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N.o 52

SESSÃO DE 26 DE ABKIL DE 1878

Presidencia do exmo. sr. Duque d'Avila e de Bolama

Secretarios — os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Montufar Barreiros

(Assistiram os srs. ministros da fazenda e do reino.)

Á uma e meia horas da tarde,, tendo-se verificado a presença de 20 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Leu-se a acta da precedente.

O sr. Marquez de Sabugosa: — Peço a palavra sobre a acta.

O sr. Presidente: — Tem o digno par a palavra.

O sr. Marquez de Sabugosa: — Parece-me que esqueceu mencionar-se, que o sr. presidente do conselho de ministros tinha requerido que o seu discurso fosse inserido na acta, e que a camara não approvou que isto se fizesse. É uma cousa muito importante, e é exactamente a verdade. A camara não achou conveniente que se inserisse na acta todo o discurso do sr. presidente do conselho; e só depois é que s. exa. mandou para mesa a sua declaração.

O sr. Presidente: — Não me parece que a camara queira tomar alguma resolução sem estar presente o sr. presidente do conselho. Se o digno par concorda nisto, eu proporei á camara a approvação da acta, independente da declaração de s. es.ª

O sr. Marquez de Sabugosa: — Em todo o caso peço que se lance na acta de hoje, que eu fiz este pedido.

O sr. Presidente: — Assim se fará, porque a acta é a historia do que passa na sessão. Torno a propor á camara que approve a acta que se acaba de ler independentemente de qualquer resolução que haja de se tomar sobre o requerimento do digno par o sr. marquez de Sabugosa, do qual proponho que se tome conhecimento quando estiver presente o sr. presidente do conselho.

Assim se resolveu, sendo approvada a acta, salva a declaração do digno par o sr. marquez de Sabugosa.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

1.° Um officio do digno par visconde de Fonte Arcada, participando que por incommodo de saude não póde comparecer á sessão da camara.

Ficou inteirada.

2.° Dois officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo as duas propostas seguintes:

l.ª Auctorisando o parocho da freguezia da Ribeira Brava, concelho de Ponta do Sol, districto do Funchal, para permutar a casa da residencia parochial por outra igual ou superior, que offereça melhores vantagens de segurança. = A.S commissões de negocios ecclesiasticos e de fazenda.

2.ª Sobre o modo de prover os logar de primeiros officiaes da secretaria dos negocios da guerra. = á commissão de guerra.

O sr. Presidente: — Se algum digno par tem pareceres a. mandar para a mesa, peço que os envie.

Vamos entrar na ordem do dia.

O primeiro parecer que ha1 a discutir-se é o n.° 325, que hontem foi ãpprovado na sua generalidade; mas talvez a camara não queira continuar na sua discussão, visto não estar presente o sr. ministro da guerra.

No mesmo caso está o parecer n.o 357, que diz respeito á fixação do numero de recrutas para o serviço da armada, mas o governo está representado pelos srs. ministros do reino e fazenda...

O sr. Vaz Preto: — Pedia a v. exa. que se dignasse esperar pelo sr. ministro da marinha, porque a este projecto tenho a fazer algumas observações, a que talvez os srs. ministros que estão presentes não possam responder.

O sr. Presidente: — Agora seguem-se os pareceres sobre os tratados com algumas nações estrangeiras; mas como tambem não está presente o sr. ministro dos negocios estrangeiros, não os ponho á discussão; e seria muito conveniente que todos fossem discutidos na mesma occasião.

Segue se portanto o parecer n.° 334, que diz respeito ao orçamento rectificativo visto estar presente o sr. ministro da fazenda.

Foi lido na mesa o parecer.

Parecer n.° 334

Senhores. — Foi presente á vossa commissão de fazenda o projecto de lei n.° 328, procedente da camara dos senhores deputados, rectificando o orçamento da receita e da despeza do estado, durante o exercicio de 1877-1878.

No relatorio junto encontrareis a rasão e a justificação das alterações feitas, cuja approvação se acha no referido projecto de lei n.° 328, e que tambem merece a vossa, a fim de subir á sancção real.

Sala da commissão, em 13 de abril de 1818.=Antonio de Paiva Pereira da Silva = Visconde da Praia Grande = Barros e Sá= Visconde de Bivar = Augusto Xavier Palmeirim = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens.

Projecto de lei n.° 328

Artigo l.° A avaliação dos rendimentos e demais recursos do estado, no exercicio de 1877-1878, é elevada a réis 25.396:574^000, nos termos do mappa junto, que faz parte d'esta lei.

Art. 2.° A despeza ordinaria do estado no mesmo exercicio, é rectificada na somma de 28.112:416$789 réis, segundo o mappa n.° 2 junto a esta lei e que d'ella faz parte.

Art. 3.° As despezas extraordinarias do estado, sem recursos especiaes realisados, rio exercicio de 1877-1878, são fixadas em 1.295:843$671 réis, nos termos do mappa n.° 3, annexo a esta lei.

§ unico. As despezas de que trata este artigo realisam-se em cada ministerio como vae marcado para cada uma das verbas descriptas no respectivo mappa.

Art. 4.° O governo decretará nas tabellas da receita e da distribuição das despezas do exercicio corrente de 1877-1878 as alterações necessarias, em harmonia com as disposições d'esta lei:

Art. 5.° Ficam assim modificadas, n'esta parte, as leis geraes de receita e de despeza do estado para o exercicio corrente de 17 de abril de 1877, e revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 10 de abril de 1818. = Francisco Joaquim da Costa e Silva, vice-presidente = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto, deputado secretario.

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