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EXTRACTO DA SESSÃO DO 16 DE MAIO. Presidência do Em.mo Sr. Cardeal Patriurcha. Secretários — Os Srs. Conde de Mello, Conde da Louzã.

(Assistiam o» Srs. Ministros do Reino, e da Marinha. J

Pelas duas horas e meia da larde, lendo-se verificado a presença de 45 dignos Pares, declarou o Ex.m Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O Sr. Secretario Conde de Mello deu conta da seguinte correspondência :

Ura oflleio do Ministério des negócios do Reino, incluindo o authographo de um Decreto lleal, datado do 13 do corrente-mez, pelo qual Sua Magostade El-Rei Regente, em Nome do Hfi, lia por bem prorogar as sessões d-is Cortes Ge-raos da'Nação Portuguesa, ale ao dia 30 do mez de Junho próximo futuro. Ficou a Camará inteirada. O Sr. Conde de Thomar— Sr. Presidente, recebi agora informações sobre um aronJ-ecimpiito, que acaba de ter logar na comarca do Rrgucn-gos, relativamente asusppnder-se a auiiemia geral ; uns dizem, que por falia- de segurança ; outros, que por não ter sido possível constituir o jury : tenho portanto que interpellar o (i o ver no a este respeito; c como é natural que S. Ei.\ o Sr. Ministro do Reino, não lenha present-s locUs as iufurmações, reservo para a primeira sessão dirigir-lhe algumas perguntas Bt.bre esle objecta O Sr. Hínutro dos negocias do Reino—-'Sem se faier cargo de responder immrdiatamenle a S. Éx % sobre todas as eircumslancias dessa negocio, desde já declara ?o digno Par, c á Camará, que não f- i por falia da segurança que a audiência geral deixou de fizer-se, mas sim pela fdlla dos jurados ern numero.

Não quer ir mais longe na explicação, porque não deseja ern dbjeclOB de similhanle natureza, dizer além daquillo que posititamenl1 pôde fl(firmar; e o digno Par, que lhe f«z a b> nra de dc-norar a sua intcrpellação p.ira a primei;a sessão, da lhe assim occa&ião, para que possa apresentar tudo qno ha ollicialmente a este respeito.

O Sr. Conde de Thomar —Peço a V. Km.", que me reserve a palavra sobre esle ubjeclo para a primeira sessão.

O Sr. Visconde de Algés— Vou mandar jan a Mesa a seguinte declaração de voto (leu j

«Declaro qu<_ que='que' decreto='decreto' _12='_12' de='de' oílkiacs='oílkiacs' dezembro='dezembro' antiguidade='antiguidade' disposição='disposição' governo='governo' do='do' pelo='pelo' srs.='srs.' votei='votei' ua='ua' projecto='projecto' lei='lei' se='se' iniciativa='iniciativa' militares.='militares.' camará='camará' contra='contra' alterava='alterava' vem='vem' corrente='corrente' a='a' c='c' _29='_29' rios='rios' _183í='_183í' sobre='sobre' c-mara='c-mara' alguns='alguns' deputados='deputados' quai='quai' da='da' rrjeirão='rrjeirão' ses5o='ses5o'> doa parM íq deMaio do isu.= Viiconde 49 Alçét,»

¦ _ S^hsff_^^^iio'íâijfl;fs.s!06fí. de admínúiraçjão e âe ga*rra/,^^|4l$'í Áàníínarain;.titeiiiamínte o • jMroJècffr íí|fIpfty; vioãõ cia Ga mar-%dos Srs. Bé-

ftitaiôs, _p|^í|!UtIftiiaf:o^(Joferrio a nomear um ' TOPoeíôBat^^itoâV è f Q^eríòr^ quejeeuna, e posa* ^ereôr aiJ^flilfpjBX^tíBvèrnador civit & Côtíí-l^^li^^^llIaJ^líIjilifçlQ Ío Fun6h,al|3_a«!çu^ |^^|Í^ir|K^fif^|fltl!Ç ^P# se - a cbã^ajQôV estais* |^^^"^^^^^^í^os»; qi^^íialanieãlè'

.~ A maioria dos membros das ditaa comraíssões

; te|fwá^||-if&j|ilf|^^^^i^®^#o falatório qae

^e|Éd^i|j^^^^^-^|Í;i^:-expljcãç5.es dâ-

; ãat pjifl^ll^o^^^^lrãlcpqypfjencia. das re*

Í8Í4á*#^^^^|*4Í^a|^||il\níòtlfOS ponâero-; fôf o^^^^^,^^^ip^>|^igtap;.|pni|.

- -i&peta^tiíiéitai^nâiurezãf intende ojiie o mesmo»

|iroJécj^|aí%d|r|»setf\lr|pi|Of,ado.?. :-~ ,. - ~ -rs i-Sal^Jw^mwjilaMffttfnSCasi;.~tSde Maio d~f i:W$^^^í0ã: jfa?': ráf^ra^teÔeMo^ss ViseonÈe;

'^^^^fl^^^^^^^^^a%f^j^HjiiÀeiBlMros_ms'

§M^oA:maém^Tie^/^k í-fívflf da parecer^ dos Srs. Visconde da Granja s= Barão de Porto de Moz —Conde do Casal = '£tm voto contra do Sr. Conde de Santa' Maria.

Projecto de Uin.° 106*.

Artigo 1.° É o Governo aulhorisado para nomear um funecionario central e superior, que re-una e possa exercer as attribuições de Governador civil e Commandante militar, no districlo do Funchal, accumulando es vencimentos que se achavam estabelecidos para os empregados que separadamente fariam o serviço dos dois encargos.

Art. 2.° O Governo, depois de ler feito uso da authoiisação concedida no artigo antecedente, poderá desannexar de novo as attribuições de que a 1 li setracta, se a experiência não justificar a conveniência da sua reunião.

Art. 3.° O effeito desta lei cessará com o encerramento da sessão ordinária das Camarás legislativas no anno de mil oitocentos cincoenta e cinco, quando a esse tempo não tenha sido pro-rogado por lei.

Art. 4." Fica revogada a legislação em contrario.

Pal.icio das Cortes, em 21,de Março da 1854. = Júlio (iumis da Silva SancJies, Presidente = Ciutndio lichcllo de Carvalho,- Deputado Secretario = Josc Tavares de Macedo, Deputado Secretario. (Pertence ao n.° 106.) ¦ ¦ N.° 8.

Senhores. — A commissão de administração publica examinou a proposta de lei, em que o,Governo pede authoriaação para nomear um funecionario central e superior, que reuna e possa exercer as atlribu>çÕes de Governador civil eCom-maudante militar, no districto do Funchal, accumulando os vencimentos que se acham estabelecidos para os empregados, quo separadamente fazem o serviço dos dois cargos.

A commiíião intende que a divisão das attribuições administrativas e militares é uin principio que se dere, ,em geral, conservar e manter como garantia das liberdades publicas c indivi-duaes; mas, altendendo ás circunstancias extraordinárias em que se acha aquelle districlo, e a que é preciso empregar providencias ellicazes para minorar os males, que aíiligem os seus habitantes, no resultado das quaes póie influir muito aesco lha da pessoa que as deve executar, é de parecer, de accordo com .o Governo, que se conceda.a au-thorisação nes termos do seguinte Projecto de lei.

Ailigo 1." É o Governo authorisação para nomear um funecionario central e superior, que reuna e possa exercer as altribuições de Governador civil e Commandante militar, no dhtricto do Funchal, accumulando os venç mentos que se achavam estabelecidos para os empregados que separadamente fatiam o serviço dos dois cargos.

Art. 2.° A aulhorisação concedida no artigo ant"cedente durará somente em quanto durarem as circumstancias extraordinárias em que se acha o mesmo dialricto, e será exercida segundo convier pelo Governo, ou por elle modificada para o efleilo de novamente se desannexarem os-logares, ora reunidos, se a experiência não justificar a conveniência da sua reunião. An, 3,° Fica revogada toda a legislação em

contrario. ' ' ,

Sala d« commjsíão, 4 de Fevereiro do 1854,

== António Joté à'Mila, vencido = António Rodri-

gwek\ Sampayo é= Jbsé'Silvestre Ribeiro, vencido =

Jç^^é£M0ÍO:$Qàfis e Vaíconcelhs = José Teixeira

de jQiieira-z = Joaquim Bdioãoro "âa Cunha Rivara,

ytfkã\Ao=^sÀnUmoÀ\ígu$to Cabral de Sousa Pires.

f A commissão dê guerra eônforma-se plenamente

com o parecer da maioria da illuslre commissão

* de administração publica. •

Sàlí da cenímissão, 6 de Fevereiro de 1854.

=z=Jo$é de Pina Frefae da Fonseca =s D. António

Jqs£ de< Mello e SaldanJiU=^ José Joaquim da Silva

$eHirQ=$Jòíê' Mbdro de Almeida= António La-

-010d® CãfslU Càfíiãratés=*José Guedes de Carva-

-|fee Meneses.= António, de Mello Jíreyner==Car-

ÍQiiêyritiô Machado ~ Augusto Xavier Palmeirim.

~r-s "> - - N.° 5-f.j-

geiihores,,-^ A experiência de muitos annostem flaosferad.0 ser diminuto e >nsufficiente o ordenado do Governador civil do Funchal para-a boa aatis-facão dos deveres a seu cargo, atlentas as circums-tancias especiaes daquelle districto.

Bõr outra parte é reconhecida a possibilidade que ha de serem alli devidamente exercidas, por um só njãgisfrado, as faãcções da-authoriiade snperitp síwinistràliva e militaT ; e que, sendo-lhe perraittido, com esse augrnento de trabalho, açcuwular Os Tencimeiítos correspondentes, Geará elle habjJitjdo ot>m os meios de acçaoe impulso' contenfeutespara st3 obter maior proraptidao, unidade e proveito no se*viço dos dois logares, sem augrajiénto dft desjjeza!pelos cofres do Estado.

Nestes termos não duvíáa o Governo off«recer áíCÔTtes a, seguinte * -

* ^ Proposta de lei.

;# Artigo í.' É o ^vernoauthoritado piara nomear u%funcçiontfjo central e superior, que íe-Uria eí possa éxsrcet as aitribuiçõies de GoTerna-ãõf #iv;il e Ci)notpt,QdáBtes mUitar,; no districto do Fuljefeal, accumulando os vencimentos que se aaha-vàiâ estabelecidos para os empregados^ué separadamente faziam o serviço dos dois encargos.

Árt. 2,.° A authorisação concedida no arligo antecedente será. desinvoitida, segundo convisr, p&lo Govertio, ou por elle» modificada para o ef feito de novamente se dcsannexsrem os logares, ora Teunidos, se a experiência tãojustificar *t conveniência da sua'reunião.

Art. 3.*? Mea revogada toda a legislação em contrario. -

¦-i Secreta fia de Estado dos negócios do Reino, 27 }ã0i Janeiro\de Í854. ^= Rodrigo da Fonseca Maga-iMiãeSi " . . _ i

f "Os Sr. Visconde de Laflorim — Sr,. Presidente, o l gãrécçí) que está sobre a Mesa, acha-se assignado ^ pelos laTembros das duas commissões de admiuis-«traçSè pusblíca, e guerra: os dignos Pares, que rejeitam o projecto, são os Srs. Viscondes de Al-gés, de Fonte ^rçada, da Granja, Barões de Chan-celleiros, de Porto de Moz, e Francisco Tavares J de Âlmeijla P«oença, todos da conimis«ão de administração publica; e desta só assignou venoido, tifto é,, approvou* o projtcto, o Sr. Vbconde de Bflsemãoi da commissão de guerra, approvsram @ projecto os djgnos Pares, os Srs. Duque da Ter-ceira, e Conde da Poote de Sinta Maria; e rejei-taram-oV os Srs. Conde do CasaJ-, e D. Carlos de Muscarenhas. Já se v.è, Sr. Presidente, que são í oito dignos Pares, que rejeitam o projecto, e três qu# o âpprovâm. Referindo-me aos primeiros, é 'justiçl dizer, que não são SS. Ex." pessoas, que avaneem proposições sem jse comi-JeraTera obrigados a dãrera no Parlamento as razõss porque assim ohram; pelo que pertence aos segundos, pessoas a quefti muito fespeitd, espero qae não l sepultam nô silêncio os,rootivo», qae os foíçiram a 4ôrriarem uma similhante deliberação (apoiados), motivoa, que não podem deixar de ser muitq fòrles, è atlendiveiff, pois foram contrários aos quo fpreieotaraai graades notabilidídes desta Camará* ;\

« O Sr. Minisfcto do Reino, com aquella profi> cienGÍa, que é própria do seu «talento, e saber, ha-de defender a sua obra, afíiançndo também no auxilio dos dignos Purésj seus correligionários polilicos/apotoáoí^ que o hão*de coadjuvar, não só cora os seus Uiscursos, mas lambem-com os seus suffragios; porém eu, Sr. Presidente, pohre creatura, destituída de todas-as circumstamias, que me podem tornar recommendavel; pertencente demais a mais a uma minoria,.ou opposi-cao pequena sim, mas em numero, que poderei eu fdJter?... Galar-me 1... Não; devo fallar, porque o exigem os meus sagrados deveres, e então direi o que sinto, appellando sempre para a benevolência da Gamara, e sujeitando-me ao crile-rio, e è%mo jqJfatoeujQíli odjbíío ^Wiea, §.

demsis, ás pungentes censuras da imprensa ministerial. Eis o que sinto.

Eu, Sr. Presidente, vi, e examinei o pfôjecto, que so acha em discussão, com a altenção devi» da, projecto a que dfu logar a proposta, apresentada na. Camará dos Srs. Deputados p,elo Ministro de Estado dos negócios do Reino, o Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães; e com "quanto, Sr. Presi-dente, tóe convença de que este projecto é ad hoct todavia vi, que elle não se referia a peãsoa alguma determinada, authorisa o Governo para a nomear, com aquellas condições, circumstancias, e para os fins constantes do mesmo projecto; logo, Sr. Presidente, felizmente não temos questão sobre pessoas, questão sempre odiosa para todos os oradores, que são imparciaes, e civis; e chego até a dizer, para todo e qualquer homem, que seja dotado de boa educação: a questão pois que passamos a ventilar é unicamente sobre princípios, e conveniências nacionaes, para apreciar as quaes, isto é, se são justas, e legaes ; parque, Sr. Presidente, nem tudo aquillô que convém é justo, e legal; eu protesto d*r o meu humilde contingente. Humilde contingente sim, mas forte de convicção, e consciência, que não quer senão o que é justo, e ideia o que é injusto.

Não julguem os dignos Pares, meus amigos particulares, e ao mesmo passi'adversários políticos, que eu tenho a jactância de me persuadir de que as razões, que vou adduzir, callem era suas almas, e revoguem assuas-con-vicções; não. eu nío tenho essa fatuidade: conheço me, sei o que sou, e jsei o què SS. Ex." valem. E tanto sèi, Sr. Presidente, que, iractando ió de cumprir -os meu! deveres, digo, que me parece, quo a \kloria não está desta parte, teoho motivos para me persuadir de que está daquella, e até chego a dizer, que deve estar» Mas, Sr. Presidente, sempre direi com a1 devida attenção aos dignos Pares; que se lpmbrera de que â justiça, e a razão, nern sempre estão do lado do maior numero. (Vozes — É verdade, éverdade). Èverdade. Muito bam ; estimo que me apoiem, e recebo o apoio porque o julgo sincero.

Sr. Presidente, passamos á generalidade do projecto; quer dizer, na conformidade do artigo 41.° do nosso regimento, deve esta versar unicamente sobre,o principio, espirito,- e opporluni-dade. E em relação, Sr. Presidente, aistes fundamentos, que eu apresentarei o meu humilde, e mui breve discurso, fazendo ouso daquella liberdade; que me outhorga a Lei fundamental do Estado ; e procurando quanto possível seguir as regrai da polidez, da civilidade, e da moderação, e se por*casualidade alguma palavra me escapar, que seja menos cabiia,- peço a V. Em.' enearecidamènte que me* chame á ordem, que hei-de prompliesimaraente obsdecer-lhe; mas se peço a V. Em.*, que me chame 4 ordem qua*ndo eu soltar alguma expressão menos cabida, também lbe rogo respeitosamente, que usando da imparcialidade que o caracteriza, me conserve a palavra todas as vezes, que eu fizer bom uso delia.

Sr. Presidente,, começando pelos dous primeiros funda mentos — principio, e espirito, direi, que trabalhei qoanto possível para saber como devia definir a doutrina, que encerra este projecto : a final lembrei-me de que seria uma destas medidas, qne no prorapto, no improviso, fazem a jactância do sen suetor, e que depois, pelo andar do tempo, vigorando o império da razão, e da justiça, produzem o seu inteiro arrependimento. Niio sei se e;la será a verdade — eu assim o julguei. .