O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

DOS PARES. 181

O SR. MARQUEZ DE FRONTEIRA: - Parecia-me melhor que ámanhan houvesse Camara para se tractar na especialidade o Projecto que tem estado em discussão. (Apoiados.)

Approvou-se esta moção.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - A Ordem do dia será portanto a discussão especial do Projecto de Lei sobre os vinhos do Douro. - Está fechada a Sessão.

Eram quatro horas e meia.

N.° 51. Sessão de 1 de Abril. 1843.

(PRESIDIU o SR CONDE OE VILLA REAL. - E ULTIMAMENTE o SR. DEQUE DE PALMELLA.)

Foi aberta a Sessão pela uma hora e tres quartos da tarde: estiveram presentes 39 Dignos Pares -

Os Srs. Duques de Palmella, e da Terceira: Marquezes de Abrantes, de Castello Melhor, de Fronteira, de Loulé, das Minas, de Niza, de Ponte de Lima, e de Santa Iria, Condes do Bomfim, da Cunha, de Lavradio, de Linhares, de Lumiares, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, de Semodães, e de Villa Real, Viscondes de Fonte Arcada, de Laborim, de Oliveira, de Sá da Bandeira, da Serra do Pilar, e de Villarinho do S. Romão, Barão de Villa Pouca, Barreto Ferraz, Miranda, Osorio, Gambôa e Liz, Serpa Saraiva, Margiochi, Tavares de Almeida, Pessanha, Giraldes, Silva Carvalho, Serpa Machado, Polycarpo José Machado, e Trigueiros. - Tambem esteve presente o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - O Sr. Secretario vae ler uma Declaração que apresento, na qualidade de Par, e que alguns outros Dignos Pares quizeram tambem assignar.

- Foi effectivamente lida a seguinte

Declaração.

Declaro que votei hontem no Projecto de Lei que tem por objecto remediar o estado lastimoso em que se acha o Alto Douro, pelo Parecer da maioria da Commissão, e não sendo este approvado votei pelo Parecer da minoria. Sala da Camara dos Dignos Pares 1 de Abril de 1843. - Conde de Villa Real. - Conde de Santa Maria. - João d'Almeida Moraes Pessanha. - Visconde de Villarinho de S. Romão, - Barão de Villa, Pouca.

O SR. SSCRETARIO CONDE DE LUMIARES:- Apresento igualmente a minha

Declaração.

Declaro que na Sessão de hontem votei pelo Parecer da minoria da Commissão especial dos vinhos, e contra o Parecer da maioria da mesma Commissão, e additamento do Digno Par Silva Carvalho.- Conde de Lumiares.

O SR. CONDE DE RIO MAIOR: - Eu hontem votei para que houvesse votação nominal, mas como se decidiu o contrario, desejo declarar o meu voto sobre a questão dos vinhos do Douro: passo a ler, e mandarei para a Mesa, afim de que se lance na Acta, a seguinte

Declaração.

Declaro qne na Sessão de hontem, quando se votou sobre a generalidade do Projecto de Lei N.° 31, 1843 - ABRIL.

vindo da Camara dos Srs. Deputados, votei pelo Parecer da minoria da Commissão desta Camara, em que nada alterava as bases do dito Projecto de Lei.- Camara dos Pares do Reino em o l.º de Abril de 1843. - Conde de Rio Maior.

- Mais fôram enviadas á Mesa as duas que seguem:

Declaração.

Declaro que na Sessão de hontem votei pela emenda do Digno Par José da Silva Carvalho. - Visconde de Fonte Arcada. - Antonio Maria Osorio.

Declaração.

Requeiro que se lance na Acta, que eu votei contra o exclusivo, e a favor da prestação de cento e cincoenta contos. - Visconde de Laborim.

Mandou-se que todas estas Declarações fôssem lançadas na Acta.

Mencionou-se um Officio (datado de Paris em 18 de Março de 1843) de José Joaquim da Gama Machado, accusando a recepção de outro pelo qual esta Camara houvera por bem acceitar um exemplar da sua Théorie des Ressemblances; concluia pedindo que fôssem feitos os seus agradecimentos aos Dignos Pares pela honra com que o distinguiram dando-lhe esse testimunho publico de approvação. - A Camara ficou inteirada.

O Sr. Conde do Bomfim, por parte da Secção de Guerra, leu e mandou para a Mesa o seguinte

Parecer (N.° 62.)

Foi presente á Commissão de Guerra o Projecto de Lei que veiu da Camara dos Senhores Deputados, fazendo extensivo aos filhos de todos os individuos que serviram a usurpação, e tivessem Patentes de Officiaes da primeira Linha ou da Armada, conferidas pelo Governo Legitimo, o beneficio concedido aos filhos dos Officiaes do Exercito pelo paragrapho unico do Artigo segundo da Carta de Lei de 17 de Novembro de 1841, e a Commissão e de parecer, que este Projecto de Lei seja approvado pela Camara.

Sala da Commissão em o 1.° de Abril de 1843.

- Marquez de Santa Iria. - Conde de Lumiares.
- Conde de Santa Maria. -- Conde de Villa Real.
- Visconde da Serra do Pilar. - Conde do Bomfim.

Projecto de Lei (N.° 37.)

Artigo 1.° O beneficio concedido aos Filhos dos Officiaes do Exercito pelo paragrapho unico do Artigo segundo da Carta de Lei de dezesete de Novembro de mil oitocentos quarenta e um, que restabeleceu a Classe dos Aspirantes a Officiaes, é extensivo aos Filhos de todos os individuos que serviram a usurpação, e que tivessem Patentes de Offi-

46