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N.º 47

SESSÃO DE 23 DE ABRIL DE 1902

Presidencia do Exmo. Sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios — os Dignos Pares

Visconde de Athouguia
Fernando Larcher

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta.

Ordem do dia: o Digno Par Sebastião Baracho continua e conclue o seu discurso. É lida e admittida a proposta do Digno Par. — Expediente. — O Sr. Ministro da Marinha responde ao Sr. Sebastião Baracho. — O Sr. Presidente, depois de designar ordem do dia para a sessão immediata, encerra esta.

(Assistiu á sessão o Sr. Ministro da Marinha).

Pelas 2 horas e 45 minutos da tarde, verificando-se a presença de, 27 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Não houve expediente.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer n.° 21, que modifica o regime administrativo, aduaneiro e fiscal das bebidas alcoolicas, vinhos, cervejas, cidras e outras bebidas fermentadas nas provincias portuguesas de Africa.

O Sr. Sebastião Baracho: — Não pôde concluir hontem as considerações que lhe suggere o projecto que se discute.

Começou por notar que a opinião do Digno Par Ayres de Ornellas divergia da que era apresentada pelo Sr. Ministro da Marinha. Accentuou a razão d'essa discordancia, e fez ver que no actual momento historico eram porventura exagerados, tanto o modo de ver essencialmente autonomista, do Digno Par Ornellas, como a opinião vasada em moldes restrictivos do Sr. Ministro da Marinha.

Subordinando-se ao parecer dos melhores auctores, e ainda á maneira de proceder das nações essencialmente praticas nesta materia, e de todas as que estão sujeitas á evolução do progresso, entende que o que, num dado momento, pode ser advogado com calor, nem por isso offerece condições de estabilidade.

Em assumptos que dizem respeito á administração ultramarina tem de se caminhar com muita cautela.

Já hontem disse, e repete, que a evolução tem de operar-se lenta e pausadamente, porque só assim se poderá aperfeiçoar o mechanismo d'essa administração e só d'esta maneira conseguiremos levar aos indigenas de Africa, ou de outros pontos onde temos occupação, as melhorias compativeis com o estado de civilização em que actualmente se encontram.

Referiu-se tambem á proposta que regulou os termos em que devem ser feitas as concessões de terrenos no ultramar.

O Digno Par Ayres de Ornellas achou que a lei que resultou d'essa proposta, é demasiado restrictiva nas suas disposições; mas cumpre advertir que a approvação d'essa providencia tornava-se absolutamente indispensavel, desde que a legislação anterior era de tal estofo que permittia a concessão de terrenos sem ordem e sem methodo.

Não se arrepende de ter dado o seu voto approvativo a essa proposta que está, aliás, comprehendida no numero das providencias que podem ser modificadas ou alteradas, consoante as circunstancias futuras.

Tambem alludiu á questão de fazenda ultramarina, acêrca da qual o Digno Par Ayres de Ornellas foi prodigo em excellentes informações.

O Sr. Ministro, a este respeito, apresentou e sustentou a boa doutrina.

Prezando-se de ser justo, não pode esquivar-se aos encomios que merece a maneira por que o Sr. Ministro tem procurado, em parte, administrar as nossas possessões de alem-mar.

Pelo que respeita a economias e a administração regrada, pode-se dizer que o titular da pasta da marinha é um dissidente dentro do Ministerio a que pertence. Não veja S. Exa. nestas palavras o intuito de desligá-lo das responsabilidades que pertencem a todos os seus collegas.

São solidarios; mas a verdade é que os outros membros do Governo, e, sobretudo, o Sr. Ministro da Fazenda,, são a personificação da prodigalidade.

Tambem se referiu á questão do convenio, e disse que o Sr. Ministro da Marinha era um dissidente das opiniões que manifestou em 1898. Accrescentou que S. Exa. sustentava os mesmos principios de então; mas, ao avesso.

Feita esta ligeira recapitulação do que disse na sessão antecedente, vae entrar em materia.

O projecto que se discute tem de ser apreciado debaixo de diversos pontos de vista.

Tem de ser apreciado pelo facto de se destinar ao aperfeiçoamento da raça indigena nas, colonias; tem de ser apreciado pelo facto de pretender melhorar as circunstancias em que se encontra a nossa agricultura e o commercio dos vinhos, e tem de ser apreciado ainda pelo que respeita á situação dos colonos, que não podem continuar a ser sacrificados em holocausto a quaesquer interesses, por mais legitimos que estes sejam.

O projecto representa indiscutivelmente um acto de humanitaria administração, um acto de altruismo, que outra cousa não é tentar minorar ou debellar o mal que o alcool produz naquelles que d'elle abusam; mas é muito mais facil apregoar theorias e doutrinas, do que levá-las á execução ou, a bom termo.

Deseja que d'este projecto advenham todas as felicidades e vantagens que nelle consignam os que o recommendam á consideração publica e, de entre esses, é forçoso estremar o digno relator da commissão, que em estylo castiço aprecia o assumpto sob o ponto de vista essencialmente agricola.

Crê ter laconicamente esboçado a sua maneira de ver em relação ao projecto, na parte em que elle se refere á maneira de aperfeiçoar as circunstancias moraes e physicas da raça africana, se elle chegar a ser posto em execução.

Algumas palavras vae proferir com respeito a outros aspectos por onde o projecto pode ser encarado. Allude