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N.° 49

SESSÃO DE 13 DE JULHO DE 1887

Presidencia do exmo. sr. Antonio José de Barros e Sá

Secretarios - os dignos pares

Frederico Ressano Garcia
Conde de Paraty

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - Ordem do dia: continuação da discussão do projecto de lei n.° 13. - Continua com a palavra o digno par Hintze Ribeiro. - O sr. presidente nomeia a deputação que tem de comprimentar Sua Magestade o Imperador do Brazil. - Continua a ordem do dia. - Usa da palavra o sr. ministro dos negocios da fazenda. - O sr. presidente levanta a sessão, dando para ordem do dia da sessão do dia 15 do corrente a continuação da de hoje e mais os pareceres n.ºs 70, 74, 75, 76, 77, 78, 79 e 80.

Ás duas horas e tres quartos da tarde, estando presentes 30 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Um officio do ministerio dos negocios estrangeiros, remettendo, para serem distribuidos pelos dignos pares, 200 exemplares das secções I a VI do Livro branco, relativas a assumptos tratados pela direcção dos consulados e dos negocios commerciaes.

Mandaram-se distribuir.

(Estava presente o sr. ministro da fazenda.)

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto n.° 13

O sr. Presidente: - Como nenhum digno par pede a palavra, vae entrar-se na ordem do dia, que é a continuação da discussão do projecto de lei n.° 13.

Continua com á palavra o digno par o sr. Hintze Ribeiro.

O sr. Hintze Ribeiro: - Continuando no uso da palavra que lhe ficara reservada, da sessão anterior, disse que lhe parece ter apreciado hontem a organisação do banco emissor sob o ponto de vista das suas relações com o governo.

Faz ver que as liquidações da conta corrente estabelecidas no projecto deviam ser feitas annualmente ou pelo menos semestral ou trimestralmente, mas nunca ao mez, porque o banco abona pelo dinheiro que recebe 3 por cento e leva pelo que empresta 4 por cento.

Referindo-se ás operações das classes inactivas diz que melhor era o systema até aqui adoptado, do que aquelle que se consigna no projecto em discussão; porque a diminuição do encargo annual por agora, importa o augmento d'aqui a alguns annos. Julga que esta disposição tem unicamente por fim retirar das verbas de despeza uma quantia qualquer, diminuição que faz sobresahir a administração financeira do actual ministerio, e que ha de pela mesma sobrecarregar a gerencia das situações que se succederem.

Dilata-se o orador ainda em differentes esplanações, e concluo dizendo que acceita o principio da unidade fiduciaria e a constituição de um banco emissor; que acceita e é de opinião que se faça um accordo com os bancos que têem a faculdade de emissão de notas, mediante uma indemnisação.

Não acceita nem póde votar deslocadamente qualquer accordo com os bancos do Porto sobre assumpto estranho a este projecto.

Acceita a elevação do capital, mas para que se fixe um. praso dentro do qual o banco tem de o completar. Merece-lhe alguns reparos a emissão de notas, e pelo que respeita as de oiro entende que não é conveniente baixar a um terço a reserva metallica.

O limite da emissão comparada com a de outros paizes, é estreitissimo, mas reputa inconveniente o facto de tão rapidamente se passar da actual emissão do banco a uma outra muito superior. Refere-se á taxa de juro, e pronuncia-se pelas liquidações de conta corrente, feitas annualmente.

Quer que ao governo pertença a nomeação do governador e vice-governador, e que o governo igualmente intervenha na organisação das succursaes; de resto faz votos para que o banco emissor que se constituir, longe de ser um obstaculo ao desenvolvimento economico, seja pelo contrario uma influencia forte e inergica para as prosperidades das relações não só internas como externas.

(O discurso de s. exa. será publicado na integra quando o devolver.)

O sr. Presidente: - A camara sabe que chega amanhã a Lisboa, Sua Magestade o Imperador do Brazil, chefe de uma nação amiga e alliada á nossa familia real portugueza. Estou convencido que a camara quererá que se nomeie uma grande deputação para ir cumprimentar Sua Magestade Imperial á sua chegada. (Apoiados.)

A grande deputação será composta:

Alem da mesa, dos dignos pares do reino, duque de Palmella, marquez de Fronteira, conde de Alte, conde de Castro, conde de Magalhães, conde de Valencas, visconde de Carnide, Agostinho de Ornellas e Vasconcellos, visconde de Borges de Castro, Hintze Ribeiro, Antonio de Serpa Pimentel, Antonio Augusto de Aguiar, Barbosa du Bocage.

Serão expedidos os convites.

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Entende que o proprio discurso do sr. Hintze Ribeiro, é a mais eloquente prova da vantagem do projecto que se discute.

S. exa. referiu-se a syndicatos, e elles são necessarios, mas affirma que o poder não ha de ser avassalado por nenhuma potencia financeira, e que, no, paiz, só o governo é que tem de dictar as leis. Defende largamente o projecto, opinando pela liquidação da conta corrente feita aos mezes; mostra que a fixação absoluta do praso para a entrada do capital é impossivel porque essa entrada depende das circumstancias do mercado, e conclue dizendo que o contrato que se projecta é superior aos contratos similares celebrados em outros paizes.

(O discurso de s. exa. será publicado na integra, quando o devolver.)

O sr. Presidente: - A proxima sessão será na sexta feira, 15 do corrente, e a ordem do dia a mesma que vi-

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