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084

tnd§â—é tqfflmtU êfi pê ítes tflbiíttrodo cada um dos outros impostos.

Art. 2S.® Destes rtiumoâ deviam os Secretários das Juntai paisar certidões q*ie «H Adrainis-Iradore*. "Pretidelitei d« Juntas doa Concrtíwa que nãa forem «abeçti deDÍMrktei, «prrs«it»rio com os ettnheciínefltas deptiis d e p m roa ç a d es e cosidos pala *B« «retrai numérica , c *-om 01 sebft* diloi lançamentos t qnadíraM d« nelas das alterações, IM respectivos fiitebpdktrps, os qoaes depois dás conferencias oec^sãrias para conhecerem se estão exadíiS, e defaaerrm emend

Art. 20," As certidgca dí que Irada Q artigo ântee«l«nle e os kBeawfltm e quadernos, tf t m reroelUdííS a*i Governa Ciwl para es fttií que foram determinados a respeito dosannos anleriorr«s; bera como lhe serio remeltido* os fanhprimrotoa das Freguezias perlcnrentís aos Concelhos que forem Cabeças dr Di*lricto.

Ari. 27." As Juntai empregarão toda a adi-cidade e a maior brevidade que for pPMtvel nó serviço d« que lio encarregadas, de forma que esteja comptttamrfiie rottctnM« irté w fim delí?-zenibro próximo futuro; e tanto os Tesoureiros Paladares uns 4k>ncHbas qup íorfm Cabeças de I>ittrkt0i, como os Recebedores ora todos os outros Concelhos, Ipfo que Ibn forem entreguei os conhecimentos abrirão os coffts, e procederão á cobrança precedendo os competentes anniincios'

todas si formalidades qtse u estabelecidos pára a mesma se verificar voluntária nu pxpfutivaownte.

AH* á8.0 Hw Ilha* dJ Madeira e Açârw M insultarão «i Jnaf*9 para o lançamento do finto, derma nrhatet * %ttinto dos-Seus N.icionaw pela nwsiRa fór»â 4j«« iwestus tetrueçõe^ se det«rait»i a respeito cio G>atiaeate 4ú fteiao, nbservafldfnte as disposições q«e fica» «Uf*«lf>cid«)S para as€t« dadts d« í,i*1*o» e Porto fia parle «-m q«« pnéP» rera S

Art. 29.* 01 tomados e ofl Informador*! »«S dks tm q«e *mír*ra , TMcerãt» os saltarias qtre as JttHlas lhes arbitrar?», e o pagamento lerá togar uo fim d P pada mi1*, por folhas que «amei-mas Juntai remrtlerSo ao Recebedor do Concelho, onde o Konver, ou á Repartição de Fa renda do Distrício; pertencendo aos H^ere4arioâ por tod<_ documeritus='documeritus' que='que' nas='nas' á='á' es-traeio='es-traeio' aos='aos' d='d' e='e' cídadej='cídadej' dos='dos' certidão='certidão' drifiupínhar='drifiupínhar' dt='dt' q='q' âlá='âlá' rubrançfl='rubrançfl' lhes='lhes' cumpre='cumpre' ffrytfn='ffrytfn' rfuimos='rfuimos'> JJshoa e Porta, e nau llhfts as fratífirtçôVg qne s« aeham eslab«lc-ntias na Carta de L?i de 17 de Outubro d<_ p='p' ditas='ditas' metade='metade' nos='nos' das='das' outros='outros' _1hío='_1hío' concelhos='concelhos' gratificações.='gratificações.' somente='somente' _='_'>

tribunal do Ihesouro Publico, 17 de SetembM de 18i6. = F/ori4o Rodrigues Pertirn Ferras~^s José Antomo Mana de Soum Áz

Qwdtrno das mias ãas alterações, ou ni&dificaçijfs gue deve haver na lançamento da Decima e amuxfu Ãettf €enetih& ptlo tomo económico At 1S-W a 1846, paro receberem os mcnim Impotlta ptio tmno pesltrtftr de 18ÍB « 18$ê.

verlwa do lança mento.

3

8 14

SÓ 24

Nomes dói collectados, c molhas das alterações.

Mano»! de Oliveira — não subsiste a Décima industrial porque

deixou de existir o estabelecimento...................

Joio de Vasconcellos Pereira teve mais um criado, além do

que já liana oo inno anterior......,....,.....,.......

José da Costa Soares — a laja n .* , que estava vaga, foi arrenda* da no â.6 semestre por 6J'OOÔ rs. a Joio Gomes, barbeiro:

Ao senhorio.....................,.....,.,...,

Induslrwl ao ioquehno........................

O iuquelinf), Salvador Bento, negociante, mudou-se deste prédio :

Industrial....................,.............

Criado......................................

Foi oceapãite o mesmo quarto por D. Francísca Xavier, que

vi>e de seus rendimentos, e nlo tem criado. Sebastilo Goaaes — mudou-se, e Dcou vago o quarto de que pa-rs.......____,........................

Sommas

Diminuição............................

Somma total do lançamento de 1844 a 1845.

Do que se ha de receber em 1RI5 a

A saber í í*or Decima de preditw urbanos l)e prédios rústicos..........

De juro§ nío duvidosos Be industria.........

/"Novo Imposto de predias impostos J Mo de qnalro por cwrto

ríndis, de criados c cavalgaduras, . . . ,

T , í» i •

Uilo de fabricas ................ ,

de Bens Naciooaes ........ ,

\ toito

. 1T

J Uilo Vj^umt

Imposto addicioflal de cinco porcento, conforme a Lei do 12 de Dezembro de tBU—réis.......................,

Importa o Imposto do Sello qae, na Conformidade dn Carta de Lei de 10 de Junho de 18$3, M ha de cobrar por cada um dos respectivos Conhecimentos na quantia de

a qual provém de Conhecimentos de Sello de 10 rs, de eolleelas até IJf000 rs.

inclusive.,...........,.........................

ditas de ^0 rs, de ditai mais de IffOOO rs. até 3J|000 rs. . ditos de 40 rs, de dttas de mais de 3^000 rs...........

Totil.

Quantias para

l J; 200

diminuição.

4^000

8^-280

â

dos J>r«príw Kttdowes.

Tenda d« Bens N&etewes na conformidade do er-Hyo L* g. i.', ou artigo 2.* §. l " da Carta de Le\ de 8 ^ Junho de 1841.

EM cumprimento da referida Carla de Lii sean-nuncia que vão andar em praça por espaço de trinta dias, a contar do dia 19 de Oa-lubro em diante , as propriedades abaixo designadas, para se preceder, pennle o Tribunal do Thesouro Publico , á sua arrematação , p^lo maior lanço que se^fferecer, devendo o seu í>âfaraeai« verifleãr-se logo nos Cofres respeeti-VQS. nas espécies sefuintes : «m terça em di-an^ro , um terço em pape4-moedâ , e um terço eai EKripU>s das Tres Operaçíits; e qoando pré-Hr«a a fyriM de pagamento estabelecida no artigo -. ^. 1. da eksda Carta é« Lei, ttlijfarlo pela «anuíra jwgumte : uia terça em dinheiro, H da arrematação ; um terço em papel-a prazo de um mim ; e um tert-o ^ di-

'

â prurira a d&u% «nos, e «'outrts a seguir

0|

m caw 4e fofo, iiôcUot is peM> declara^ m Portam d* Swwtarii de Erttdo dos Nefwiot da Fazenda de aí de Áfosto de 1837.

LISTA Í81.* Arrematação perante o Tribunal do fhesúuro

NO DÍÀ 19 DE NOVEMBRO DE 1846.

(Pâpmenb pela l.8 forma.)

DISTTUCTO DE LISBOA.

SilBBO DE ^ÍASTA CATHABISA.

Hospício de Notsa Senhora âa Porciwnewía t à Espera,nf&t em ÍÀsboa,

10264 ftírte do ediflcio incendiado do Uospicio , e suas pertenças , dividido era vários lot«s , cosformt a planta que se aeba publica na respectiva Rcptrtício, e será presente no acto da praça ; a saber :

A dwislo designada com o n.* l, na dita plantai compõe-se de toda a área qae occnpara o referido Hospício no pavimento baixo, onde um claustro, cem seus arcos em roda> e pavimentos deâwrmtartos, havendo i» meb grande «ilierna t qno recolhia a agoa um Itlíta-dcrs por diflkre»l«i encãflamenlos ; e mais a ttts-cmíe qae fiei p4?f biixo do adro da !f re|i , e» o»â cofa tf« abobada , d^ninastmda na planta cem a leltra A, ftflâ»4o a dita c*sa pertenceoés » «sta dtusio , ainda qti« flea lerrattea á dífifio n.* ^ , por não 11» p*dtf vir, nem lambem a prejudicar por ftetr muito

, e não ôâlorvar qualqaêf obri que na fflei-ma «« q u ura faier, lado em.. ..*., liSOOjOOO A difiro ^esHgnãda eam o n 6 2, l» ildnta : cewiplw-sfl ^6 WM quintal, t no fundo wutfij iprr£*o, atei* **w

1ft§6(i A d í vi «K» de«gBaáa eu» mi.8 3 nt et«iti4a planta • íie-s<_:_ p='p' d='d' ou='ou' um='um' tniitilal='tniitilal'>

com o1» restai d**^ar»di „_, a qual tem fr>flle taitdWi» jp*ra a „_ Iforqiifz de AbranlM, cuja térreo» occupava partw da pequena cerca do Convento, tudo demonstrado na dita phnla cora tinta axnlada. SSOJ'000 r. B. Na arrematação deste* terrenos não se ilwn o* espaços designados na plintt os saguão que deves dar elarklade c ar ss

fttte a 3m1 Jitryti

10'2fi7 Uma propriedade d« ca»ât baítas na rua das Parreiras: parlím pelo norte e nascente e#m prédios df Tbomás Pereira de Almeida, *ul com a rua publica * poente c«m m beréeíras áe Bar-lboliítti?ni Marques............*..,. lâO^OOO

102fi8 Uma dita na referida rua das Parreiras: p«rle pelo norte e nascente com casas e quinta da líartues.! da .Silva, e poente com a rua publica............................

msTRicro m sàNTÂttEU,

CO^KLHO D& Í/AMBIÍJ.4.

MfMução feita « Pauiim Tktodaro da Pitía.

10269 l* ma charneca denominada o Ca r rã l de boi: parle pelo norte com vallado, e alcorca da q mala da Textigâ, c m a tios da quinta do Rosa-no, nascente com dtto da quinta de Makurado, sul com terra e charneca de Francisco Aã Motla Cabral, c poente com cbarueca do dito, e entrada com a serventia particular...........274J^SOO

DfôTllICTO DE PORTALEGfrB.

CONCELHO DE ALTER DO CHÃO.

JEjcecufão feita a Joaquim António 6artí& Canhoto.

10270 Uma horta denominada = do Tanque de El-Rei Sebolla = qae se cora põe de parreiras, arvoredo de fructo, e lerra para berlas, e ctias térreas : confronta com tapados do Tanque, e Caminha do mesmo namc............,.., 300^0SO

Somnwm as avaliações.........R." i*S34j^SQO

Bipartição dos Próprios Nacionaes , IS de Setembro de 1846.==s/íWf' Maria fa Lara Jtmtar*

CAMARÁ DOS £ÍH;:VOS

ite 14 UB M*io »s

o 8f, Cirdetl Patritrcha.)

Asnio-sis a Sessão , era ut«a hora e irei quartos , estando préiealcs 30 Dígfloí Pstts . « entre elles os Sr.* Presidente do Consotho de Ministros, A os do Reino, Fazenda, e Kefodôs E»-Irangeiros.

O Sr. Secretario CoSog »i PÊSt«tco« leu a Acta da Sessão antecedente, a qual foi appro-

O Sr, Secretario PiaiNTci, FJIEIBR raeneionou , recebido, «w ofticio da Miuish-rb da Fatenda , aeoBftpânhându a retaçSo dos jtfrislaí Já Junta do í*redrto Pablíro, babilitfuJíH, seguo4o o artigo 3.8 d« lei de 8 d« Jnnb« de 18*3, para Membros da mesa» Junta, a fim «lê troe a Gamara possa , de eulro elles , proeedir í eleição dos doas, um proprietário, o tj outra substituta, com os quaes, cm virtude daquella lei, deve concorrer para â pinnposição dá mesma Janta — Reservou-se â eleição para depois, da que eslava pru-postâ para

OUBKSI DO OU.

1.* Parte. Á fleição gue falta., de dom Membrot, para pre-

rnchcr o nnuteto ãt» f»? fite Camará deve faser

para a Gommssão Mixta mbre o Projecto dos

Faraet.

Procedend*-sfi na forma consignada no Regimento da Camará, e tendo o Sr. Secretario Pi-menlel Freire prevenido d« quae* of Dignos Parei, cuja eleição estava ji apurada pelo anterior escrutínio, entraram em novo 110 listas, qne apre-seutou em resultado serem eleitos Os Sr.". Condo-de Porto Cavo , com 27 votos Marques de Pente do Lima 26 »

Propoz o Sr. Víee-Prerídcnle, que se passasse á eleição dês dons Membros para a Junta do Credílo Publico, â*«nlrft os ^ue ejla indicara, segundo o officio que se adeusou recebido —Assim se procedeu, e na forma daquella eleiçfo, entrando ao escrutínio 3 i listas, resultando delle ficarem eleitos

Os Sf.': Conde do Porto Covo, com 34 Totós Pereira de Magalhães..... 35 »

Passou-se então í

OHDÉSI DO DIA.

Í.a Parte.

Oí Parecerei JV." 34, 38, 36, 37, e 38, respectivos a#s Proferia* 3e Lei da Camará dos Sr* Deputadiu, Jv".8S 38, 41. 4a. 39, e 40 t»j dtfeetas* tf« qm na ma pmgressiva se irá emheeendd.

Ternía o Sr. Viee-Presidenle proposto, e § Camará approvidfl, que se reser?asse parâ Depois « Parecer N.* 34; eotren era discussão o Parecer N.* 35.

A C&mwis*So d« Fazenda tendo examinado ú projecto 4« lei vindo da Camará dos Sr.* Deputado^ qae tem per fim fixar em um tonto e tejs-ceatei »Í1 rés o ordenado do Arcebispo Vigário Geral do Pâlríarehado, é de parecer q«e deve ter apprortd» c

Artigo i.6 Õ Arcebispo Vigaríô Geral do ra^ tríarebado ter* de ordenado annuil um eonto e âeiseentus mil réis.

§, \mieo. Nesta soorota será descontada a quantia de setecentos mil réis, do ordenado que ?«a-

demais

ee bela Cadeira de Cónego 6m q*Ué st aeha lado. Ari, â.9 Fica revogada a legislação

trwfo.

O Sr, ÍIW.VA CARVALHO í — Aqflí vet& n»4«, que cll* recebe eomo CoBtffl^* fl rf« 1:6004000 réis: »io ba o Estado vem a pagar _.. réí».

Foi o pareeur approvado imtnedtttai Parerer N,9 36,

A Commis«r«) de Fazenda examinou, coi devida altençlo, o projecto de lei vindo da rnara dos Sr." Deputados, que tem pojr flnr* lar os vencimentos do Ajudante do Secretaria de Estado dos Negócios Eccli e de Justiça, aos vencimentos de qoe gosa dante do Porteiro da Secretaria de EâW Negoeios do Reino; e é de parecer e^ie 4i approrado.

Projecte de Lei N.° 36.

Artigo l.' O Ajodante do Portewo |a lana de Eslado dós Negócios Ecclesiaslleot e Justiça, lerá da publicação desta lei em díi 03 mesmos vencimentos de que gosa do Porteiro da Secrelaria de Estado do« cios do Reino.

Art. â." Fica revogada a IcgúlaçSo eu trariô.

O Sr. SILVA CABVAI.HO í — Aqw nlo ha de novo, senlo igualar o Ajudante do Porte Secretaria ãe fotado dos Kefeeios da J«^ que tem o da Secretaria de Estado dos Negoeí do Reino; porque, sendo o trabalho o me aaô ba rasão, para qoe am fença muís^do cairo: eis ti fundamenlo, porque a approva o projecto.

—-AporofOB-se desde logo.

Passou-se ao

Parecer N.9 37,

 Commissão de Fazenda examinou o d« tef fl,* 39 vindo da Camará dos Sr." dos, pelo qual o ordenado qne percebe õ, te do Procurador Geral da Fazenda é el n m eonto e duzentos mil réis, creando mo tempo um segundo Ajudante do mesmo curador Geral, com o ordenado annual de centos e sessenta mil réis, que percebe o Ajudante Supplemenlar; e altendendo a Procuradoria Geral da Fazenda teto a nbar um serviço muito diílicil, para o não ê suffleíenle um Ajudante; a Ftfenda é de parecer» qtie o refefWe seja approvado sem a lie ração.

Prt&xto de Lfí, Sf.* 3t.

Artifo 1.* O ordenado annual úa réis, que pwebta o Ajudante do Procoradar Oe*| ral da Fazenda, é el«vado a It^BO^TOO r41f» l

Art. t,* É cfesidk n logar de a m f*|WMJ«; Ajudante do P roçar a dor Geral da Fazenda , com

0 efdtówdo annwal d« 760^000 réii» coe percebe o actual Ajudante sopplenifiíitar.

Ari. â.* Fica revogada toda a legislação em tontram.

te, ninguém ignora. e menos ainda está Camará, o enorme peso de negocias, que peia cão de Tribunaes, a Repartições, veio a gar sobre a Procuradoria Gerâl da Fazendi, n;iado-s

1 rSOflJiOOO, cada flmT e por este «otfw, e muita raslo, esta projecto lhe consigna o i mo vencimento destes: tal é a ma ter ia da go L8.

Ora « expediente, wja importancb e eaçlo prwoeoti a crta§âo daqaelle logir, le»t": considcravelmetite augmfnt.iílí), fnzfiiido ver a ne*jí ccssidade de um seguntlo AjuiLiule, q nu já sup-plementarmente lem servido, e ao qual o projc-cto eoustitue eff«elivo, ncat com o vencimento de TW^OOO ráls. Te«d«-w ertabelecfdo ao Proeu-^ rador Geral da Coroa também douâ Ajudantes, é o vencimento dê cada «m, como já disse,;; 1:200^000 réis5 pdô qttfi^ Já se vê, qu« estg»|j belecido para õ Procurador Geral 4a Fazenda, «:? por idenlitâde de rasto, igualdade «n numero^ ba nesta môhor dcsp«za no segundo Ajudante,! ÍUÊ o projêeto estalwíeei!, « á é «alerta

Pelo ponderado , independente d* SMÍI só, tenho rnolivailo a 8pprovac;r»o, que dou ao projecto»

P«r««r n * 38,

A Commiâsão de Faapnda examinoa o projficí n* 40 vindo ia Camará dei paio qual nas lUUções da Lisboa e Porto, doa Empregados subaltêraos que já tem, bavi mais deus Oflieiaes de Vara, cada um com cimento annnal decanto e vinte mil réis; e a Cor míislo é de parecer que elle 4erê «er approvado. Projecte

Artigo l." Kiu cada ama das Relações de J boa e Põrlft, alétu doí Empregador subnlU que já tem, haverá mais tom tSffJeíwi cada um com o vencimento annual de cento viate mil réii.

Ari. 2." Fica ref^ada >oía a contrario*

O Sr. CWTBI os Vim RUJO,! — Eu f M alpffl dói membros da Comrnissno sesse, qual era o motivo dfeíle augcaento prefadoá, ,

Q Sr. Sti,¥A Gû*A«re4 — foi pwqtm monslron, que o sôrviço não se podia e«se

do q«Ee ítoê « ír» Hâím CwraJho, que o serviço destes Empregados já somente f»fí t«fttl*rií»áe da lei ê pôz «n» tBfeiitfa t porque eH«s erata pap» despezas extraordinárias.