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SESSÃO DE 25 DE AGOSTO DE 1871

Presidencia do exmo. sr. Duque de Loulé

Secretarios-os dignos pares

Augusto Cesar Xavier da Silva
José Joaquim dos Reis e Vasconcellos

Sendo quasi tres horas da tarde, e tendo-se verificado a presença de 20 dignos pares, declarou o exmo. sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O sr. Secretario (Xavier da Silva): - Mencionou a seguinte

Correspondencia

Um officio, remettendo um exemplar da estatistica do rendimento da alfandega municipal de Lisboa, do anno economico de 1870-1871, para a camara e para cada um dos dignos pares.

Para o archivo um e os mais mandaram-se distribuir.

Um officio do digno par visconde de Soares Franco, participando que por motivo de serviço não póde comparecer á actual sessão.

Inteirada.

O sr. Reis de Vasconcellos: - Fui encarregado, por parte do sr. conde de Linhares, de participar á camara o fallecimento de sua mãe a exma. sra. condessa de Linhares, senhora de grandes virtudes e altas qualidades (apoiados), motivo pelo qual está s. exa. anojado.

O sr. Presidente: - A camara recebeu com profundo sentimento a communicação que acaba de lhe ser feita pelo digno par, e a mesa cumprirá o seu dever em conformidade com o que está de ha muito estabelecido em taes casos (apoiados).

O sr. Marquez de Niza: - Sr. presidente, o nosso regimento interno, no seu artigo 34.°, determina que o par que quizer apresentar qualquer projecto de lei, deverá começar por pedir para ficar inscripto, a fim de fazer essa apresentação quando a ordem dos trabalhos assim o permittir. Ora, como eu desejo apresentar um projecto de lei, e não existem trabalhos sobre a mesa, perguntava a v. exa. se me quer inscrever para eu tomar a palavra neste sentido na proxima sessão, ou se quer que eu faça uso d'ella desde já?

O sr. Presidente: - Creio que não ha inconveniente algum em que o digno par apresente o seu projecto de lei, visto não haver trabalhos de que a camara tenha que se occupar.

Tem v. exa. a palavra.

O sr. Marquez de Niza: - Apresentou-se ha dias na outra casa do parlamento um projecto de lei, para que na proxima eleição os srs. deputados venham munidos de poderes especiaes para alterarem alguns artigos da carta constitucional. Parece-me que não se torna necessario dissimular a palavra, o que se pede, são umas côrtes constituintes.

O sr. Marquez de Vallada: - Apoiado.

O Orador: - Preciso declarar antes de continuar, que a minha opinião está perfeitamente de accordo com essa idéa; aquella iniciativa não é mais do que a expressão da opinião que geralmente voga no paiz da necessidade indispensavel de uma boa e larga reforma (apoiados).

Se aquelle projecto chegar a passar na outra camara, e vier a esta, eu hei de apoia-lo com todas as minhas forças; entretanto receio muito que elle nem chegue a passar na outra casa do parlamento; aquellas reformas ferem profundamente muitos interesses, alem do que ha uma certa fatalidade nos corpos politicos, qual é, a de nunca quererem ceder a tempo uma parte do que se lhe pede, e depois tem de ceder, mas já tarde, não só uma grande parte, mas a tudo; e esta fatalidade não póde deixar de cumprir a sua lei n'este caso. Mas, como dizia, não tendo esperança de ver tornar-se em lei aquelle projecto, e sendo um dos pontos indicados para alteração, a reforma da camara dos pares, parecia-me que esta camara obraria politicamente e conforme com os precedentes, que até aqui tem seguido, sendo ella propria quem se prestasse a fazer a sua reforma antes que esta lhe seja imposta. Já não é pela primeira vez que esta camara tem dado provas de grande liberalismo, mesmo em occasiões em que a outra casa se tinha mostrado menos liberal. Esta camara tem dado grandes provas de abnegação e mostrado seu espirito progressista, e ainda não ha muito o fez quando tomou a iniciativa, e levou a effeito, a abolição dos vinculos.

Parece-me, portanto, como já disse, que esta camara procederá coherentemente approvando o projecto que vou apresentar, pois que se não salvar a sua existencia, pelo menos prolonga a sua vida politica. Esta instituição, tal como está, só existe em Portugal e em Inglaterra, e em mais parte alguma.

A camara dos pares por esta fórma é de crer que não possa subsistir, por isso que em toda a parte tem sido modificada.

Não ha comparação do que se passa em Inglaterra com o que se dá aqui, porque n'aquelle paiz ha condições especiaes que concorrem para a existencia d'este corpo politico; mas aqui já não existem essas condições, por isso que as unicas com que se podiam desculpar já desappareceram com a extincção dos vinculos, e desde esta extincção não tem rasão de ser, pelo menos com a sua atual organisação. Entretanto, não podemos emquanto não houver os taes poderes constituintes, sair das formulas que pela carta são prescriptas, por isso esta reforma, que apresento, não é tão ampla como eu desejava, mas de certo que o é até onde me é permittido faze-lo, apertado como estou em tão estreitos limites.

Na confecção deste projecto de lei tive em vista, senão destruir pelo menos diminuir os motivos que allegam justificadamente contra a existencia da camara dos pares os que a querem condemnar. Quaes são esses motivos? Primeiro a faculdade indefinida da nomeação de pares; todo o cidadão póde ser nomeado par, comtanto que a corôa o queira. Isto tem dado de si algumas vezes o que se chama vulgarmente fornadas, com as quaes os governos têem sempre a certeza de ter aqui uma chancella. A segunda accusação é a da fórma hereditaria, contra a qual já disse o que me pareceu conducente para mostrar que hoje não tem rasão de ser. A terceira é a presença na camara de funccionarios que, pela sua posição cerca do soberano, podem receber inspirações que não permitiam a completa liberdade do seu voto e da sua consciencia. A quarta é a presença n'esta camara de individuos que ligados com companhias subsidiadas ou tendo contratos sobre rendas publicas, podem muitas vezes achar-se em situação em que os seus interesses estejam em opposição com os interesses do estado; e portanto póde receiar se que não resolvam as questões publicas com toda a liberdade de espirito necessaria. A quinta é o pouco caso que muitos pares fazem das suas funcções, contentando-se de terem as honras e as immunidades do cargo, mas fugindo ao trabalho que lhes é inherente.

Isto estamos vendo todos os dias.

Aqui não concorre ordinariamente senão um pequeno numero de pares, e quasi sempre os mesmos. De cento e tantos pares que ha, só um pequeno numero se reune, e ás vezes nem isso mesmo, como antes de hontem succedeu,