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482 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES NO REINO

Eu, o sr. Carlos Bento e o sr. duque d’Avila temos andado sempre ás soltas: as responsabilidades não são só dos governos, mas das maiorias que os acompanham; por consequencia v. exas. com a sua maioria serão chamados á autoria perante o grande tribunal do paiz, e então o pagamento da divida será por uma liquidação que não podemos prever.

(Pausa.)

O sr. Barros e Sá (sobre a ordem):— Peço licença para mandar para a mesa um parecer do commissão.

Leu-se na mesa e mandou-se imprimir.

O sr. Marquez de Vallada: — Sr. presidente, eu levanto a minha voz apenas para mostrar a firmeza dos meus principios e das minhas convicções; para cumprir o meu dever, e não porque supponha que as emendas que se apresentam são adoptadas, porque tudo ha de passar n’esta casa, emquanto o governo tiver grandes maiorias, tal qual elle o determine; mas nós resta-nos o calarmo-nos.

É verdade que ao nosso lado vemos levantar-se a voz do Jornal do Porto, do Commercio do Porto, do Campeão das Provindas, e de tantos outros jornaes que não podem ser accusados do estarem filiados na Granja, mas que são jornaes independentes, que significam a opinião do paiz.

Mas, sr. presidente, pondo de parte a digressão, eu perguntarei ao sr. relator, o digno par o sr. Mártens Ferrão ...

Uma voz: — Deu a hora.

O Orador: — Emquanto um orador está fallando ninguem lhe póde dizer que deu a hora, senão o sr. presidente. É o sr. presidente quem regula os trabalhos d’esta camara, e mais ninguem.

Eu perguntarei, repito, se o governador civil póde dissolver as corporações de caridade e beneficencia precedendo consulta do conselho de districto? A minha emenda tinha por fim tornar a doutrina do artigo mais clara, de modo que no futuro não se suscitasse a duvida se o governador civil podia tomar a iniciativa d’aquelle acto do tutela, e tutela altamente necessaria, sem carecer da consulta do conselho do districto; ou se essa iniciativa passava do governador civil para aquella corporação administrativa.

Ha quem diga que o voto do conselho de districto é puramente consultivo, e que o governador civil póde ordenar a dissolução das administrações das corporações de beneficencia sem consultar previamente o conselho de districto senão nos casos que assim o julgue conveniente, não sendo obrigado a seguir o voto d’aquelle corpo administrativo. É exactamente isto que eu desejo se esclareça. Espero que o sr. relator da commissão de algumas explicações a este respeito.

O sr. Presidente: — A proxima sessão será na segunda feira 22 do corrente, e deverá começar á uma hora da tarde. A ordem do dia é a mesma que estava dada para hoje, e mais os projectos n.ºs 321, 322, 323, 345 e 344. Devo declarar á camara que estas propostas são da iniciativa do governo, dizem respeito a convenções internacionaes, e por isso carecem da approvação do corpo legislativo.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 20 de abril de 1878

Exmos. Srs. Duque d’Avila e de Bolama; Marquezes, do Ficalho, de Fronteira, de Monfalim, de Sabugosa, de Vallada; Condes, do Bomfim, de Cabral, de Cavalleiros, de Linhares, da Ribeira Grande, de Rio Maior, da Torre; Viscondes, de Alves do Sá, de Bivar, de Fonte Arcada, dos Olivaes, de Porto Covo, da Praia Grande, do Seisal, da Silva Carvalho, de Soares Franco; D. Affonso de Serpa, Mello e Carvalho, Barros e Sá, D. Antonio de Mello, Fontes Pereira de Mello, Paiva Pereira, Serpa Pimentel, Xavier da Silva, Palmeirim, Carlos Bento, Montufar Barreiros, Larcher, Andrade Corvo, Mártens Ferrão, Mamede, Braamcamp, Reis e Vasconcellos, Vaz Preto, Franzini, Menezes Pitta, Ornellas, Barjona de Freitas.