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N.º 48

SESSÃO DE 28 DE MARÇO DE 1879

Presidencia do exmo. sr. Duque d'Avila e de Boloma

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

Ás duas horas da tarde, sendo presentes cincoenta dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte correspondencia:

Um officio da presidencia, do conselho de ministros, communicando haver Sua Magestade El-Rei por bem nomeado o sr. presidente do conselho de ministros e ministro dos negocios da guerra, para exercer o cargo de ministro dos negocios do reino durante o impedimento do sr. conselheiro Antonio Rodrigues Sampaio.

Para o archivo.

Outro do ministerio das obras publicas, declarando-se o sr. ministro habilitado a responder á interpellação annunciada pelo digno par Vaz Preto, ácerca da pesquiza de aguas em Bellas.

Para a secretaria.

(Estavam presentes os srs. presidente do conselho, ministro dos negocios estrangeiros, ministro da fazenda e ministro da justiça.)

O sr. Marquez de Sabugosa: - Desejou saber se as commissões de legislação e marinha já deram parecer sobre o projecto de lei, que teve a honra de apresentar a respeito da concessão Paiva de Andrada.

O sr. Visconde de Soares Franco: - Vou repetir com a mesma franqueza e lealdade o que tive occasião de declarar no seio das commissões que me honraram, nomeando me relator do projecto do digno par, o sr. marquez de Sabugosa. Eu disse que estava estudando o assumpto, e continuaria a estudal-o emquanto não achasse solução a uma difficuldade que se offerecia. É certo que a carta constitucional no artigo l5.° § 6.°, diz que «pertence ás côrtes fazer leis, interpretal-as, suspendel-as e revogal-as»; mas o projecto do digno par limita-se a pedir que não seja approvada uma concessão que passou já em julgado, pois foi approvada em ambas as casas do parlamento. N'estes termos não sei como hei de saír da difficuldade em que me encontro na minha posição de relator.

(Áparte que não se percebeu.)

Essa questão acabou, é uma questão morta, e eu não tenho o poder do Homem Deus para resuscitar os mortos e tiral-os da sepultura. (Riso.)

Se eu não obtiver a solução que se pretende, irei ao seio da commissão declarar, o meu voto, e pedir que seja encarregado algum collega nosso de formular o seu parecer sobre o mesmo projecto.

N'essa parte estou completamente de accordo. Até me fazem um grande obsequio.

O sr. Presidente: - Agora não é occasião propria para se discutir o projecto do sr. marquez de Sabugosa; o que se torna preciso é que as commissões se apressem a dar parecer sobre elle, qualquer que seja esse parecer. Depois os dignos pares terão occasião de o discutir, e approvar ou rejeitar.

Não tenho outra cousa a fazer senão instar com a commissão, e especialmente com o sr. relator, para que apresente quanto antes o seu parecer, a fim de que possa entrar em ordem do dia.

Peço aos dignos pares que comprohendam bem que não se deve agora discutir o projecto do sr. marquez de Sabugosa.

O sr. Marquez de Sabugosa: - Cumpre-lhe agradecer ao illustre relator da commissão a benevolencia que teve em lhe fornecer os esclarecimentos que a camara ouviu.

Não podia eximir-se ao costume estabelecido n'esta casa de manifestar o seu agradecimento, depois de terem sido dadas quaesquer explicações.

Emquanto, porém, ao que disse s. exa., que «a concessão Paiva de Andrada era um caso julgado», tem a observar que não a considera do mesmo modo, por isso que a camara, quando votou a este respeito uma moção de confiança no governo, votou igualmente que o projecto apresentado por elle (orador) fosse enviado ás commissões de marinha e legislação; aliás, se ella partilhasse da opinião do digno par, não teria tomado essa resolução.

Era só para repor n'este ponto a questão que havia pedido novamente a palavra.

Aguardará o parecer da commissão, seja elle qual for; e quando se discutir o negocio, então se tratará do modo de o resolver.

O sr. Miguel Osorio: - Sr. presidente, v. exa., no exercicio das suas elevadas attribuições, cortou uma questão que na realidade podia caminhar para fóra dos limites ordinarios; isto é, v. exa. collocou a questão no verdadeiro pé em que devia ser collocada, ao passo que o sr. relator da commissão tinha-a collocado por uma fórma tal que, como disse, saía na verdade dos termos ordinarios. Por isso, quando eu pedi a palavra foi justamente com a idéa de responder ás opiniões, apresentadas pelo sr. visconde de Soares Franco, pois não era possivel admittir-se que uma commissão se podesse eximir a dar o seu parecer sobre qualquer proposta ou projecto que lhe fosse remettido, qualquer que seja o fundamento, porque as commissões devem dar sempre o seu parecer, seja elle pró ou contra. (Apoiados.)

O sr. Presidente: - Permitta-me o digno par que lhe observe que é melhor não continuar n'esta discussão, por isso que não podemos tratar d'ella, attendendo a que ainda não ha nenhum parecer dado pela commissão. (Apoiados.)

O Orador: - V. exa., torno a repetir, cortou a questão de uma maneira muito habil e delicada, como costuma sempre, e eu conformo-me perfeitamente com a doutrina de v. exa.; com a que eu me não podia conformar, por modo nenhum, era com a do sr. relator da commissão, que é inacceitavel; d'essa fórma tinhamos as commissões impondo-se á camara, o que não póde ser, nem é para tal que ellas foram inventadas. (Apoiados.)

Abstenho-me, pois, de fazer mais considerações a respeito d'este negocio, por isso que v. exa. estabeleceu a boa e unica doutrina que deve regular o assumpto, e pareceu-me que o sr. relator da commissão se conformou com ella.

O sr. Presidente: - Eu não sei se o digno par, o, sr. conde do Casal Ribeiro, tinha pedido a palavra sobra este assumpto, ou se seria para tratar de outra questão. Se é sobre este assumpto, eu tenho a prevenir a s. exa. de que