O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

N.º 51

SESSÃO DE 4 ABRIL DE 1879

Presidencia do exmo. sr. Duque d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes vinte e oito dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida á acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio do inspector da alfandega do consumo de Lisboa, remettendo 60 exemplares da estatistica da referida alfandega, relativa ao anno de 1878, e igual numero de exemplares da que respeita a 1877.

Mandaram-se distribuir.

O sr. D. Affonso de Serpa: - O sr. ministro da fazenda encarregou-me de participar á v. exa. e á camara, que, em virtude do profundo desgosto que acaba de soffrer com a morte de seu filho, não póde por emquanto comparecer ás sessões d'esta camara.

O sr. Presidente: - Manda-se desanojar o sr. ministro da fazenda. Eu já tinha convidado um dos srs. secretarios a ir desempenhar este triste dever.

O sr. Marquez de Sabugosa: - Julgo que já foi remettida a esta casa a consulta do sr. procurador geral da corôa, a respeito, da camara municipal de Coimbra ter trbutado o juro das inscripções.

A remessa d'esta consulta para esta casa foi requerida pelo sr. Miguel Osorio, e, no caso de ter vindo, pedia para que fosse impressa no Diario do governo.

(Entra, o sr. ministro da marinha.)

O sr. Presidente: - O sr. marquez de Sabugosa pede que a consulta do sr. procurador geral da corôa, a respeito da camara municipal de Coimbra ter tributado o juro das inscripções, seja impressa no Diario do governo. Os dignos pares que approvam este pedido, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Vamos entrar na ordem do dia, que é o parecer n.° 17 sobre a fixação da força armada.

ORDEM DO DIA

Leu-se o seguinte

Parecer n.° 17

Senhores. - A vossa commissão de marinha examinou o projecto de lei n.° 13, vindo da camara dos senhores deputados, approvando a proposta do governo, que fixada, força de mar para o anno economico de 1879-1880, e entende que elle merece a vossa approvação, e subir á sancção real.

Sala da commissão, 29 de março de 1879. = Visconde da Praia Grande = Visconde da Silva Carvalho = Visconde de Soares Franco = Duque de Palmella = D. Luiz da Camara, Leme = Barros e Sá = Augusto Xavier Palmeirim.

Projecto de lei n.° 13

Artigo 1.° A força de mar para o anno economico de 1879-1880 é fixada em 3:195 praças distribuidas por um navio couraçado, seis corvetas e oito canhoneiras de vapor, tres vapores, uma fragata de véla (escola pratica de artilheria naval) e tres transportes de vapor.

Art. 2.° O numero e qualidade dos navios armados podem variar segundo o exigir a conveniencia do serviço, comtanto que a despeza total não exceda a que estiver votada para a força que se auctorisa.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 28 de março de 1879 Francisco Joaquim da Costa e Silva, presidente = Antonio Maria Pereira Carrilho, deputado secretario = Augusto Cesar Ferreira de Mesquita, deputado secretario.

O sr. Vaz Preto: - Eu não tenho tenção de combater o pensamento do projecto, mas o que desejo, é que o sr. ministro da marinha dê algumas explicações com relação aos pontos que vou indicar.

Preciso saber se só têem dado as baixas a todos os marinheiros que acabaram o seu tempo de servido, e se o recrutamento tem sido cumprido de modo a satisfazer as vacaturas que resultam das baixas dadas aos marinheiros que tiverem acabado é tempo de serviço.

Faço estas perguntas, porque ainda ha pouco tempo o governo se viu embaraçado para preparar um navio, não tendo a força sufficiente para o guarnecer na occasião em que em necessario que elle seguisse viagem.

Se ha falta de marinheiros para guarnecer os navios é porque á lei do recrutamento se não tem cumprido, e é necessario que o governo de a rasão por que não tem cumprido esta lei.

Se não ha marinheiros em numero sufficiente para os navios, e se, alem d'isso, muitas das praças da armada que acabaram o tempo de serviço continuam n'elle contra todos os principios de justiça, é porque a lei do recrutamento não se tem cumprido, pelo que é responsavel o governo, e só o governo. Se a lei não preenche o fim, ou é má, substituam-n'a ou revoguem-n'a; mas, emquanto lei executem-n'a.

São estas as perguntas que tenho a dirigir ao sr. ministro da marinha, e, depois da resposta de s. exa., usarei de novo da palavra, se v. exa. m'a conceder.

O sr. Ministro da Marinha (Thomás Ribeiro): - Eu sinto que ainda não tenha chegado a minha pasta para dar mais completa explicação ao digno par e á camara, e tambem para dizer quaes eram as faltas que havia no recrutamento para a marinha; entretanto, posso dizer, em geral, que ha algumas faltas, e que o recrutamento maritimo não está completo.

S. exa. sabe muito bem que nós temos agora em execução uma nova lei, a qual dispõe de modo tal que tem obrigado o governo a não se precipitar na exigencia do Contingente. Eu vou explicar a rasão do procedimento do governo.

A nova lei estabelece um unico recrutamento para a marinha e para o exercito, e determina que os recrutados para a marinha sejam escolhidos, em primeiro logar, entre os mancebos que tenham sido maritimos, ou entre aquelles que tenham servido em alguns dos misteres que se encontram nos portos do mar, emfim entre aquelles cujas occupações tenham uma tal a qual affinidade com a vida do mar; e quando o contingente, tirado d'estas classes, não seja sufficiente para decorrer ás vacaturas que haja na marinha, recorre-se então ao recrutamento dos sertanejos, isto é dos que não vivem nos portos, é, por consequencia, não têem

51