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N.º 47

SESSÃO DE 8 DE ABRIL DE 1884

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios — os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiro
Francisco Simões Margiochi

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — O sr. Jayme Larcher apresenta tres pareceres de commissões. — O sr. Henrique de Macedo justifica a falta do sr. Fernandes Vaz em algumas sessões e apresenta um requerimento d’aquelle digno par pedindo a remessa de documentos por differentes ministerios. — O sr. Pereira de Miranda apresenta tambem dois requerimentos pedindo diversos documentos. — Ordem do dia: Continua a discussão do parecer n.° 239. Usa da palavra o sr. visconde de Moreira de Rey, que occupa a sessão toda e fica com a palavra reservada. — O sr. Margiochi apresenta um parecer da commissão de obras publicas.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 26 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

(Estavam presentes, os srs. presidente do conselho e ministros da marinha e das obras publicas.)

O sr. Larcher: — Mando para a mesa dois pareceres da commissão de obras publicas.

O sr. Henrique de Macedo: — O sr. Fernandes Vaz encarregou-me de participar a v. exa. e á camara, que não tem comparecido ás ultimas sessões por incommodo de saude, e que faltará ainda a mais algumas pelo mesmo motivo.

S. exa. encarregou-me tambem de mandar para a mesa o seguinte requerimento.

(Leu.)

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio do reino, sejam exigidos e enviados a esta camara os seguintes documentos:

1.° Copia do officio ou telegramma dirigido pelo administrador do concelho de Trancoso ao administrador do concelho de Vouzella, requisitando os signaes caracteristicos de um individuo, que em Paredes Velhas, comarca de Vouzella, commettêra ha tempos um assassinato.

2.° Copia dos officios ou telegrammas trocados entre os administradores de Trancoso e Celorico da Beira, relativamente a um individuo preso como supposto assassino pelo administrador do concelho de Trancoso em 22 de março ultimo, na povoação de Carnicães em casa de Joaquim Telles Malafaia, onde era creado ha mezes.

Sala das sessões da camara dos dignos pares, em 5 de abril de 1884. = Fernandes Vaz.

Mandou-se expedir.

O sr. Pereira de Miranda: — Mando para a mesa um requerimento pedindo alguns esclarecimentos, pelo ministerio da fazenda, os quaes me são indispensaveis para poder apreciar um projecto de lei que dentro em pouco será submettido á apreciação d’esta camara.

Mando tambem para a mesa outro requerimento pedindo esclarecimentos, pelo ministerio do reino.

Leram-se na mesa e mandaram expedir os seguintes

Requerimentos Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, sejam enviado a esta comarca, com urgencia, os esclarecimentos seguintes:

1.° Indicação das obras e melhoramentos que se consideram indispensaveis na alfandega de Lisboa, com o fim de facilitar o despacho de mercadorias e bem assim do custo aproximado d’essas obras;

2.° Nota do capital e juros vencidos das cautelas de pontes ou deducções pertencentes á fazenda nacional e das cautelas de donatarios vitalicios que tiverem fallecido, as quaes se acham em deposito na junta do credito publico;

3.° Nota das despezas feitas no edificio da alfandega de Lisboa e suas dependencias com o fim de facilitar o expediente, indicando-se separadamente o custo dos fretes, desde 1880 até ao presente.

Sala da camara dos dignos pares, em 8 de abril de 1884. = Pereira de Miranda.

Requeiro que seja requisitado do ministerio do reino o numero sufficiente de relatorios sobre a emigração pelo sr. Luciano Cordeiro, a fim de serem distribuidos pelos membros d’esta camara.

Sala das sessões, 8 de abril de 1834. = Pereira de Miranda.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Não ha mais ninguem inscripto antes da ordem do dia.

Vae entrar-se na ordem do dia.

Continua com a palavra o sr. visconde de Moreira de Rey.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Disse que, antes de justificar a moção que tinha mandado para a mesa, teria de referir-se a algumas considerações feitas, tanto pelo sr. presidente do conselho, como pelos oradores que tinham tomado parte no debate, e n’este sentido discreteou largamente, affirmando que a reforma da carta era, a seu ver, uma grandissima responsabilidade politica, e não podia separar essa responsabilidade da pessoa que tornou a seu cargo leval-a á execução.

O orador expoz que não era contrario á idéa de qualquer reforma constitucional, e mais de uma vez tinha proclamado a sua conveniencia quando fazia parte da camara electiva, tendo mesmo no dia 21 de agosto de 1871 proclamado a conveniencia de se reformar a lei fundamental do paiz, o que depois foi reforçado por uma proposta do sr. Francisco Mendes com data de 29 do mesmo mez, e pelo nobre marquez de Sá da Bandeira. Agora ao que era completamente contrario era a qualquer idéa de reforma ou alteração da lei fundamental do estado que não fosse feita pelo systema que indicara na sessão anterior, e que consistia em se indicar com o artigo que se pretende reformar, aquelle que se lhe pretende substituir, insistindo em que todo aquelle que quizer ser reformador deve ter o trabalho de propor lei melhor que aquella que pretenda reformar.

Continuou dizendo que, emquanto o sr. duque d’Avila fôra vivo, nunca tivera seguimento o projecto das reformas politicas, projecto que desde a sua apresentação elle, orador, ficara convencido de que jamais seria tornado em lei.

Fez diversas considerações sobre o § 5.° do artigo 74.°

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