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N.º 50

DE 15 DE JULHO DE 1887

Presidencia do exmo. sr. Antonio José de Barros e Sá

Secretarios - os dignos pares

Frederico Ressano Garcia
José Bandeira Coelho de Mello

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O digno par sr. Coelho de Carvalho interroga o governo ácerca do nosso tratado de commercio com a Hespanha e do convénio sobre a pesca Responde-lhe o sr. ministro da marinha e dos negocios estrangeiros. - O digno par o sr. visconde de Moreira de Rey pergunta se ultimamente tem tido andamento o processo do deputado o sr. Ferreira de Almeida. Responde-lhe o sr. presidente. - O sr. visconde de Moreira de Rey dá-se por satisfeito com a resposta do sr. presidente, e propõe que sejam aggregados á commissão especial, que tem de elaborar o novo regulamento da camara, os dignos pares os srs. Costa Lobo e Vasco Leão. - O sr. presidente dá conhecimento á camara de uma carta que o sr. presidente do conselho dirigira ao sr. ministro da fazenda e que o sr. Hintze Ribeiro pedia se transcrevesse na acta e no Diario das sessões. Igualmente dá conhecimento de uma representação da associação commercial contra o entreposto. Resolve-se que seja publicada no Diario do governo. - Lê-se tambem uma certidão de um facultativo, apresentada pelo digno par Antunes Guerreiro, justificando as faltas ás sessões do sr. visconde de Porto Formoso. - Ordem do dia: discussão dos pareceres n.°s 71, 74, 75, 76, 77, 78 e 79. Sobre o primeiro, attinente ao banco emissor, faliam successivamente os dignos pares Vaz Preto, Augusto José da Cunha e Antonio de Serpa, pedindo o sr. Pereira de Miranda lhe reservem a palavra para a sessão seguinte. - Trocam-se por ultimo breves explicações entre os srs. Hintze Ribeiro e ministro da fazenda a proposito da emissão e curso das notas. - Levanta-se a sessão, designa-se a immediata e respectiva ordem do dia.

Ás tres horas da tarde, estando presentes 40 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Um officio do ministerio do reino, incluindo o decreto autographo, datado de 13 do corrente, pelo qual Sua Magestade El-Rei houve por bem prorogar as côrtes até ao dia 30 do dito mez.

Para o archivo.

Outro da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo uma proposição que auctorisa o governo a promover a guarda marinha João Baptista Ferreira a segundo tenente, por distincção em combate, dispensando-o de concluir o tirocinio de embarque e do exame pratico a que era obrigado; e a promover o marinheiro-fuzileiro de 2.ª classe, João Martins, a cabo marinheiro-fuzileiro, tambem por distincção em combate, dispensando-o de satisfazer aos requisitos do plano da organisação do corpo de marinheiros.

A commissão de marinha.

Outro do ministerio do reino, remettendo dois maços fechados e lacrados, contendo o processo relativo á eleição que ultimamente se realisou de um par do reino no collegio districtal de Faro.

A commissão de verificação de poderes.

Um officio do digno par o sr. presidente da camara, o exmo. sr. João Chrysostomo de Abreu e Sousa, agradecendo a benevola permissão concedida pela camara, a fim de se ausentar e tratar da sua saude, bem como a menção honrosa com que os dignos pares se dignaram distinguil-o em sessão de 11 do corrente.

A camara ficou inteirada.

(Estava presente o sr. ministro da fazenda.)

O sr. Presidente: - Está sobre a mesa uma carta enviada pelo sr. ministro da fazenda, que lhe foi dirigida pelo sr. presidente do conselho, carta a que hontem se referiu o digno par o sr. Hintze Ribeiro.

Em vista da auctorisação do sr. ministro da fazenda, essa carta será inserida na acta da sessão de hoje.

Leu-se e é do teor seguinte:

"Ex.mo amigo e sr. Póde fazer a declaração, a que se refere a sua carta, isto é, que eu o auctoriso a tratar com os bancos do Porto a cedencia por parte d'estes da faculdade da emissão de notas, podendo para esse fim acceitar como base da negociação o arrendamento dos caminhos de ferro do Minho e Douro, ficando qualquer resolução a este respeito dependente da approvação do conselho de ministros. Isto é o que ha dias declarei na camara dos senhores deputados.

"Nunca disse ao Burnay o contrario d'isto. Quando elle me affirmou positivamente que estava feito um contrato de arrendamento d'aquelles caminhos de ferro com os bancos do Porto, eu respondi sempre que tal noticia não podia ser exacta, porque nem eu, nem o governo, tinhamos approvado ou auctorisado o contrato que se dizia estar concluido em determinadas condições. Esta declaração não contradiz, nem invalida, a auctorisação que eu havia dado a v. exa. para abrir negociações sobre a base indicada.

"Estes são os factos de que lealmente lhe dei conhecimento e que agora confirmo.

"Se quizer que em qualquer das camaras repita estas categoricas declarações, estou prompto para isso.

"Creia na sincera estima com que sou de v. exa. creado amigo obrigado. = José Luciano.

"Lisboa, 22 de junho de 1887."

O sr. Presidente: - Não ha mais correspondencia. Tem a palavra o digno par o sr. Coelho de Carvalho.

O sr. Coelho de Carvalho: - Sr. presidente, eu pedi a palavra unicamente para dirigir uma pergunta ao sr. ministro da fazenda.

No Diario do governo do dia 9 d'este mez vem publicado um aviso, pelo ministerio dos negocios estrangeiros, declarando que tinha caducado o tratado do commercio com, a Hespanha, e que, por accordo dos governos das duas nações, tinha sido prorogado por seis mezes o praso que permitte a continuação do convénio regulamentar de outubro de 1885 com relação á pesca.

Ora eu desejo perguntar ao governo qual será o regimen que ha de adoptar em relação á pesca, se findo o

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