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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 369

responder sem demora ao digno par, pondo assim em risco a solidariedade ministerial. (Riso.}

O sr. Cortez é assim. Quando a sua solicitude pela saude dos bois o leva a perguntar por ella ao ministro da marinha, não póde este ter desculpa em lhe não responder de prompto. É faltar á solidariedade ministerial.

O digno par, na successão ininterrompida das suas perguntas, ainda que de assumpto mais diverso se trate, volta sempre á questão dos coroneis. É essa a sua constante preoccupação, é a sua questão predilecta: e, até mesmo tendo a camara decidido occupar-se de preferencia de projectos importantes, que em cousa alguma se referem áquella questão, ainda assim s. exa. intercallou no debate d'esses projectos as suas perguntas a respeito dos coroneis. Só a questão dos bois conseguiu desviar a sua attenção dos coroneis reformados. Já é.

O digno par faz-me lembrar um celebre romance hespanhol, do seculo XVII, muito conhecido, que se intitula: O Donado hablador, e que podia talvez intitular-se: O Donado perguntador. N'elle figura um orador que está sempre fazendo perguntas a toda a gente e sobre todas as cousas.

O sr. Cortez não faz perguntas a toda a gente que encontra, mas está sempre a fazer perguntas ao sr. ministro da guerra: que elle julga ser o malhadeiro mais a seu geito.

O illustre ministro responde ás suas interrogações; s. exa., porém, torna, a insistir nas perguntas; e assim, as mesmas perguntas se succedem invariavelmente, caindo como granizo sobre a prudencia da camara, que ousa por vezes distrahir-se e fallar de outra cousa, com grave escandalo do zeloso perguntador.

Mas vamos á questão dos bois, que interessa mais ao, paiz em geral, e á agricultura e ao commercio em particular, do que a questão dos coroneis, em que ninguem pensa já.

Por uma circumstancia fortuita, estou informado do facto, e posso tranquillisar o espirito do digno par, e, tranquillisando o espirito de s. exa., creio que attenuo tambem, o mau effeito que exageradas noticias, publicadas em alguns jornaes, e inconvenientemente repetidas agora no parlamento, podem causar ao commercio e á agricultura. Posso declarar que não existe a peste bovina no gado do paiz, e que essa doença, que é originaria da Asia e entra na Europa pela Hungria, não passou ainda os Pyrineus, que eu saiba; nem invadiu nunca o nosso paiz.

A febre aphtosa é que existe ha muitos annos em Portugal, umas vezes mais, outras menos intensa, e passando longos intervallos, felizmente, sem se manifestar.

A lei ingleza que prohibiu a importação do gado doente disingue entre as duas molestias. A.S prescripções com relação á primeira doença são muito, mais rigorosas, porque d'aquella, que é eminentemente contagiosa, raras são as reza que escapam, e da ultima poucas são as que morrem

O governo inglez promulgou uma lei, para preservar do contagio o gado de Inglaterra; uma lei geral.

Sobre este grave assumpto consultei o meu amigo e collega o sr. Lima, que é no assumpto auctoridade indiscutivel. Elle informou-me que eu podia reclamar contra a resolução do governo inglez, pelo que a nós se referia.

N'essa occasião, a solicitação minha, constante e teimosa, consegui, em vista de um relatorio excellente do sr. Lima de que resultou que os bois importados de Portugal e Hespanha podiam ser admittidos em Inglaterra sem serem mortos na occasião de desembarque, consegui que se fizesse uma excepção em relação aos gados importados da peninsula toda.

Depois, as noticias que se propalaram, deram logar a que em Inglaterra o conselho privado quizesse applicar a lei a todo o gado importado.

Fez-se-lhe ver que tal resolução prejudicava o commercio com a peninsula e principalmente com Portugal, e prejudicava tambem o consumo da carne em Inglaterra. E d'aqui resultou que os gados da peninsula fossem exceptuados da rigorosa applicação da lei, com grande vantagem nossa e dos hespanhoes.

Tomei a liberdade de fallar, sobre este assumpto, porque sabia que o digno par, o sr. Cortez, desejava o mesmo que eu desejo; isto é, não queria que se prejudicasse o commercio de exportação de gado bovino, por falsas apreciações dos factos que se estão passando em Portugal.

Não me demoro mais a tratar d'este assumpto, visto que a camara resolveu occupar-se hoje das leis constitucionaes.

O sr. Presidente: - Eu pedia aos dignos pares que se circumscrevessem ao projecto que está em debate, que é o da fixação da força armada.

O sr. Mendonça Cortez: - V. exa. indica-me que não convem agora responder ás considerações apresentadas pelo digno par o sr. Andrade Corvo, e eu não tenho duvida em acceder ao convite de v. exa., reservando-me para responder ao digno par, em occasião opportuna.

O sr. Presidente: - Como não ha ninguem inscripto vae ler-se o projecto.

Lido na mesa foi posto á votação, sendo aprovado o projecto na sua generalidade e especialidade.

Em seguida foi approvado sem discussão o projecto n.° 170, que é o seguinte:

PARECER N.º 185

Senhores. - A vossa commissão de guerra examinou a proposta de lei n.° 170, apresentada pelo governo e approvada pela camara dos senhores deputados, fixando os contingentes que pelo recrutamento hão de ser fornecidos ao exercito e armada no anno corrente.

A commissão, concordando com as considerações com que tanto por parte do governo, como da camara dos senhores deputados, se justifica esta proposta, é de parecer que ella deve ser approvada pela camara dos dignos pares, nos termos em que é apresentada.

Sala da commissão, em 31 de maio de l88l. = Fortunato José Barreiros = Augusto Xavier Palmeirim = Antonio Florencio de Sousa Pinto = José Manços de Faria = Visconde de S. Januario.

Projecto de lei n.° 170

Artigo 1.° O contingente para o exercito e armada é fixado no anno de 1881 em 10:817 recrutas, distribuidos pelos districtos administrativos do reino e ilhas adjacentes, conforme a tabella que faz parte d'esta lei, sendo 10:000, recrutas destinados para o serviço do exercito e 817 para o da armada.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 26 de março de 1881. = Antonio José da Rocha, presidente = Thomás Frederico Pereira Bastos, deputado secretario = José Julio de Oliveira Baptista, deputado vice-secretario.