreditam também que terão o de todos os homens sensatos e imparciaes d'este paiz. Tenho concluido.

Leram-se na mesa os nomes dos dignos pares que tinham de formar a deputação para apresentar á assignatura de Sua Magestade o autographo de uma lei. Era composta da seguinte maneira:

Alem de s. ex.a o sr. vice-presidente, o digno par vice-secretario, visconde de Balsemão, e os dignos pares conde do Bomfim, conde de Linhares, conde da Louzã, conde de Mesquitella e conde de Paraty.

O sr. Presidente: — A sessão seguinte terá logar na quarta feira e a ordem do dia a mesma.

O sr. Conãe de Thomar:—Peço a v. ex.a que me inscreva para uma explicação pessoal na próxima sessão. O sr. Presidente: — Está inscripto. Está levantada a sessão.

Eram quasi cinco horas e um quarto da tarde

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão do dia 1 de julho de 1861

Os srs. Visconde de Laborim: Marquezes de Ficalho, de Loulé, .das Minas, de Pombal, de Vallada; Condes das Alcáçovas, do Bomfim, da Louzã, de Mello, de Mesquitella, de Penamacor, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, do Rio Maior, de Thomar; Bispo de Beja; Viscondes de Algés, de Benagazil, de Castellões, de Castro, de Fonte Arcada, de

Fornos de Algodres, da Luz, de Sá da Bandeira; Barões das Larangeiras, de Pernes, da Vargem da Ordem, de Foscoa; Mello e Carvalho, Avila, Mello e Saldanha, Pereira Coutinho, Sequeira Pinto, F. P. de Magalhães, Ferrão, Costa Lobo, Aguiar, Soure, Larcher, Braamcamp, Pinto Bastos, Silva Costa,' Reis e Vasconcellos, José Lourenço da Luz, Baldy, Silva Sanches, Castello Branco, Franzini, Brito do Rio.