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O sr. Conde do Bomfim: — Sr. presidente, aproveito a occasião de se achar presente o sr. ministro das obras publicas, para dizer que desejaria que s. ex.a fosse convidado a declarar ou a dar explicações ás seguintes preguntas, no caso de estar para isso habilitado, quando não, manda-las-hei por escripto para a mesa. São estás as perguntas:

1. a A companhia união mercantil devia ter, no dia 3 d'es-te mez, segundo o contrato de 3 de abril, um segundo vapor para o Algarve, sob pena de lhe ser rescindido o contrato n'esta parte. Desejo saber se já tem o vapor, como se chama, e não o tendo, se já lhe foi rescindido o contrato na forma da lei.

2. a Desejo, igualmente saber, o motivo porque faltou a sair o vapor, no mez de maio para a Africa, que multa teve por não sair.

Se s. ex.a não está habilitado procurarei outra occasião para fazer as minhas perguntas.

Eu receiava que se não podesse verificar o que havia sidp approvado por esta camará. É preciso que nas carreiras de vapores, haja dias marcados para as suas saidas. É possivel que por qualquer inconveniente elles possam sair mais tarde alguns dias, mas não que esses dias se estendam a um mez: isso causa ao commercio um damno considerável.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Velloso de Horta):— Não estava prevenido para este assumpto, e por isso não pôde dar ao digno par os esclarecimentos que deseja, mes-.mo porque não tem presentes os documentos precisos. Portanto noutra occasião poderá satisfazer detalhadamente ás perguntas de s. ex.a No entanto diz desde já ao digno par, que se os vapores têem deixado de sair alguma vez no tempo devido, e se não tem sido applicada multa á companhia, é porque esta tem provado que não poude cumprir aquillo a que se obrigara, ou porque assim o pedia o serviço do estado, ou finalmente por qualquer outro motivo plausível. N'outra occasião se explicará mais circumstanciada-mente, como disse.

ORDEM DO DIA

DISCUSSÃO NA GENERALIDADE E NA ESPECIALIDADE DO projecto DE RESPOSTA AO DISCURSO DO THRONO

O sr. J. Â. de Aguiar: — Considerando a resposta ao discurso da coroa como um mero acto de cortezia, um puro cumprimento, sem indicar approvação ou reprovação da politica do ministério e de seus actos governativos, não teria duvida em approva-la, porque entende que em nenhum dos seus paragraphos a camará se compromette a approvar ou a reprovar a politica ministerial. Não pôde todavia deixar de aproveitar esta occasião para consignar a sua opinião sobre pontos importantes em relação aos actos do governo, bem como para fazer algumas breves reflexões.

Disse que n'uma das sessões de julho de 1860 o sr. presidente do conselho, fazendo communicação á camará dos srs. deputados da nova organisação do ministério, manifestou a esperança de que a camará, pela sua sensatez, havia de dar ao governo um apoio leal e franco. Modo novo e insólito de captar a benevolência da camará! O sr. presidente do conselho não fundamentava a sua esperança na resolução em que estivesse de desempenhar a promessa de promover por todos os meios o melhoramento das finanças do paiz, de satisfazer ás necessidades publicas" com a maior economia, e de observar a mais ampla (próprias palavras do sr. presidente do conselho) tolerância, tanto na distribuição das graças como no provimento dos empregos e na remuneração dos serviços. Não foi na consciência de que havia de faze-lo; não foi na illustração da camará nem tão pouco na sua dedicação pelo interesse do paiz* que s. ex.a fundamentou a sua esperança. S. ex.a convidou a camará a apoiar o ministério, e contou com esse apoio no interesse da mesma camará, quer dizer, se não quizer, negando-o, passar por insensata, e expor-se ás consequências da sua insensatez. A camará não correspondeu ás esperanças do sr. presidente do conselho; commetteu a insensatez de deixar de approvar uma medida proposta pelo governo.

A consequência d'este seu acto era a dissolução, a camará foi dissolvida. Não lhe faleu nem o zelo, nem a assiduidade, nem a diligencia com que se occupou da resolução dos mais importantes pontos da governação publica, não lhe valeu ter dado á historia parlamentar uma das suas mais brilhantes paginas,s como se disse no discurso que a coroa pronunciou do alto do throno, nada d'isto lhe valeu, nem podia valerlhe, porque uma camará insensata não podia exercer funcções legislativas.

A camará foi dissolvida, mas o orador não sabe onde estava a insensatez, não se atreve a dizer se não seria antes a proposta apresentada pelo ministério que era insensata. Foi ella apresentada por um dos srs. ministros que não está presente, pelo qual tem o orador muita consideração, o que não é rasão para deixar de dizer que a reputa mal pensada. Que motivo podia haver para levar á camará uma tal medida? e'leva-la um governo que não havia muito ainda tinha feito dizer ao chefe do estado, do alto do throno, que a camará não poderá, quando foi chamada a discutir o orçamento, discuti-lo com toda a amplitude, como tinha manifestado vehementes desejos de o fazer, e desempenhar assim uma das primeiras obrigações politicas, se não a primeira, da representação nacional. Ha/ia porventura risco de que o governo ficasse sem a auctorisação precisa para poder cobrar os impostos e rendimentos públicos, e para satisfazer ás despezas do estado? Não restavam ainda muitos mezes para findar o anno económico? Foi esta medida proposta por um governo, no qual tomam parte cavalheiros, que tendo-se opposto ás medidas financeiras apresentadas pela administração transacta, haviam declarado, ou que o povo não podia pagar mais, ou se podia, não devia faze-lo, sem se justificarem esses novos sacrifícios, sem se verificar se effectivamente eram necessários, sem se fazerem as economias que os illustres cavalheiros então mem-

bros do corpo legislativo diziam poderem fazer-se no orçamento. Seria esta circumstancia que deu causa a tal medida? Custalhe a cre-lo, e ainda lhe custa mais a crer que a dissolução fosse o resultado de uma votação que não foi senão o reconhecimento de uma das primeiras garantias das camarás collegislativas. Qual seria porém a rasão da medida?

O orador já ouviu dizer que.a proposta tinha sido de um alcance politico, tinha sido a pedra de toque para avaliar as relações entre a camará e o governo; mas não pôde cre-lo; não-acredita que o governo para experimentar se tinha ou não o apoio na camará electiva fosse apresentar uma medida que lhe não era possivel approvar sem postergar um dever fundado na carta constitucional, e que é a primeira garantia da existência do governo constitucional. Mas ainda podia ser outra a rasão da medida: a resistência aberta que se fez na outra camará e n'esta á portaria de 5 de março sobre as irmãs da caridade, resistência que levou o governo a aconselhar a dissolução e a appellação para a opinião publica que era favorável e não contraria a idéa do governo.

Esta foi a ultima rasão que se deu n'um dos corpos co-legislativos. Mas, o orador,- appella para o sr. presidente, que quando se tratou esta questão estava sentado n'essa cadeira, que como os dignos pares que assistiram a essa sessão, podem dar testemunho de que resistência aberta não a houve n'esta casa;-houve sim dicussão, e apresentaram-se varias opiniões, comquanto as não podessem emittir todos os pares porque uma parte delles não tiveram occasião de as apresentar, impedindo a dissolução da camará dos senhores deputados que esta se pronunciasse; pelo que ainda está persuadido, o orador, que a medida tomada pelo governo não acharia n'esta casa essa resistência que suppunha encontraria n'ella. O que porém succederia na outra casa do parlamento não o sabe, ou pelo menos não o pôde affian-çar, com o mesmo conhecimento de causa. O que a idéa lhe recorda ó que aquelle negocio não passou de ir a uma commissão, e que esta não chegou a dar parecer.

Como é pois, em vista d'isto, que se pôde dizer que havia necessidade de appellar para o paiz com relação a uma camará que tantos serviços lhe tinha feito, serviços reconhecidos pelo governo e até pelo monarcha nas palavras que lhe dirigiu do alto do throno?! Como é que se pôde dizer, que foi a rasão dada pelos srs. ministros, a verdadeira causa da dissolução da camará dos srs. deputados? Por isso entende que pôde chamar aquelle acto injustificável. Ter-se-ía porventura verificado algum dos casos em que um alto interesse publico pedisse a dissolução~da camará dos srs. deputados? Certamente não. (O sr. Marquez de Vallada: — Apoiado.) Antes de tudo declara e pede que não se entenda que deixa de ter o maior respeito e acatamento pelo chefe do estado, no exercicio das suas attribuições constitucionaes; o que não deve impedir que se aprecie esse acto em relação aos srs. ministros, porque o ministério na presença de uma crise que existiu, ou que elle imaginou, tanto podia dar a sua demissão, como apresentar ao chefe do estado a dissolução da camará. O ministério porém decidiu-a antes pela dissolução, e foi esse expediente o que aconselhou ao chefe do estado! Vê-se portanto que os srs. ministros não podem deixar de ter a responsabilidade que lhes cabe pelo conselho que deram ao monarchai E porque votaria o orador contra a dissolução da camará dos srs. deputados? Porque previu os inconvenientes que appareceriam se tal facto viesse a verificar-se; e um d'esses inconvenientes era que os agentes do governo haviam de empregar necessariamente todos os meios, recorrer a todas as violências para vencerem as eleições. E comquanto não esteja disposto a acreditar tudo quanto referem os jornaes, não obstante ha certos factos que assentam em fundamentos comprovados por documentos incontestáveis, e n'esses não pôde deixar de crer.

Outra má consequência havia de seguir-se da dissolução, supposto dever-se esperar que se não seguiria: e diz que não se devia esperar, porque n'aquella mesma sessão de que ha pouco fallou, o sr. presidente do conselho tinha declarado que seria observada a máxima tolerância. Enganaram-se porém aquelles que confiaram n'essa promessa: e muito lamenta o ver que se tornam a renovar as más praticas d'esses tempos de perturbação e de desordem, que deviam ter passado para nunca mais voltar.

Quer-se ver o que vale a promettida tolerância, e qual é a do sr. presidente do conselho? Dois deputados, dois homens de intelligencia, que tiveram a audácia de votar contra essa medida proposta n aquella camará pelos srs. ministros; e ainda mais, porque tiveram depois a audácia de se apresentarem como candidatos a deputados para a nova eleição a que ía proceder-se, foram por isso destituidos dos empregos que exerciam! Veja a camará se n'este procedimento não houve uma grande violação dos principios do systema representativo? Pois alei constitucional e a lei eleitoral admittem nas camarás os empregados, ainda mesmo de confiança, e será compativel com isto que o governo no caso de que elles votem conforme a sua consciência, e conforme entendem ser do interesse do seu paiz, possa destitui-los? Isto não se pôde imaginar; porque se podesse ima-ginar-se, seria reconhecer ao governo o direito de destruir a constituição do estado, e de passar o poder legislativo das camarás, com a saneção do chefe do estado, para os srs. ministros.

Mas ha mais. Se um foi demittido, porque a esse acto se pôde chamar uma demisssão, de uma funeção de que podia sê-lo, o outro foi demittido de um logar de que não podia ser demittido senão nos casos designados na lei; refere-se ao director geral da instrucção publica: mas era preciso puni-lo pelo voto que deu, era preciso desvia-lo da urna, era preciso ainda mais: miserável engano! era preciso offen-

der uma corporação cuja maioria se apresentou a favor d'este distincto empregado (O sr. Marquez de Vallada: — Apoiado); e não houve nada que se oppozesse á satisfação desta... não sabe se lhe chame vingança. O director geral da instrucção publica não podia ser demittido por arbitrio do governo: ó isso bem expresso no decreto de 8 de setembro de 1859, que o considera entre ps empregados do quadro da secretaria do reino, tanto para os vencimentos, como para todos os effeitos enumerados no titulo em que se trata das nomeações, aposentações, suspensões e demissões de todos os empregados d'aquella repartição. Foi portanto uma grave violação da lei. Elle não podia ser demittido senão nos casos expressos na lei, quer dizer, pronuncia definitiva em certos e determinados crimes, condemnação por alguns outros, e impedimento physico ou moral. Só se o sr. presidente do conselho assim como julgou a camará insensata por não lhe prestar o seu apoio, julgou também insensato o deputado por não votar com o governo: e isso é lógico. .

Outra causa da demissão é o abueo de confiança no exercicio das funcções do seu emprego; mas devidamente provado. Haverá abuso de confiança no exercicio das funcções do director geral da instrucção publica pelo voto que elle deu na camará contra uma proposta do governo? Pois elle não tinha recebido uma procuração, como todos os outros deputados, para votar segundo a sua consciência e os interesses do paiz que representava? E a lei ainda exige mais, mesmo no caso de abuso de confiança, devidamente provado, quer que seja ouvido o aceusado. Temos pois outra solemnidade a que se faltou. O que é doloroso dizer é que d'estes factos ha muitos. Ainda não ha muito tempo que se acabou de praticar outro que realmente é uma iniquidade. Mas a arma que o sr. presidente doconselho quiz descarregar contra a camará municipal de Coimbra,- ainda bem, que resvalou e foi ferir a s. ex.a o sr. presidente do conselho. A camará de Coimbra tem um grande peccado, o seu presidente também concorreu para a eleição do sr. José Maria de Abreu. Por isso em primeiro logar foi altamente reprehendida aquella camará municipal pela demora na remessa do orçamento, e hoje viu n'um papel official que a culpa tinha sido não só da camará, mas também do governo civil, não obstante foi esse governo civil o encarregado de estranhar este procedimento. Fortissimo motivo devia haver, e não podia ser senão muito justo, para que assim se procedesse, porque o sr. marquez de Loulé sabe por experiência própria que muitas vezes se falta a esta obrigação no termo prefixo, s. ex.a sabe muito bem que tem demorado vários orçamentos por annos na sua secretaria: não era portanto muito para admirar que a camará municipal de Coimbra demorasse os seus orçamentos por algum tempo. Fez mais s. ex.a, estranhou á camará o ter incluído no seu orçamento uma imposição, que está reprovada e não pôde ser admittida pelo código administrativo, qual é a dos carros. Entretanto o sr. marquez de Loulé, se tivesse reparado, havia ver que essa imposição fora estabelecida por uma provisão de 1802, poderá dizer-se que caducou pela publicação do código administrativo? S. ex.a devia saber que por uma lei de 1856 foi esta camará municipal auctorisada para hypothecar a imposição dos carros a um empréstimo, e por consequência estava restabelecida por aquella lei, e devia saber mais, que tendo se dado em penhor esse rendimento não podia assim destruir a hypotheca que tinha sido estabelecida com a confiança que dava a lei. Será a camará de Coimbra a única que tem d'estas imposições? Ha outras, por exemplo a do Porto, e entretanto s. ex.a approvou os orçamentos das camarás que têem iguaes imposições, e rejeitou o d'esta! São muitos os factos que ha com que podia provar a sua proposição de que receiava-se das consequências da dissolução da camará, ainda que alguns d'elle3 nasceram antes, porque nasceram da votação; mas não pôde referi-los aqui, porque seria abusar muito da paciência da camará, e da sua sensatez.

Disse que ha um negocio, a respeito do qual deve dizer algumas palavras, porque já foram contrariadas por alguém do governo as suas opiniões a este respeito. Quando o orador viu (já n'outra occasião o disse aqui) condecorado com uma gran-cruz o nosso ministro em Roma, entendeu que algum negocio pendente da cúria romana tinha sido resolvido a contentamento e satisfação do governo e sem offensa das prerogativas e dignidade da coroa, porque só assim podia justificar-se uma mercê tão subida; sente comtudo ter de confessar que se enganou. Viu que achando-se proposto um digno ecclesiastico, hoje membro d'esta câmara, para o arcebispado de Goa, a corte de Roma se recusara a re-conhece-lo, com o fundamente de que, não pela concordata, mas por uma certa nota que não fazia parte do convénio, se tinha compromettido o governo portuguez a não fazer a primeira nomeação dos prelados para as dioceses do ultramar, sem o communicar oficiosamente a sua santidade. Quando o orador entrou no ministério o negocio estava 1 n'este estado. Não é segredo esta questão, que deve ser do dominio publico, e que o governo já fez tal, porque deu nova nomeação a este prelado. Entendeu-se que a nota de um governo, em que todos 03 tratados dependem da approvação do corpo legislativo, não podia ter valor algum por que nos tratados só se devia executar aquillo que estava incluído n'elles e na lei que os ratifica, do que tira por consequência que, não fazendo esse tratado nenhuma referencia a essa nota, nem tendo o corpo legislativo cogitado da sua approvação, visto que do contrario faria expressa menção de que a approvava, o que era tanto mais necesserio quanto é certo que essa restricção do direito amplo de nomear para os bispados do reino e do ultramar sem dependência de consultar a cúria romana, era contraria ás regalias da coroa; devia o governo responder que essa nota invocada não podia ser tomada em consideração por não fa-