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N.º 49

SESSÃO DE 28 DE ABRIL DE 1902

Presidencia do Exmos. Sr. Alberto Antonio e Moraes Carvalho

Secretarios - os Dignos Pares

Visconde de Athouguia
Fernando Larcher

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Expediente. - O Sr. Presidente participa á Camara o fallecimento do Digno Par Baima de Bastos, faz o elogio dos seus serviços e merecimentos, e propõe que na acta se exare um voto de pesar pela morte de tão distincto cidadão. Associam-se a esta proposta o Sr. Ministro da Justiça, e os Dignos Pares Santos Viegas e Frederico Laranjo. É approvada a proposta, encerrada a sessão em signal de sentimento e designada a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

(Assistiu á sessão o Sr. Ministro da Justiça).

Pelas 2 horas e 40 minutos da tarde, verificando-se a presença de 20 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se o seguinte

EXPEDIENTE

Officio da Presidencia da camara dos Senhores Deputados, incluindo a proposição de lei que tem por fim auctorizar o Groverno a converter a actual divida externa de que trata a lei de 20 de maio de 1893.

Para a commissão de fazenda.

Officio do Sr. Presidente da Associação Industrial Portuense, remettendo uma representação sobre a conversão da divida externa.

Para a commissão de fazenda.

O Sr. Presidente: - Cumpro o doloroso dever de participar á Camara o fallecimento do Digno Par Jeronymo Pereira da, Silva Baima de Bastos, antigo governador civil, antigo director geral da Secretaria dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça, antigo Deputado. O extincto, no exercicio d'estes elevados cargos, deu sempre demonstrações de uma grande competencia e de uma larga intelligencia. (Muitos apoiados). Como homem particular, o conselheiro Baima de Bastos foi sempre, respeitavel pela inteireza do seu caracter, que a todos captivava, e pela lhaneza do seu tracto affavel e sympatico.

Proponho, portanto, que na acta se exare um voto de intimo pesar pela morte de tão distincto cidadão, e que da resolução da Camara se façam as devidas communicações á desolada familia de tão illustre collega.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Ministro da Justiça (Campos Henriques): - Associo-me, em nome do Governo, ao voto de sentimento que o Sr. Presidente acaba de propor.

Conheci de perto o Conselheiro Baima de Bastos e por isso posso dar o publico e solemne testemunho da inquebrantavel pureza do seu caracter, da lucidez da sua intelligencia, da sensatez do seu espirito e da dedicação que votava ao serviço publico.

Pela lealdade nunca desmentida com que acompanhava todos os Ministros da Justiça, quaesquer que fossem as parcialidades politicas a que pertencessem, pela affabilidade do seu trato, pela distincção das suas maneiras, bem digno é do voto de sentimento que o Sr. Presidente propôs á Camara, e bem merecedora é a sua memoria do respeito e da consideração de todos nós. (Muitos apoiados).

Associo-me pois com profunda magua ao sentimento da Camara e curvo-me respeitoso e com immensa saudade perante o tumulo de Baima de Bastos.

O Sr. Santos Viegas: - Cumpre-me, como amigo particular que fui do fallecido, e em nome da maioria d'esta Casa, associar-me ao voto de sentimento que o Sr. Presidente acaba de propor.

Conhecia ha muitos annos o Sr. Conselheiro Baima de Bastos, e, por isso posso assegurar que o seu caracter diamantino, a sua dedicação pelo serviço publico e a sua fé partidaria fizeram sempre que a opinião publica respeitasse aquelle cavalheiro, como homem, como funccionario e como politico.

Poucas vezes esta Camara se terá associado com mais justiça ao voto de sentimento que a consciencia publica exige para commemorar o passamento de um cidadão tão prestante. (Muitos apoiados).

Em nome pois da maioria d'esta Casa, e como amigo particular, e dos mais sinceros, do extincto, associando-me ás palavras de homenagem proferidas pelo Sr. Presidente, proponho mais que a sessão se levante em signal de luto e pesar.

(S. Exa. não, reviu).

O Sr. Frederico Laranjo: - Permitta-me a Camara que, em nome do partido progressista, e como amigo do Digno Par fallecido, diga tambem algumas palavras de magua e de saudade, associando-me cordialmente ao voto da Camara.

Era o extincto para os progressistas um adversario politico, mas adversario que se impunha ao respeito e á consideração de todos que o conheciam.

Tendo-se formado em direito, estabeleceu-se como advogado numa das villas do districto de Castello Branco, e ahi, pelos seus dotes de intelligencia e de coração, adquiriu com facilidade larga influencia, que foi a base da sua vida politica, influencia solida e duradoura, e que ainda não estava extincta nos seus derradeiros annos.

Tendo-se filiado no partido regenerador, foi Deputado em differentes legislaturas e durante algum tempo governador civil do districto de Castello Branco; neste periodo de vida, a imprensa adversa, principalmente a do partido constituinte; invectivou-o ás vezes com vehemencia, a vehemencia da palavra escrita de Pinheiro Chagas. A quem assistia de longe á contenda podia parecer que o governador civil era um politico despotico, habil, mas sem escrupulos; mas quando o increpado apparecia toda a illusão era impossivel, porque se revelava de prompto o homem de bem, e via-se que o calor das invectivas era o calor do estylo e mais nada.

Foi primeiro chefe de repartição, e depois director geral