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N.º 47

SESSÃO DE 1 DE JUNHO DE 1881

Presidencia do exmo. sr. Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello

Secretarios — os dignos pares

Visconde de Soares Franco pares
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta da sessão antecedente. — A correspondencia é enviada ao seu destino. — Ordem do dia. — Approvação, sem discussão, do parecer n.° 181 sobre o projecto de lei que auctorisa a reforma dos serviços dependentes das camaras legislativas. — Approvação do parecer da commissão de fazenda, que approva as contas da commissão administrativa da camara.

Ás tres horas e meia da tarde, sendo presentes 32 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio dos negocios estrangeiros, enviando 100 exemplares de um volume do Livro branco, para ser distribuido pelos dignos pares.

Um officio da sociedade de geographia de Lisboa, pedindo, por parte da commissão central hollandeza, promotora dos interesses dos boers dó Transvaal, para que sejam distribuidos pelos dignos pares do reino uns exemplares impressos de uma representação ou memorial da mesma commissão.

Outro do ministerio do reino, remettendo o seguinte decreto autographo, datado de hoje, pelo qual Sua Magestade El-Rei houve por bem prorogar as côrtes geraes ordinarias da nação portugueza.

«Usando da faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia, no artigo 74.°, depois de ter ouvido o conselho d’estado, nos termos do artigo 110.° da mesma carta: hei por bem prorogar as côrtes geraes ordinarias da nação portugueza até ao dia 4 do corrente mez de junho inclusivamente.

«O presidente da camara dos dignos pares do reino assim o tenha entendido para os effeitos convenientes. Paço da Ajuda, em 2 de junho de 1881. = REI. = Antonio Rodrigues Sampaio.»

O sr. Presidente: — Como não está presente nenhum dos membros do governo, voa pôr á discussão alguns dos projectos que foram dados para ordem do dia, e que não carecem da presença de s. exas.

Vae, portanto, entrar em discussão o parecer n.° 181.

Leu-se na mesa, e é o seguinte:

PARECER N.° 181

Senhores. — A vossa commissão administrativa examinou attentamente o projecto de lei n.° 143, vindo da camara dos senhores deputados, e que tem por fim conferir ás mesas das duas camaras legislativas a faculdade de organisarem os serviços de suas respectivas dependencias.

A escassez do pessoal e a falta de boa organisação dos quadros reduziram os serviços de secretaria, tachygraphia, redacção, policia, e os da bibliotheca das côrtes a um estado que exige prompto remedio e contra o qual muitos membros das duas casas do parlamento têem reclamado.

Convencida da urgencia de acudir com uma conveniente organisação aos insufficientes serviços de cada uma da» dependencias das duas camaras, é a vossa commissão de parecer que este projecto de lei deve ser approvado e submettido á sancção real.

Sala da commissão, em 31 de maio de 1881. = Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = José Joaquim dos Reis e Vasconcellos = Visconde de Soares Franco = Eduardo Montufar Barreiros.

Projecto de lei n.° 143

Artigo 1.° As mesas das duas camaras legislativas são competentes para reformarem o serviço de secretaria, tachygraphia e redacção em cada uma d’ellas, e para de accordo organisarem uma bibliotheca commum, e estabelecerem o ensino theorico e pratico da tachygraphia.

Art. 2.° O preço da assignatura do Diario do governo é elevado de 6$000 réis a 9$000 réis por anno.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 5 de junho de 1880. = José Joaquim Fernandes Vaz, presidente = Thomás Frederico Pereira Bastos, deputado secretario = Antonio José d’Avila, deputado secretario.

Como nenhum digno par pedisse a palavra, foi posto á votação, e approvado tanto na generalidade como na especialidade.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer n.° 176.

Leu-se na mesa, e é o seguinte:

PARECER N.° 176

Senhores. — A vossa commissão de fazenda examinou as contas da commissão administrativa da camara dos dignos pares do reino, relativas á gerencia do anno de 1879-1880, e d’este exame resultou-lhe o convencimento de que os fundos postos á sua disposição foram geridos e applicados com a maxima exactidão e com o maximo respeito á lei e ás necessidades do serviço. O resumo e as notas que acompanham este parecer convencerão a camara d’esta verdade.

N’estas circumstancias, é a vossa commissão de parecer que as contas da commissão administrativa da camara dos dignos pares do reino devem ser approvadas.

Sala da commissão, em 19 de março de 1881. = Carlos Bento da Silva == H. de Macedo = A. Sarros e Sá = M. Cortez = Conde de Castro = Thomas de Carvalho = Antonio de Serpa Pimentel.

Senhores. — A commissão administrativa da camara dos dignos pares do reino, em observancia do preceito que lhe impõe a carta de lei de 20 de agosto de 1853 e õ artigo 89.° do regimento interno, tem a honra de vos apresentar as coutas da sua gerencia, relativas ao anno economico de 1879-1880.

A receita e a despeza do exercicio d’este anno vão descriptas no resumo e desenvolvimento juntos a este relatorio.

Pelo documento n.° 1 vereis que a receita foi de réis 28:028$154, sendo 17$509 réis provenientes do saldo do anno anterior, e 28:510$645 réis das verbas que; pelo mi-

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