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DOS PARES. 151

de sobra; mas quero ainda que não cresçam senão 96 mil, a 8 pipas de vinho para cada uma de agua-ardente produzem 12 mil; destas deve tirar-se a necessaria para o adubo do vinho de exportação, e para o vinho de consumo em Lisboa, que, a dous almudes por pipa no primeiro, e a um por pipa no segundo, perfaz a quantia de 2:320, crescem por conseguinte 9:680 pipas de agua-ardente; junte-se agora a agua-ardente das outras Provincias, e insista-se em que o exclusivo não as prejudica. Mas isto não e tudo: se se conceder esse mesmo parcial exclusivo, a consequencia será que elle se torna total, em primeiro logar, pela força do habito; os adubadores, acostumados pelo exclusivo a comprar á Companhia, hão de pouco e pouco habituar-se a comprar-lhe sempre; se fôssem precisos exemplos para comprovar este facto, que está na ordem das couzas, a propria Companhia o fornecia; gosando do exclusivo das tabernas do Porto por um certo numero de annos, mesmo depois do exclusivo delles acabar, dicar, e é ainda quasi exclusiva na venda do vinho naquella Cidade: mas não ha a recear só os habitos, ha tambem o systema; a Companhia, para tornar-se exclusiva absolutamente, não tem mais que vender a longos prazos; todos querem pagar quanto mais tarde, aliás perdem o vendedor condescendente e soffrem uma penhora; nenhum dos outros vendedores do Paiz está neste caso, e a consequencia infallivel é tornar-se a Companhia a unica vendedora, e por conseguinte tambem a unica compradora das aguas-ardentes das outras Provincias, que lhes comprará então a vil preço até de todo as arruinar. Mas a Companhia não terá só este interesse; o contrabando lhe offerecerá lucros enormes, e os lucros a tentarão; é possivel que ella faça o que fez sua mãe, contrabando sem termo de aguas-ardentes de França e Hespanha. Se este quadro vos parece horrivel, rejeitai o anachronico exclusivo.

Não posso concluir sem accrescentar uma reflexão. O Sr. Visconde de Villarinho de S. Romão, em 1821, n'um bello discurso contra o exclusivo, disse que, se tal privilegio se concedesse á Companhia do Douro, o unico meio que restava era fugir de um paiz barbaro, procurar estranhas terras, e á similhança de Simonides, que retratou o naufragio que o tornava vagabundo, levar tal deliberação e apresentala aos estranhos, que seria a oração mais eloquente. Agora, pergunto, não deveremos nós levar tambem o exclusivo, se elle passar em Lei? Sim, e escreveremos no painel - Nos patriox fines, et dulcia linquimus arva: Nos patriam fugimus... Que traduziremos assim - Em quanto os productores dos vinhos inferiores do Douro descançam descuidados a sombra de um exclusivo, nós vimos procurar abrigo em terra estranha, por que abandonámos a propria forçados a deixar nossas propriedades!

O SR. PRESIDENTE: - Já deu a hora, e devo prevenir a camara de que ainda se acham inscriptos oito Oradores.

O SR. VISCONDE DE FONTE ARCADA: - (Sobre a ordem.) Deu a hora, como V. Exa. acaba de observar; mas peço á Camara que se lembre de que a Sessão de hoje começou ás duas horas da tarde, e que muito conviria marcar o tempo que devemos trabalhar, de modo que as Sessões durem tres ou quatro horas (e não pouco mais de duas como hoje aconteceu), principiem embora áquella que quizerem, por que realmente não parece conveniente que trabalhemos tão pouco... (Susurro.)

O SR. PRESIDENTE: - De boa vontade consultaria a Camara se não visse que os Dignos Pares estão já levantados, e mesmo que muitos delles vão sahindo... A Ordem do dia para ámanhan é a continuação da discussão do Projecto sobre os vinhos do Douro. - Está fechada a Sessão.

Eram quatro horas e um quarto.

49. Sessão de 30 de Março. 1843.

(PRESIDIU O SR. VISCONDE DE SOBRAL - E ULTIMAMENTE O SR. CONDE DE VILLA REAL.)

Foi aberta a Sessão pouco antes das duas horas da tarde: estiveram presentes 46 Dignos Pares - os Srs. Duques de Palmella, e da Terceira, Marquezes de Abrantes, de Caslello Melhor, de Fronteira, de Loulé, das Minas, de Niza, de Ponte de Lima, e de Santa Iria, Condes do Bomfim, da Cunha, do Farrobo, de Lavradio, de Linhares, de Lumiares, de Paraty, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, de Semodães, da Taipa, e de Villa Real, Viscondes de Fonte Arcada, de Laborim, de Oliveira, de Sá da Bandeira, da Serra do Pilar, de Sobral, e de Villarinho de S. Romão, Barões de Ferreira, e de Villa Pouca, Barreto Ferraz, Miranda, Osorio, Ribafria, Gambôa e Liz, Serpa Saraiva, Margiochi, Tavares de Almeida, Pessanha, Giraldes, Cotta Falcão, Silva Carvalho, Serpa Machado, Polycarpo José Machado, e Trigueiros. - Tambem esteve presente o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros.

Lida a Acta da Sessão antecedente, ficou approvada.

O SR. VISCONDE DE VILLARINHO DE S. ROMÃO: - Mando para a Mesa uma representação, que fazem os livreiros e encadernadores desta Cidade, contendo 50 assignaturas, na qual pedem que se não deixe passar nesta Camara o Projecto de Lei que admitte a entrada de livros vindos do estrangeiro na parte relativa aos já encadernados, por isso que d'ahi lhes resultaria soffrerem grandes prejuizos depois de fazerem tantos esforços para se igualarem aos estrangeiros em perfeição. - Parece-me que esta representação vem fóra de tempo, (Apoiados.) entretanto a minha obrigação é apresentata á Camara.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Como o Projecto a que se refere esta representação já passou na Camara, manda-se guardar na Secretaria.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Sr. Presidente, nesta Camara acham-se pendentes muitos trabalhos importantes, e estão para chegar novos Projectos de Lei, que já passaram na dos Srs. Deputados, entre outros um de grande transcendencia, que é o das