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N.º 52

SESSÃO DE 3 DE MAIO DE 1880

Presidencia do exmo. sr. Duque d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta da sessão antecedente. - Não houve correspondencia. - O digno par Margiochi pede ao sr. ministro da fazenda algumas explicações sobre a interpretação do n.° 3.° do artigo 15.° da lei da contribuição predial. - Resposta do sr. ministro da fazenda. - Considerações do digno par Carlos Bento da Silva ácerca da conveniencia de promover a reducção da escala alcoolica, e sobre o commercio em geral. - Proposta do sr. presidente do conselho. - Requerimentos dos dignos pares visconde de Bivar e Vaz Preto. - Ordem do dia: Continuação da discussão do parecer n.° 69 sobre as emendas ao projecto de lei n.° 41. - Ponderações dos srs. Vaz Preto, ministro da fazenda, Barjona de Freitas e conde de Valbom. - Approvação do parecer. - O digno par Vaz Preto requer que sejam publicados no Diario do Governo os documentos que lhe foram enviados, pelo ministerio das obras publicas, ácerca do caminho de ferro de Torres Vedras. - Este requerimento é approvado. - Discussão do parecer n.° 68 sobre o projecto de lei n.° 56. - Considerações dos srs. Vaz Preto e ministerio da marinha. - Approvação da generalidade do projecto. - Entra-se na especialidade. - Approvação do artigo l.°, depois de algumas observações do digno par Carlos Bento. - Os artigos 2.° e 3.° são approvados sem discussão. - Discussão do parecer n.° 72 sobre o projecto de lei n.° 51. - Considerações do digno par Rodrigues Sampaio sobre a generalidade do projecto. - Resposta do sr. ministro do reino. - Ácerca da materia em discussão usam da palavra os srs. Sampaio, ministro do reino e Andrade Corvo.

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 23 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

(Assistiram á sessão os srs. presidente do conselho, e ministros da fazenda, justiça marinha e reino.)

O sr. Margiochi: - Aproveitando a circumstancia de estar agora presente o sr. ministro da fazenda, peço licença á camara para dirigir a s. exa. uma pergunta, que eu devia ter feito no dia em que se approvou o artigo l5.° dos projecto relativo á contribuição predial. Motivo de força maior impediu que eu viesse á camara n'essa sessão, aliás teria perguntado ao sr. ministro se a disposição do § 3.° do artigo l5.º d'aquelle projecto se restringia aos terrenos pantanosos que fossem enxutos por meio de drenagem, ou se se exa. entendia dever ella generalisar-se áquelles em que fosse applicado diverso systema de enxugo.

Creio que effectivamente o pensamento do governo foi premiar de algum modo os esforços que se fizessem a fim de conquistar para a agricultura as terrenos encharcados, e por isso me parece que, pelo modo como está redigido o § a que me refiro, fica muito limitada a applicação d'esse pensamento. Portanto, desejava que o sr. ministro me explicasse se este § se restringe a isentar de contribuição predial, durante dez annos, os terrenos enxutos por meio de drenagem, ou se a mesma disposição abrange os que forem enxutos por outro qualquer processo.

A lei está votada; não se póde alterar, mas talvez que no regulamento para o sua execução possa tornar-se mais explicita a idéa que no projecto parecia ter-se em vista.

O sr. Ministro da Fazenda (Barros Gomes): - Declaro ao digno par que o pensamento da lei se coaduna perfeitamente com a interpretação que s. exa. lhe deu. O governo tinha em mente beneficiar nos primeiros annos áquelles proprietarios de terrenos pantanosos, e, como taes, desaproveitados, que, pelos recursos da sciencia e industria agricola, os conquistassem para a agricultura. N'essas circumstancias, pelo facto de não se empregar a drenagem, mas qualquer dos outros meios que a engenheria tem adoptado para dessecar pantanos, não deixam de subsistiras mesmas condições de favor que a lei quiz estabelecer, sempre que esses terrenos se tornem productivos para a agricultura e se convertam assim em dominio util do paiz.

O sr. Margiochi: - Agradeço a explicação que me foi dada pelo sr. ministro da fazenda, e peço a s. exa. que na elaboração do regulamento para a execução da lei de que se trata, disponha as cousas de fórma que este § 3.° do artigo 15.° possa ter em todos os casos a interpretação que acabâmos de ouvir.

Sendo n'esta casa o mais humilde representante da engenheria agricola portugueza, não podia deixar de levantar a minha voz no sentido em que me pronunciei.

Peço desculpa de ter tomado a attenção da camara com as observações que fiz, havendo decorrido já muitos dias depois da approvação do projecto a que ellas se referem; mas o facto é que o sr. ministro da fazenda não tem ultimamente comparecido n'esta casa antes da ordem do dia, e não era meu desejo interromper a discussão dos differentes projectos de que nos temos occupado, pedindo a palavra para tratar de um assumpto estranho a essa discussão.

O sr. Presidente: - Cumpre-me declarar que recebi um officio do sr. marquez da Graciosa, em que participa que não tem comparecido n'esta camara em consequencia do mau estado da sua saude.

O sr. Carlos Bento: - Pedi a palavra, não para chamar a attenção do sr. ministro dos negocios estrangeiros, porque s. exa. é bastante intelligente para dar importancia a assumptos que a merecem, mas pedi-a, porque desejo fallar com relação a um ponto de conveniencia que entendo existir em que se modifique, sendo possivel, uma disposição da legislação estrangeira que, na minha opinião, prejudica os nossos interesses, sem que se possa defender por nenhum principio de justiça relativa. Fallo do imposto do vinho segundo a escala alcoolica estabelecida em Inglaterra, que n'aquelle paiz tem sido objecto de discussão, havendo-se nomeado ali ultimamente uma commissão composta de deputados, no intuito de se conseguir uma modificação nos direitos da pauta no sentido de assentar n'um principio mais justo os direitos estabelecidos n'aquella escala.

Parece-me, pois, que actualmente o ensejo é favoravel para que o sr. ministro dos negocios estrangeiros, com a intelligencia e solicitude que todos lhe reconhecem, trate de promover n'este ponto os nossos legitimos interesses. Não julgo indifferente saber-se que em Inglaterra, onde as instituições constitucionaes existem ha tanto tempo com proveito proprio e alheio, o parlamento attende a este assumpto. Ha até uma circumstancia particular que convem ter em vista, e vem a ser que o sr. Gladstone, nos seus brilhantes discursos por occasião da campanha eleitoral que ha pouco ali teve logar, disse uma vez que a inauguração de um ministerio que representasse as idéas que elle sustentava não podia de maneira nenhuma encontrar desfavor da parte das nações da Europa, que não são de primeira or-

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