O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

546 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

A commissão da camara dos senhores deputados alterou completamente o projecto, apresentado pelo sr. duque d'Avila, muito principalmente na circumscripção, porque a circumscripção ali cingia-se ás bases e era feita com toda a imparcialidade. N'este presupposto não convinha, e por isso foi immediatamente alterada por esta monstruosidade, que faz a vergonha do governo que a propõe, e da camara que a vota. São duras as phrases e severas as apreciações, mas merecidas, porque os factos fallam bem alto, e mais tarde hão de produzir as suas deploraveis consequencias, se o governo e a camara não se detiver em no errado caminho que vão seguindo.

Diz a commissão da camara dos senhores deputados que «as bases adoptadas para cada circulação foram - população 7:604 fogos, 31:579 habitantes e territorio 70:654 hectares.»

Eu pedia com toda a amabilidade ao sr. relator da commissão, que me provasse, em geral, como a proposta circumscripção satisfaz a estas bases, e em especial os circulos de 4:000 a 5:000 fogos, e os de 10:000 a 12:000 fogos.

Eu desejava que o sr. relator da commissão me dissesse e mostrasse quaes foram os interesses a que attenderam na divisão as commissões d'esta e da outra camara? Sobre este ponto desejava muito que o sr. relator da commissão se expressasse com toda a franqueza e desassombro, de fórma que não ficasse a mais leve duvida nem no meu nem no espirito da camara.

Para não parecerem meramente gratuitas as minhas asserções, vou ler o que diz no seu relatorio a commissão da camara dos senhores deputados:

«O continente do reino tinha, segundo a estatistica official da população feita em 1864, 958:201 fogos, e habitantantes 3.979:029; e segundo o recenseamento eleitoral, publicado no Diario do governo n.° 224 de 1876, 426:466 eleitores. A superficie continental do reino é de 8.902:466 hectares.

«Os deputados pelo continente, segundo a citada lei de 1859, eram 152, segundo o decreto vigente de 1869 são 92, e segundo o mappa annexo ao projecto de lei, que a commissão tem a honra de submetter ao vosso exame, são 148. Comparados estes diversos numeros com os outros acima indicados, resulta que pela legislação vigente anteriormente a 1869 haveria, em termo medio, 1 circulo por 58:568 hectares e 1 deputado por 6:131 fogos, 26:177 habitantes e 2:805 eleitores; pela legislação actualmente em vigor, 1 circulo por 96:765 hectares e 1 deputado por 10:415 fogos, 43:250 habitantes e 4:635 eleitores; pelo mappa annexo ao projecto 1 circulo por 70:654 hectares e 1 deputado por 7:604 fogos, 31:579 habitantes e 3:384 eleitores.»

Note v. exa. que a divisão feita n'este relatorio devia corresponder á base de 7:604 fogos e 70:654 hectares. Comparando esta base com a divisão que se propõe, resulta ficarmos sabendo que não se attendeu aqui ao numero de fogos, nem á superficie do territorio, nem ao numero de eleitores.

Ha no projecto vinte e dois circulos de quatro, e cinco mil e tantos fogos.

Pergunto eu, qual foi a base escolhida para estes? Nem um só d'estes circulos satisfaz á população, o que não admira, mas nem sequer a superficie territorial, e não ha um só que pela sua riqueza agglomerada justifique esta absurda, arbitraria e injusta divisão. Que rasões, pois, levam o governo a propor uma similhante monstruosidade, e a camara a votal-a? Repito, não ha um só circulo de entre estes que, pela sua população condensada e pela sua riqueza agglomerada justifique uma similhante divisão.

No Porto, por exemplo, ha um circulo que tem quatro mil e tantos fogos, e apesar d'esse circulo ser creado na segunda cidade do reino, nem ao menos pela sua riqueza justifica a divisão. A sua area é muito circumscripta, e tanto que não attinge 20:000 hectares. Fafe é outro circulo, que não conta bem 6:000 fogos, tem tambem uma area muito circumscripta; e para se tornar ainda mais odiosa similhante divisão basta dizer que deslocaram freguezias de concelhos, de fórma que votam em differentes circulos. E tudo isto se faz na paz do Senhor! Tudo se consente e tudo se apoia; parlamento e governo são dignos um do outro.

Eu propuz que se adoptasse a base da circumscripção de 1859, mas rejeitaram a minha proposta. O que acontece porém? É haver manifesta desigualdade de circulo para circulo, porque uns têem quatro mil e tantos fogos, outros 12:000, etc, de modo que ha circulos tres vezes mais populosos, e com maior numero de interesses e riquezas, e representados por um só deputado como os circulos pequenos!

Acha a camara isto igual, justo, rasoavel e moral? É, pois, para sanccionar todas estas bellezas, todas estas regularidades, todas estas perfeições que se vem votar nos ultimos dias da sessão este projecto de lei? Reveja-se a camara na sua obra, e um dia virá em que o arrependimento dos erros seja já tarde.

Acha a camara justo e moral tudo isto? Eu não; e tenho a certeza de que o paiz todo me acompanha, e por isso eu pedia á camara que pensasse seriamente antes de votar uma monstruosidade d'esta ordem.

Sr. presidente, descendo á analyse parcial dos differentes districtos, mostra-se facilmente que a distribuição dos deputados não é proporcional, que uns dão mais, outros menos, segundo a vontade do governo e os interesses de alguns deputados.

Começaremos por Vianna. Dá 6 deputados, e pertencia-lhe dar 7, se se attendesse ás bases adoptadas. A camara póde verificar, como eu fiz, se duvida dos meus calculos.

(Leu.)

O governo, porém, entendeu que deviam ser só 6, ficou com 6, apesar da sua população e riqueza, e deixaram-lhe lá dois circulos - um com 10:629 fogos e outro com 11:554 fogos!

Perguntarei se a commissão em consciencia entende que esta divisão é proporcional á população, á superficie e riqueza d'este districto? Parece-me que não se atreverá a combater a verdade. Estas desigualdades palpitantes, e que pela manifesta injustiça ressumbram de toda a circumscripção, foram que me determinaram a mandar para a mesa as minhas emendas, a fim de serem apreciadas pela commissão, de fórma que as inconveniencias arbitrarias e as injustiças mais flagrantes fossem corrigidas.

Baldados foram os meus esforços, porque a commissão identificada com o governo nem ouve clamores, nem attende á rasão.

As minhas emendas tendiam a que a commissão seguisse uma base, que satisfizesse as condições de justiça e equidade, ou então que adoptasse a circumscripção de 1859, circumscripção que tinha apenas 3 circulos a mais, e que já tinha sido ensaiada com bons resultados e que todos a conheciam, emquanto que esta com tantas imperfeições ninguem sabe o resultado que dará na execução.

Passemos ao districto de Braga. Dá 10 deputados, e attenderam á população, mas fizeram a divisão tão irregular, e tão pouco rasoavel, que deixaram 3 circulos - um com 11:349 fogos, outro com 11:388 e outro com 10:905 fogos.

Porque procedeu assim o governo? Quaes os motivos que justificaram esta divisão desigual e injusta?

Sr. presidente, emquanto para este districto se procede por esta fórma, para com o de Villa Real, procede-se de um modo exactamente contrario, porque devendo dar 6 deputados dá 8.

Qual foi a base de que se serviram o governo e a commissão para fazerem esta circumscripção? Com que direito se augmenta o numero de deputados ao districto de Villa Real,