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N.º 47

SESSÃO DE 20 DE ABRIL DE 1878

Presidencia do exmo. sr. duque d’Avila e de Bolama

Secretarios — os dignos pares
Visconde de Soares Franco
Montufar Barreiros

Ás duas horas e um quarto da tarde, achando-se presentes 20 dignos pares, o exmo. sr. presidente declarou aberta a sessão.

Leu-se a acta da sessão antecedente, que se julgou approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

O sr. Conde de Cavalleiros:— Sr. presidente, eu desejava que v. exa. tivesse a bondade de me dizer, se o projecto que veiu da camara dos senhores deputados, e que diz respeito á pensão concedida aos filhos do fallecido conde do Farrobo, está na commissão de legislação ou na de fazenda. Parece-me que, sendo uma questão de direito, deveria ter ido á commissão de legislação; mas esteja elle onde estiver...

O sr. Presidente: — Foi mandado á commissão de fazenda. Entretanto se a camara entender que deve ser mandado a outra commissão...

O sr. Conde de Cavalleiros: — Parecia-me que deveria ter ido á commissão de legislação.

Eu pedia a v. exa. que consultasse a camara a este respeito, porque nisto nada se perderia.

Os filhos do segundo matrimonio do sr. conde do Farrobo encarregaram-me de apresentar aqui um requerimento, em que pedem a esta camara justiça e rasão que lhes assiste, porque suppõem que foram esbulhados e excluidos de uma graça, que não posso chamar-lhe outra cousa, concedida aos filhos do primeiro matrimonio, e está exclusão ser-lhes-ia muito sensivel.

Eu, quando vier á discussão este projecto, mostrarei, como póder, o direito dos signatarios d’este requerimento.

Pedia a v. exa. que mandasse juntar ao processo, que deve estar na commissão, o requerimento que envio para a mesa, e que igualmente consultasse a camara, se este projecto deve ir á commissão de legislação.

O sr. Presidente: — O projecto a que s. exa. se refere, foi enviado á commissão de fazenda, e a ella tambem ha de ser mandado o requerimento, que o digno par acaba de mandar para a mesa. Agora, se se entender que tanto o projecto como o requerimento devem ser enviados a outra commissão...

O sr. Conde de Cavalleiros: — A commissão de legislação.

O sr. Presidente: — O digno par, o sr. conde de Cavalleiros, propõe, que seja tambem ouvida a commissão de legislação, sobre o projecto que diz respeito á pensão concedida aos filhos do fallecido conde do Farrobo.

Como disse ha pouco, este projecto foi mandado á commissão de fazenda, porque foi a mesma commissão da camara dos senhores deputados, que deu parecer sobre elle. Entretanto eu vou consultar a camara.

Os dignos pares que approvam que este projecto seja tambem enviado á commissão de legislação, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Conde de Cavalleiros: — Eu pedia tambem que fosse enviado á mesma commissão o requerimento que mandei para a mesa.

O sr. Presidente: — Será satisfeito o pedido do digno par.

Vamos entrar na ordem do dia...

O sr. Vaz Preto: — Eu tinha pedido a v. exa. a palavra para antes da ordem do dia.

O sr. Presidente: — Tem o digno par a palavra.

O sr. Vaz Preto: — Pedia a v. exa. que tivesse a bondade de me dizer, se já foram remettidos a esta camara os documentos que pedi pelo ministerio da guerra.

O sr. Presidente: — Vou mandar saber á secretaria. .

O sr. Vaz Preto: — Dependem d’elles as observações que tenho ainda a fazer. Eu tenho de fallar ácerca dos projectos que estão dados para ordem do dia, e careço d’esses documentos para me elucidar.

O sr. Presidente: — Acabo de ser informado de que na secretaria não estão os documentos a que o digno par se refere.

O sr. Vaz Preto: — Note bem a camara, que os documentos que pedi pelo ministerio da guerra são importantissimos, e alem disso muito necessarios para a discussão dos projectos que estão dados para ordem do dia, e sem elles serem remettidos a esta casa do parlamento, nós não os podemos votar com consciencia, e cumprir a nossa missão. É isto que eu desejo que fique bem registado.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Eu já declarei que íamos entrar na ordem do dia. Tem a palavra sobre a materia do artigo 2.° o digno par, o sr. Vaz Preto.

O sr. Vaz Preto: — Sr. presidente, ao encerrar a ultima sessão, e depois de ter fallado o sr. Fontes, eu desejava responder immediatamente a s. exa., e ao mesmo tempo mostrar á camara que as nossas insistencias, querendo que o governo declare francamente qual é a sua opinião, não são frivolas, e que se baseiam em motivos fortes e justificados.

Sr. presidente, o sr. Fontes levantou-se contrafeito, parecendo-lhe que já era de mais esta nova explicação, tendo s. exa. já dado outra quando aqui se discutiu o projecto da reforma da camara dos pares, procurando mostrar que não estava em contradicção, posto que as opiniões emittidas por s. exa. sobre o mesmo assumpto fossem diametralmente oppostas.

Sr. presidente, eu não costumo asseverar á camara uma cousa, nem avançar uma asserção qualquer, que eu não possa provar. Portanto, passarei a demonstrar que a opinião do sr. presidente do conselho de ministros em 1872 era que o artigo 5.° do acto addicional, que hoje se pretende reformar, era artigo eminentemente constitucional, em virtude do que não podia ser revogado senão em côrtes constituintes.

Sr. presidente, s.. exa. para se esquivar á discussão deste projecto, declarou que não ha n’elle uma palavra sequer que diga que este artigo é constitucional, o eu desde já vou mostrar á camara que não é exacta a asserção de s. exa.

Vou ler parte do relatorio, que precede o projecto apresentado pelo sr. presidente do conselho em 1872, e a ca-

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