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CAMARA DOSDIGNOS PARES

SESSÃO DE 16 DE julho DE 1861

PRESIDÊNCIA DO EI*° SR. VISCONDE DE LAB0R1M VICE-PRESIDENTE

„ . . j.__ „ (Conde de Peniche

becretanos: os dignos pares |D pedn) Brito do Eio

(Presentes os srs. presidente do conselho de ministros, e ministros da fazenda e das justiças.)

As tres horas, achando-se reunido numero legal, declarou o sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da precedente, que se julgou approvada na conformidade do regimento por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondência.

O sr. Presidente:—-Por assim o exigir o bem do estado, vae-se a camará constituir em sessão secreta.

Eram tres horas e um quarto, e ás tres e tres quartos continuou a sessão publica.

O sr. Presidente: — Passámos á ordem do dia. Tem a palavra o sr. Aguiar.

ORDEM DO DIA

PROJECTO DE EESPOSTA AO DISCURSO DA COBOA

O sr. Aguiar: — Principiou declarando que não faltaria n'esta occasião, se não entendesse que não devia ficar si lencioso, tendo ouvido as reflexões que fizeram alguns dos

srs. ministros, a um ou dois pontos do discurso que elle, orador, proferira na antecedente sessão. O sr. ministro dos negócios do reino e presidente da administração, declarou, acerca da dissolução da camará, que era intempestiva toda e qualquer discussão, e toda e qualquer arguição que se fizesse ao governo, porque o paiz tinha pronunciado a sua sentença, e dado rasão ao ministério. Não sabe elle, ora* dor, se lh'a deu, mas sendo assim, não aventa o que suc-cederia se acaso o governo não tivesse recorrido aos meios de que lançou mão na eleição da nova camará, e a respeito dos quaes o sr. ministro não disse uma palavra. Não retira portanto as reflexões que precedentemente fez, embora o sr. ministro diga que o paiz lhe deu rasão, pois esta asserção não é motivo bastante para impedir o direito que elle, orador, tem de avaliar um acto governamental, um acto do poder moderador, do qual o governo é responsável, em consequência do conselho que deu para elle se verificar.

Já foi membro de uma administração em que houve também uma dissolução, e não pareceu ao governo, de que então fazia parte, que a sua continuação na gerência dos negócios públicos fosse de tal modo importante que o levasse a aconselhar á soberana a dissolução da camará para se conservar no poder. Hoje o governo entende justamente o contrario: e daqui lhe nasce seguramente maior responsabilidade, porque o governo não propoz simplesmente a alternativa da queda do ministério ou a dissolução da caraa-a, aconselhou, como disse um nobre ministro que não estava presente, á coroa que opinasse péla dissolução. Se elle, orador, não tivesse tirado outro producto de ter fallado sobre este objecto, tiraria ao menos aquelle de se reconhecer que estes actos de dissolução da camará electiva \não deixam de ser actos ministeriaes, para o effeito de n'el-e3 incorrer a responsabilidade ministerial.

Passa aos dois pontos principaes, sobre os quaes lhe parece que não deve ficar silencioso.

Primeiro. É sobre as demissões, actos que qualificou de intolerância, inconstitucionaes, altamente contrários á constituição do paiz, e subversivos de todos os principios do governo representativo.

Não quer dizer que aceita a declaração feita pelo nobre ministro, de que não foram actos de vingança os que praticou o governo; para aceitar era-lhe necessário fazer um juizo, que lhe não seria muito favorável,- dos motivos que levaram o sr. presidente do conselho a'dar este passo. O nobre ministro pretendeu justificar este acto com o direito de reciprocidade. Se um empregado manifestou por qualquer acto que não confiava no governo, e como deputado votou contra elle, esse mesmo governo tem direito de dizer: também o governo não confia em ti— e demitti-lo em seguida.

Que doutrina é esta? Pois um deputado que recebeu a procuração dos seus constituintes para votar segundo a sua consciência, e segundo os interesses do paiz, pôde ser privado de um emprego, porque desempenhou um dever que era o primeiro(que lhe impunha a missão que lhe foi dada? Vem a ser esta a doutrina de que o voto do empregado pertence ao governo. Se esta doutrina vigorou em algum tempo, tinha sido proscripta; mas renovou-se agora na administração do sr. marquez de Loulé.

O sr. presidente do conselho procurou justifica-la com os exemplos e as praticas seguidas em outros tempos. Ainda que as praticas de outro tempo não colhem como exemplo, entretanto unicamente se poderiam citar a respeito dos empregados que são de mera confiança, mas a respeito dos empregados, cuja permanência é garantida pelas leis do estado, não sabe como tal se possa sustentar.

O sr. Presiãente ão Conselho (Marquez ãe Loulé): — Eu não fallei senão de empregados de mera confiança. A questão é sobre se o director geral da instrucção publica é ou não empregado de confiança. ' *

O Oraãor:—Passa a demonstrar que os actos praticados pelo governo em relação aos empregados não se podem justificar; quaes seriam as consequências se se julgasse legal similhante procedimento ? As consequências eram estas: sendo pela lei do estado elegiveis todos os empregados, apesar de empregados de commissões, se houvesse um grande numero d'estes na camará electiva a representação nacional deixaria de o ser, e ficaria á mercê do governo. (O sr. Marquez ãe Vallaãa: — Apoiado.)

Eis a consequência; porém note-se que ella é a consequência de um absurdo, e a consequência de um absurdo não pôde trazer senão absurdos.

Dizia elle, orador, que o acto não foi comtudo a respeito de um empregado de confiança, mas de um empregado que tinha a permanência do emprego apoiada e garantida por uma lei! Comprova-se a garantia òVessa permanência por ser proveniente de um regulamento feito em consequência da auctorisação concedida por uma lei. O sr. presidente do conselho não pôde negar, para fazer mais flagrante a injustiça e a violação da lei, que o empregado demittido era um empregado distincto, que não faltou nunca aos seus deveres; e no emtanto foi elle demittido porque votou segundo a sua consciência, porque manifestou que não tinha confiança no governo, no facto de votar contra uma proposta que foi apresentada indevidamente, incompetente e mal a propósito, para experimentar se o governo tinha ou não maioria na camará. Uma proposta de tal natureza não era a que devia servir.para esse fim.

Este empregado que tão distincto era, e que tão bons serviços prestara, foi demittido por isso que, diz o sr. presidente do conselho, não tinha a permanência do seu emprego garantida na lei. Elle, orador, achava muito melhor que o sr. presidente do conselho declarasse francamente que não tinha conhecimento da lei. Era uma declaração que devia custar a s. ex.*, é verdade, porque a lei é regulamento da sua secretaria; mas era melhor faze-la. Não era, demais,

uma cousa estranhavel, jlois a legislação vae augmentando a um ponto que não é possivel sabe-la toda com exactidão, e não ignorar muita3 das suas prescripções. Vir á camará porém dar á lei uma intelligencia que ella não pôde nunca ter, é bastante para estranhar.

O primeiro argumento que o sr. marquez de Loulé apresentou foi, que pela natureza d'cste emprego de director geral, e das funcções que lhes estão cimmettidas, não pôde deixar de ser este emprego um emprego de confiança e considerado como emprego de commissão. Ora a questão não é do direito que deveria constituir-se, mas do direito que está constituido, é na verdade inqualificável, pois a lei estabelece a perpetuidade, e esta nào se pôde sofismar. Na lei referida ha um titulo, é o que falia entre outras cousas, na aposentação e vencimento dos empregados da secretaria dos negócios do reino, e debaixo d'esto titulo logo no artigo 1.° e 17.° da lei se falia no director geral. Mais: no mesmo titulo que é demonstrado comprehender o director geral, porque expressamente trata d'ellc, diz=que os empregados da secretaria não podem ser demittidos senão: 1.°, ou em consequência de pronuncia definitiva em certos crimes, ou em consequência de condemnação por outros, isto é, por aquelles aos quaes é segundo a lei, applicavel a perda do emprego; 2.°, por impedimento pbysieo ou moral; 3.°, por declaração ou propalação de segredos da secretaria e por abuso de confiança no exercicio de suas funcções. Deu-se porventura algum d'estes casos na demissão de que trata? Não se deu nenhum. Haveria abuso de confiança no exercicio das suas funcções por parte de um empregado que, não como empregado, por que n'essa quali: dade não tem logar na camará, mas como deputado votou segundo a sua consciência, segundo entendeu ser mais conveniente ao paiz? Não ha de certo, nem o sr. ministro do reino a final se atreveu a declarar que o caso estava comprehendido n'este artigo. O sr. presidente do conselho vendo que não podia sustentar que este caso estava comprehendido na lei, disse = que não estava, mas porque o caso não estava previsto na lei, não julgava que nào podesse ser de-mittido=. Este argumento é inadmissível. Pois uma lei que trata da demissão dos empregados e estabelece positivamente os casos em que ella se deve dar, pôde estender-se a outros casos que n'ella não estavam comprehendidos? Ai! se assim fosse! Suppondo, como é inquestionável, que o emprego é permanente, segue-se o que passa a dizer. Permanentes são os militares que têem a propriedade de suas patentes, como estes empregados têem a propriedade de seus empregos, emquanto não morrerem, nos casos declarados na lei; se forem esses militares deputados, o governo seguindo esta opinião do sr. ministro, pôde demitti-los se votarem contra elle, porque embora o caso não esteja comprehendido na lei, o governo estendeu para elle a lei.

Um juiz tem o seu emprego garantido também pela lei, e não,pôde ser exonerado senão por uma sentença, pois se for deputado o governo pôde dizer com o mesmo direito, não se verificando o caso em que pôde perder o logar, per-de-o por ser deputado. Esta é a consequência da doutrina do sr. presidente do conselho.

Emquanto ao recrutamento, fizera elle, orador, o reparo de que achando-se o exercito no estado desgraçado em que está actualmente, de ser preciso recorrer ás prisões e ao cordel, havendo grandes sommas provenientes das substituições, se não tivessem ellas applicado para este fim. O sr. presidente do conselho declarou que effectivamente tinha feito n'este sentido uma proposta ás cortes; mas antes d'isso admirou-se de que elle preopinante tivesse feito este reparo, e não soubesse que o governo não podia appli-ca-lo em consequência de ser diminuto o preço das substituições n'esse tempo, e de não se poder achar soldados por aquella quantia! O remédio era prompto, e vinha a ser o que o sr. presidente do conselho propoz agora, e que devia ter proposto ha mais tempo, porque assim se evitariam os sacrifícios que muitos estão fazendo de continuarem a pagar esta contribuição de sangue sem lhes pertencer.

Em relação aos arrozaes, não pôde elle, orador, perceber bem seja se tinha tomado alguma medida definitiva; parece-lhe ter ouvido dizer que este negocio está definitivamente determinado. E possivel que esteja, mas duvida muito; e somente pede que se não está terminado, quanto antes se termine, porque da falta de providencias definitivas sobre este objecto está resultando um grande prejuizo á saúde publica.

Ha ainda outro objecto, sobre o qual tem de se explicar em vista do que disse o sr. ministro da marinha. E a respeito da nomeação do arcebispo de Goa. O sr. ministro da marinha disse: «Quando tomámos conta da administração achámos o negocio em estado tal, que não podemos seguir outro caminho senão o que seguimos». Elle, orador, tinha dito que quando se organisou o ministério de que fizera parte, tinha achado o negocio em situação de o governo poder seguir um caminho differente d'aquelle que seguiu actualmente o governo. Não tem elle, orador, presente uma nota que fez o objecto de toda esta questão, mas lembra-se da sua matéria. Quando se apresentou este negocio em conselho, resolveu-se que se respondesse á exigência ou á recusa da corte de Roma de confirmar o arcebispo nomeado, fundando-se na falta de observância de um comprometti-mento que o governo tinha feito, de antes de o nomear participar officiosamente á santa sé a pessoa e as qualidades do nomeado. Diz que esta nota não podia ser invocada como fazendo parte do tratado, porque um tratado que depende da approvoção do corpo legislativo, não pôde obrigar de forma nenhuma, senão a respeito dos artigos inseridos e comprehendidos no tratado, e das disposiçõe3 sobre as quaes recáe a approvação do mesmo corpo legislativo. Ora, esta nota nem foi inserida no tratado, nem consignadas nas actas. Não lhe consta também que fosse apresentada no acto da

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discussão d'esse tratado, e portanto entendeu o governo de que fez parte que não havia direito de exigir o seu cumprimento, porque devia saber-se que o governo não podia comprometter-se a um acto por effeito do tratado, que não era comprehendido n'elle. Alem d'isso ainda havia outra ra-rão; lembra-se bem de ter lido a nota do negociador de Roma, e os apontamentos das conferencias que precederam a approvação do tratado, e á vista de tudo isto, elle e os seus collegas entenderam que esta declaração que se fez n aquella nota de que officiosamente, note se bem, antes da apresentação do nomeado se communicaria á santa sé o seu nome e qualidades, que isto não poderia ter logar senão a respeito do bispado suffraganeo do arcebispo de Goa, mas a nota na sua letra e no seu espirito não podia comprehen-der o bispado em questão, porque a respeito d'este continuava a coroa no exercicio do padroado. Portanto não pôde dizer o governo que achou os negócios em tal estado que não podia deixar de seguir o caminho que adoptou. A esto respeito conclue que de uma correspondência de ministro para ministro, não podia resultar nenhum compremettimento, e por isso lamenta que se tenha dado rasão á sé romana. , Tendo satisfeito aos dois pontos sobre que entendia dever explicar-se, terminava confirmando o que dissera na precedente sessão. • (Entrou o sr. ministro ãa marinha.) O sr. Marquez ãe Vallaãa: — Expoz ser antigo costume e usança recebida em todos os paizes, onde vigora e floresce o governo representativo, aproveitar a occasião da resposta ao discurso da coroa para então se pronunciar um juizo sobre a politica do ministério. E por esta occasião que os ministros vêem ao seio da representação nacional dar contas da sua boa ou má gerência, e do modo como se houveram no importante e difficil encargo da. governação do estado. Verdade é que algumas vezes a politica aconselha que a resposta ao discurso da coroa seja tomada como mero cumprimento ao chefe do estado, mas n'outras occasiões, a mesma politica e a boa rasão determinam os oradores a pronunciar o seu juizo, a pedir contas aos ministros, e ás vezes a ir mais longe (o que elle, orador, não faria) a apresentar additamentos e propostas que possam equivaler a censuras, ou a produzir uma manifestação em sentido contrario á politica do governo.

Dissera que em algumas occasiões a politica do governo devia ser examinada quando se tratava da discussão da resposta ao discurso da coroa — mas a politica do actual governo, os actos da administração a que. presidem os srs. ministros presentes, escapam de tal modo á critica, fogem tanto á analyse, que difficil é o pronunciar, ou seja para lhe dar uma sentença condemnatoria, ou para os applaudir pelo modo como têem exercido a governação publica. Onde estão os actos do governo? Como é que os ha de discutir, na ausência: da iniciativa, na ausência de toda a idéa fecunda, ou de todas as idéas que fundam qualquer pensamento bom e util que dê resultados vantajosos para o paiz ?

Toda a sua allegação de censura está na ausência de governo, o que é reconhecido, e de que todos se queixam.

É fácil n'outros paizes onde os partidos se extremam bem, onde as bandeiras fluctuam nos campos bem separados, poder discutir a questão de principios, a questão de doutrina, mas no nosso paiz, onde os ministérios-se succe-dem de tão próximo uns aos outros, onde o programma ministerial é nada, onde as idéas-dos ministros que entram não são senão a glorificação dos ministros que saem, onde os caprichos partidários triumpham, onde as idéas desap-parecem, não sabe como se ha de discutir, e não sabe mesmo como se ha julgar um partido, potque os partidos hoje não existem organisados, os seus campos não são respeitados, apenas as intrigas e os caprichos partidários campeam des-affrontados no campo da politica. Assim, como é que poderá hoje perguntar ao sr. presidente do conselho quaes são os seus principios politicos, se tem sido fiel á.sua bandeira, se não tem renegado as doutrinas do seu credo politico?

Quando pela primeira vez; elle orador, entrou na carreira politica, julgou difficil oencargo de-governar os povos, julgou que a governação do estado era uma cousa muito séria e muito importante, julgou que não havia cousa mais séria do que o governo do leme dà. nau do estado, que parece de primeira intuição carecer-de ser entregue a mãos fortes e hábeis. Sobretudo entendeu.que depois de procla* mados os principios liberaes de igualdade, com justiça, segundo a base do nosso código, do nosso credo politico, aquelles quemais se distinguissem nasletras,.nas sciencias, nas artes e nos empregos administrativos-deveriam ser os primeiros, assim como se vê que n'outros paizes, os lumi* nares da imprensa e da tribuna são sempre os que se elevam aos mais subidos cargos> relativamente, segundo o mérito e circumstancias de cada um. Mas no nosso paiz o que succede? No nosso paiz'não ó necessário isso. Não se precisa de grande estudo, não se requerem grandes habilitações-, pelo contrario, até nem vê de ordinário que mereçam muito os homens que têem gasto toda a sua vida no estudo; assim como não*vê também que seja aqui necessário consumir muito tempo no estudo dos negócios públicos para se chegar ãos mais altos logares do estado!

Elle, orador, queria que os srs. ministros- attendessem ás vozes da imprensa e da tribuna, quando ellas são justas, e! quando são injustas e ultrapassam o direitoda argumentação no campo das idéas e>das armas* do ibormjuizo, do verdadeiro raciocínio, que fizessem; destruir essas más idéas.e corrigir os grandes defeitos^ dirigindo,- pon assim dizer, a; opinião dos povos pelo verdadeiro caminho de que tanto se procura sempre affastados. Queria isto, porque também reconhece que o governo não deve estar mudo e quedo no meio d'essas ondas de opiniões differentes que trabalham cada uma no seu sentido.

Mas a prova de que os srs. ministros não acham neces-

sário nada d'isto ém que acabava.de fallar; a prova de ser verdade o que vinha de dizer, estava no discurso, ainda que de poucas palavras,, proferido pelo sr. presidente do conselho em resposta ao sr. Joaquim, Antonio de Aguiar, que abriu este debate-c fallou por mais de uma hora.

Se bem que, quando o digno par acabou o seu discurso e viu levantar-se o Sr. presidente do conselho, cuidasse que ao libello que, por assim dizer, continham as palavras do sr. Aguiar, dirigidas contra o governo,, s. ex.a responderia com a sua contraridade, na qual fizesse notar os erros que o sr. Aguiar poderia ter proferido; com admiração viu que o sr. marquez de Loulé se limitou a contrariar por negação as opiniões e proposições que se tinham estabelecido! Por exemplo: o sr. Aguiar accusou, o-ministério, de intolerância, e o sr. presidente do conselho respondeu «não sou intolerante». Disse-se «não são boas as doutrinas do governo nem a applicação que elle faz d'ellas ». Responde-se «são boas e justas as doutrinas que levaram o governo a proceder como procedeu». Isto tudo são proposições muito simples, emais nada: o sr. presidente do conselho, que de certo estudou Quintiliano, sabe que é necessário desenvolver as proposições, é necessário passar á demonstração d'ellas. Não julga que o illustre ministro queira o privilegio da infalibilidade politica para pretender deixar passar todas as questões, limitando-se a contrariar por negação qualquer arra-soado que se apresente por parte da opposição.

É commodo também, não querer tomar a responsabilidade das doutrinas do partido a que se pertence, e só algumas vezes a responsabilidade dos próprios actos; mas elle, orador, não sabe se este proceder ó altamente politico, não sabe se está muito conforme com as praticas do governo constitucional; o que sabe é ser cousa muito com-moda para os ministros que desejam fallar pouco, e conservarem-se nas cadeiras ministeriaes. Não succede isso com o sr. ministro da justiça, pois esse, apenas ouve uma censura qualquer, apenas algum digno par intenta desvirtuar algum dos seus actos, ou contrariar qualquer das suas opiniões, toma immediatamente nota, depois tendo já pedido a palavra, e sendolhe concedida, levanta-se e procura sempre de-fender-secomo pode, e como sabe, que ó sempre bem (O sr. Ministro- ãa Justiça: —Nem sempre bem, mas conforme posso). Dizia que sempre bem, porque é innegavel a sua illustração e a sua urbanidade. (O sr. Ministro ãa Justiça:— Agradeço.) Ainda ha poucos dias todos foram testemunhas d'isto, ouvindo-se a s. ex.a um discurso que sc bem que elle, orador, não concordasse em muitos pontos, não poderá deixar de admirar a habilidade de s. ex.% e prestar homenagem á sua erudição.

Assim é que deviam proceder todos os homens politicos, defendendo os seus actos, e apresentando com franqueza as suas doutrinas. Quantas vezes porém tem elle, orador, perguntado debalde ao sr. presidente do conselho quaes são os seus principios politicos eas suas doutrinas? O illustre ministro responde sempre: «Maspara que vem isso? O que se ãiscute é este ou aquelle-objecto.» Ora, dirá a s. ex.a, que mesmo quando se-discute um projecto, e este é o resultado ou reconhecimento de certos principios, é necessário discutir a questão dos principios. Mas não acontece assim: o sr. presidente do conselho quer sempre evitar as discussões. Em todos os paizes, os chefes dos partidos que são por estes levados ao ministério, têem a coragem de declarar que partilham a opinião dos seus* partidos.

Ainda na precedente sessão o sr. Aguiar censurara fortemente o.ministério pela-maneira por que se dava execução á lei do recrutamento; mas o sr. marquez de Loulé que é chefe de um partido que censurou fortemente o ministério passado por este mesmo motivo, eque, segundo diziam os jornalistas que o apoiam, era preciso guerrear a volta ao poder d'aquelle3 homens-que prendiam os filhos do povo, esses jornalistas hoje já não dizem a mesma cousa, agora, é sempre bene ! Tal procedimento é injustificável!

Também se disse que o governo era intolerante, e alludiu o sr. Aguiar por essa occasião á demissão de dois funccionarios públicos- os srs. José Maria de Abreu e Latino Coelho. Não entrará,elle,,orador, nessa,questão, e aparta-se um pouco da opinião do seu digno collega o sr. Aguiar, na apreciação que fez d.'este aoto do governo. O partido a que. pertence o sr. marquez de Loulé tem constantemente combatido as demissões de muitos homens que no parlamento ou mesmo fora d'elle se pronunciaram contra os outros governos; a tolerância parecia ser, depois < de certo tempo, um artigo do seu credo politico. Isto porém não foi sempre assim, porque durante a.revolução de setembro lê-se no Diário ão Governo que um ministro da coroa dissera na camará que tinha o braço cansado de assignar demissões! Portanto esta intolerância não foi sempre mal julgada por aquelle partido, mas desde certo tempo elle mudou, e pugnou pela tolerância a mais completa. Quando um homem illustre d'este paiz, o sr. Mousinho de Albuquerque, entendeu na sua consciência, porque era, um homem consciencioso, que deviai fazer opposição ao ministério: do sr. condet de. Thomar, foi' demittido. Ergueram-«se os jornaes e os homens do partido setembrista, e clamaram fortemente contra a injustiça e contra a intolerância,, e agora< estão em completa contradicção!

Quanto á,questão de principios,, não concorda também •elle, orador, com o sr. Aguiar. Tem. o preopinante uma certa, ordem de principios, os quaes costuma manifestar sempre com franqueza. Entende pois que os empregos de confiança devem, ser exercidos por homens do partido do .governo, mas-é preciso que os partidos apresentem esta.dou-trina, porque o-orador não-colloea.as cousas de,modo,que conduzam ao>absurdo; e tanto isto é assim na sua opinião que censurou alguns amigos seus que fizeram parte da ultima administração, porque não queriam demittir ninguém, e tinham nos-empregos de confiança os seus maiores inimigos, e todo o ministério que assim praticar ha de cair; e

d'esta doutrina segue-se que esses empregados de confiança também não podem ser deputados, porque então são deputados do governo, e isso ó contra todos os principios do direito publico e natural.

Lembra-se de que quando se< agitou a questão das incompatibilidades, na outra casa do parlamento, um.dos nossos mais hábeis jurisconsultos, o sr. Silva Cabral, terminou n'essa occasião o seu discurso dizendo que votava por to» das as incompatibilidades em grande escala.. Elle orador, vota do mesmo modo (apoiaãos), Estes é que são os verdadeiros principios, e do partido.a,que se chama conservador.

Pelo que diz respeito a estas demissões a que se tem referido;,ao,modo porque foram dadas; e ás circumstancias: de que se revestiu este acto, ha mais alguma cousa a dizer. Foi demittido o sr;, José Maria.de Abreu que estava em um logar de confiança, e inquestionavelmente estava; mas o sr., Abreu occupava aquelle logar em virtude de uma lei, e se o sr. presidente do conselho entendia que o devia demittir, parece-lhe que o devia fazer nos termos da lei, ou-vindo-o: comtudo o sr. ministro entendeu o contrario, talvez recciando. as explicações do empregado. Ainda mais, não consta que. o sr. Abreu aggredisse o governo com algum discurso, votou unicamente na questão do orçamento, e elle orador se tivesse assento na outra camará, quer fosse empregado do governo quer não, votaria-do mesmo modo. S. ex.a o sr. Abreu é um homem de grande talento, de muita instrucção, e todos fazem justiça á sua capacidade, e parece-lhe por isso mesmo, que o governo entendendo quedevia demitti-lo, deveria seguir em relação a tal empregado, tanto mais que o direito lhe assistia, o que a lei determinava. Demittiram-se os srs. Abreu e Latino Coelho nas vésperas das eleições, em quanto que existiam nas secretarias outros empregados de confiança e que não eram demittidos! Ao sr. ministro da justiça ninguém foi capaz de o obrigar a isso; tinha empregados de confiança que haviam votado contra; honra para s. ex.a que se não resolveu a seguir os conselhos que lhe deu o partido que apoia o ministério. Isto é uma verdade, e não precisa apontar nomes para o provar.

Aconteceu também um outro factOj que foi a demissão do sr. conde de Thomar, bem demittido a seu ver, porque s. ex.a tinha pedido a sua demissão por occasião da entrada do sr. marquez de Loulé para o ministério; mas também n'esta demissão se deram circumstancias notáveis; uma delias é que tendo o sr. conde de Thomar pedido a sua demissão havia muito tempo, foi-lhe negada, e só depois que um jornal que apoia o governo a impoz como condição do seu apoio, é que s. ex.a foi demittido. Em todas estas demissões dadas e negadas ba o quer que é de extraordinário ! O sr. conde de Lavradio, homem conspicuo e defensor estrénuo da carta o da dynastia, e que é um cavalheiro muito franco, manifestou-se em sentido contrario ao governo, mas o governo entendeu não ser conveniente que o presidente da camará dos pares viesse occupar o seu logar n'esta camará, e não lhe deu a demissão. O orador estima que o governo d'este modo mostrasse o grande respeito que tem pelo talento d'aquelle funecionario seu amigo e parente, mas na conservação do sr. conde de Lavradio ha a notar a singularidade que deixava apontada.

Isto tudo que dizia tendia a mostrar que o sr. presidente do conselho hesita na marcha politica pelo defeito capital de s. ex.a nào ter tido a franqueza de manifestar á camará os seus principios e as suas idéas.

Algumas vezes s. ex.a tem feito manifestações, mas essas a que se refere era melhor que não as tivesse feito, e antes guardasse toda a sua eloquência para vir defender os seus actos e os.dos seus collegas, como praticam os outros srs. ministros que muitas vezes vêem defender os actos de s. ex.a, especialmente o illustre estadista o sr. Antonio José d Avila.

Fallou-se n'csta camará em boa fé e lealdade. Que todos têem boa fé assim o julga, e ha de sempre cre-lo em quanto não tiver provas em contrario; mas como legislador deve suspender o seu juizo o duvidar d'essa boa fé, emquanto os factos o não convençam. Tanto zelo rio cumprimento de certas leis, e tão pouco no cumprimento de outras! Não quer entrar no desenvolvimento d'esta asserção, porque apenas quiz tocar n'ella de passagem, até mesmo porque se acha pendente n'esta camará uma sua interpellação sobre as associações reconhecidas e as não reconheciãas; quando pois d'ella se tratar ha de obrigar o sr. presidente do conselho a apresentar a sua opinião sobre tabassumpto, e terá então occasião de avaliar e afferir a sua lealdade, como homem politico, na marcha da governação do estado. Não é com o silencio que se governa o estado,.nem ómanifestando certa opinião como a manifestou o sr. presidente do conselho; e elle, orador, tem registadas todas as de s. ex.a, assim como as respostas que s. ex.a lhe tem dado como par do reino, porque as. que lhe ha dado como homem particular não as traz para a discussão, porque lh'o veda a- boa-educação. S. ex.a deve tomar a responsabilidade das suas próprias palavras e affirmações. Pois não.se lembra a ca^ mara, e não está,presente o digno par o sr. marquez de Ficalho, que estranhou o elle, orador, ir muito,por diante nas suas perguntas ao sr. presidente do conselho, dando-se então s. ex.a por satisfeito com as respostas-do sr. presidente do conselho?

Mas os factos: mostraram depois que o digno par, apesar de ser mais velho do,que elle, orador, se tinha, enganado no seu juizo. Alem de que, o sr. presidente do conselho não deve lançar as, culpas todas ao sr. Julio Gomes- que era ministro do reino quando se publicaram esses alvarás relativos ás irmãs da caridade, por quanto o sr. marquez de Loulé era presidente d'aquella administração d'então; e con-seguintemente se houve n'esse procedimento erro, s. ex.a deve partilhar a responsabilidade da expedição d'esses alvarás; mas o oradou suppõe que não houve erro.

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Todas estas hesitações a que conduzem ? Conduzem a uma desconfiança geral da parte do povo. E poderá, conservar-se este ministério'tal qual está? Todos dizem a uma voz — não ptóde—.eos próprios amigos dos-srs. ministros são'd'esta opinião. E esseB-que preferem o-actual ministério a outro, não é pela bondade que acham no actual; mas sim pelo temor dos'outros Tninistros que lhes hão desucceder. Desejava sim que a administração -se'sustentasse; 'maB pelas suas ¦ obras em beneficio do paiz, e por -medidas regeneradoras que todos'vissem adoptadas, o-que não acontece. É verdade que se :fallou em medidas regeneradora*, as quaes podem 'dffe-ctuar-se poritres meios. O primeiro é, não indultar o crime, e não lançar o véu do esquecimento sobre aquillo que jamais pôde esquecer. Este é um meio directo. "O segundo meio é regenerar o paiz por meio da instrucção publica, regenerando O' ensino, e acompanhando a educação em 'todas'as instancias, tendo a coragem de reformaro mau, e bastante ha que'reformar a fim de melhorar a educaçãodas diversas classes do estado. Este é um meio indirectoi. O terceiro meio é o de castigar os criminosos, e fazer cair a espada da justiça sobre a cabeça dos criminosos, seja qual for a sua gerarchia e posição, e não deixando nas cadeias esses pobres homens do povo que estão n'ellas annos e annos, como succede a esse preso de que ha dias fallou, que se acha na torre de S. Julião da Barra. E tem o ministério procedido nos termos que a justiça reclama? Não tenciona o ministério faze-lo? Deseja-o bem elle orador; mas a sua consciência diz-lhe, que os srs. ministros o não podem fazer, porque nos actos passados de ss. ex.as se vê uma ameaça terrível que o obriga anão confiar n'elles. Lamenta por esta occasião o sr. ministro da justiça, homem de muita capacidade, e que seguramente tem muitíssimo boas qualidades como homem particular, não tenha feito da sua parte tanto quanto era de esperar do seu talento e da sua muita intelligencia. Como homens particulares podem todos desculpar quaesquer faltas que os srs. ministos possam tern'essa qualidade, mas como homens políticos tem todos obrigação de censurar o que o deva ser, e o sr. ministro sabe que da parte d'elle orador não pôde haver despeito, porque nunca lhe pediu favores, se bem que tem recebido de s. ex.a como homem particular toda a sorte de provas de amisade e de cavalheirismo.

Mas, como é que se explica a presistencia de s. ex.a na pasta das justiças? N'esta parte aeha-se o sr'. ministro unido com o sr. marquez de Loulé, em quanto aos seus actos: e é isto curioso. Por exemplo, a medida tomada em relação á aposentação dos juizes. O que tem s. ex.a em vista com esta medida, porque todo o homem publico, na adopção de qualquer medida, tem sempre um fim, e para conseguir esse fim emprega os meios convenientes? Desde certo tempo as aceusações se levantaram contra alguns juizes, e contra a relação do Porto, onde elle, orador, conta alguns amigos, e ha sem duvida entre os seus membros cavalheiros altamente respeitáveis; mas é exacto que estas aceusações se levantaram contra essa relação e contra alguns juizes, o que não quer dizer que sejam-contra a magistratura, e Deus nos livre que ella cjtivesse corrupta; mas se isto é assim, e a magistratura, que é uma classe tão respeitável, porque tem de julgar em ultima instancia da nossa vida, da nossa honra e da nossa fazenda, deve ser expurgada ; não lhe parece que a medida que s. ex.a propoz seja profícua e produza o fim que teve em vista. Não pôde ser por este meio. Parece que*-s. ex.a seguiu n'este ponto o exemplo de outro seu collega que também já esteve no ministério, e como são actos da vida que estão escriptrçs, não pôde deixar de se referir a elles, !

Lembra n'esta occasião que o sr. Mártens Ferrão, quando ministro das justiças, foi censurado por um juiz por não pro videnciar contra a praga que tem assolado a provincia da Beira, os Brandões de Midões (sobre este objecto elle ora dor também n'esta camará chamou a attenção de 's. ex.a) Sabe-se, porém, o que aconteceu depois d'isto? Os'Brandões de Midões quando entrou este ministério foram apresen-tar-se á prisão, não sendo de certo culpa do sr. actual mi-

nistro da justiça queos celebres Brandões mostrassem tanta confiança n'elle: mas o que é certo é que entraram na cadeia para saírem logo soltos, e esse mesmo juiz, que censurava tanto o sr. Mártens Ferrão, foi quem lavrou a sentença que os absolveu! Tal é a força das paixões politicas, e sirva isto de ensino para bem conhecer os homens. Pois os Brandões lá estão outra vez. Elle orador tinba-se comprometfido a dar parabéns .ao sr. ministro pela punição dos criminosos, mas parece-lhe dever ainda a tal respeito continuar na sua hesitação. A moeda falsa acabou? Parece que desde que o sr. Moraes de Carvalho entrou na administração da justiça, os moedeiros falsos respeitaram a s. ex.a, e ficaram de tal modo temerosos que se-não tornou mais a fallar n'esse objecto. Se assim é, se acabou esse infame tráfico, dá os parabéns a s. ex.a.

Quanto ás medidas apresentadas pelo sr. presidente do conselho em relação á instrucção publica e outros ramos da administração, pôde elle orador pronunciar-se, porque apenas o sr. ministro do reino assignála a sua passagem no ministério por algumas portarias de detalhe, não appare-cendo nenhuma medida de forte iniciativa que mostre que s. ex.a está disposto, a governar: depois das celebres portarias, decretos e avisos sobre irmãs da caridade não ha nada mais, e assim parece que o sr. presidente do conselho não se arreceia senão das irmãs da caridade; s.a ex.a vê este paiz pedindo melhoramentos e justiça contra os criminosos, mas limita-se a contestar tudo por negação; e disse. Mas s. ex.a tem muitas vezes seus assomos de provas de energia: infelizmente é ao inverso, ou com inopportunidade. Elle orador n'esta camará já pedira ao governo justiça contra os pamphletarios e pampheletos infamemente aggressi-vos ao chefe do estado, á religião, e quanto ha de mais serio ê grave em a nossa sociedade. O silencio respondeu a este clamor; porém n'esta parte também houve uma mudança, elle orador queria que s. ex.a adoptasse alguma medida a -este respeito, e s. ex.a respondeu a este voto, auctorisando a busca em certa typographia, no que talvez se não satisfizesse ás prescripções da lei. Foi o pretexto a busca de certos papeis sediciosos. Este facto faz insistir a este orador no seu costumado pedido de que se apresente uma lei para a repressão dos abusos de imprensa. Não des-cance o governo nem neste ponto nem na perseguição dos criminosos. Seja a imprensa livre para a verdade, porém interdicta para a calumnia: seja o governo severo na repressão dos crimes, mas arme-se também com o escudo d'elles, que é a instrucção e a moralidade. Lembra que quem louvou o valor de Vespasiano não deixou por isso de abominar a sua avareza: quem censurou a incúria politica de Galba não deixou de applaudir a sua militar severidade. Este procedimento da historia, esta imparcialidade com que ella julga os factos e os homens, tem sido e ha de ser a norma da conducta delle, orador, na apreciação dos actos públicos, como acabam de o fazer.

Desejava que o governo attendesse mais a certas queixas do que não attende, e lançasse para longe de si certas apreciações erradas; porém o silencio nem sempre justifica o caracter de nenhum individuo, menos quando se está col-locado cm certa posição; porque se se mostra tanto ardor no cumprimento de algumas leis, deve-se proceder da mesma forma a respeito de todas; e não só relativamente a estas como em relação a asserções que tendem a desfavor. Por exemplo, o sr. presidente do conselho de ministros tem sido aceusado pela imprensa de receber indevidamente, e estar no goso constante de um direito banal abolido por lei, ao- qual chamam de trapiche, direito de trapiche que nunca elle, orador, soube bem o, que era, e agora menos sabe o que significa. S. ex.a porém tem hoje respondido com o silencio; mas para mostrar a sua boa fé na questão das irmãs da caridade e neutras questões, deve responder alguma cousa a tal respeito, pois é um negocio particular que se tornou publico e politico. Espera portanto de s. ex.a que alguma cousa diga cm relação a este objecto.

Depois de todos os capitulos que acabava de apresentar contra o ministério, seja-lhe permittido defender uma medida da actual administração, o que de certo ninguém esperaria delle, orador, principalmente depois do longo ar-rasoado que acabava de fazer. Nào sabe comtudo se já havia dado a hora. (Vozes:—Já, já.) N'este caso pedia ficar com a palavra reservada para a seguinte sessão. (Vozes: —É melhor acabar hoje.)

O Orador: — Declara que tendo ainda muito que dizer, prevenia de que continuando a orar a sessão terminaria muito tarde, e até presuppõem quo n'esta occasião não teria forças para acabar. (Vozes: — Nesse caso não.)

O sr. Presidente: — O digno par quer continuar com a palavra para a sessão seguinte, fica portanto inscripto para concluir o seu discurso.

O sr. Secretario:—Leu na mesa os nomes dos dignos pares que deviam compor a deputação que tinha de apresentar a Sua Magestade vários authographos de leis.

Era composta da seguinte maneira: Ex.mos srs. Vice-presidente,

Secretario, Conde de Mello, Visconde de Castellões, Visconde de Fonte Arcada, Visconde de Fornos de Algodres, Visconde da Luz, Barão de Arruda. O sr. Presidente: — A sessão seguinte terá logar na sexta feira (19), e a ordem do dia será a mesma que vem da sessão de hontem. Está levantada a sessão. Eram cinco horas e meia.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão do dia 16 de julho dè 1861

Os srs. visconde de Laborim; marquezes, de Ficalho, de

Loulé, de Vallada; condes, do Bomfim, de Peniche, da Ponte de Santa Maria, do Sobral; viscondes, de Algés, de Balsemão, de Benagazil, da Borralha, de Castellões, de Castro, da Luz, de Sá da Bandeira; barões, das Larangeiras, de Pernes, da Vargem da Ordem; de Foscoa, Mello e Carvalho, Avila, Mello e Saldanha, Sequeira Pinto, F. P. de Magalhães, Ferrão, Costa Lobo, Margiochi, Moraes Pessanha, Aguiar, Larcher, Pinto Basto, Reis e Vasconcellos, Izidoro Guedes, José Lourenço da-Luz, Baldy, Silva Sanches, Vellez Caldeira, Franzini, Brito do Rio.

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