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ANNO 1846.

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A«o««ispca4e«i&|»TaMãMÍgti*tBraí será dirigida, franca de porte, ao Atolaiftmdor Joio BB ANOBADB T ABORDA, na loja da Administração do DIÁRIO, na rua Augusta n.* 1£9 : os annuncios e commtmlcados devem «r entregai» BA TOM» t«j*. r

a. entrega ou Iroca de periodícog, Unlo uacionaes como estrangeiros, será dirigida ao eseríptorio da Redacção, na IMPBENSA NACIOHAI..

LISBOA; QUARTA FEIRA 16 DE SETEMBRO.

Jspessmi qw quiserem subscrever para o Diário cfo Governo pelo quarto trimestre d(t corrfMe mmõt padem diriyir-se á loja da Kmprezn do mesma-, tts rua Augusta. n.° opn?o dtt amgnalvra por trimestre réíê* Á çorrf$pwdenfia para as «mt dirigida é referida loja, an Âdrnmistrad#r JõKo pé ÂPÍDHÀDE TA no n D A, frmm de poríf, t acompanhada da respecti-ist tfuwtim. O$ Sn. Sutwriptores, qm não quiserem sttfjrtr ittlerrupçào na remessa das etn tmpot renovar as suas as-

eÁllms passam sem novidade O ao £*£» de B* km,

PAHTEOM1AL

N." 4».

d? Rslttih dm Átrios da Guerra, tm IS de Stlembm tff l»í

se to KMrtiio o

NÍ« lêrofa perntíuido a» etrMio»laneits extraw-4i»irríãs oecBrrí4ss wesleRíino, d?sde alguns auiioí, fpt« §**tjtwer*«»keHi, cowo cumpria, aidis-posíçijp* ffw Oerrrto de deteiwu de Setembro de mil trttertilns e nwfwla e novft, Alvtrá do pn-metríf fie Abril de J»H wtnwBloi e «-taco, e Di--er«*» d« tf«*ww- de Dwrabro de mil «ilneenlns e swt, qm tm-r»» por fttn r^fotar « de*pârlw dtt$ OfBrkes do Exwrrtu, eArowd», que passam tttw PtttvmeííH l'Hr»«»rinas; e convindo » rrp*itçà« d«« gravei atwses qun se tecm jntrÂtídw nrftt« ímpwtwte ramo dawrvíço, re-f«l«td«4*flnUiwH»Wit«, tanto «despacho dosOCi-trtws «ara n dita» Província», wuno o seu regresse ae Ejirrcito de Psrtttfal, e á Armada t He í por btm Determmsr ft seguinte j

Artfgtt t." Os Purtes de Oílicial de qualquer Pairam» T q w «ãftr«m nM Cvrpt» , eu no» Estados JfarWft* d«» f*ru*ifHRWi Ultramarinas, terão weHwhtíl»* fM»t* promoção do& mtlHares, que es-li*errtn ser«ftdtf n»i nwsmâs Provindas; exc^plo^ n» caio» ^m qw o Meu Governo julf ue eõnv«-

reqoWÍrt» (Mficiaes d w Keíno, por motivo de eimvenifwia d« striifo»

ft, ti»tff». Kio se eemprehffiná«B nesta r^fra gerai. t» Troto* de Offreia** de Kngenheri*, « ArtíIbéria, ptri os

Afl» S** Títttft o$ Offieíaet nomeados, para

te tracU o arligo para os Poslos no

Maior, c Corp», &B para otttra Comm»-sifl de ^naifutr nrtttreía $m «j» » nas Províncias UflrMWirjttas, fltewle psftenetndo aos Qoa-dret do Ewreíto, e tfa Armada do fteino ^ e s§-

por antiguidídí», e mais requisitos kgaes, nas respectivas S«cfõ«t e« qoe *® achassem^ quando foram despachados,

Art. 0«* O Gwefno flea ttulhorisado para eon-ceder, quando o jnifir conveniente, um posto de aeeetfe, aosOBtetKS q«e for«n sunrr nas Províncias UUramarinas, por tempo determinado; f O® ftõãet fera menw d*teii annos completos de residência nas dítat PrtttJneias» par» os Poslos conferidos de AIfer*tf Xeoenlet, GapíHet, Tenentes Ceroõeis, e Coronéis, ott p«ra os de Se-gttõdoí Tenente», e Primefrof Tenente» da Armada ; e BOTE annos ptra o Posta eonferi<ío oo='oo' posto='posto' capíllei='capíllei' de='de' t='t' ifi-jor='ifi-jor' u-='u-' tenentes='tenentes' mais='mais' _='_'>eriorí»s na Armada*

%. i.* Nenhum indivíduo do Exercito, e Batalhão Naval» poderá **r pronwridõ ao Porto de Alferes, w d« Segundo Tenente para as Pró?in-cíff Utlramarioat» sem que Unha servido eflecii» voroenlg em um dos Corpos do dito Exercito, eu pelo menos tresannof, e sem que o Ptrsto de Sargento Ajudante, S^r§ent^ Quartel Me?íret ou Primeiro Sargento; silre se Afplrtfllet a Offlciaei com o Curw compito *«f«fanteriít e com bois inforraaçõgi dói rti-peetivos Commanclantcs.

f. tr* Os OÍReíaes qne foreas dcspicn§doi, 0-cand

anliguidade e mais requintes legacs , quer por dislincrão em serviço extraordinário.

§. 3." Se a promoção for por dislincçSo no campo da batalha , ou em combate naval , serão lambem por isso extraordinariamente promovidos ao posto immodiato , que lhes coub«r no Exerci-lo, ou Armada do Heii.o.

Ari. 4,e Os (Jovernadores Geracs das Prõvin-cias Ultramarinas, e os Governadores de S. Thu-me e Príncipe, c de Macau, conservarão o Posto de accfsso, a que houverem lido promovidos no Exercito, ou Armada de Portugal, com tanto qne cITeeli vá mrnle hajam servido Ires annos nos respectivos Goternot,

§. único. A mesma regra estabelecida neste artigo, será applicada aos Governadores Subalternos de Bipsdo e Cacheu, Benguella, Lourenço Marques, Inbambane, Quelimanc, Cabo Delgado, e Solor e Timor.

ArU B." Qaando os Offlctaes despachados para as Províncias Ultramarinas, houverem alli servido fOVclívamenle pcloesparo de Ires antios, pe-lu menos, contados desde o dia do seu desembarque tia respectiva Província, alú áquellc cm que emliarcaretn para regressar á Europa, ainda que não teDhfrm completado os prazos de tempo marcados neste Decreto, eer-lbes-hâo contados, para rtfurmas e condecorações, mais seis mezes em cada annn que tiverem servido.

Art. Ç.9 A nenhnra dos Offleiaes despachados para u§ 1'roviuejaí, rUraíu-irinas, &c poderá contar no Estreito de Portugal mais de um Posto deac-c^s«o, ainda que tenham regrando para servir era WJVBS Djmmissões nas ditas Províncias, Art. 7," Fica revogada toda a legislarão cm

"

Qs Ministros e Secretario? de Estado dos Ne-da Guerra , e da àlarinha e Ultramar, o teu bani assim entendido , e façam executar. Paço de Mafra, etn dcx de Setembro de mil oitocentos quarenta e seis. = RAIXI1A.= IM%Z da Sitia Hm/iínAo de Albuquerque. = Visconde de Sá da Bandeira.

Por Deerelo do i.9 do torrente mês,

Corpo Telegráfico.

Alferes, © Pt imeiro Sargento , Pedro Silverio de Freitas.

Por Decretos df 8 do dito mês.

Supremo Conttlho de Justiça Militar. Vogal Sopplente, o Tenente General, JoséOso-nu de Castro Cabral e Albuquerque.

Regimento de Cavattaría N." S. Capitão da 6.* Companhia, o Capitão de Cavai-laria, Bartholomeu Pcssanha de Mendonça Fur-tailo.

Betalkãv de Caçadoret N* 1. Alferes» o Alferes de Caçadores, Francisco Bento Pacheco.

Batalhão de Caça.dmes N." 4. Capellão, o Capellão na 1." Sccrlo do Exer-eílo, Álvaro Celestino Serpa.

Batalhai de Caçadores N.* 6. GaptUio, o Capellão do Batalhão de Caçadores N,* 4, António Jacintho Raposo.

Batalhão de Caçadores N.° 7. Aíferes Ajudante , o Alferes do Balalhlo de Caçadores IS. ° i, Francisco du Amaral.

Aff«es, o Alferes Ajudante, Josó Augusto Ceiar.

Regimento de ínfantería Capitão da Companhia de Granadeiros , o Ca-pitío do R«|im«ntíi de lofanteria N.* 13 , Francisco de Sousa Neto.

Kegbmnto de Infantería N." 5. Alferes, o Alferes do Batalhão de Caçadores N," 4, Manoel Ignacte da Bocha.

/íf^tmenío de Infanleria N.' 16. Tenente, o Tenente de Infanteria, Joaquim Au-tonío Peixoto.

Para serem considerados na l, "Secção do Exercito, upjilicando-se-lhes o disposto no Decreto de 6 dg Junho ultimo, em consequência das informações Iranstnítlidas pelo Commandante da 10." Dí-visio Militar í ai Capitães, Joio Vicente de Azara-bnja, e Nono Brandão de Castro ; o o Tenente Manoel Joaquim Kapozo, iodos do Batalhão de Caçadora N," **

Pvr Decreta de 10 do dito mês. Par* ptsfartm j 3,* S«cçio do Exercito, pelo pedirem , o Coronel do Regimento de Cavai laria N,° 4 , António Cetar deVasroacellos Corrêa o Capitão do mesmo Corpo , Vicente Godinbo Valdez.

Sua Magestade a RAISHA Determina : 1." Que o Teaenle do Corpo de Eslado-Maior do Exercito, Fernando dcMagalbles Villas Boas

cm que tenrírem, qtier lejtpor pisie asenír ásOrdenj do Tenente General, Con-

e das Antas, Commandante Superior das Forças o Norte.

2." Que o Alferes do Regimento de ínfanterii '•° 13, D. Luiz de Azevedo Sá Coulinho, passe exercer as funcçoes de Ajudante de Ordenj do iommandante da íí.a Divisão Miht?r.

3.* Ouc o Capitão addido ao Forte da Gruí Quebrada , Joaquim da Camará Pinto, passe a ervir ás Ordens do Commandante da referida Divisão Militar.

Sua Magcstade, a RAIMU, Ha por bem proro-gar pnr mais um mez , o prazo marcado na Orem do Exercito N.9 33 do corrente anuo , para remessa dos requerimenlos dos Ofllciaes que tverem reclamações a fazer relativamente a promoções, ou antiguidades.

Jfíipa concedida por motivo de moléstia ao Official

abaixo declarado.

Etn Sessão de 22 do mez próximo passado. Ao Alferes de Cavallaria na "2. "Secção do Exercito, Pedro José da Silva Freire, sessenta dias >âra fazer aso das Caldas da Rainba na sua ori-;em, e banbos do mar.

Licença registada concedida ao Qfflrial

abaixo \ndic*do.

Ao Alferes Âlutuno do Regimento delafanleria ST." 1G, Joaquim Miguel Pereira Mourão, vinte e cinco dias.-=-.Va da Bandeira.

Está conforme. =^= O Chefe "da 1.* Direcção,

S>E ESTâ.aO DOS NEGÓCIOS BA MAriIMHA E UZ.TBAMAB.

Sêcçãa do miramar.

Io existindo na Casa da Moeda de Lisboa Lei, ou Deerelo que determine o peso, e forma das moedas de cobre, denominadas maculas da Província de Angola ; e sendo mister supprir esta fui ta para se poder regularmente proceder ao fabrico das referidas moedas de maneira que fiquem igunes ás que alli correm desde longo tempo : Ild por bem Decretar o seguinte :

Artigo 1." O peso de cada macula será de uma onça e um terço; de\endo doze destas moedas pesar um arrátel : &s meias maculas, e quartos de macula lerão o peso correspondente na mesma proporção.

Ari. 2." O cunho consistirá no Escudo das Armas de Portugal, sobreposto á Esphera armil-lar, de um lado com a legenda MARIA II D. G.

REGINA P. ET D. GCIXEA , e no reverso .

com a legenda AFBICA PORTCGCEZA 1846 ; as meias maculas, e quartos terão o mesmo cunho com a differença de terem as primeiras no centro do re-

verso

macula

maculas

O Minis-

, , e as segundas ,

Iro e Secretario de Estado doa Negócios da Marinha e Ultramar assim o tenha entendido, e faça executar. Paço de Belém, cm cinco de Setembro de mil oitocentos quarenta e seis. = RAINHA.— Luis da Silva Mousinho de Albuquerque.

POR Decreto de 5 do corrente mez de Selem-bro — Ê exonerado do Lugar de Pharmaceu-tico dn Província de Moçambique, para que tinha sido nomeado por Decreto de 28 de Abril ultimo, Francisco Caetano Pedroza.

Por Decreto de 8 do corrente mez de Setembro— È confirmado João Carlos de Sequeira no Posto de CapHio da segunda Companhia do Corpo de Arlilhería da Província de Moçambique, a que foi promovido por Portaria de 11 de Agosto de 1828, do Governador e Capilão General da mesma Província, contando a antiguidade deste Posto desde o sobredito dia 11 de Agosto em quo foi promovido.

Por Decreto de 9 do corrente mez de Setembro^— E demítlido, por o haver pedido, do Logar de Cirurgião do segunda Classe da Província de Angola, para que fora nomeado por Decreto de 2'2 do Setembro do anno próximo passado, Guilherme Maria Mayrr.

BI por bem Exonerar do Cargo de Substituto do Juií de Direito da Cidade de Macáo o Advogado Francisco de Assis Fernandes, que para elle havia sido nomeado por Decreto de um de Fevereiro de mil oilocpnlos quarenta e Ires. O Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar assim o lenha entendido, e faça executar. Paço de Belém, em nove do Setembro1 de mil oitocentos quarenta e seis. = RAINHA. = Luís da Silva Mousinlw de Albuquerque.

A TTENDENDO ao merecimento , serviços, e mais A parles que concorrem na pessoa do Advogado João Baptista Gomes, morador nu Cidade de

\íacáu : Hei por bem Nomeá-lo Substituto do Juiz e Direito da mesma Cidade , na conformidade ío Decreto de um de Fevereiro de mil oitocentos uarenta e três, que nomeara para aquclle cargo Advogado Francisco de Assis Fernandes , delia xoncrado por Decreto desta data. O Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Marinha e Illramar o lenha assim enlendido e faça execu-ar. Paço de Belém , era nove deSetembro de mil ilocentos quarenta e seis. =:RAINHA. = Luis a Silva JJfotmn/io de Albuquerque.

4CIUNDO-SE vago o Logar de Cirurgião Mor da Província de Angola, a que pede ser promo-ido o Cirurgião Múr do Batalhão de Infanteria lê Linha de Loanda , Joaquim Cordeiro Feio, llegando achar-se nas circumslancias que a Lei íelermina , e Tomando em Consideração a Pro-tosla que á Minha Real Presença fez subir oCon-etbo de Saúde Naval em dous do corrente mez : lei por bem , na conformidade do Decreto de qualorse de Setembro de mil oitocentos quarenta quatro, Nomear o mesmo Joaquim Cordeiro Feio >ara o ritado Logar de Cirurgião Mor da Província de Angula. O Ministro e Secretario de Estado los Negócios da Marinha e Ultramar assim o tenha entendido e faça executar. Paço de Belém, m nove de Setembro de mil oitocentos quarenta e seis. =s RAINHA =.£uú da Silva Mousinho de Albuquerque. .............

Nío lendo o Tribunal de Presas, creado na Cidade de São Paulo da Assumpção de Loanda )orDecreto de qualorze deSetembro de mil oitocentos quarenta e quatro , apphcado aos cascos dos navios condemnados por negreiros pelo mesmo Tribunal as disposições do Annexo — B — ao fraclado concluído com a Gram-Bretanha para a suppressão do trafice da Escravatura em Ires de Julho de mil oitocentos quarenta e dons, não obstante o que alai respeito determina o artigo quinto do citado Decreto, por isso que o dito Tribunal tem mandado pôr em hasta publica os sobreditos cascos com Iodos os seus aprestos, mantimentos e arrancão , quando aliás deviam ser inteiramente desmanchados , logo depois da eondemna-ção, c assim vendidos em pedaços separados secundo o que a lal respeito prescreve o artigo decimo primeiro do referido Tractado de três de Julho de mil oitocentos quarenta e dous : por todos estes motivos Hei por bem Ordenar, que quando o Governo não queira Gear com os cascos dos navios aprezados por motivos do trafico da escravatura , e condemnados por similhantes motivos pelo citado Tribunal, sejam logo depois da condemnação inteiramente desmanchados, e assim vendidos em pedaços separados. O Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar assim o lenha entendido e faça executar. Paço de Belém , em dez de Setembro de mil oitocentos quarenta e seis. = RAINHA. = Luis do Silva Mouunho âe Albuquerque.

CAMARÁ DOS DIGNOS PARES.

SESSÍO Dh 12 DE MAIO DE 1846. (Presidiu o Sr. Cardeal Palriarchs.)

ABRKÍ-SF: a Sessão pela uma hora e três quartos, estando presentes 32 Dignos Pares , entre os quacs , os Sr.*, Presidente do Conselho do Ministros , o do Reino , e o dos Negocíus Estrangeiros.

O Sr. Secretario CONDE DE PiíNABuron leu a acla da Sessão antecedente, a qoal foi appro-vada.

O Sr. Secretario PIMENTEL FREIRE mencionou , recebidos , Ires Offieios da Camará dos Sr.8 Deputados, incluindo, cada um, seu respectivo Projecto de Lei, a saber: l.9 sobre o pagamento aos reclamantes porluguczês, residentes era Portugal , do segundo rateio das suas respectivas reclamações í 2." fixando a despeza extraordinária do Estado, para o atino económico de 18ÍG a 1847 ; 3." substituindo a tabeliã de quolisação , ou imposto estabelecido para a recdificação do edifício, que na Cidade do Porto se destina para a Praça do Commercio,

-----O l.8 e 2.° dirigiram-se áCommissão de Fazenda ; e o 3.* á de Administração Publica.