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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.° 47

EM 24 DE AGOSTO DE 1908

Presidencia do Exmo. Sr. Conselheiro Antonio de Azevedo Castello Branco

Secretarios - os Dignos Pares

Luiz de Mello Bandeira
Coelho Conde de Figueiró

Leitura e approvação da acta. - Expediente. - O Digno Par Pereira de Miranda propõe que seja aggregado á commissão de fazenda o Digno Par Fernando Mattozo. Por ultimo justifica a ausencia do Digno Par Eduardo José Coelho, e declara que se S. Exa. tivesse assistido á sessão em que foi votado o projecto fixando a lista civil, ter-lhe-hia dado a sua approvação. A proposta é approvada.- O Digno Par Francisco José Machado, requer que, com dispensa do regimento, entre já em discussão o parecer que recaiu no projecto de lei que se destina a dar uma gratificação aos empregados da Camara Legislativa. Approvado este requerimento, é em seguida approvado o parecer. - O Digno Par Pimentel Pinto envia para a mesa uma declaração de voto com respeito á fixação da lista civil. - O Digno Par José de Alpoim faz votos para que na proximo sessão legislativa seja expungido da legislação patria o decreto que criou o Juizo de Instrucção Criminal. Em seguida refere-se a uma syndicancia ao professor de Villar de Pinheiro, freguesia da Villa do Conde. Pede providencias contra os que transgridem a lei relativa ao defeso da caça, e, por ultimo, manda para a mesa um requerimento pedindo documentos pelo Ministerio da Marinha. Responde ao Digno Par o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros.

Ordem do dia: Discussão do projecto de lei n.° 81, que autoriza o Governo a applicar os lucros de uma emissão de moeda de prata á construcção de um monumento dedicado á memoria do primeiro Marquez de Pombal. - Usaram da palavra o Digno Par Patriarcha de Lisboa, Sr. Presidente do Conselho e os Dignos Pares S ;bastião Baracho, José de Alpoim, Francisco Beirão e Dias Costa. - Esgotada a inscrição, é approvado nominalmente, a requerimento do Digno Par Sebastião Baracho, por 35 votos contra 2.- É posto em ordem do dia o parecer n.° 25. Foi approvado sem discussão. - O Digno Par Pimentel Pinto envia para a mesa uma declaração de voto com respeito ao projecto quee allude a erigir um monumento ao Marquez de Pombal. - É tambem posto em ordem do dia o parecer n.° 36, referente ás sobretaxas. É approvado, depois de considerações apresentadas pelo Digno Par João Arroyo, a que responde o Sr. Ministro dos Negocios Extrangeiros. - Encerra se a sessão, e designa-se a immediata, como a respectiva ordem do dia.

Pelas 2 horas e 30 minutos da tarde o Sr. Presidente abriu a sessão.

Feita a chamada, verificou-se estarem presentes 20 Dignos Pares.

Lida a acta, da sessão antecedente, foi approvada sem reclamação.

Mencionou-se o seguinte expediente:

Mensagens da Camara dos Deputados enviando os projectos de lei que teem por fim:

1.° Isentar da contribuição do registo o terreno cedido pela Camara Municipal de Lisboa para jazigo dos artistas dramaticos portugueses;

2.° Autorizar o credito de réis 1.241:258$870 para occorrer a despesas em divida da provincia de Angola e districto de Timor.

O Sr. Pereira de Miranda: - Por parte da commissão de fazenda, peço á Camara que annua que a essa commissão seja aggregado o Digno Par Sr. Fernando Mattozo.

Participo que o Digno Par Sr. Eduardo José Coelho, tendo de se ausentar de Lisboa, não póde assistir á ultima sessão. Se estivesse presente teria approvado o projecto de lei relativo á lista civil.

Consultada a Camara, approvou que fosse aggregado á commissão de fazenda o Digno Par Sr. Fernando Mattozo Santos.

O Sr. Francisco José Machado: - Requeiro que se consulte a Camara sobre se permitte que entre desde já em discussão o projecto referente á gratificação a dar aos empregados das Camaras Legislativas pelo excesso de trabalho que teem tido este anno.

Consultada a Camara, resolveu affirmativamente.

Leu-se na mesa o referido projecto e foi seguidamente approvado sem discussão.

É do teor seguinte:

Artigo 1.° Attendendo ao excessivo trabalho que os empregados das Camaras Legislativas teem tido na actual sessão, e a exemplo do que em outras occasiões e por motivo identico se tem praticado, são autorizadas as respectivas mesas a distribuirem aos seus empregados uma gratificação.

Art. 2.° Estas gratificações sairão dos saldos da dotação das Camaras, existentes no Ministerio da Fazenda e relativos ao anno economico findo.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 21 de agosto de 1908.

O Sr. Pimentel Pinto: - Declaro que se estivesse presente quando se votou o projecto da lista civil, teria rejeitado o artigo 5.°, e approvado todos os outros, em harmonia com a moção que mandei para a mesa.

Mando para a mesa a minha declaração por escrito:

"Declaro que, se estivesse presente, quando ante-hontem se votou o projecto de lei sobre a lista civil (parecer n.° 28), teria rejeitado o artigo 5.°, approvado todos os outros, frisando, porem, que votava o artigo i.°. dando-lhe a interpretação que indiquei na mo