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N.º 48

SESSÃO DE 3 DE JUNHO DE 1881

Presidencia do exmo. sr. Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta da sessão antecedente. - A correspondencia é enviada ao seu destino. - Considerações do sr. conde do Casal Ribeiro ácerca do modo por que se resolvera a questão da bifurcação do caminho de ferro de Salamanca. - Discurso do digno par o sr. Vaz Preto. - Votação e approvação da proposta do sr. conde do Casal Ribeiro para que o governo auxilie a construcção do monumento a Alexandre Herculano. - Discursos dos dignos pares os srs. conde de Castro, Pereira Dias e Mendonça Cortez. - Resposta do sr. ministro da guerra (Sanches de Castro) e do sr. ministro da marinha (Julio de Vilhena). - Leitura da proposta para que a Sua Magestade seja outhorgada licença para sair do reino. - Considerações dos dignos pares os srs. Mendonça Cortez, Presidente dá camara (Fontes Pereira de Mello), Fernandes Vaz, Vaz Preto. - Approvação unanime da proposta. - O sr. conde do Casal Ribeiro manda para a mesa, e fundamenta, uma, proposta para uma nova reforma da camara dos dignos pares. - Discussão na generalidade do parecer n.° 182 sobre o projecto em que se fixa a força do exercito no corrente anno. - Considerações do digno par o sr. Mendonça Cortez. - Discurso do digno par o sr. Andrade Corvo. - Approvação do projecto em discussão, e do projecto n.° 170 que fixa o contingente para o exercito e armada no anno de 1881. - Approvação sem discussão dos projectos: para a reorganisação das capitanias dos portos do continente do reino e ilhas adjacentes; para que se concedam aos officiaes inferiores das guardas municipaes de Lisboa e Porto as mesmas vantagens concedidas aos officiaes inferiores do exercito. - Leitura do projecto para que o governo seja auctorisado a construir ou comprar um edificio onde funccione a estação de saude, e o posto fiscal da alfandega. - Ponderações do digno par o sr. Cortez. - Approvação do projecto em discussão e dos seguintes projectos: para que sejam isentos de direitos os objectos importados pela academia de Coimbra para o monumento de Camões; para que o governo fique auctorisado a considerar satisfeito pelo curso de marinha, que possue o alferes Cazimiro Ferreira, o preparatorio de geographia exigido peio decreto de 21 de dezembro de 1863; para que o governo seja auctorisado a applicar o extincta convento de Santo Agostinho para a fundação de um collegio filial das missões ultramarinas.

Ás duas horas da tarde, sendo presentes 34 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento por não haver reclamação era contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Um officio da presidencia do conselho de ministros, participando á camara dos dignos pares que a sessão de encerramento das côrtes geraes se effectua ámanhã sabbado, 4 do corrente mez, pelas cinco horas da tarde, na sala das sessões da camara electiva.

Outro do ministerio dos negocios da fazenda, remettendo cinco authographos dos decretos das côrtes geraes.

Outro do ministerio da guerra, enviando o autographo do decreto das côrtes geraes, de 14 de fevereiro ultimo, que concede á camara municipal de Monsão o castello da mesma villa.

Tres officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo as seguintes proposições de lei:

l.ª Tem por fim legalisar despezas ao ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça desde o exercicio de 1868-1869 até 1878-1879.

Á commissão de fazenda.

2.ª Tem por fim legalisar a despeza de 40:376$20o réis, feita, nos annos de 1873-1874 e de 1875-1876 com diversas obras no edificio da alfandega de Lisboa e armazens do Jardim do Tabaco.

Á commissão de fazenda.

3.ª Conceder um terreno á camara municipal da cidade de Ponta Delgada para a abertura de uma rua na mesma cidade.

Á commissão de fazenda.

(Estava presente o sr. ministro da guerra, e entrou durante a sessão o sr. ministro da marinha.)

O sr. Conde do Casal Ribeiro: - Tem a felicitar-se com o paiz, e principalmente com a cidade do Porto, por ter sido resolvida de maneira agradavel a questão da bifurcação do caminho de ferro de Salamanca.

O governo hespanhol mandou abrir concurso simultaneo para as linhas que devem ligar este caminho com os caminhos de ferro portuguezes do Douro e da Beira Alta. Não precisa repetir o testemunho que já deu, em uma das sessões anteriores, com relação ao empenho com que o governo actual, assim como o transacto, procederam n'este negocio. A cidade do Porto deve ficar altamente satisfeita, e se quizer dar algum testemunho de gratidão de o á Hespanha, que é uma nação nobre, cavalheirosa e cheia de generosidade, e que comprehende a rasão e a justiça, desde que lh'a apresentem com maneiras temperadas e sem exigencias apoiadas em palavras asperas, que ninguem gosta de ouvir.

(Os discursos de s. exa. serão publicados quando os devolver.)

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, tive, por differentes jornaes, conhecimento da noticia de que acaba de fallar o sr. conde do Casal Ribeiro.

Differentes jornaes annunciaram que, por telegramma recebido do governo, se soubera que tinha sido mandado tambem por a concurso o ramal de Salamanca que liga a linha do Douro.

Eu já tinha dito que não acreditava na realisação das esperanças manifestadas em uma das ultimas sessões pelo sr. conde do Casal Ribeiro, e hoje, não obstante as ultimas noticias, não creio ainda que esteja resolvida, satisfactoriamente a questão quanto aos interesses da linha do Douro. Em virtude da noticia que a imprensa annunciou, desejaria saber se o telegramma que o governo recebeu declara que o ponto de entroncamento ou convergencia dos rama es que hão de ligar a linha de Salamanca com as do Douro e da Beira será sempre Boadilla...

O sr. Conde do Casal Ribeiro: - Creio que será.

O Orador: - Eu dirigi esta pergunta ao sr. conde do Casal Ribeiro, porque, como não está presente o sr. ministro respectivo, julguei ser s. exa., na sua qualidade de representante de Portugal junto do governo hespanhol, a pessoa mais bem informada sabre esta questão. Comtudo apesar de s. exa. dizer que acredita que o ponto da ligação das linhas citadas será ainda Boadilla, eu direi a s. exa. que me parece que não será.

Parece-me que, segundo a noticia dos jornaes e do telegramma recebido, se deduz o contrario.

Se o governo hespanhol já tinha prescindido do ponto

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de Boadilla para a linha da Beira Alta, e tinha aberto outro concurso, como ha de agora mandar o contrario?

Alem d'isso, eu tenho sustentado, e sustentarei ainda, que o caminho de ferro do Douro, desde que foi concedida a linha da Beira Alta, e é construido nas condições em que o está sendo o caminho de ferro do Douro, não poderá ser mais do que um caminho de ferro caseiro, porque, alem da sua directriz ser mais extensa, não tem sido construido com as condições de linha internacional.

Esta asserção fil-a aqui por mais de uma vez, e demonstrei a sua exactidão com argumentos fundados em documentos irrefragaveis, que não foram combatidos nem na imprensa nem no parlamento.

Esta asserção affirmo-a ainda diante do sr. conde do Casal Ribeiro, e provoco-o para a discussão.

A minha opinião firma-se sobretudo no trabalho, estudo e auctoridade dos engenheiros hespanhoes, que sabem perfeitamente o que convem aos interesses do seu paiz. Dos seus relatorios não se podia tirar outra conclusão senão que a linha da Beira Alta prejudicaria completamente a do Douro.

Como disse, mostrei aqui a verdade d'esta conclusão, e creio que o fiz até á evidencia.

O governo hespanhol tem feito todos os esforços para que no plano dos caminhos de ferro do seu paiz se attenda sempre aos interesses internacionaes, commerciaes, de politica interna e estrategicos; não prescinde que as linhas passem sempre por debaixo das muralhas de alguma praça forte, dominadas pela sua artilheria, e n'esta ordem de idéas e conformidade de intuitos não concorda em entroncamento de qualquer linha, posto que não satisfaça ás vistas do seu plano e ao pensamento do seu systema. Se os nossos governos tivessem planos e systemas, não se veriam agora n'essas difficuldades.

Assim, o ramal que entroncar com o caminho de ferro da Beira Alta ha de passar por baixo das muralhas de Ciudad Rodrigo, e se o entroncamento com a linha do Douro for em Boadiila, os hespanhoes não o consentirão sem que elle satisfaça áquellas condições, isto é, sem que o ramal que liga a linha do Douro passe tambem sob a artilheria de Ciudad Rodrigo, o que alongará consideravelmente aquelle ramal, e tornará a linha do Douro em circumstancias ainda mais inferiores do que áquellas em que já se acha era relação á da Beira Alta.

Sr. presidente, não illudam o paiz nem illudam o Porto. Apresentem-lhe a verdade tal qual ella é.

A construcção da linha ferrea da Beira Alta e feita em condições taes que desde o momento em que o governo transacto concedeu áquella empreza a construcção do ramal da Figueira deu o golpe de morte na linha do Douro. Empenharam-se todos os partidos á porfia, e entre elles os proprios deputados do Porto, para favorecerem a Beira Alta, votando-lhe um caminho nas condições de linha internacional, ferindo mortalmente o Porto; e agora que as suas faltas e leviandades já não têem remedio, desfazem-se em queixumes e lamentações, e dirigem supplicas á nação vizinha, que não tem a mais leve culpa da sua precipitação e leveza de pensar.

Se no nosso paiz se olhasse mais seriamente para os interesses geraes, ter-se-ia apenas contratado com a Hespanha a ligação da linha de Salamanca com o caminho de ferro do Douro e a Beira Alta; dar-se-lhe-ia um que fosse entroncar com qualquer ponto do do Douro. Não se fez isto, votou-se o caminho de ferro da Beira Alta como linha internacional e o mais curto para a Europa; agora soffram-lhe as consequencias.

Aquella construcção foi um grande erro de que são responsaveis todos os partidos.

Não quero com isto, como tambem já declarei, irrogar censura a ninguem, porque respeito as intenções de todos; mas a verdade é preciso que se patenteie. Todos que de fenderam e votaram a concessão da linha da Beira Alta, não olharam para a questão pelo lado que verdadeiramente devia ser encarada, direi até que não a estudaram como devia ser. Infelizmente, n'estes assumptos de linhas ferreas, desde o principio, tem-se seguido um systema mal combinado, ou melhor direi, não tem havido systema, não se tem seguido um plano geral previamente estudado e combinado com a maior reflexão, quando aliás a primeira cousa que havia a fazer era encarregar os homens competentes da formar esse plano, de modo que a nossa rede de caminhos da ferro fosse subordinada a um systema perfeitamente racional e estivesse de accordo com as conveniencias mais serias do paiz, e satisfizesse a todas as suas necessidades internacionaes, commerciaes, de politica interna e estrategicas, e attendendo a todos estes interesses e necessidades procurasse vantajosamente a sua ligação com as linhas do paiz vizinho. D'esta falta de plano tem já resultado grandes inconvenientes e prejuizos para o paiz.

O caminho de ferro que nos liga á Hespanha em Badajoz foi o primeiro erro. Esta linha ferrea devia entroncar com a do sul, prolongando-se até Extremoz. A construcção do ramal de Caceres foi erro ainda muito maior, porque annullou as vantagens da linha de leste passar sob a artilheria de Elvas, e preferiu a linha do valle do Tejo, a verdadeira linha internacional, e a mais curta para Madrid e para a Europa.

Esta linha do valle do Tejo para Madrid encurta o trajecto nada mais, nada menos do que 300 kilometros. As linhas internacionaes que nos ponham mais em contacto com a Europa, áquellas que mais encurtem as distancias, parece de primeira intuição que deviam ser as preferidas quando se tratasse da construcção de linhas de tal ordem. Pois entre nós posso affirmar que se tem seguido o contrario.

Não quero alongar mais as minhas considerações a tal respeito, e concluo repetindo que no meu espirito não se desvaneceu ainda a opinião que n'elle se formou, de que a questão do entroncamento da linha do Douro com o ramal hespanhol, ainda que resolvida pelo modo por que o acaba de ser, não satisfaz aos interesses da cidade do Porto, nem póde satisfazer; attenua, é certo, um pouco a situação em que esta se achava; mas o mal vem de mais longe, vem de se ter concedido a linha da Beira Alta, que está nas condições de ser linha internacional, emquanto a do Douro não o póde já ser.

Sr. presidente, mas como Portugal hoje só appella para que lhe seja concedido o entroncamento com a linha do Douro em Boadilla, mas como o Perto se contenta com este triste remedio, eu recommendo ao governo portuguez que procure, por um convenio especial com o reino vizinho, regular esta questão. Recommendo ao governo portuguez esta conveniencia e necessidade politica, sem querer duvidar da palavra empenhada pelo governo hespanhol, mas sim por que as vicissitudes politicas no reino vizinho, como no nosso, dão-se frequentes vezes, succedendo-se os ministros; e eu receio que á linha do Douro possa vir a acontecer-lhe o mesmo que á do valle do Tejo. que, tendo sido votada e garantida por duas leis em Portugal e Hespanha, hoje está posta de parte.

O sr. Conde de Castro: - Sr. presidente, tendo chamado muito especialmente a attenção do governo, n'uma das ultimas sessões, sobre os inconvenientes que resultariam do procedimento do governo da nação vizinha na questão do entroncamento do caminho de ferro de Salamanca com o caminho de ferro do Douro, devo agora declarar, visto que parece estarem aplanadas todas as difficuldades que o governo actual procedeu em harmonia com os precedentes que lhe tinha deixado o seu antecessor, e que é muito digno de louvor o modo por que se houve o nosso ministro na côrte de Madrid.

Congratulo-me, portanto, com o paiz pela solução que teve um negocio de tanta magnitude. É certo que as na-

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ções, mesmo às mais poderosas, sempre que se lhes falla com rasão, e se faz valer o nosso direito, costumam ser justas.

Nada mais direi a este respeito, e peço a v. exa. que me conceda depois a palavra para tratar de outro assumpto.

O sr. Conde do Casal Ribeiro: - Fundamentou em breves palavras a seguinte proposta, que foi lida na mesa, e é do teor seguinte:

Proposta

A camara dos pares espera que o governo applicará parte da somma destinada a diversas obras, no correspondente capitulo do orçamento da despeza do ministerio das obras publicas, para auxiliar a construcção do monumento dedicado á memoria de Alexandre Herculano.

O sr. Presidente: - A proposta que se acabou de ler é da natureza d'aquellas que não precisam ser enviadas ás commissões. (Muitos apoiados.) Está, portanto, em discussão.

(Pausa.)

O sr. Presidente: - Ninguem pede a palavra, vae se votar. Os dignos pares que a approvam tenham a bondade de se levantar.

Foi approvada unanimemente.

O sr. Conde de Castro: - Sr. presidente, precisava, para as considerações que vou fazer, da presença do sr. ministro da fazenda. Debalde, porém, tenho esperado por s. exa. n'esta casa. É possivel que hoje, e n'este momento, o illustre ministro esteja occupado na outra camara; e, n'este caso, talvez algum dos srs. ministros presentes, ou o da marinha ou o da guerra, me possa dizer alguma cousa relativamente á pergunta que lhes vou dirigir.

Creio que já foi lido na mesa um officio em que se nos participa o encerramento das nossas sessões.

Realmente é para estranhar e lastimar que, havendo n'esta camara alguns projectos importantes, direi mesmo muito importantes, e cuja discussão e votação conviria ao governo promover na actual sessão legislativa, o mesmo governo os tenha abandonado completamente, e nem ao menos venha declarar á camara o motivo por que não promove o seu andamento.

O que eu observo, sr. presidente, é que o ponto principal sobre que assenta a politica do actual gabinete é fechar quanto antes as portas do parlamento.

Sem entrar em apreciações sobre a ultima crise, porque tempo virá em que eu as possa fazer, direi sómente que o que é certo é que, logo que se compoz esta administração, e que se apresentou ao parlamento, dois dias depois pedia á corôa o adiamento das camaras, havendo n'este facto uma circumstancia inteiramente nova, e direi mesmo insolita, qual foi a de que, tendo varios dignos pares pedido a palavra, e achando-se inscriptos para apreciar devidamente as circumstancias da ultima crise, fosse lido na mesa o decreto que adiava as sessões.

Realmente esta pressa de fechar as camaras poderá ser proprio de um governo que se apresentou aqui declarando, pela bôca do sr. presidente do conselho, que não tinha programma; que succederia o que Deus quizesse; e que, emfim, não mostrou ter pensamento politico definido; mas o que realmente custa a crer é que, estando á frente d'este governo o antigo redactor do Espectro, o homem que teve sobretudo a peito sustentar as liberdades publicas, s. exa. não tivesse um pouco de amor á discussão parlamentar! Isto é, na verdade, um facto para estranhar; e eu, tendo em vista os precedentes politicos do sr. presidente do conselho, não sei se deva attribuir esse facto a s. exa., ou se deva julgar antes que alguma omnipotencia occulta lhe inspirou esse procedimento!

O adiamento, nas circumstancias em que se deu, cortando a palavra aos dignos pares que a tinham pedido para condemnar os factos occorridos na ultima crise, pareceu-me uma especie de politica á Bismark, contra a qual eu me hei de insurgir sempre e emquanto tiver assento n'esta camara. (Apoiados.)

Adiou-se o parlamento por dois mezes, e como motivo ou protesto para esse adiamento disse-se, o que até certo ponto era regular, que tendo o governo entrado havia pouco para os conselhos da corôa precisava do tempo necessario para estudar as questões pendentes, e para se habilitar para os debates parlamentares. Muito bem. Adiaram-se as camaras por dois mezes, mas durante este intervallo os actos do governo pouco1 ou nenhum valor tiveram. Abrem-se de novo as camaras, e quando esperavamos a apresentação de algumas medidas, apparece apenas a proposta da lei de meios! Ora, isto é triste e altamente deploravel, sobretudo n'um paiz que se preza de ser livre, e onde quasi todos se esforçam para que o systema parlamentar seja uma realidade. (Apoiados.}

E porque, e com que pretesto plausivel se apresentou a proposta da lei de meios na outra casa do parlamento? Não seria mais curial que o governo tivesse completado a discussão do orçamento n'aquella camara, o qual está dependente apenas de algumas emendas, e vir depois a esta casa, onde já está na mesa o parecer sobre o projecto da lei de receita, e promover a sua discussão? Parece-me que isto era facil de se obter.

Pois o governo não tem diante de si um mez inteiro, até findar o anno economico, para discutir o orçamento? Para que quer, portanto, forçar os acontecimentos? Para que quer, emfim, fechar o parlamento? Porque não quer ser auxiliado por elle?

Sr. presidente, isto é triste, é deploravel, repito. Importa um interregno parlamentar de oito ou nove mezes, em que o governo não está armado com as leis de que carece no interesse publico. E não sei mesmo se esse interregno será de oito ou nove mezes, ou de mais alguns. Se contarmos o tempo, em que a administração transacta não póde caminhar desassombradamente, em vista da opposição obstrucionista que lhe era feita por parte do partido que hoje está no poder, opposição que o sr. conde do Casal Ribeiro já classificou de facciosa; se contarmos esse tempo, digo, se fizermos bem a conta teremos um anno completamente perdido para os interesses vitaes do paiz.

Sr. presidente, eu sei que alguns projectos apresentados por aquelle governo se acham pendentes de discussão. Estes projectos são valiosos, e estou persuadido de que não serão impugnados por parte da opposição actual. E sinto por isso que não esteja presente o sr. ministro da fazenda, porque sei que alguns d'esses projectos estão dados para a discussão; mas, tendo o parlamento sido prorogado apenas por dois dias, é muito provavel que não possam ser discutidos. Um d'elles é o que se refere á reforma do serviço das alfandegas. É um projecto importantissimo, de que eu entendo mesmo que o sr. ministro da fazenda não deve prescindir, porque ha n'elle uma parte muito interessante, que é a que diz respeito ao melhoramento da fiscalisação externa.

Quando eu vejo que o governo, pela medida dictatorial que tomou com relação ao imposto de rendimento, occasionou um consideravel desfalque na receita publica, parece-me que o sr. ministro, uma vez que não vem aqui apresentar medidas que possam substituir essa receita, devia pelo menos procurar obtel-a pelo melhoramento dos impostos actuaes, e especialmente do imposto aduaneiro. Accresce mais que o projecto a que me refiro já está approvado na generalidade, e n'uns poucos de artigos na especialidade. Seria muito facil fazel-o approvar completamente.

Ha um outro projecto, tambem de grande necessidade, o da refundição da moeda de cobre, que se não póde igualmente discutir sem a presença do sr. ministro da fazenda.

Havia, porém, toda a vantagem e interesse em o votarmos, porque representa um melhoramento, que tem sido muitas e muitas vezes reclamado assim pela imprensa como em ambas as camaras. Tem de mais a mais a seu favor a circumstancia de ser mais ou menos identico a ou-

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tros já apresentados por differentes governos, e, por isso estou persuadido de que haveria completo accordo em camara em o approvar.

Portanto, lastimo, sr. presidente, a pressa que o governo se deu em fechar o parlamento. Se eu procurasse um symptoma da sua fraqueza, escusava de ir mais longe; tinha-o ahi.

Este governo, que tem peccado de origem, e que, alem de peccado de origem, tem contra si a sua má organisação, porque não é propriamente um corpo homogeneo, é apenas uma jangada ministerial, muito desconjunetada, receio muito que não possa levar o paiz a porto de salvamento.

Concluirei, dizendo que se o sr. ministro da fazenda vier aqui promover o andamento dos dois projectos, que acabo de mencionar, não só lhes darei o meu vote, mas o auxiliarei com os meus fracos recursos: principalmente no projecto sobre a reforma das alfandegas, do qual tenho a honra de ser relator.

O sr. Pereira Dias: - Não se admira que se encerre ámanhã o parlamento, que esteja annunciada a dissolução da camara electiva, e que o governo se proponha a assumir a dictadura para a cobrança de impostos; mas não póde deixar de lembrar que o governo, quando adiou as côrtes, disse que uma das causas por que propunha o adiamento, era a necessidade de fazer estudos sobre e imposto de rendimento.

Esperava o parlamento, esperava o paiz, que o governo se desempenhasse da sua promessa, apresentando o resultado d'esses estudos.

Opportunamente o parlamento pedirá ao ministerio a responsabilidade pelos perigos que podem advir ás instituições e ao paiz da anarchia estabelecida na administração.

(O discurso do digno par será publicado quando v. exa. o devolver).

O sr. Mendonça Cortez: - Abundou nas idéas dos oradores precedentes, e dirigiu as seguintes perguntas ao sr. ministro da guerra:

1.ª Qual a opinião de s. exa. sobre a legalidade do decreto de 10 de setembro de 1879, e dos outros que d'elle derivaram.

2.ª Qual o modo porque s. exa. deseja alargar, restringir ou manter o artigo 2.° do projecto da commissão de guerra d'esta camara

3.ª Quaes são os meios de que s. exa. conta poder lançar mão para augmentar a dotação ao monte pio official.

4.ª Se s. exa. considera suspenso ou em execução o artigo 75.º do decreto de 10 de dezembro de 1878.

Deseja tambem que o sr. ministro da guerra ou o da marinha, que são os unicos membros do governo que vê presentes, lhe digam se é verdadeiro o facto do gado portuguez estar affectado de uma doença denominada pneumonia tvphoide, e se o governo inglez tomou algumas medidas que embaracem a exportação do gado bovino para Inglaterra.

(O discurso do digno par será publicado quando s. ex. o devolver.)

O sr. Ministro da Guerra (Sanches do Castro): - Respondendo á primeira pergunta que s. exa. me dirigiu, direi que o governo reconhece o decreto de 10 de setembro e os que d'elle derivaram, mas que é preciso legalisal-os para não rirmos das praxes parlamentares. É esta a rasão pela qual o governo se conforma completamente com a doutrina do bill de indemnidade.

Perguntou s. exa., se não me engano, quaes são os meios com que o governo conta para fazer face aos encargos do artigo 2.º

O sr. Mendonça Cortez: - Desejo saber quaes são os meios com que s. exa. conta para fazei faça aos encargos do artigo 2.°...

O sr. Ministro da Guerra: - São os meios geraes votados no orçamento, não podem ser outros. Não foi o governo actual que creou esta situação. Deu-se a antiguidade a certo numero de officiaes, e é preciso que todos os individuos que estão nas mesmas circumstancias tenham tambem as mesmas vantagens.

A respeito do monte pio official, direi ao digno par que o decreto de 10 de dezembro trouxe de mais a mais esse grave inconveniente, porque dispoz de uma cousa que não era do governo. O governo dá para o monte pio uma subvenção, mas o monte pio é dos servidores do estado, e em consequencia d'aquelle decreto o governo não tem outro remedio senão acudir ao monte pio, e para satisfazer aos encargos não tem outros meios senão os meios geraes do estado.

O sr. Mendonça Cortez: - Eu formulei outras perguntas, a que da parte do governo se não respondeu.

O sr. Ministro da Marinha (Julio de Vilhena): - Declarou associar-se por parte do governo á proposta do sr. conde do Casal Ribeiro, relativa ao monumento destinado á memoria de Alexandre Herculano; respondeu ás observações feitas pelos srs. conde de Castro e Pereira Dias; e quanto á pergunta a respeito da doença do gado bovino, disse que não estava habilitado a responder, mas que preveniria o seu collega das obras publicas.

(0 discurso de s. exa. será publicado quando o devolver.)

O sr. Presidente: - Vae ler-se uma mensagem, que veiu da outra casa do parlamento.

Leu-se na mesa e é a seguinte:

Mensagem

Tenho a honra de remetter a v. exa., para ser presente á camara dos dignos pares do reino, a inclusa proposição que tem por fim auctorisar Sua Magestade El-Rei o Senhor D. Luiz I a sair do reino, ficando encarregado da regencia Sua Magestade El-Rei o Senhor D. Fernando.

O sr. Presidente: - Eu não sei se a camara quererá que esta proposta vá a uma commissão, ou se a quer votar por acclamação.

O sr. Mendonça Cortez: - Entendo que a respeito d'esta proposta se deve proceder justamente como se tem procedido em casos analogos. Ha aqui parlamentares antigos que devem saber o expediente que se tem adoptado. Se ha procedentes sigamol-os; se os não ha, proponho que a proposta de que se trata seja approvada por acclamação. (Apoiados.)

O sr. Presidente: - Parece me que o precedente seguido em casos analogos tem sido a approvação por acclamação. (Apoiados.)

O sr. Fernandes Vaz: - Hontem suscitou-se na outra casa do parlamento uma discussão identica sobre este ponto. Houve ali um deputado que lembrou que não se tratava de um artigo do regimento que a camara podesse dispensar; mas sim do artigo 46.° da carta constitucional, que diz que "nenhuma proposta do governo poderá ser convertida em lei sem ter parecer de commissão". Em vista d'isto, a camara dos senhores deputados, onde havia divergencia de opiniões; sobre se aquella proposta devia ser approvada por acclamação, ou se devia ir a uma commissão, submetteu este ponto á votação da camara, a qual entendeu que, em vista do artigo 46.° da carta, fosse a proposta a uma commissão, pedindo-lhe que desse o seu parecer immediatamente a fim d'elle ser approvado o mais breve possivel. D'esta fórma se procedeu na outra casa ao parlamento em obediencia á lei. É assim que eu entendo que nós devemos tambem proceder, mandando a proposta a uma commissão, que dê o seu parecer ainda hoje, para poder ser discutido e votado. (Apoiados.)

O sr. Presidente: - Vou justificar o que acabo de dizer, visto que ha divergencia de opiniões entre alguns dignos pares.

Q sr. Fernandes Vaz: - Não me opponho a que se vote por acclamação ou por qualquer outro modo. Na camara dos senhores deputados tambem o parecer da com-

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missão foi votado por reclamação. O que eu pedia era que, em obediencia ao artigo 46.° da carta constitucional, fosse o projecto remettido a uma commissão.

O sr. Presidente: - O artigo 46.° da carta constitucional refere-se ás propostas do governo, que, como é sabido, podem sómente ser apresentadas na camara dos senhores deputados. Mas a camara dos pares resolve como entende a respeito dos projectos que lhe são submettidos.

Vou consultar a assembléa sobre o que n'este caso deseja fazer; mas antes d'isso procede se á leitura do projecto.

Leu-se na mesa o seguinte projecto de lei.

PROJECTO DE LEI N.° 176

Artigo 1.° Sua Magestade El-Rei o Senhor D. Luiz I é auctorisado, na conformidade do artigo 77.° da carta constitucional da monarchia, para poder sair do reino.

Art. 2.° Emquanto Sua Magestade El-Rei o Senhor D. Luiz I estiver ausente do reino, será regente Sua Magestade El-Rei o Senhor D. Fernando II, conforme o disposto na carta de lei de 7 de abril de 1846.

Palacio das côrtes, em 3 de junho de 1881. = Antonio José da Rocha, vice-presidente. = Thomás Frederico Pereira Bastos, deputado secretario = Antonio José d'Avila, deputado secretario.

O sr. Vaz Preto: - Requeiro a dispensa do regimento para que o projecto que acaba de ser lido possa entrar immediatamente em discussão.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam a dispensa do regimento requerida pelo sr. Vaz Preto, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvada.

Posto á discussão, foi o projecto logo approvado unanimemente na generalidade e especialidade.

O sr. Conde do Casal Ribeiro: - Fundamentou e mandou para a mesa a seguinte proposta:

"A camara dos pares, considerando que a lei promulgada em 3 de maio de 1878 não se tem mostrado na pratica sufficientemente efficaz para harmonizar a organisação actual d'esta casa do parlamento com o justo exercicio das suas altas funcções, resolve nomear uma commissão, afim de estudar se é possivel, dentro das prescripções da constituição do estado, adoptar-se uma nova reforma adequada a guardar o equilibrio indispensavel entre os ramos do poder legislativo, e manter a solidez e prestigio do principio monarchico-dynastico, penhor essencial da independencia e felicidade da patria; a garantir as liberdades publicas nas suas diversas manifestações, robustecendo o principio da auctoridade inseparavel d'ellas para a sua proficua expansão; e, finalmente, a facilitar o turno no poder dos partidos constitucionaes monarchicos, lealmente comprehendido e executado, em harmonia com os interesses publicos, condição esta natural e imprescindivel no systema representativo."

O sr. Presidente: - Vae-se ler a proposta do sr. conde do Casal Ribeiro.

Leu-se na mesa.

O sr. Presidente: - Fica sobre a mesa para ser consultada pelos dignos pares. Communicarei ao sr. presidente do conselho o desejo que o digno par manifestou de que s. exa. venha, ámanhã assistir á discussão d'esta proposta.

Vou agora dar a palavra aos dignos pares que se inscreveram. Sem querer de modo algum tolher a s. exas. o direito de exporem as suas opiniões como quizerem, observarei simplesmente que a sessão de encerramento é ámanhã, e que de certo ha conveniencia em não demorar a discussão de alguns projectos que estão dados para ordem do dia de hoje.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Ignoro completamente quaes são os projectos dados para ordem do dia, e muitos dos meus collegas se encontrarão tambem nas
Mesmas condições. Pediria, pois, a v. exa. que mandasse ler na mesa os numeros que elles têem, designando-se de que tratam.

O sr. Presidente: - Em ordem ao dia temos os seguintes projectos de lei: n.ºs 170, 16l, 124, 134, l71, l62, 30 e 167.

O sr. Vaz Preto: - Pedia a v. exa. que consultasse a camara sobre se quer discutir desde já os projectos relativos á fixação da força armada e ao contingente de recrutas.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam o requerimento do sr. Vaz Preto, para que desde já se passe á discussão dos projectos fixando a força armada e o contingente de recrutas, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Marquez de Sabugosa: - Sr. presidente, era para fazer uma declaração á camara que eu tinha pedido a palavra.

O governo declarou que não desejava a discussão do orçamento, porque entendia que não era da sua dignidade acceitar aquella proposta de lei, que já tinha sido votada pela camara que estava em hostilidade com o governo.

Pela declaração do sr. ministro da fazenda pareço que se vae encerrar o parlamento, o s. exa. quer a lei de meios, Se lh'a não derem, querem decretal-a em dictadura? Ora, desde que o governo se constitue em dictadura para os impostos, parece-me que é escusado nós estarmos aqui a votar outras leis, parece-me que é melhor deixal-o levar o caminho a que elle trata de levar as instituições constitucionaes.

O sr. Presidente: - Tenho que dar cumprimente ás resoluções da camara, por isso vae ler-se o parecer n.ºs 182, sobre a força armada.

Leu-se na mesa.

PARECER N.° 182

Senhores. - Foi presente á vossa commissão do guerra o projecto de lei n.° 167. procedente da camara dos senhores deputados, fixando em 30:000 o numero de praças de pret de todas as armas que devem constituir o exercito no corrente anno.

Esta força é igual á votada no anno anterior, e calculada para as necessidades do serviço militar, pelo que, e por não ter occorrido nenhuma consideração que a deva alterar, á a vossa commissão de parecer que o projecto a que se refere deve ser approvado assim:

Artigo l.° A força do exercito é fixada no corrente anno em 30:000 praças de pret de todas as armas.

Art. 2.° Será licenciada toda a força que poder ser dispensada sem prejuizo do serviço.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, 31 do maio de 1881. = Fortunato José Barreiros = José Manços de Faria = Antonio Florencio de Sousa Pinto = Augusto Xavier Palmeirim = Visconde de S. Januario = D. Antonio José de Mello e Saldanha.

Projecto de lei n.° 167

Artigo 1.° A força do exercito é fixada no corrente anno em 30:000 praças do pret de todas as armas.

Art. 2.° Será licenciada toda a força que poder ser dispensada sem prejuizo do serviço

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 21 de março de 1881. = Antonio José da Rocha, vice-presidente = Thomás Frederico Pereira Bastos, deputado secretario = José Julio de Oliveira Baptista, deputado vice-secretario.

O sr. Presidente: - Está em discussão na sua generalidade.

O sr. Mendonça Cortez: - É para perguntar ao sr. ministro da guerra, que está presente, se s. exa. acceita as disposições d'este projecto tal como elle se acha?

O sr. Ministro da Guerra (Sanches de Castro): -

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Sr. presidente, este projecto é moldado nos seus antecessores, e por isso o governo não tem duvida alguma em o acceitar.

O sr. Mendonça Cortez: - O governo acceita o projecto como elle se acha, e é notavel que este projecto tenha a approvação dos dois governos que se seguiram.

Sr. presidente, é tambem muito notavel a contradicção que se descobre entre as palavras dos srs. ministros...

(Grande sussurro na camara.)

Se, porventura, não tem importancia para a camara o que se discute...

(Continua o sussurro.)

Estarmos realmente a discutir assumptos que não são ouvidos é melhor calar-me.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Tem rasão, apoiado.

O Orador: - Sr. presidente, com este sussurro não se póde discutir...

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares a prestarem attenção, visto que o orador que tem a palavra não quer continuar sem que o ouçam.

(Silencio na camara.)

O sr. Presidente: - Convido o digno par a continuar o seu discurso.

O Orador: - Sr. presidente, o nobre ministro da guerra acaba de declarar que acceita este projecto em todas as suas partes, comquanto o seu collega ha pouso tivesse declarado que o governo não acceitava os projectos que não eram da sua iniciativa.

Pondo, porém, de parte esta contradicção, sem deixar de notar a contraposição de opiniões dos ministros, posto que na opinião do digno par, o sr. conde do Casal Ribeiro, a contradicção seja a vida, eu perguntarei no sr. ministro da guerra como quer s. exa. fazer face aos novos encargos que lhe trouxe a questão conhecida dos coroneis?

Se s. exa. entende que deve acceitar a proposta do governo como ella está, é claro que, tendo augmentado os encargos, tem que procurar os meios de os satisfazer, cousa que não era prevista por este projecto, porque o nvnistro transacto contava com outros meios.

Pergunto, pois, a s. exa. quaes são os meios com que ha de occorrer ás despezas ordinarias e aos noves encargos?

O sr. Ministro da Guerra (Sanches do Castro): - Sr. presidente, o meu nobre collega, o sr. ministro da marinha, não disse que o governo não adoptava nenhum dos projectos da iniciativa da administração transacta, e a prova é que até indicou alguns que estava prompto a acceitar.

O que é, porém, certo é que não podia acceitar o orçamento.

O digno par, o sr. Mendonça Cortez, desejou saber com que meios o governo se julgava habilitado para fazer face aos novos encargos com os coroneis contemplados pelas disposições do decreto de 10 de setembro de 1880; eu só posso responder por agora que o governo buscará a maneira mais conveniente de satisfazer a essas encargos; porque agora não está em discussão esse decreto, nem tão pouco o está o orçamento do ministerio da guerra, e realmente não sei que mais possa dizer, sobre este assumpto, ao sr. Mendonça Cortez. Só se o digno par quer tambem que eu lhe diga quaes são os individuos que aproveitam das vantagens d'aquelle decreto; mas isso entendo que não e esta a occasião de se tratar.

O sr. Mendonça Cortez: - Sr. presidente, as explicações do nobre ministro não me satisfazem, nem podem satisfazer os outros membros d'esta camara, quaesquer que sejam as suas sympathias por s. exa.

Sr. presidente, o que resulta das declarações do sr. ministro da guerra é ficarmos na certeza de que s. exa. não sabe quaes os recursos que ha de applicar aos novos encargos da sua pasta. Entretanto como o anterior ministro da guerra declarou que faria face a esses encargos com as economias realisadas, pelo ministerio de que fazia parte, em outros serviços, mesmo em alguns da sua propria repartição, o que eu perguntava ao s. ministro actual era se s. exa. está disposto a manter essas economias.

S. exa. diz que está disposto a apresentar uma proposta no sentido de regular esta questão dos coroneis; mas como as côrtes não poderão agora discutir essa proposta, porque na actual sessão já não haveria tempo, não me parece sufficiente a declaração de s. exa.

Vejo que a camara está fadigada, de me ouvir; por isso me limitarei a dizer ao nobre ministro que s. exa., dando-me as respostas que me deu, andou cavalheirosamente, mas o sr. ministro da guerra cavalheirosamente dignou-se responder só a duas das perguntas que lhe dirigi, e julgo que se não respondeu a todas, a falta foi de eu não tornar bem claras as minhas interrogações. Vou ver se posso supprir essa falta. Uma das perguntas a que o sr. ministro não respondeu foi quaes eram os meios com que s. exa. contava para fazer face aos encargos resultantes cos artigos 2.° e 6.° do projecto? E digo que o nobre ministro não respondeu, porque o que s. exa. disse equivale ao mesmo, quando declarou que esses encargos haviam de ser satisfeitos pelos meios geraes. Esta resposta nas circumstancias presentes não significa cousa alguma.

Perguntei mais ao illustre ministro quaes eram as idéas que tinha relativamente ao artigo 4.° e final do projecto. Nada disse s. exa. a este respeito.

E já que estou com a palavra, seja-me permittido dizer ainda que a solidariedade ministerial é, não direi tão lassa, porque a palavra póde não agradar, mas tão fraca que o nobre ministro da marinha, apesar de ser um dos caracteres que está destinado a levar a cabo grandes commettimentos - e esta minha opinião não é de agora, pois já ha muitos annos a manifestei a s. exa., de quem tive a satisfação de ser condiscipulo; o nobre ministro, digo, apesar de tudo declarou em plena camara que não estava habilitado a responder á simples pergunta que lhe dirigi, no interesse da causa publica.

O sr. Andrade Corvo: - Peço a palavra.

(Áparte.)

O Orador: - Se é necessario saber ouvir, direi a s. exa. que tambem é necessario saber esperar. O sr. Andrade Corvo acaba de pedir a palavra, creio que com referencia ao assumpto da pergunta que dirigi ao sr. ministro da marinha; vou terminar esperando as observações que o digno par vae apresentar provavelmente sobre esse mesmo assumpto.

O sr. Andrade Corvo: - Não reclamarei da camara a sua attenção, porque ella a prestará a quem lh'a souber captar, nem tão pouco me escandalisarei se me interromper, como succedeu ao digno par que me precedeu.

A camara ouviu bem o digno par dizer que ia acabar as suas considerações esperando que eu lhe respondesse com relação a umas perguntas que havia feito a um dos srs. ministros que não está presente. Ora, não ha motivo para que o sr. Cortez espere que eu responda ás suas perguntas, senão o meu desejo de esclarecer a camara ácerca de um assumpto que interessa um grande commercio portuguez, e que as perguntas do digno par poderiam prejudicar. Depois de ter dirigido numerosas perguntas ao sr. ministro da guerra, o digno par saiu do campo militar, onde ha tempo, o temos visto colher abundantes loiros, para se voltar para os bois; e, ainda n'este caso; fazer perguntas aos ministres. Quer o sr. Cortez saber das doenças dos bois portuguezes.

E o digno par escandalisou-se muito por os ministros lhe não responderem logo: e de lhe não responderam logo ás suas perguntas, conclue que está lassa, a solidariedade ministerial, pois que até o sr. ministro da marinha lhe não sabia responder se os bois portuguezes estavam enfermos! (Riso.) É singular o facto do illustre ministro da marinha não se ter informado bem a fundo sobre um negocio tão especial, e que não é da sua competencia, a fim de poder

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responder sem demora ao digno par, pondo assim em risco a solidariedade ministerial. (Riso.}

O sr. Cortez é assim. Quando a sua solicitude pela saude dos bois o leva a perguntar por ella ao ministro da marinha, não póde este ter desculpa em lhe não responder de prompto. É faltar á solidariedade ministerial.

O digno par, na successão ininterrompida das suas perguntas, ainda que de assumpto mais diverso se trate, volta sempre á questão dos coroneis. É essa a sua constante preoccupação, é a sua questão predilecta: e, até mesmo tendo a camara decidido occupar-se de preferencia de projectos importantes, que em cousa alguma se referem áquella questão, ainda assim s. exa. intercallou no debate d'esses projectos as suas perguntas a respeito dos coroneis. Só a questão dos bois conseguiu desviar a sua attenção dos coroneis reformados. Já é.

O digno par faz-me lembrar um celebre romance hespanhol, do seculo XVII, muito conhecido, que se intitula: O Donado hablador, e que podia talvez intitular-se: O Donado perguntador. N'elle figura um orador que está sempre fazendo perguntas a toda a gente e sobre todas as cousas.

O sr. Cortez não faz perguntas a toda a gente que encontra, mas está sempre a fazer perguntas ao sr. ministro da guerra: que elle julga ser o malhadeiro mais a seu geito.

O illustre ministro responde ás suas interrogações; s. exa., porém, torna, a insistir nas perguntas; e assim, as mesmas perguntas se succedem invariavelmente, caindo como granizo sobre a prudencia da camara, que ousa por vezes distrahir-se e fallar de outra cousa, com grave escandalo do zeloso perguntador.

Mas vamos á questão dos bois, que interessa mais ao, paiz em geral, e á agricultura e ao commercio em particular, do que a questão dos coroneis, em que ninguem pensa já.

Por uma circumstancia fortuita, estou informado do facto, e posso tranquillisar o espirito do digno par, e, tranquillisando o espirito de s. exa., creio que attenuo tambem, o mau effeito que exageradas noticias, publicadas em alguns jornaes, e inconvenientemente repetidas agora no parlamento, podem causar ao commercio e á agricultura. Posso declarar que não existe a peste bovina no gado do paiz, e que essa doença, que é originaria da Asia e entra na Europa pela Hungria, não passou ainda os Pyrineus, que eu saiba; nem invadiu nunca o nosso paiz.

A febre aphtosa é que existe ha muitos annos em Portugal, umas vezes mais, outras menos intensa, e passando longos intervallos, felizmente, sem se manifestar.

A lei ingleza que prohibiu a importação do gado doente disingue entre as duas molestias. A.S prescripções com relação á primeira doença são muito, mais rigorosas, porque d'aquella, que é eminentemente contagiosa, raras são as reza que escapam, e da ultima poucas são as que morrem

O governo inglez promulgou uma lei, para preservar do contagio o gado de Inglaterra; uma lei geral.

Sobre este grave assumpto consultei o meu amigo e collega o sr. Lima, que é no assumpto auctoridade indiscutivel. Elle informou-me que eu podia reclamar contra a resolução do governo inglez, pelo que a nós se referia.

N'essa occasião, a solicitação minha, constante e teimosa, consegui, em vista de um relatorio excellente do sr. Lima de que resultou que os bois importados de Portugal e Hespanha podiam ser admittidos em Inglaterra sem serem mortos na occasião de desembarque, consegui que se fizesse uma excepção em relação aos gados importados da peninsula toda.

Depois, as noticias que se propalaram, deram logar a que em Inglaterra o conselho privado quizesse applicar a lei a todo o gado importado.

Fez-se-lhe ver que tal resolução prejudicava o commercio com a peninsula e principalmente com Portugal, e prejudicava tambem o consumo da carne em Inglaterra. E d'aqui resultou que os gados da peninsula fossem exceptuados da rigorosa applicação da lei, com grande vantagem nossa e dos hespanhoes.

Tomei a liberdade de fallar, sobre este assumpto, porque sabia que o digno par, o sr. Cortez, desejava o mesmo que eu desejo; isto é, não queria que se prejudicasse o commercio de exportação de gado bovino, por falsas apreciações dos factos que se estão passando em Portugal.

Não me demoro mais a tratar d'este assumpto, visto que a camara resolveu occupar-se hoje das leis constitucionaes.

O sr. Presidente: - Eu pedia aos dignos pares que se circumscrevessem ao projecto que está em debate, que é o da fixação da força armada.

O sr. Mendonça Cortez: - V. exa. indica-me que não convem agora responder ás considerações apresentadas pelo digno par o sr. Andrade Corvo, e eu não tenho duvida em acceder ao convite de v. exa., reservando-me para responder ao digno par, em occasião opportuna.

O sr. Presidente: - Como não ha ninguem inscripto vae ler-se o projecto.

Lido na mesa foi posto á votação, sendo aprovado o projecto na sua generalidade e especialidade.

Em seguida foi approvado sem discussão o projecto n.° 170, que é o seguinte:

PARECER N.º 185

Senhores. - A vossa commissão de guerra examinou a proposta de lei n.° 170, apresentada pelo governo e approvada pela camara dos senhores deputados, fixando os contingentes que pelo recrutamento hão de ser fornecidos ao exercito e armada no anno corrente.

A commissão, concordando com as considerações com que tanto por parte do governo, como da camara dos senhores deputados, se justifica esta proposta, é de parecer que ella deve ser approvada pela camara dos dignos pares, nos termos em que é apresentada.

Sala da commissão, em 31 de maio de l88l. = Fortunato José Barreiros = Augusto Xavier Palmeirim = Antonio Florencio de Sousa Pinto = José Manços de Faria = Visconde de S. Januario.

Projecto de lei n.° 170

Artigo 1.° O contingente para o exercito e armada é fixado no anno de 1881 em 10:817 recrutas, distribuidos pelos districtos administrativos do reino e ilhas adjacentes, conforme a tabella que faz parte d'esta lei, sendo 10:000, recrutas destinados para o serviço do exercito e 817 para o da armada.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 26 de março de 1881. = Antonio José da Rocha, presidente = Thomás Frederico Pereira Bastos, deputado secretario = José Julio de Oliveira Baptista, deputado vice-secretario.

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Tabella a que se refere o artigo i.° d'esta lei

Districtos administrativos População conforme o censo do 1.° de janeiro de 1878 Quota dos contingentes Districtos administrativos População conforme o censo do 1.° de janeiro de 1878 Quota dos contingentes

[ver valores da tabela na imagem]

Palacio das côrtes, em 26 de março de 1881. = Antonio José da Rocha, vice-presidente = Thomás Frederico Pereira Bastos, deputado secretario = José Julio de Oliveira Baptista, deputado vice-secretario.

O sr. Presidente: - Como está presente o sr. ministro da marinha, e o parecer n.° 183 sobre o projecto de lei n.° 131, tem de voltar á camara dos senhores deputados, vou pôr em discussão o projecto de lei n.° 161. A commissão apresentou umas emendas ao projecto primitivo, por consequencia o que devo pôr á votação é a conclusão do parecer.

Leu-se na mesa e posta á votação a conclusão do parecer foi approvado sem discussão.

Ê o seguinte:

PARECER N.° 183

Senhores. - A vossa commissão de marinha e ultramar examinou com a devida attenção a proposta de lei, vinda da camara dos senhores deputados, para a reorganisação das capitanias dos portos do continente do reino e ilhas adjacentes.

A necessidade d'esta reorganisação era conhecida ha muito tempo, e foi proposta pelo governo em 2 de março de 1876 e ultimamente renovada a inicitiva da mesma proposta pelo actual governo.

A vossa commissão julga que deve approvar-se este projecto de lei, modificando-se a redacção dos artigos 9.°, 12.°, 17.° e 22.°, para não se chamar aos ajudantes dos chefes dos departamentos ajudantes dos capitães dos portos, e distinguir bem estas differentes auctoridades; o que facilmente se consegue redigindo os differentes artigos do modo seguinte:

Art. 9.° Nos, departamentos do norte e centro ha um ajudante do chefe do departamento, capitão tenente, ou primeiro tenente da armada; bem como no do sul, quando o governo o julgue conveniente.

Art. 12.° O exercicio dos logares de capitães dos portos e ajudantes dos chefes de departamentos não póde exceder a tres annos para os officiaes effectivos da armada e para os addidos, findos os quaes estes officiaes devem ser substituidos, não podendo ser novamente nomeados para analogo cargo senão depois de decorrido um anno.

Art. 17.° Ao chefe do departamento do centro será fornecido, pelo arsenal da marinha, o material e pessoal necessario para o desempenho do seu serviço como capitão do porto. Continuam a servir como cabos do mar da capitania os individuos pertencentes ao arsenal da marinha que actualmente desempenham aquelles logares. Na capitania do porto serve de guarda de lastro um dos remadores do escaler, tendo por este serviço, alem do vencimento que lhe está marcado como remador, mais 200 réis diarios.

Art. 22.° Aos departamentos e capitanias dos portos são abonadas as verbas constantes de mappa B, para os fins consignados no mesmo mappa.

D'este modo, e com previo accordo da camara dos senhores deputados, a commissão entende que o projecto merece a vossa approvação para subir á sancção real.

Sala da commissão de marinha e ultramar, 31 de maio de 1881. = Visconde de Soares Franco = Visconde da Praia Grande = Marino João Franzini = Visconde de S. Januario = Tem voto do sr. Conde de Linhares.

Projecto de lei n.° 181

Artigo 1.° A costa de Portugal desde a foz do rio Minho até á do Guadiana, é dividida em tres departamentos maritimos. O primeiro departamento maritimo, ou o do norte, comprehende o litoral desde a foz do rio Minho até á margem esquerda do Mondego; o segundo departamento maritimo, ou o do centro, abrange a costa desde a margem esquerda do Mondego até ao cabo de S. Vicente; o terceiro departamento maritimo, ou o do sul, comprehende o litoral desde o cabo de S. Vicente até á foz do Guadiana.

Art. 2.° As ilhas dos Açores e Madeira não constituem departamento maritimo, e as capitanias dos portes ali estabelecidas correspondem-se directamente com a secretaria d'estado.

Art. 3.° Em cada departamento maritimo ha as capitanias e delegações seguintes:

Departamento maritimo do norte

Caminha.

Vianna do Castello - Delegação: Espozende:

Porto - Delegações: Villa do Conde e Povoa de Virzim.

Aveiro.

Figueira da Foz.

Departamento maritimo do centro

S. Martinho.

Lisboa - Delegações: Peniche, Ericeira e Cascaes.

Setubal - Delegações: Cezimbra e Sines.

Departamento maritimo do sul

Lagos.

Villa Nova de Portimão - Delegação: Albufeira.

Faro.

Olhão.

Tavira.

Villa Real de Santo Antonio.

Art. 4.° Nos Açores e Madeira ha as seguintes capitanias e delegações:

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Angra do Heroismo - Delegações: Graciosa o S. Jorge.

Ponta Delgada - Delegação: Santa Maria.

Horta - Delegações: Pico, Flores e Corvo.

Funchal - Delegação: Porto Santo.

Art. 5.° Os chefes dos departamentos exercem as funcções de capitães dos portos de Lisboa, Porto e Faro.

Art. 6.° Incumbe aos chefes dos departamentos e capitães dos portos:

O desempenho das disposições que lhes couberem era virtude da legislação em vigor ácerca do recrutamento maritimo;

Os registos de propriedade das embarcações de commercio;

As matriculas das guarnições dos navios mercantes e outras embarcações ou barcos, incluindo os de pesca;

A presidencia das vistorias;

O levantamento dos autos de vistoria;

A superintendencia do serviço dos pilotos dos rios e barras;

A superintendencia sobre as pescas maritimas;

A presidencia do tribunal maritimo e commercial;

Os soccorros necessarios aos navios em perigo nas aguas do seu districto;

Toda a inspecção e direcção do serviço de policia maritima, lastros e deslastros, construcções em terrenos do dominio maritimo, tudo conforme as disposições em vigor e regulamento geral das capitanias, serviço e policia dos portos.

§ unico. Aos delegados compete o serviço maritimo e de recrutamento da sua delegação, conforme as disposições em vigor e segundo as ordens do chefe do departamento ou respectivo capitão do porto.

Art. 7.° Os chefes dos departamentos estão sob as ordens immediatas da direcção geral de marinha; os capitães dos portos ficam subordinados aos chefes dos departamentos e os delegados aos capitães dos portos.

Art. 8.° Os chefes dos departamentos são capitães de mar e guerra ou capitães de fragata do quadro effectivo da armada.

Os capitães dos portos são officiaes de patente não inferior a primeiro tenente do quadro effectivo ou dos addidos, em virtude da carta de lei de 20 de abril de 1876.

Quando seja conveniente poderão os officiaes reformados ser nomeados capitães dos portos.

§ unico. Os capitães de mar e guerra, actualmente addidos ao quadro, em virtude da carta de lei de 20 de abril de 1876, podem igualmente ser nomeados para chefes de departamento.

Art. 9.° Nos departamentos do norte e centro ha um ajudante da capitania, capitão tenente ou primeiro tenente da armada; bem como no do sul quando o governo o julgar conveniente.

Art. 10.° O cargo de delegado da capitania do porto é desempenhado pelo chefe do posto fiscal ou delegação da alfandega estabelecida na localidade da delegação maritima.

§ unico. Exceptua-se a delegação de Cascaes, que será dirigida por um official da armada de patente não inferior a primeiro tenente.

Art. 11.° Os chefes dos departamentos e os capitães dos portos, quer sejam officiaes effectivos ou addidos, e os ajudantes de que trata o artigo 9.° vencem a gratificação de commissão activa correspondente á sua patente.

Os officiaes reformados têem a gratificação de 15$000 réis mensaes, seja qual for a sua patente.

Art. 12.° O exercicio dos logares de capitães, de portos e ajudantes das capitanias, não póde exceder a tres annos para os officiaes effectivos da armada, findos os quaes estes officiaes devem ser substituidos, não podendo ser novamente nomeados para analogo logar senão depois de decorrido um anno.

Art. 13.° Ás capitanias dos portos compete o pessoal designado no mappa A, com os vencimentos que no mesmo mappa vão indicados.

Art. 14.° O patrão mór do porto de Lisboa, na sua qualidade de patrão mór do arsenal da marinha, está directamente subordinado ao superintendente do arsenal, e tem as suas attribuições designadas no regulamento do mesmo arsenal.

O patrão mór do departamento do sul reside em Olhão, e ali executa todo o serviço que lhe compete.

Art. 15.° Os patrões móres são nomeados da classe dos officiaes marinheiros da armada. Para os logares de cabos do mar e guardas de lastro preferem sempre, havendo-os, os individuos que tenham servido, com boas informações, no corpo de marinheiros, e, na falta d'estes, serão nomeados os maritimos propostos pela auctoridade maritima da localidade.

§ unico. Para os logares de patrões mores das ilhas adjacentes poderão ser nomeados maritimos com conhecimentos especiaes da localidade, quando não haja officiaes marinheiros n'estas condições. N'este caso ao patrão mór será abonado o vencimento diario de 600 réis.

Art. 16.° Os escrivães, escripturarios e escreventes são empregados civis sem graduação militar, e devem ter as habilitações e desempenhar o serviço designado no regulamento geral das capitanias.

Art. 17.° A capitania do porto de Lisboa é fornecido pelo arsenal da marinha o material e pessoal necessario para o desempenho do seu serviço. Continuam a servir como cabos do mar da capitania os individuos pertencentes ao arsenal da marinha que actualmente desempenham aquelles logares. Na capitania do porto serve de guarda de lastro um dos remadores do escaler, tendo por este serviço, alem do vencimento que lhe está marcado como remador, mais 200 réis diarios.

Art. 18.° Os actuaes guardas de lastro do porto de Setubal passam a servir na capitania, continuando, emquanto exercem aquelles logares, a perceber os vencimentos que hoje lhes são abonados.

Art. 19.° Os actuaes escrivães das capitanias dos portes de Lisboa e Porto continuam, emquanto servirem aquelles logares, a perceber os vencimentos que lhes foram garantidos pelos decretos de 30 de dezembro de 1868 e 28 de outubro de 1869.

§ unico. Qualquer outro empregado da capitania, cujo actual vencimento seja superior ao estabelecido no mappa A que faz parte d'esta lei, fica-lhe garantido esse vencimento emquanto exercer o referido logar.

Art. 20.° Os empregados civis das capitanias têem direito á reforma estabelecida nos artigos 244.° e 248.° do regulamento do arsenal para os empregados de igual categoria d'este estabelecimento, e os que actualmente gosam de graduações militares reformam-se conforme a legislação em vigor. (Carta de lei de 26 de junho de 1880.)

Art. 21.° Os escripturarios e escreventes dos departamentos maritimos e capitanias dos portos terão 40 por cento de augmento nos seus vencimentos quando tenham dez annos de serviço effectivo e 80 por cento quando tenham vinte.

§ unico. Aos actuaes escripturarios e escreventes será levado em conta o tempo que já têem de serviço, para lhes ser applicada esta melhoria.

Art. 22.° As capitanias dos portos são abonadas as verbas constantes do mappa B, para os fins consignados no mesmo mappa.

§ unico. As verbas ali descriptas são exclusivamente applicadas conforme vão distribuidas, sem que possam transferir-se de uma para outra despeza.

Art. 23.° Nas capitanias e delegações cobram-se os emolumentos indicados no mappa C. Estes emolumentos são receita do estado conforme a legislação em vigor.

Art. 24.° O governo publicará um regulamento geral das capitanias, serviço e policia dos portos, designando as

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multas que devem ser impostas ás transgressões dos preceitos que estabelecer.

§ unico. Emquanto este regulamento não for publicado continuam em vigor as disposições actuaes, salvo na parte em que são contrarias ao estabelecido na presente lei.

Ari. 20.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, 14 de março de 1881. = Antonio José da Rocha, vice-presidente = José Julio de Oliveira Baptista, deputado vice-secretario = D. Miguel de Noronha, deputado vice-secretario.

O sr. Presidente: - O parecer n.° 184 sobre o projecto de lei n.° 124 é para se conceder aos officiaes inferiores da guarda municipal as mesmas vantagens que têem os officiaes inferiores do exercito.

Leu-se na mesa o projecto, que foi approvado sem discussão na generalidade e especialidade.

É o seguinte:

PARECER N.° 184

Senhores. - A vossa commissão de fazenda examinou, como lhe cumpria, o projecto de lei n.° 124, vindo da camara dos senhores deputados, que concede aos officiaes inferiores das guardas municipaes de Lisboa e Porto as vantagens concedidas pela legislação vigente aos officiaes do exercito, com a restricção de que aquelles officiaes só poderão ser readmittidos nos serviços das referidas guardas quando tenham completado os cinco annos do seu alistamento; e

Considerando que pelo n.° 4.° do artigo 6.° da lei de 23 de julho de 1880 aos officiaes inferiores das guardas municipaes já foi concedida a vantagem da reforma nos mesmos termos em que o citado artigo a concede aos officiaes inferiores do exercito;

Considerando que as ponderosas rasões que militaram para conceder aos officiaes inferiores do exercito a vantagem de lhes serem gratificadas com vencimentos crescentes as successivas admissões, a de terem direito a ser providos em empregos publicos que lhes serão exclusivamente destinados, e outras constantes d'aquella lei, procedera para se estabelecerem iguaes vantagens aos officiaes inferiores das guardas municipaes de Lisboa e Porto;

Considerando, finalmente, que não é de grande importancia o augmento de despeza proveniente de taes concessões, e que esse augmento se justifica pelos preceitos da justiça relativa, e pela necessidade de obter para os corpos das guardas municipaes officiaes inferiores que bem comprehendam e desempenhem a sua melindrosa missão:

É a vossa commissão de parecer que deve ser approvado, a fim de subir á regia sancção, o referido projecto de lei.

Sala da commissão, 31 de maio de 1880. = Carlos Bento da Silva = Antonio de Serpa, Pimentel = H. de Macedo = M. Cortez = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = Conde de Castro = Fernandes Vaz, relator.

Projecto de lei n.° 124

Artigo 1.° São applicaveis aos officiaes inferiores das guardas municipaes de Lisboa e Porto as vantagens concedidas aos officiaes inferiores do exercito, salvo o disposto n'esta lei.

Art. 2.° Os officiaes inferiores das guardas municipaes só poderão ser readmitidos no serviço das mesmas guardas quando tenham completado os cinco annos do seu alistamento n'estes corpos.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 31 de maio de 1880. = José Joaquim Fernandes Vaz, presidente - Antonio José d'Avila, deputado secretario = D. Miguel de Noronha, deputado vice-secretario.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer n.° 145. Leu-se na mesa e poz-se em discussão.

E o seguinte:

PARECER N.° 145

Senhores. - Á vossa commissão de fazenda foi presente o projecto de lei, vindo da camara dos senhores deputados, n.° 134, e destinado a auctorisar o governo a levantar por emprestimo a quantia necessaria para comprar ou construir, por conta do estado, um edificio onde possam funccionar a estação de saude, o porto fiscal da alfandega e o registo do porto, para cuja reforma de serviços do primeiro dos quaes se dá auctorisação no mesmo projecto.

A vossa commissão:

Considerando que os indicados serviços devem funccionar n'um só edificio;

Considerando que os edificios actualmente destinados a este fim são improprios;

Considerando que é vantajosa para o estado a reforma indicada;

Considerando que d'aqui, não só não advirá augmento de despeza, mas antes economia;

Considerando emfim que no artigo 5.° se garante a fiscalisação parlamentar:

É por tudo isto a vossa commissão de parecer que o mesmo projecto de lei n.° 134 merece a vossa approvação.

Sala das sessões, 7 de junho de 1880. = Mathias de Carvalho Vasconcellos = José de Mello Gouveia = Conde de Castro = Antonio de Serpa Pimentel = J. J. de Mendonça Cortez - Thomás de Carvalho.

Projecto de lei n.° 134

Artigo 1.° É o governo auctorisado para levantar, pelo modo que for mais conveniente, as sommas precisas para adquirir por compra, ou para fazer construir por conta do estado, ao norte ou ao sul do Tejo, um edificio em que seja collocada a estação de saude do porto de Lisboa.

Art. 2.° Os encargos d'esta operação não excederão a 7 por cento, comprehendendo amortisação e juros.

Art. 3.° Será vendida pelo governo, com as formalidades legaes, a casa em que actualmente se acha a estação de saude, e applicado o producto da venda ao pagamento da despeza feita com a compra ou com a edificação da nova estação.

Art. 4.° É tambem auctorisado o governo para reformar o serviço do registo do porto, e o do posto fiscal da alfandega, por modo que se simplifique e se diminua a despeza que com elles actualmente se faz.

Art. 5.° O governo dará opportunamente conta ás côrtes do uso que fizer da auctorisação que lhe é concedida.

Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 2 de junho de 1880. = José Joaquim Fernandes Vaz, presidente = Thomás Frederico Pereira Bastos, deputado secretario = Antonio José d'Avila, deputado secretario.

O sr. Mendonça Cortez: - Usou da palavra sobre o projecto em discussão.

(O discurso de s. exa. será publicado quando o devolver.}

O sr. Andrade Corvo: - S. exa. não precisa de licença minha para fazer qualquer pergunta, nem eu preciso de licença do digno par para responder ás suas observações.

O sr. Mendonça Cortez: - Eu gosto muito de ser interrompido pelo digno par. As suas interrupções nunca me são desagradaveis; mas, sr. presidente, em todo o caso não posso deixar de dizer que para acceitar o facto, é necessario que os governos que se sentam n'aquellas cadeiras acceitem a tutela de s. exa.

Se assim é, muito bem...

O sr. Andrade Corvo: - Os governos não carecem de tutella de ninguem, e muito menos da minha.

O sr. Mendonça Cortez: - Sr. presidente, não tenho mais considerações a fazer. O que sinto é que o sr. ministro da marinha não fizesse as declarações que fez o sr. Cor-

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vo; isto é, que não havia motivo algum para os creadores de gado serem prejudicados nos seus interesses, como succederia se se realisassem as noticias dadas por alguns jornaes, e nomeadamente pelos jornaes inglezes.

O sr. Presidente: - O digno par pediu a presença do sr. ministro da fazenda, para se entrar na discussão d'este projecto.

Ora, o governo está representado por dois de seus membros, que de certo poderão responder ás observações de s. exa.

Parece-me que nós não devemos, ser tão exigentes no final da sessão, pretendendo que estejam presentes todos os ministros. Todavia, se o digno par deseja fazer alguma proposta n'este sentido, submettel-a-hei á decisão da camara.

O sr. Mendonça Cortez.: - Não tenho duvida em acceitar a indicação de v. exa., se o sr. ministro da guerra declarar que concorda com o projecto.

O sr. Ministro da Guerra (Sanches de Castro): - Não tenho duvida em declarar, por parte do governo, que concordo com as disposições do projecto.

O sr. Presidente: - Visto que o governo concorda com as disposições do projecto, e nenhum digno par se inscreve contra elle, vou pol-o á votação.

Posto á votação foi approvado na generalidade e especialidade.

O sr. Presidente: - Vae entrar em discussão o parecer n.° 186.

Leu-se na mesa e é o seguinte:

PARECER N.° 186

Senhores. - Á vossa commissão de guerra foi presente o projecto de lei, enviado pela camara dos senhores deputados, relativo a considerar-se satisfeito pelo curso de marinha, que possue o alferes do exercito Antonio José Cazimiro Ferreira, a habilitação preparatoria de geographia exigida pela lei de 24 de dezembro de 1863 para completar o curso da escola do exercito; e considerando a vossa commissão que esta dispensa não envolve a do preparatorio, mas tão sómente a fórma pela qual a lei, manda adquiril-o, e considerando tambem que igual dispensa tem já sido concedida a outros em identicas circumstancias, é de parecer que seja, approvado o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° É o governo auctorisado a considerar satisfeita pelo curso de maninha, que possue o alferes do exercito Antonio José Cazimiro Ferreira, a habilitação preparatoria de geographia, exigida pelo decreto com força de lei de 24 de dezembro de 1863.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Camara dos dignos pares do reino, 1 de junho de 1881. = Fortunato José Barreiros = A. X. Palmeirim = Visconde de S. Januario = José Joaquim de Castro = José Manços de Faria = Antonio Florencio de Sousa Pinto, relator.

Projecto de lei n.° 171.

Artigo 1.° É o governo auctorisado a considerar satisfeita pelo curso de marinha, que possue o alferes do exercito Antonio José Cazimiro Ferreira, a habilitação preparatoria de geographia, exigida pelo decreto com força de lei de 24 de dezembro de 1863.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 30 de maio de 1881. = Antonio José da Rocha, vice-presidente = Thomás Frederico Pereira Bastos, deputado secretario = Antonio José d'Avila, deputado secretario.

Como nenhum digno par pedisse a palavra, foi, posto á votação e approvado tanto na generalidade como na especialidade.

Seguidamente foram approvados, sem discussão os pareceres n.ºs 175 e 179, que são do teor seguinte:

PARECER N.° 175

Senhores. - A vossa commissão de fazenda tendo examinado com a devida attenção o projecto de lei n.° 162 vindo, da camara dos senhores deputados:

Considerando a destinação eminentemente nacional dos materiaes para o monumento que a academia universitaria decidiu levantar ao nosso grande epico, Luiz de Camões;

Considerando que a isenção de direitos de importação, estabelecida no projecto submettido ao nosso exame, em vez de ser prejudicial ao thesouro publico lhe é vantajoso, por conducente a exaltar uma das mais nobres manifestações do sentimento nacional, que os poderes publicos por todos os meios devem excitar e engrandecer:

É de parecer, que merece a vossa approvação o seguinte projecto de lei, vindo da camara dos senhores deputados.

Sala das sessões, em 21 de março de 1881. = Carlos Bento da Silva = H. de Macedo = Conde de Castro - Antonio de Serpa Pimentel = Thomás de Carvalho = Barros e Sá = J. J. de Mendonça Cortez.

Projecto de lei n.° 162

Artigo 1.° São isentos do pagamento de direitos os objectos importados pela academia de Coimbra, com destino ao monumento que se projecta levantar n'aquella cidade á memoria do epico portuguez Luiz de Camões.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 17 de março de 1881. = Antonio José da Rocha, vice-presidente = Thomás Frederico Pereira Bastos, deputado secretario = José Julio de Oliveira Baptista, deputado vice-secretario.

PARECER N.º 179

Senhores. - A vossa commissão de negocios ecclesiasticos examinou com toda a attenção o projecto de lei que tem inscripto, "parecer n.° 30" que assim fôra votado na camara dos dignos pares em sessão de 9 de maio de 1879, e que volta a esta commissão com renovação de iniciativa, apresentada em 27 de janeiro de 1880, em sessão da mesma camara.

O assumpto do projecto é a applicação definitiva do extincto convento de Santo Agostinho (vulgo, S. Felix) de Chellas, concelho dos Olivaes, e da sua dotação, na importancia de 4:624$172 réis annuaes em rendas proprias, para haver de ser estabelecido n'elle um collegio filial de missões ultramarinas portuguezas, conforme as disposições da carta de lei de 12 de agosto de 1856; e pelo Diario das sessões da camara dos dignos pares, n.° 66 do anno de 1879, que appenso se acha, consta como na sessão de 9 de maio do mesmo anno fôra aquelle projecto discutido e votado, tendo previamente sido relatado com parecer, emittido por esta commissão de negocios ecclesiasticos.

Perante a vossa commissão acha-se apresentado, e recebido como appenso, um documento que importa a copia do real decreto de 30 de setembro de 1880, ordenando, pelo ministerio dos negocios da fazenda, que no uso das faculdades conferidas ao governo pelo § 1.° do artigo 5.° da carta de lei de 12 de agosto de 1856, seja provisoriamente posto á disposição do ministerio da marinha e ultramar o extincto convento de Chellas, no concelho dos Olivaes, para n'elle se estabelecer um collegio filial do de Sernache do Bom Jardim, ficando a concessão definitiva dependente do poder legislativo.

Esta copia é authentica, e emanada da secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar em 15 de outubro de 1880.

Em consideração ao que assim se acha exposto, abunda esta vossa commissão nas mesmas rasões, que dictaram o

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parecer de igual commissão, relatado e votado n'esta sala em 6 de maio de 1879, como se acha exarado no n.° 66 das sessões da camara, sessão de 9 de maio do mesmo anno, e toma assim como seu aquelle mesmo parecer, e as considerações que o fundamentaram.

E, ponderando, pelo exame do documento ultimamente admittido como appenso, o que o governo teve por bem providenciar pelo decreto de 30 de setembro de 1880, encontra a vossa commissão a mesma materia do projecto de que se está occupando, e assim reconhece estar o governo de perfeito accordo com elle, pois que adoptou o conteúdo n'elle.

E mais entende, que o assumpto do projecto attinje importante e urgente serviço do estado e da religião, porque assim deve ser qualificado o serviço das missões ultramarinas do real padroado da corôa portugueza.

A vossa commissão é assim de parecer que mereço a vossa approvação o projecto de lei, que pela renovação de iniciativa, feita em 27 de janeiro de 1880, se acha suscitado perante o parlamento.

Sala da commissão, em 20 de fevereiro de 1881. = José, Arcebispo de Evora = José de Sande Magalhães Mexia Salema = Conde de Bertiandos = A. Ayres de Gouveia = A. M. Couto Monteiro == Bispo de Bragança e Miranda.

Parecer n.° 30

Senhores. - A vossa commissão de negocios ecclesiasticos examinou, com a attenção que exigia o assumpto, o projecto de lei apresentado pelo reverendo bispo de Bragança, auctorisando o governo a applicar definitivamente o extincto convento de Santo Agostinho de Chellas, e a sua dotação, para a fundação de um collegio filial de missões ultramarinas.

A commissão, attendendo a que a lei que organisou o collegio central de missões logo prescreveu que elle tivesse nas provincias um ou mais estabelecimentos filiaes destinados a preparar os alumnos que n'ellas se offerecessem para o serviço religioso do ultramar;

Attendendo a que o dito collegio central já não basta para receber e educar todos os que pretendem dedicar-se a tão importante serviço; sendo alem d'isso absolutamente insufficiente e inadequado ás necessidades que têem por fim satisfazer o numero de missionarios que póde actualmente habilitar;

Considerando que o desenvolvimento das missões é a condição essencial do progresso moral, social e economico dos nossos dominios ultramarinos; sendo alem d'isso necessario cumprir as obrigações que nos impõe o padroado da corôa portugueza na Africa e Asia;

Considerando, finalmente, que a applicação do mencionado convento de Chellas e da sua dotação, na importancia de 4:624$672 réis annuaes, aos fins indicados no projecto, vem satisfazer uma urgente necessidade do serviço publico:

É de parecer, de accordo com o governo, que merece a vossa approvação o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° É o governo auctorisado a applicar definitivamente o extincto convento de Santo Agostinho (vulgo, S. Felix) de Chellas, no concelho dos Olivaes, e a sua dotação, para haver de ser n'elle fundado um collegio filial das missões ultramarinas portuguezas, conforme as disposições dos artigos 5.°, § 1.° e 10.°, §§ 2.° e 5.º da carta de lei de 12 de agosto de 1856.

Art. 2.° No referido collegio filial, a mais do ensino primario e secundario para alumnos que se proponham a seguir os estudos superiores e ordenação ecclesiastica, no collegio central das missões ultramarinas, haverá uma secção de ensino agronomico e de artes fabris, para alumnos que, sem professarem o estado ecclesiastico, proponham dedicar-se ao serviço das mesmas missões, para, reunidos aos missionarios, exercerem os respectivos mesteres de suas artes mechanicas, e ensinal-as aos indigenas convertidos.

§ unico. O governo fará um regulamento especial para esta secção.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 6 de maio de 1879. = José Maria, bispo de Bragança e Miranda = Conde do Casal Ribeiro = Visconde de Algés = Agostinho de Ornellas, relator. = Tem voto dos srs.: Bispo do Porto = Visconde de Seabra.

Proposta de lei n.º 1

Sendo de mui ponderosa necessidade promover as missões religiosas nas provincias ultramarinas portuguezas; e não sendo bastante o collegio central das mesmas missões para receber e manter todos os pretendentes a logares de alumnos que, movidos de vocação espontanea, se propõem a seguir o ministerio sagrado de missionarios ultramarinos nas possessões do real padroado portuguez, tenho a honra de apresentar a seguinte

PROPOSTA DE LEI

Artigo 1.° É o governo auctorisado a applicar definitivamente o extincto convento de Santo Agostinho (vulgo, S. Felix} de Chellas, no concelho dos Olivaes, e a sua dotação, para haver de ser n'elle fundado um collegio filial das missões ultramarinas portuguezas, conforme as disposições dos artigos 5.°, § 1.°, e 10.°, §§ 2.° e 5.° da carta de lei de 12 de agosto de 1856.

Art. 2.° No referido collegio filial, a mais do ensino primario e secundario para alumnos que se proponham a seguir os estudos superiores e ordenação ecclesiastica no collegio central das missões ultramarinas, haverá uma secção de ensino agronomico e de artes fabris para alumnos que, sem professarem o estado ecclesiastico, proponham dedicar-se ao serviço das mesmas missões, para, reunidos aos missionarios, exercerem os respectivos misteres de suas artes mechanicas e ensinal-as aos indigenas convertidos.

§ unico. O governo fará um regulamento especial para esta secção.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Camara dos dignos pares, sala das sessões, em 4 de fevereiro de 1879. = Bispo de Bragança e Miranda.

Nota do rendimento annual do supprimido convento de S. Feliz, em Chellas, com as origens abaixo designadas, segundo os livros de cobrança existentes no referido convento

Proveniencias dos rendimentos Valores nominaes Rendimentos em valores effectivos

[ver valores da tabela na imagem]

Importa esta nota na quantia total de 4:624$672 réis.

Repartição de fazenda do concelho dos Olivaes, 26 de março de 1879. = 0 escrivão de fazenda, Manuel José Nunes dos Reis.

Renovo a iniciativa do projecto de lei, parecer n.° 30, que foi votado n'esta camara dos dignos pares do reino; sessão de 9 de maio de 1879.

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Este projecto, por occasião de ser discutido, foi n'esta camara considerado com as benevolas apreciações de ser uma boa obra, uma obra patriotica; que bem era que em breve fosse convertida em lei do estado; que deveria ser tomado como cousa seria e grave, o dever de serem empregados todos os esforços para ser convertido em lei; o governo de então declarou estar de accordo.

Consta do Diario da camara n.° 66, que contém o projecto, e refere a sua votação, e vae aqui appenso.

Sala das sessões da camara dos dignos pares, em 27 de janeiro de 1880. = Bispo de Bragança e Miranda.

Copia. - Sendo de reconhecida vantagem desenvolver a educação de missionarios para o ultramar, e usando da faculdade conferida ao governo pelo § 1.° do artigo 5.° da carta de lei de 12 de agosto de 1856, hei por bem ordenar que seja provisoriamente posto á disposição do ministerio dos negocios da marinha e ultramar o extincto convento de Chellas, no concelho dos Olivaes, para n'elle se estabelecer um collegio filial do de Sernache do Bom Jardim, ficando a concessão definitiva dependente do poder legislativo.

O ministro e secretario d'estado dos negocios da fazenda assim o tenha entendido e faça executar. Paço, em 30 de setembro de 1880. = EL-REI = Henrique de Barros Gomes.

Está conforme. - Segunda repartição da direcção geral dos proprios nacionaes, 8 de outubro de 1880. = Leandro José da Costa.

Está conforme. Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, 15 de outubro de 1880. = Luiz Antonio da Cunha, primeiro official.

O sr. Mendonça Cortez (sobre a ordem): - Peço a v. exa. que proponha á camara se concorda em que se entre na discussão do projecto relativo á refundição da moeda de cobre.

Este assumpto parece-me ser de muito maior interesse do que o de alguns que tomos votado, e que são de interesse particular.

O sr. Presidente: - O projecto estava dado para ordem do dia, e, portanto, não tenho duvida em o pôr á discussão. Devo, porém, observar que elle é de grande importancia, e por isso não sei se a camara o quererá discutir na ausencia do sr. ministro da fazenda

O sr. Mendonça Cortez: - Assim como o sr. ministro da guerra já declarou qual era a opinião do governo a respeito de alguns projectos que não se referiam á sua pasta, é natural que s. exa. se ache habilitado para fazer igual declaração com relação a este de que se trata.

O sr. Conde de Castro: - Eu requeiro a v. exa. que convide o sr. ministro da guerra a declarar por parte do governo se acceita este projecto.

O sr. Ministro da Guerra (Sanches de Castro): - É preciso ser franco. Eu não conversei com o sr. ministro da fazenda sobre este assumpto, e por isso nada posso dizer a este respeito.

O sr. Conde de Castro: - Mas v. exa. fallou com o sr. ministro da fazenda sobre os meios para se adquirir o edificio em que seja estabelecida, a estação de saude do porto de Lisboa?

O sr. Ministro da Guerra (Sanches de Castro): - Por mais de uma vez fallei com o meu collega n'esse assumpto.

O sr. Presidente: - Parece-me que não estando presente o sr. ministro da fazenda, e tendo declarado o sr. ministro da guerra que não está habilitado a dizer cousa alguma sobre o assumpto de que se trata, as praxes parlamentares não me permittem que eu ponha este projecto á discussão. (Apoiados.)

O sr. Franzini: - Peço a v. exa. que seja convidado o sr. ministro da fazenda para comparecer na sessão de ámanhã, no caso do poder ser dispensada á sua presença na outra casa do parlamento, para podermos entrar na discussão d'este projecto, cuja approvação é desejada por todos.

O sr. Presidente: - Não tenho duvida alguma em satisfazer os desejos do digno par.

A ordem do dia está extincta. A de ámanhã será, alem dos pareceres que estavam dados para hoje, se estiverem presentes os respectivos ministros, os pareceres n.ºs 113, 140, 131, 120 e 97.

O sr. Mendonça Cortez: - V. exa. acaba de declarar que a ordem do dia está extincta, e dá para ordem do dia de ámanhã varios projectos alem dos que estavam dados para hoje.

O sr. Presidente: - A ordem do dia está extincta na parte que se refere aos projectos que não carecem da presença dos srs. ministros. Os que dependem da presença de s. exas. não é costume discutirem-se na sua ausencia.

Portanto, repito, a ordem do dia para ámanhã é a mesma que estava dada, e mais os pareceres cujos numeros já mencionei.

Está levantada a sessão.

Eram quatro e meia horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 3 de junho de 1881

Exmos. srs. Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens; Marquezes: de Ficalho, de Penafiel, de Vallada, de Sabugosa, de Fronteira; Condes: de Cabral, do Casal Ribeiro, de Castro, de Fonte Nova, de Gouveia, de Paraty, de Podentes, de Porto Covo, de Valbom, das Alcaçovas; Bispos: de Lamego, eleito do Algarve, de Bragança; Viscondes: de Alves de Sá, de Bivar, de Borges de Castro, de S. Januario, da Praia Grande, da Praia, de Soares Franco, de Villa Maior, de Chancelleiros, de Algés; Pereira de Miranda, Mello e Carvalho, Ornellas, Quaresma, Sousa Pinto, Barros e Sá, D. Antonio de Mello, Couto Monteiro, Pequito de Seixas, Costa Lobo, Cau da Costa, Xavier da Silva, Palmeirim, Basilio Cabral, Eugenio de Almeida, Montufar Barreiros, Fortunato Barreiros, Francisco Cunha, Margiochi, Maldonado, Moraes Pessanha, Andrade Corvo, Abreu e Sousa, Mendonça Cortez, Gusmão, Braamcamp, Castro, Fernandes Vaz, Reis e Vasconcellos, Manços de Faria, Ponte e Horta, Mello e Gouveia, Costa Cardoso, Mexia Salema, Daun e Lorena, Pires de Lima, Pereira Dias, Vaz Preto, Franzini, Canto e Castro, Placido de Abreu, Palheiros, Vicente Ferrer, Seiça e Almeida, Barjona de Freitas, Serpa Pimentel, Pinto Bastos, Henrique de Macedo.

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