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SESSÃO DE 15 DE MAIO DE 1883

Presidencia do exmo. sr. José de Mello Gouveia

Secretarios — os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Correspondencia. — Ordem do dia. — Continuada discussão do parecer n.ºs 185 sobre o projecto de lei n.° 192 relativo ao orçamento geral do estado. — Usa da palavra o sr. visconde de Moreira de Rey, que apresenta uma emenda á proposta apresentada pelo sr. Henrique de Macedo e um parecer da commissão de instrucção publica, pedindo a urgencia da sua discussão.— É approvado logo sem discussão o projecto que auctorisa o governo a providenciar ácerca das propinas e da fórma dos exames na instrucção secundaria. Usa da palavra sobre o assumpto da ordem do dia o sr. Pereira Dias.

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 25 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida e approvada sem reclamação a acta da sessão antecedente. Deu-se conta da seguinte

Correspondencia

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei que auctorisa o governo a reformar no posto de major o tenente de veteranos D. José Antonio de Locio.

As commissões de guerra e de fazenda.

(Assistiu o sr. presidente do conselho de ministros, e entraram durante a sessão os srs. ministros da justiça e das obras publicas.)

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Não havendo quem peça a palavra, entrámos na ordem do dia. Continua, pois, a discussão do parecer n.° 185, sobre o projecto de lei n.° 192, relativo ao orçamento geral do estado. Tem a palavra o sr. visconde de Moreira de Rey.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Tinha alongado o seu discurso na sessão passada em considerações não estranhas, é certo, ao debate, mas estranhas ao assumpto em ordem do dia; e tendo elle condemnado que na discussão do orçamento se enxertasse uma questão politica, era já tarde para entrar na discussão d’esse assumpto especial, e pouco diria hoje porque receiava enfadar a camara com a prolongação das suas considerações.

Insistiu ainda em mostrar o seu desejo de que as discussões d’esta camara não destoassem da sua indole constitucional, embora se tornassem mais insipidas do que as da outra camara.

Fôra elle o primeiro a dominar a sua natural inclinação para debates um pouco mais agitados, não querendo incorrer no que lhe parecia menos de harmonia com a indole da camara alta; mas, se no correr do debate, tivesse de reconhecer que elle fôra excepção unica, então pediria de novo a palavra para dizer o que agora omittia.

Referiu-se de novo ao discurso do sr. conde de Valbom, folgando que um estadista da sua elevação tivesse fixado a sua opinião sobre a necessidade de harmonisar a nossa pauta com a hespanhola; mas entendia que aquillo de que exclusivamente se tratava era de julgar do merecimento do actual orçamento, não em harmonia com as futuras reformas, aliás com muita justiça reclamadas, mas em harmonia com a actual legislação.

Fallou de differentes impostos, fallou da lei do sêllo, que considerava tão confusamente regulada, que d’ahi resultava uma grande difficuldade da sua pratica e diarios vexames para o cidadão, citando alguns exemplos do seu directo conhecimento.

Desejava muito que o orçamento do estado fosse organisado por fórma que a facil apreciação do estado da fazenda ficasse ao alcance de qualquer, ainda o mais profano em taes assumptos, e comprehendia que assim podesse ser organisado; mas como obra feita pelo systema por todos os ministros até agora adoptado, não lhe parecia que o actual orçamento podesse com justiça deixar de ser votado; e terminou propondo uma emenda á moção do sr. Henrique de Macedo, e, aproveitando a occasião, mandou tambem para a mesa um parecer da commissão de instrucção publica, pedindo a urgencia da discussão, a fim de poder ser remettido á camara dos senhores deputados.

(O discurso do digno par será publicado logo que s. exa. o devolva.)

O sr. Presidente: — Vae ler-se a emenda mandada para a mesa pelo digno par, o sr. visconde de Moreira de

Foi lida na mesa e admittida á discussão a seguinte

Emenda

Proponho, como emenda á proposta do digno par, o sr. Henrique de Macedo, que, onde se lê «se mantenha», se leia «continue a manter-se».

15 de maio de 1883. = Visconde de Moreira de Ray.

O sr. Presidente: — Chamo a attenção da camara para a leitura do parecer da commissão de instrucção publica, mandado para a mesa pelo digno par o sr. visconde de Moreira de Rey.

Leu-se na mesa.

É o seguinte

PARECER

Senhores. — A vossa commissão de instrucção publica, a quem foi presente o projecto de lei n.° 168, vindo da camara dos senhores deputados, entende que a resolução do difficil problema de governação publica a que este projecto se refere — o da organisação da instrucção secundaria — carece de mais demorado e attento exame e estudo do que aquelle que permitte a proximidade do praso que a lei estabelece para os alumnos requererem admissão a exames.

D’esta consideração resulta para a vossa commissão a conveniencia de propor-vos, de accordo com o governo, que adieis para mais tarde qualquer resolução definitiva ácerca do mencionado projecto, limitando-vos por agora a auctorisar o governo, no corrente anno escolar, a satisfazer a algumas reclamações instantes da opinião, e a Decorrer ás necessidades provadas do serviço da instrucção secundaria pelo que respeita a propinas, exames e matriculas subsequentes, nos termos do seguinte

Projecto de lei n.° 210

Artigo 1.° É o governo auctorisado a providenciar ácerca das propinas e da fórma, valor e constituição dos jurys dos

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