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N.º 53

SESSÃO DE 27 DE ABRIL DE 1878

Presidencia do exmo. sr. duque d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Montufar Barreiros

(Assistiam os srs. presidente do conselho, ministros do reino e da marinha.)

Depois da uma hora da tarde, achando-se presentes vinte dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

O sr. Presidente: - Vae ler-se a acta, que está redigida conforme o pedido feito na sessão de hontem pelo sr. marquez de Sabugosa, e peço a attenção da camara e a do digno par para a sua leitura.

Leu-se na mesa a acta.

O sr. Marquez de Sabugosa: - Pedi a palavra para dizer a v. exa. e á camara que estou completamente satisfeito com o que acabo de ouvir ler.

Confio plenamente em v. exa. e nos srs. secretarios, e nunca duvidei que na acta se não dissesse toda a verdade dos factos que aqui se passam.

(O orador não reviu os seus discursos.)

O sr. Presidente: - Depois da declaração do sr. marquez de Sabugosa, e não havendo reclamação sobre a acta, considera-se esta approvada.

Leu-se na mesa a carta regia que nomeia presidente supplementar o digno par visconde da Praia Grande de Macau.

«Honrado duque d'Avila e de Bolama, do meu conselho e do d'estado, ministro e secretario d'estado honorario, presidente da camara dos dignos pares do reino, amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar como aquelle que muito amo e prezo. Em execução da carta de lei de 15 de setembro de 1842, houve por bem nomear era data de hoje ao digno par do reino, visconde da Praia Grande de Macau, para presidir á mesma camara no caso previsto pela citada lei, do eventual e simultaneo impedimento do presidente é vice-presidente respectivos.

O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e effeitos legaes.

«Escripta no paço da Ajuda, em 26 de abril de 1878. = EL-REI. = .Antonio Rodrigues Sampaio.»

O sr. Reis e Vasconcellos: - Mando para a mesa um requerimento do sr. duque de Saldanha, no qual este cavalheiro pede para tomar assento na camara dos dignos pares, como unico successor de seu illustre pae.

Peço á v. exa. que lhe de o competente destino.

Foi lido na mesa.

O sr. Presidente - Na conformidade do que dispõe a carta de lei de 11 de abril de 1845, o requerimento que acaba de ser lido deve ser mandado a uma commissão composta de sete membros, a qual ha de ser tirada á sorte.

O sorteamento d'esta commissão terá logar ainda hoje.

O sr. Ministro do Reino (Rodrigues Sampaio): - Tenho a honra de participar a v. exa. e á camara que Sua Magestade El-Rei receberá na proxima segunda feira, pela uma hora da tarde, a grande deputação d'esta camara encarregada de comprimentar Sua Magestade pelo anniversario da outorga da carta constitucional.

O sr. Presidente: - Em vista da declaração que acaba de fazer o sr. ministro do reino, hei de nomear uma grande deputação para felicitar Sua Magestade na proxima segunda feira á uma hora da tarde, pelo anniversario da outorga da carta constitucional.

O sr. Marquez de Vallada: - Sr. presidente, não occuparei por muito tempo a attenção da camara, e se pedi a palavra foi unicamente para restabelecer a verdade dos factos, com relação ao que aqui se passou n'uma das ultimas sessões.

Peço aos srs. tachygraphos que hajam de tomar as devidas notas do que vou dizer, e isto porque n'um artigo do Jornal do Porto, que logo lerei á camara, se invoca o seu testemunho como que para corroborar o que ali se diz.

Eu disse ha dias n'esta casa do parlamento, referindo-me ao codigo civil, que havia de pedir ao governo que apresentasse um projecto de lei no sentido de revogar algumas das disposições do mesmo codigo, especialmente quanto á necessidade de censura para as peças de theatro.

Disse isto de modo que todos me ouviram, e os srs. ministros comprehenderam bem o que eu desejava.

Ninguem podia pensar n'este seculo em estabelecer censura para a imprensa, como n'um telegramma que foi mandado de Lisboa para aquelle jornal se declarava que eu havia dito n'essa occasião; nenhum verdadeiro liberal podia pensar em similhante cousa.

Fallei unicamente com respeito á censura theatral, e parece-me que o fiz em termos mui claros.

Esta censura já existiu em Portugal, mesmo depois de estabelecido o systema liberal, e existe em outros paizes que se regem por este systema.

Não foi, de certo, com mau sentido que enviaram o telegramma, e eu declarei ha dias n'esta camara, tratando d'este mesmo assumpto, que havia de telegraphar ao redactor do dito jornal, narrando-lhe a verdade dos factos. Effectivamente assim procedi, referindo o que havia dito, isto é, que nunca tinha pedido censura para a imprensa, mas sim para as peças theatraes.

Mas, sr. presidente, deparo hoje no mesmo jornal com uma correspondencia de um cavalheiro distincto, que me tece alguns elogios, e declara que me tem tido sempre na melhor conta.

Este cavalheiro é o sr. Tito de Carvalho, pessoa que faz parte importante do partido que está no poder, e é uma das que estão mais chegadas aos srs. ministros.

A correspondencia diz o seguinte:

(Leu.)

Não me consta que ninguem mais suppozesse que eu tinha proferido taes palavras.

(Continuou a ler.)

Portanto, a questão é entre os srs. tachygraphos e este illustre cavalheiro.

Repito o que disse, sustento o que sustentei, affirmo o que affirmei. Fique bem claro este ponto, para que o distincto correspondente não torne a ter engano sobre elle.

Pedi e peço aos srs. ministros que por meio de uma proposta hajam de emendar o inconveniente que apontei, isto é, de não existir a censura para o theatro. Sou monarchista, hei de pugnar sempre pela dignidade dos poderes publicos, pela dignidade da monarchia e do throno. Todos os que professâmos estes principios devemos impedir que sejam constantemente expostas ao escarneo das turbas aquellas pessoas que pela carta constitucional são inviolaveis.

Rogo, pois, aos srs. ministros que ainda n'esta sessão legislativa, se podér ser, e creio que póde, queiram apresentar a proposta a que me refiro, e considero importantis-

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sima. S. exas., que perfeitamente conhecem não só a historia politica dos nossos dias, mas a de outras epochas já um pouco distantes, sabem a gravissima impressão produzida pela representação de peças calculadas para desacreditar os poderes publicos, semear a sizania e a discordia entre as populações e atacar os chefes do estado. Deram-se factos d'esta ordem no tempo de Luiz Filippe. Mr. de Rémusat, pessoa muito conhecida, auctor de importantes obras e ministro distinctissimo, não desejava que se representasse uma peça que fôra annunciada e se intitulava Votre heure. Disseram-lhe que não tivesse duvida em a deixar subir á scena, ao menos uma vez, e então veria que estava illudido quanto ao effeito d'ella.

Concedida a licença, verificou-se o espectaculo, apparecendo um dos actores caracterisado de fórma que todos poderiam acreditar que estava em scena o Rei Luiz Filippe. Acresceu a esta circumstancia a de serem proferidas certas palavras e dialogos, em que se continham allusões politicas, o que produziu no publico tal impressão que o ministro, mr. de Rémusat, teve de prohibir a repetição da peça. Dizia n'essa epocha o Nacional de Franca, não era o de cá: «Todos estão de accordo em approvar o procedimento do sr. ministro, e só discordam n'um ponto que vem a ser - devia adoptar esta providencia antes de que fosse representada a peça».

Digo eu tambem: é preciso entre nós pôr cobro ás repetidas representações theatraes cujo fim é menosprezar pessoas elevadissimas e que devera estar fôra de toda a discussão.

Alem d'isto, é certo que diversas academias, das mais notaveis, e entre ellas a academia franceza, têem por varias vezes posto a concurso a concessão de premios áquelles escriptores que mais completas memorias apresentarem sobre a influencia do theatro e do romance nos costumes publicos. Citarei, por exemplo, a memoria devida á penna de mr. Boiton, e que tem por titulo Du théàtre et du roman, et de son influence dans les sociétés modernas.

Portanto nem se diga que viemos aqui sustentar velharias nem apresentar proposições inteiramente novas e que não podessem ser partilhadas pelos homens que, como eu, se prezam de apostolos de principios liberaes, porque eu sou liberal, mas sou monarchista. Em França, depois que caiu o governo de Luiz Filippe, appareceram nos differentes theatros peças, as mais desorganisadoras e as mais dissolventes, que chamaram a attenção dos poderes publicos; e em 1850 apresentou-se uma lei que tratava da censura theatral.

Ella não ataca em nada a liberdade, e eu como partilho esta opinião ha muito tempo, tenho visto que nos nossos theatros (parece-me que em resultado de um calculo ha muito combinado) se representam peças d'esta ordem, com o fim de preparar o paiz para scenas, sr. presidente, que eu desejo que se não dêem, e para um estado de cousas que eu desejo ardentemente evitar, por todos os meios ao meu alcance, como liberal que sou e me prezo de ser.

Agora, sr. presidente, em que eu não fallei, foi na censura para a imprensa, fique isto bem claro. Por essa occasião disse eu que, havendo um governo responsavel por todos os actos politicos, os ataques deviam ser dirigidos contra o governo e não contra a corôa, porque ha uma lei que salvaguarda a sua dignidade, dignidade que me proponho defender contra todos esses ataques.

Isto não é censura para a imprensa, isto é o contrario, é a manutenção das leis existentes, e quando se julgue que uma lei não póde ser mantida, propõe-se a sua revogação.

Sr. presidente, eu quero a imprensa livre, assim como quero que as leis que salvaguardam a dignidade da corôa sejam cumpridas, e não quero de modo nenhum perseguições de qualquer especie que sejam.

Portanto, depois de ter manifestado a minha opinião bem clara a este respeito, julgo que nenhum dos dignos pares que se acham presentes póde contrariar-me por eu dizer o que disse, porque não costumo recuar diante das idéas que apresento, nem ha motivo para isso.

Peço aos srs. tachygraphos que tomem bem nota das minhas palavras, porque desejo que fiquem bem claras sobre este ponto.

Aproveito tambem esta occasião para tratar de um negocio inteiramente diverso, e a respeito do qual chamo a attenção do sr. ministro do reino e a do sr. presidente do conselho.

Sr. presidente, eu vou dizer perante o sr. ministro do reino o que acabo de ler em alguns jornaes, com relação ao governador civil de Vianna.

O governador civil de Vianna, com espanto de todos, sendo o primeiro magistrado d'aquelle districto, tambem é o provedor da santa casa da misericordia, e o administrador do concelho é o escrivão da mesa!

Este systema das auctoridades estarem envolvidas nas administrações das misericordias, não é só do sr. Murta.

Pergunto eu: quer o governo, como respeitador das leis, do prestigio da auctoridade e da dignidade do poder, approvar estes actos?

Será possivel que o sr. Rodrigues Sampaio, a quem faço a justiça de acreditar que deseja boa administração nos diversos districtos, consinta abusos d'esta ordem? Em nome de que principio? Para satisfazer quaesquer influentes? Então é melhor abandonarmos estas cadeiras, e convencer-mo-nos de que o governo de justiça é uma ficção entre nós, é uma bandeira sem moto, uma palavra sem significação.

Está o sr. ministro do reino informado dos factos a que me referi? Se não está, peço a s. exa. que tome informações, e, quando ellas vierem, espero que será benevolente ao ponto de me declarar que as recebeu e se considera habilitado para me responder se não ha exactidão no que expuz ou se está disposto a permittir que continue o abusivo procedimento d'aquellas auctoridades em que fallei.

Tenho lamentado que não haja sido possivel ao nobre presidente d'esta camara dar para ordem do dia a interpellação que annunciei ao sr. ministro do reino ácerca da administração das misericordias.

V. exa. tem entendido, e muito bem, que primeiro devem ser discutidos os projectos de iniciativa do governo. Esta é a pratica, é este o uso, e eu, approvando plenissimamente o procedimento de v. exa., ouso pedir-lhe com a devida venia, e o respeito a que não falto, queira promover a que se verifique a minha interpellação, logo que estejam discutidos e votados os projectos do governo, como é de esperar, tanto mais que o sr. ministro já declarou achar-se habilitado para me responder.

(O orador não viu as notas do seu discurso.)

O sr. Presidente: - As perguntas que o sr. marquez de Vallada acaba de dirigir ao sr. ministro do reino têem o caracter de interpellação. O sr. ministro póde responder, mas naturalmente quererá munir-se de documentos para satisfazer aos desejos do digno par, e n'esse caso s. exa. participará á mesa, quando se considerar habilitado a tratar d'este assumpto.

Agora, com relação a outro objecto, devo dizer que o artigo 20.° do nosso regimento determina que em todas as sessões, meia hora depois da leitura da correspondencia, se passe á ordem do dia.

Estão inscriptos para antes da ordem do dia os dignos pares os srs. visconde de Bivar, Carlos Bento da Silva e conde de Cavalleiros. Se os dignos pares têem considerações a apresentar, eu pedia-lhes que fizessem uso da palavra antes da ordem do dia na sessão seguinte, aliás, insistindo s. exas., terei de consultar a camara, logo que passe a meia hora marcada.

O sr. Conde de Cavalleiros: - Apenas um instante me basta. Se v. exa. permitte, mando para a mesa um requerimento a fim de que no Diario official se publique o contrato que o governo fez com os officiaes engenheiros en-

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carregados de obras publicas no ultramar, e que já foi mandado a esta casa pelo sr. ministro da marinha.

Uma vez que o contrato se celebrou com toda a legalidade, creio que não póde haver duvida em o publicar no Diario do governo.

Leu-se na mesa o requerimento do sr. conde de Cavalleiros; é o seguinte:

«Requeiro que seja impresso no Diario do governo o contrato feito entre os officiaes de engenheria, que forem empregados em obras publicas do ultramar e o governo do estado que os engajou. E as tabellas.

«Sala da camara, 27 de abril, de 1878. = Conde de Cavalleiros.»

Foi approvado.

O sr. Mello e Saldanha: - Mando para a mesa um parecer de commissão.

Leu-se na mesa e foi a imprimir.

O sr. Conde de Cavalleiros: - Eu comprehendo no meu requerimento o contrato e as tabellas. Não haja duvida n'esse ponto.

O sr. Visconde de Soares Franco (secretario): - Tenha o digno par a certeza de que será satisfeito o seu desejo.

O sr. Carlos Bento: - Não compareci hontem á sessão por estar incommodado de saude.

O sr. Presidente: - Tomar-se-ha nota da declaração do digno par.

O sr. Visconde de Bivar: - Tenho a declarar que faltei á sessão de hontem por motivo justificado.

O sr. Presidente: - Tomar-se-ha nota da declaração do digno par.

O sr. Ministro do Reino: - Devo dizer ao digno par o sr. marquez de Vallada que concordo em principio com, as suas reflexões.

Sobre a materia de facto hei de informar-me. O que posso assegurar é que já durante o ultimo ministerio de que fiz parte eu tinha declarado incompativeis as funcções dos magistrados administrativos com as de provedores ou outros gerentes, das corporações de beneficencia e piedade.

O sr. Marquez de Vallada: - Estou completamente satisfeito.

O sr. Presidente: - O requerimento do sr. duque de Saldanha tem caracter urgente, como têem todas as pretensões dos representantes dos dignos pares fallecidos quando esses representantes requerem que se lhes abram as portas d'esta casa para n'ella tomarem assento na conformidade da lei.

Vou, pois, proceder ao sorteamento dos nomes dos dignos pares que, na conformidade do nosso regimento, devem compor a commissão especial que ha de examinar o requerimento a que me referi, e dar parecer sobre elle.

O sr. presidente procedeu ao sorteio.

O sr. Presidente: - Saíram sorteados os dignos pares os srs. conde, de Linhares, D. Antonio José de Mello e Saldanha, visconde de Fonte Arcada, visconde de Algés, marquez de Fronteira, Augusto Xavier da Silva e Antonio de Serpa Pimentel. Quanto a este ultimo digno par não sei se pelo facto de estar exercendo as funcções de ministro s. exa. se julgará dispensado de desempenhar o encarho d'esta commissão a que foi chamado pela sorte.

Vozes: - Não póde haver nenhuma duvida.

O Presidente do Conselho de Ministros (Fontes Pereira de Mello): - Por parte do governo não ha objecção nenhuma a que o sr. ministro da fazenda faça parte da commissão como membro d'esta casa.

O sr. Presidente: - Peço aos dignos pares que formam a commissão que acaba de ser sorteada o favor de se reunirem e dar o seu parecer sobre a pretensão do sr. duque de Saldanha.

Vae ler-se um decreto que acaba de ser recebido na, mesa.

Leu-se, e é do teor seguinte:

Um officio do ministerio do reino, remettendo o autographo datado de 26 do corrente, pelo qual Sua Magestade El-Rei houve por bem prorogar as côrtes geraes ordinarias até ao dia 4 do proximo mez de maio inclusivamente, cujo decreto: foi igualmente lido.

O sr. Presidentes - A camara fica inteirada de que as côrtes geraes estão prorogadas até o dia 14 do proximo mez de maio.

Vamos entrar na ordem do dia. Está em discussão a especialidade do projecto n.° 317, que tem o parecer n.º 324. Vae ler-se o artigo 1.°

Leu-se na mesa expoz-se em discussão.

O sr. Vaz Preto: - O meu fim, pedindo de novo a palavra sobre este assumpto, é deixar bem definido e assentado que se tem gasto 1.600:000$000 réis em armamento, e comtudo o exercito não está armado; que o sr. Fontes comprou armas Snider e Infield para transformar n'aquellas, quando a Inglaterra as tinha abandonado e procurava armar o seu exercito com outro systema; que adquiriu aquellas armas por alto preço e em segunda mão, de modo que, ficaram ao estado por preço tão elevado depois de transformadas, como quaesquer espingardas novas do systema mais aperfeiçoado; que o sr. Fontes fez um contrato com um particular para o fornecimento de 17:000 armas, contrato que não dava garantias, emquanto á bondade e qualidade do genero, e feito contra a opinião de differentes officiaes entendidos na materia, que declararam que armas para o exercito só se compram nas fabricas de primeira ordem, que dão toda a segurança e certeza de não se ficar enganado; que o sr. Cordeiro foi a Inglaterra para contratar a compra de 10:000 armas, e que tendo-lhe offerecido varios negociantes grande numero de armas por preço convidativo, este digno official as recusára por não offerecerem garantias algumas; que o sr. Fontes comprára mais tarde essas armas para o nosso exercito, e nas condições que o sr. Cordeiro as havia rejeitado.

Desejo tambem que fique bem manifesto e claro que eu pedi differentes documentos e relatorios da direcção geral da artilheria, encarregada de examinar essas armas, e que esses documentos e relatorios não foram enviados a esta camara apesar das minhas repetidas instancias, e que em virtude de similhante proceder por parte do sr. Fontes a camara, e o paiz ficou ainda sem saber qual o numero de armas que effectivamente foram compradas, qual o seu estado e conservação, qual o numero das que foram transformadas e o preço em que ficaram depois de feita a transformação.

Finalmente, quero que fique bem assentado que a despeza que se vae fazer com o armamento é inopportuna e desnecessaria, porque o sr. ministro da guerra, segundo declarou, não tem idéa fixa, nem pensamento ácerca da arma que mais convem adquirir, nem tão pouco opinião ácerca da reorganisação do nosso exercito.

Sendo preciso ao sr. ministro da guerra um estudo serio e meditado para lançar as bases solidas em que se firma uma das nossas primeiras instituições, o exercito, e não tendo s. exa. por ora conhecimento de qual seja a melhor arma e a que mais nos convenha, segue-se fatalmente que o governo não carece já de uma auctorisação d'esta ordem, que é inopportuna e que a necessidade que a determinava nem é urgente nem impreterivel.

O governo devia ter estudado antes de vir pedir esta despeza, e acompanhar o pedido de esclarecimentos, e de documentos de homens technicos e de militares esclarecidos.

A todas estas considerações acresse ser um deploravel systema comprar em tempo de paz armas a credito.

Esta minha opinião é tambem a do Times, que n'um bem elaborado artigo sustentava que era falta de juizo, loucura até, um tal systema.

O melhor modo de defender um paiz, o melhor armamento que se lhe póde dar, é um governo com juizo e mo-

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ralidade, que administre com economia e que organise a fazenda publica.

Sr. presidente, porei termo ás minhas observações, deixando bem consignada a minha opinião.

Vou mandar para a mesa um additamento ao artigo 1.°, mas antes de o fazer desejava ouvir o sr. presidente do conselho, porque se s. exa. fizer uma declaração no sentido que desejo, prescindirei que se insira no projecto esse additamento.

Este meu additamento está de accordo com a declaração do sr. ministro da guerra, e tem por intuito assentar que qualquer compra de armas que haja de fazer-se, tanto de artilheria como de infanteria, seja contratada directamente pela direcção geral da artilheria com as fabricas. Por esta fórma cortam-se intermediarios, e por consequencia as commissões; e estabelece-se o principio, de que os governos devem contratar os fornecimentos de armas com as fabricas, e não com particulares.

Admittido o meu additamento, póde a camara ficar tranquilla emquanto ao armamento, que ha de ser bom e garantido pelas fabricas.

Tendo já declarado o sr. ministro da guerra que este negocio seria entregue á direcção geral da artilheria, não deve ter duvida em acceitar o meu additamento.

Se porém s. exa. fizer uma declaração explicita a este respeito, deixarei de mandar o meu additamento.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: - Eu já declarei na camara que todos os contratos para a compra de armas têem sido feito por intermedio da direcção geral da artilheria.

A minha intenção é continuar com este mesmo systema, mas não posso privar-me do direito de contratar como julgar mais conveniente. Portanto não posso acceitar a proposta que o digno par quer mandar para a mesa, porque isso seria desconfiar do governo, e por consequencia de mim proprio.

O sr. Vaz Preto: - O direito do sr. presidente do conselho não é amplo; é modificado pela camara, que é quem lhe póde dar a auctorisação.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: - Eu fallei no presupposto de que o artigo é approvado. O que porém declaro é que não acceito o additamento apresentado pelo digno par; no emtanto a camara póde votar o que julgar mais conveniente.

O sr. Vaz Preto: - O sr. presidente do conselho póde pela sua parte não acceitar a auctorisação; mas a camara está no direito de lh'a circumscrever como quizer e de votar e modificar esse artigo como entender.

S. exa. declara que a sua intenção é entregar este negocio á direcção da artilheria. Ora é exactamente o que eu desejo; e como essa declaração é feita na camara, não insisto nem mando para a mesa o meu additamento.

O sr. Presidente: - Como não ha mais ninguem inscripto sobre o artigo 1.°, vae proceder-se á votação.

Os dignos pares que approvam o artigo 1.° tenham a bondade de se levantar.

Approvado.

Artigo 2.° e seu §.

Approvado.

Artigo 3.°

Approvado.

O sr. Presidente: - Passâmos á discussão do parecer n.° 326.

Leu-se na mesa o seguinte

Parecer n.° 326

Senhores. - As vossas commissões de guerra e fazenda reunidas examinaram com a devida attenção a proposta de lei n.° 322, concedendo ao governo a auctorisação necessaria para gastar até a quantia de 180:000$000 réis, na continuação da sobras de fortificação de Lisboa e seu porto durante o anno economico de 1878-1879.

Considerando que é da maior conveniencia não interromper os trabalhos encetados, e não retardar por muito mais tempo a execução dos projectados, os quaes formam com as obras já concluidas um systema connexo de fortificações destinadas a defender a capital;

Considerando pelo contrario, que é conveniente, quanto cabe nos recursos do thesouro, dar o maior desenvolvimento aos trabalhos de fortificação da capital, pois se felizmente nas actuaes circumstancias não ha rasão para receiar difficuldades ou complicações internacionaes, ninguem póde asseverar que não existirão n'um futuro mais o menos remoto, e por isso é indispensavel que o exercito, o armamento e a defeza do paiz estejam convenientemente preparados:

Por estes motivos são as vossas commissões de parecer que deve ser approvado para subir á real sancção o seguinte

PROJECTO DE LEI N.° 322

Artigo 1.° é o governo auctorisado a despender na continuação das obras de fortificação de Lisboa e seu porto, durante o anno economico de 1878-1879, a quantia de réis 180:000$000.

Art. 2.° Fica do mesmo modo auctorisado o governo a realisar esta quantia pelo modo que julgar mais conveniente.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das commissões de guerra e fazenda, 12 de abril de 1878. = Marquez de Fronteira = D. Antonio José de Mello e Saldanha = Augusto Xavier Palmeirim = Barros e Sá = Visconde da Praia Grande = Antonio Florencio de Sousa Pinto = Visconde de Bivar = Marino João Franzini = Visconde de Seisal.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, não quero deixar passar este projecto sem fazer algumas reflexões.

Eu entendo que nós devemos ter em toda a consideração as fortificações de Lisboa e seu porto; mas como julgo que esta medida, nas circumstancias actuaes, é inutil, em vista do systema que o governo vae seguindo, voto contra o projecto.

A primeira cousa que o governo tinha a fazer, era olhar com attenção para o estado do paiz, para as circumstancias precarias em que se acha, e procurar os meios de lhe occorrer ás necessidades sem as aggravar; mas o governo não trata d'isso.

Sendo Portugal um paiz montanhoso, o ponto por onde póde mais facilmente ser invadido é pela provincia do Alemtejo; o governo pois, concedendo o ramal de Caceres, commetteu um grande erro, assim como os que concorreram para essa concessão.

A principal responsabilidade pertence aos regeneradores, pois o sr. Avelino é que offereceu á companhia official e espontaneamente aquella concessão.

Eu desejo chamar a attenção do governo sobre este ponto, que é serio e grave.

Eu entendo que a defeza do paiz deve estar subordinada a um plano, e que é lançar dinheiro ao vento, estar a fazer obras que ficam perdendo de valor com concessões, como a do ramal de Caceres.

Sr. presidente, com a construcção d'aquelle caminho do ferro a provincia do Alemtejo fica aberta e facilmente em poder do inimigo, e como um dos primeiros actos dos exercitos belligerantes é o apoderarem-se das linhas ferreas, desde que occupem Abrantes, Lisboa fica a descoberto e em pessimas circumstancias. Por consequencia, votarem-se mais 180:000$000 réis para as fortificações de Lisboa, deixando o governo completamente indefezo o caminho da capital, acho que é deitar o dinheiro á rua.

Desejo pois que fiquem bem consignadas as minhas opiniões, e que se saiba que eu entendo que o melhor systema de fortificar o paiz é ter juizo, organisar os serviços publicos com toda a simplicidade e economia, e não sobrecarregar o thesouro com encargos com que não póde.

A Prussia procedeu sempre assim em epochas que era metade de Portugal, tornou-se invencivel, e foram estas as

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muralhas e baluartes inexpugnaveis com que defendeu o seu territorio, que não só conquistou, mas desenvolveu, fazendo prosperar os differentes ramos de industria e commercio.

Ainda ha pouco o governo desculpava-se com as circumstancias criticas do thesouro, para tomar o encargo insignificante do caminho de ferro da Beira Baixa em grande escala; hoje, pelo contrario, já não o assusta essa penuria, e lança-se outra vez no caminho de gastar sem conta, peso, nem medida! Ainda ha pouco atemorisava-o um deficit de 700:000$000 réis, hoje não o atemorisa um de mais de 4.000:000$000!

Sr. presidente, um governo que procede com tanta leviandade, conduz o paiz á sua inevitavel ruina. É necessario que se diga isto todos os dias, para que todos fiquem sabendo bem como o governo desperdiça os dinheiros publicos, e o povo abra os olhos e se acautele.

Não é só este projecto que traz augmento de despeza, temos ahi, permitta-se-me a phrase, uma canastrada d'elles, que estão sobre a mesa, uns da iniciativa do governo, outros de iniciativa particular, e é para isto que a camara tem sido successivamente prorogada! O exame escrupuloso d'estes projectos attesta bem o desmazelo, a negligencia e a leviandade com que o governo dirige os negocios publicos; a camara toma sobre si uma grande responsabilidade se, em logar de tomar a sua posição seria e grave, proce deado a exame minucioso, consentir que nós estejamos a discutir aqui todos os dias sem quasi termos o tempo material e necessario para estudar os assumptos.

Ainda hontem foi aqui votado um projecto da maior importancia, nada mais e nada menos que o orçamento rectificado, sem que tivessemos o tempo necessario para o estudar. Esse projecto entrou em discussão, quando não se esperava, porque antes d'elle estavam dados para ordem do dia outros projectos, que em consequencia de não estarem presentes os ministros respectivos, não poderam ser discutidos. Sr. presidente, o que aqui se está passando produz lá fóra muito má impressão. Sr. presidente, quando se discutir um outro projecto, tenciono, por julgar occasião mais apropriada, mostrar então, e com toda a evidencia, a leviandade do governo e a pouca attenção das maiorias, que, edificando-se com elle, compromettem-se a si e desvirtuam as camaras. Esse projecto tornará bem palpavel esta minha asserção.

E necessario, repito, mostrar bem claramente ao paiz o deploravel systema que o governo continua a seguir, e a sua teimosia em apresentar constantemente projectos para augmentos de despeza, que não são impreteriveis.

Feitas estas considerações, eu chamo particularmente a attenção do governo, com respeito ao caminho de ferro de Caceres, assumpto este que está sujeito á commissão de engenheiros militares, para dar o seu parecer quanto á defeza do paiz, e se ella será prejudicada por aquella linha.

Ainda é tempo, se o governo quizer, póde inutilisar aquella concessão, é prestar um relevante serviço.

Peço pois ao sr. presidente do conselho de ministros que se esqueça que estas reflexões são feitas por mim, e que se lembre só do paiz e do seu dever.

Sr. presidente, o sr. marquez de Sá da Bandeira empregou todos os meios para que a linha de leste passasse por debaixo da artilheria de Elvas, com o patriotico fim de evitar que, no caso de uma invasão, o inimigo podesse aproveitar aquelle caminho de ferro; porém agora com a concessão do ramal de Caceres inutilisa-se o pensamento d'aquelle illustre general, e a provincia do Alemtejo fica aberta a uma invasão inimiga.

O sr. Visconde de Seisal: - Sr. presidente, se não tivesse a honra de ser relator do projecto que se está discutindo, de certo não teria pedido a palavra para tomar parte no debate. Tenho para isso sobejas rasões: em primeiro logar faltam-me absolutamente todos os indispensaveis dotes oratorios; e em segundo, confesso sinceramente que me acho bastante intimidado, tendo de levantar a voz em publico pela primeira vez, e diante de uma assembléa tão illustre como esta.

Felizmente esta camara, se é muitissimo illustrada, tambem é muito benevolente, e estou certo que me não recusará a sua indulgencia para as poucas palavras que tenciono proferir.

O digno par o sr. Vaz Preto atacou o projecto que está em discussão, e não tenho outro remedio senão procurar defendel-o, tanto quanto possa dentro dos limites das minhas fracas forças.

Sr. presidente, este projecto é muito simples, e não imaginei que sobre elle se podesse levantar uma discussão.

V. exa. e a camara sabem que se está procedendo á construcção das fortificações de Lisboa.

O projecto de defeza da capital, elaborado pela illustre commissão de defeza, compõe-se de duas linhas: uma interior, partindo dos Olivaes, passando por Monsanto e terminando na bateria do Bom Successo; a segunda exterior, principiando em Sacavem, no forte de Nova Cintra, passando por Queluz e terminando em Caxias.

Estas duas linhas de defeza, combinadas com algumas fortificações na outra margem do Tejo, as baterias maritimas e os torpedos que hão de ser collocados na barra, compõem o systema geral da fortificação de Lisboa. Póde-se discutir sobre a conveniencia de defender Lisboa, mas parece-me que os detractores d'este systema seguem uma idéa errada.

A minha opinião sobre este ponto é absolutamente insignificante, mas v. exa. sabe perfeitamente que não faço senão repetir a opinião das mais incontestaveis auctoridades militares.

Já em 1809 dizia o duque de Wellington, nas instrucções que deu para se fortificarem as posições a que depois se deu o nome de linhas de Torres Vedras: o grande objecto que se deve ter em vista na defeza de Portugal, é a posse de Lisboa e do Tejo, e todas as nossas medidas devem ser dirigidas para esse fim.

Não sei se o digno par conhece um folheto escripto pelo sempre chorado marquez de Sá da Bandeira, folheto intitulado Memoria sobre as fortificações de Lisboa.

Aconselho ao digno par que leia este folheto, que é uma memoria importante sobre o assumpto que nos occupa, e verá que a opinião bem conhecida do illustre general inglez que eu acabo de referir, é corroborada pelas primeiras auctoridades militares do nosso paiz, taes como o duque de Saldanha, general Costa, visconde da Luz, general Baldy, general Palmeirim e outros.

Seja qual for a opinião do digno par a este respeito, não ha duvida que este systema é adoptado, que já estão concluidas algumas obras, e em construcção algumas outras.

Está concluida a fortaleza de Monsanto e o seu campo entrincheirado; está concluida a bateria do Bom Successo; está em construcção o reducto do Alto do Duque, e já estão feitas as expropriações para o reducto de Montes Claros.

N'estes trabalhos gastaram-se muitos contos de réis, a meu ver muitisssimo bem gastos; quer, pois, o digno par que se inutilisem todos estes trabalhos, e que não se procure tirar dos capitães empregados todo o proveito que elles possam dar?

Imagine o digno par que fiquem suspensos os trabalhos, e inutilisadas as obras já construidas; imagine tambem que de repente haja uma guerra, com qualquer potencia, chegando as tropas d'esta até Lisboa.

O que aconteceria de certo?

É que em logar de nos servir a nós, as fortificações aproveitariam ao inimigo, e como os fogos da torre de Monsanto podem bater Lisboa, ha de confessar o digno par que a nossa situação seria cruel.

Sr. presidente, o credito pedido pelo governo para poder despender até á quantia de 180:000$000 réis na continua-

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590 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

cão das obras do fortificação, não é de certo exagerado, como me pareceu ouvir dizer ao digno par.

Gastam-se 10:000$000 réis por mez nos trabalhos, o que eleva a somma despendida por anno a 120:000$000 réis. Restam apenas 60:000$000 réis disponiveis para despezas extraordinarias, como expropriações e outros gastos urgentes e indispensaveis.

Parece-me ter respondido ás objecções do digno par, e por isso nada mais acrescento, pedindo desculpa á camara do tempo que lhe tomei e agradecendo a benevolencia com que me ouviu.

O sr. Vaz Preto: - Pedi a palavra para declarar que o digno par não comprehendeu a minha argumentação, e por isso tratou de defender o que eu não tinha atacado.

Eu não entrei na apreciação do modo como deve ser feita a defeza de Lisboa, nem se ella deve constar de uma ou duas linhas de fortificações, porque não me julgo competente para tratar esse ponto; o que disse e repito, é que se o governo, por um lado, está gastando sommas enormes com as fortificações de Lisboa, pelo outro está facilitando a marcha do inimigo sobre esta capital, que a concessão da linha ferrea de Caceres abre a provincia do Alemtejo a qualquer invasão, e põe Lisboa a descoberto.

Foi por este motivo que eu disse, que não podia votar meios para a defeza de Lisboa, a um governo que olha tão pouco seriamente para a defeza do paiz.

O sr. Presidente: - Como não ha mais nenhum digno par inscripto, vae-se votar e projecto na sua generalidade.

Posto á votação, foi approvado, assim como na especialidade.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer n.° 357.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Parecer n.° 357

Senhores. - A vossa commissão de marinha examinou

o projecto de lei n.° 346, vindo da Camara dos senhores deputados, que tem por fim fixar o contingente de recrutas para a armada relativo aos annos de l877 e 1878; e attendendo ás rasões allegadas no parecer n.° 77 da commissão de marinha da camara dos senhores deputados para approvar o projecto do governo, é de opinião que este projecto seja convertido em lei, subindo á sancção real.

Sala da commissão, 12 de abril de 1878. = Visconde de Soares Franco = Conde de Linhares = Marino João Franzini = Visconde da Silva Carvalho = Barros e Sá = Visconde da Praia Grande.

Projecto de lei n.° 346

Artigo 1.° É fixado em 1:000 o numero de recrutas para o serviço da armada relativamente aos annos de 1877 e 1878, sendo 400 relativos ao anno de 1877, e 600 ao anno de 1878.

Ar t. 2.° O contingente respectivo ao anno de 1877 será distribuido pelos departamentos maritimos em conformidade da tabella n.° l, que faz parte da presente lei.

Ari. 3.° O contingente de 1878 será distribuido, em conformidade da tabella n.° 2, que igualmente faz parte da presente lei, conjuntamente e proporcionalmente ao votado para o exercito, e nos termos da carta de lei de 22 de fevereiro de 1876.

Art. 4.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 22 de abril de 1878. = Francisco Joaquim da Costa e Silva, vice-presidente = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Barão de Ferreira dos Santos, deputado secretario.

Tabella n.° 1 da distribuição do contingente de 400 recrutas de marinhagem
Departamentos

Districtos maritimos
Numero de individuos apurados
Numero de recrutas que deve dar
Departamentos

Districtos m aritimos
Numero de individuos apurados

Numero de recrutas que deve dar

Norte

Centro

1 ° Caminha 2.º Vianna do Castello

3.º Porto..
4.º Aveio..
5.ºFigueira
da Foz...

1.º S. Martinho..

2.º Lisboa.

3.º Setubal

28

252

265

28

59 632

84

312

35 431

1:063

8

70

74

8

16 176

23

87

10 120

296

Sul....
Transporte..

1.ºLogos

2.ºVilla Nova de Portimão

3.ºFaro.

4.ºTavira..

5.ºVilla Real de Santo Antonio.

Ilha da Madeira.

Ilha Terceira

Ilha de S. Miguel.

Ilha de Fayal..

1:069

20

39

74

69

1 203

34

57

27

52
1:436

269

6

11

21

19

- 57

9

16

8

14
400

Palacio das côrtes, em 22 de abril de 1878. = Francisco Joaquim da Costa e Silva, vice-presidente = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Barão de Ferreira dos Santos, deputado secretario.

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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 591

Tabella n.° 2 da distribuição do contingente de 600 recrutas de marinhagem relativo ao anno de 1878, a qual se refere o artigo 3.º da lei d'esta data

Districtos administrativos
População dos districtos segundo o censo de 1 de janeiro de 1864
Quota dos contingentes

Districtos administrativos
População dos districtos segundo o censo de 1 de janeiro de 1864
Quota dos contingentes
Angra do Heroismo..

Aveio..

Beja..

Braga..

Bragança..

Castello Branco..

Coimbra..

Evora..

Faro..

Funchal..

Guárda..

72:497

251:928

135:127

318:429

161:459

163:165

280:049

100:783

177:810

110:468

215:995
1.987:210

10

35

19

45

22

23

40

14

24

15

30
277

Transporte.

Horta ..

Leiria ..

Lisboa ..

Ponta Delgada..

Portalegre.

Porto..

Santarem..

Vianna do Castelo..
Villa Real.

Vizeu..

1.987:210

65:371

179:705

440:763

111:267

97:796

418:453

198:282

203:721
218:320

366:107
4.286:995

277

9

26

60

16

14

59

28

29
31

51
600

Palacio das côrtes, em 22 de abril de 1878. = Francisco Joaquim da Costa e Silva, vice-presidente = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Barão de Ferreira dos Santos, deputado secretario.

O sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade, e tem a palavra o sr. Vaz Preto.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, entra em discussão o projecto, a que eu ha pouco me referi, e fallando ácerca do qual prometti provar á camara a leviandade do governo.

Sr. presidente, pedi a palavra para mostrar que eu tenho muita rasão, quando declaro que não ha tempo para examinar questões importantes; a historia d'este projecto, que não. deixa de ser interessante, prova-o de sobejo. Por essa historia vem-se no conhecimento da pouca attenção do parlamento e da leveza com que o governo trata os negocios, ainda os de maior alcance.

Na historia que vou fazer, a quem cabe menos censura, é ao sr. ministro da marinha, porque s. exa. foi o proprio que teve a franqueza de declarar, que entrara para á gerencia, de uma pasta que não conhecia; e que, por consequencia, não tinha a pratica necessaria dos assumptos sujeitos á sua administração, para poder apresentar no primeiro anno as medidas convenientes á boa ordem dos serviços da marinha e do ultramar.

Sr. presidente, o que eu vou tornar bem palpitante é o modo por que têem procedido as camaras ácerca d'este projecto.

O sr. ministro da marinha apresentou um projecto na outra camara, pedindo um contingente de 764 recrutas para o anno de 1877; esse projecto foi votado sem discussão, e foi em seguida remettido a está camara.

A commissão d'esta camara modificou o projecto, por entender que elle tinha sido votado contra lei expressa, e pela qual deve ser regulado o recrutamento para á armada.

Esta modificação consistiu em fixar um contingente de 400 recrutas para o anno de 1877, e outro de 600 para o do anno de 1878, determinando igualmente que se fizesse o recrutamento para a armada conjuntamente com o do exercito, em conformidade com a lei de 22 de fevereiro de 1876.

A commissão, que deu este parecer, tambem andou pouco avisadamente a este respeito, por isso que não reparou no artigo 35.° da carta constitucional.

O sr. Presidente: - Permitta o digno par que lhe observe que nós não temos direito de fazer apreciações sobre a maneira por que cada uma das camaras exerce a sua prerogativa.

Se vamos aqui estabelecer esse precedente, isso póde fazer com que a outra camara proceda da mesma fórma com relação ao que se passar n'esta casa, e d'esta fórma desapparece a boa harmonia que deve existir entre as duas casas do parlamento.

O sr. Vaz Preto: - Referi-me á commissão d'esta casa e não á outra camara.

O sr. Presidente: - O digno par apreciou o que fez a outra camara e a commissão d'esta casa.

O sr. Vaz Preto: - Parece-me que tenho o direito de fazer a historia do que se passou com este projecto.

O sr. Presidente: - Mas o digno par não fez só a historia do projecto, apreciou tambem, e s. exa. não está no direito de apreciar se a outra camara procedeu ou se procede precipitadamente e sem reflexão, porque isso já não é fazer a historia, é apreciar e moralisar os factos.

O sr. Vaz Preto: - Perdoe-me v. exa., mas v. exa. não percebeu, segundo me parece, o que eu disse. As minhas palavras foram - que a commissão não reparou no artigo 35.° da carta.

O sr. Presidente: - Tambem não tem direito de dizer isso, porque a commissão tem obrigação de reparar, e as palavras do digno par equivalem a uma censura. Peço ao digno par que tenha a bondade de se limitar á narração dos factos e não entre na apreciação do procedimento da outra casa ou das commissões d'esta camara. Appello para os principios de delicadeza e cortesia de s. exa.

O sr. Vaz Preto: - Posto que esteja convencido de que não disse uma unica palavra que podesse offender a commissão, como desejo inteiramente satisfazer a v. exa., pedia-lhe por muito especial obsequio que me indicasse o modo de eu exprimir o meu pensamento sem ir contra as observações de v. exa.

Eu não desejo fazer censura á commissão, e não tenho duvida de usar dos termos os mais suaves, e da fórma a mais benevola para expor as peripecias por que tem passado este projecto.

Não admira que a commissão não attendesse ao artigo 35.° da carta, porque, tendo tantos negocios a examinar e a estudar, e todos de grande importancia, era-lhe impossivel dar parecer sobre elles com brevidade, estudo e meditação.

Faltando á commissão o tempo para preencher satisfactoriamente a sua missão, não havia nada mais natural do que a commissão, não direi que não reparasse, visto que v. exa. não deseja que eu use d'esta palavra, mas deixasse de attender ao artigo 35.° da carta constitucional, o qual artigo diz que á camara dos senhores deputados pertence a iniciativa sobre impostos e o recrutamento.

Era isto o que eu queria dizer, e tirar a conclusão de que a commissão d'esta casa, tomando a iniciativa em materia de recrutamento, isto é, propondo o contingente de 600 recrutas para o anno de 1878, arrogava-se a preroga-

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592 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

tiva que pertence á camara dos senhores deputados. Se eu não posso dizer isto, então não sei o que poderei dizer.

Repito, eu não tive intenção nem animo de ofender a commissão, mas simplesmente narrar os factos com toda a verdade, e mostrar por esta omissão, falta ou erro, como lhe quizerem chamar, devida á pressa que o governo tem de alcançar a approvação dos projectos que se vão discutindo, que não ha tempo para as commissões estudarem maduramente as questões, assim como nós tambem o não temos, e é por isso que estes factos se dão, factos que eu não posso deixar de deplorar.

E tanto se entendeu que a commissão d'esta casa não podia alterar, do modo por que o fez, o projecto vindo da outra camara, que o sr. ministro da marinha foi ali renovar a iniciativa do mesmo projecto.

Não sei se estou outra vez fallando contra a indicação de v. exa. Torno a dizer que o meu fim é expor os factos, e se isso mesmo se não póde fazer, então seremos levados á conclusão de que não teremos remedio senão votar os projectos, prescindindo de qualquer exame que entendamos dever fazer sobre elles.

O sr. ministro da marinha renovou a iniciativa do projecto na camara dos senhores deputados, adoptando a modificação feita pela commissão da camara dos pares, que lhe indicava a lei pela qual aquella materia devia ser regulada. Esta proposta foi novamente approvada na outra camara, veiu para aqui, e constitue o projecto que estamos discutindo.

Portanto, as minhas observações tendem a dois fins: o primeiro, é mostrar que sem tempo não podemos examinar e estudar assumptos importantes, como é nosso dever, e que este systema de prorogar todas as sessões alem da hora marcada, fatiga-nos e não nos deixa um momento para estudar os negocios, e desauctorisa a camara e o governo que lhe dá causa; e o segundo, é perguntar ao nobre ministro da marinha o motivo por que no primeiro projecto se pediam 764 recrutas para o anno de 1877, e pelo actual se pedem 400 relativas ao contingente de 1877 e 600 ao do anno de 1878.

Desejava que s. exa. me dissesse se estes pedidos são feitos arbitrariamente, ou se assentam em alguma base, e qual a rasão por que no ministerio da marinha se calculou primeiro que para o recrutamento de 1877 eram necessarios apenas 500 recrutas.

O que eu desejo, pois, é saber qual o numero verdadeiro de recrutas que pertence ao recrutamento do anno de 1877: se as 500 que foram calculadas no ministerio da marinha, se as 764 que pediu o sr. ministro, se as 400 que a commissão da camara dos pares julgou sufficientes?

O sr. Ministro da Marinha (Thomás Ribeiro): - Eu tambem desejo fazer a historia d'este projecto, até mesmo para obter a absolvição da camara, se ella tiver de que absolver-me.

Sr. presidente, v. exa. está certamente lembrado de que fui interpellado aqui a respeito de varios pontos da gerencia da pasta que me está confiada, e que entre os illustres membros d'esta casa do parlamento, que chamaram a minha attenção sobre esses pontos, deve ser contado o sr. conde de Cavalleiros, que foi o primeiro que mostrou a necessidade de se fazer o serviço do recrutamento maritimo em conformidade da lei de 22 de fevereiro de 1876.

Esta lei, como v. exa. sabe, tinha estado suspensa, porque os governos achavam difficuldade em poder executal-a, sobretudo emquanto não estivesse feito um regulamento de que ella carecia.

Eu disse ao sr. conde de Cavalleiros que todo o meu desejo era executar esta lei, e que havia de trabalhar para o conseguir.

N'essa occasião tinha eu já pedido o contingente de 754 recrutas, segundo o antigo systema, visto que faltava ainda regulamentar a lei ultima. E fiz assim a minha proposta, apesar da respectiva commissão ter tambem manifestado o desejo de que o recrutamento para a armada se fizesse pela ultima lei.

Nas diligencias, porém, em que andava, cheguei a convencer-me de que era possivel executar a lei de 22 de fevereiro.

Como o meu maior empenho era satisfazer aos desejos manifestados pelos dignos pares, e pela commissão da camara dos senhores deputados, desejos que eram justissimos, consegui vir a um accordo com o sr. ministro do reino ácerca da maneira por que se podia e devia executar a lei.

Quando tinhamos chegado a este accordo, quando estava assignado e publicado o decreto promulgando o regulamento respectivo, foi que a proposta de lei passou para esta camara.

N'esta occasião, entendi eu, podia ser errado o meu modo de entender, mas tinha boas rasões para defendel-o, que estava satisfeito o artigo 35.° da carta constitucional, porque a iniciativa d'este projecto tinha sido dada á camara dos senhores deputados, como aquelle artigo prescreve, e que a commissão da camara dos dignos pares, alterando o projecto para o pôr em harmonia com as disposições da lei de 22 de fevereiro, fazia apenas uma modificação á proposta de lei, e esta voltaria á outra camara.

Foi o que se fez, e se houve erro, elle deve ser attribuido unicamente ao ministro da marinha, e de fórma nenhuma á camara dos senhores deputados ou á commissão da camara dos dignos pares.

Eu n'esse tempo não sabia, e póde a camara accusar-me pela minha ignorancia, que existia uma differença nos pedidos dos contingentes para o exercito e para a marinha.

Soube só depois, que, em consequencia da revolta de 19 de maio de 1870, tinham deixado de ser pedidos pelos respectivos ministerios os contingentes de recrutas para o exercito e para a armada, que era uso pedirem-se ao parlamento; e que, no ministerio da guerra, para se chegar a pôr em dia os contingentes, costumava depois d'isso pedir-se, como ainda se faz, um certo numero de recrutas por conta do contingente do anno anterior e outra parte por conta do contingente do anno corrente.

No ministerio da marinha não se fazia isto, pedia-se o contingente do anno anterior, sómente.

Como fui informado d'estes factos, entendi-me com o meu collega do reino a respeito d'este assumpto, e vim a conhecer que o recrutamento de 1877 não se podia fazer conjuntamente com o de 1878, uma vez que se queria dar cumprimento á lei de 22 de fevereiro, porque as operações do recrutamento, que agora é commum, não podiam já retrotrahir-se ao anno de 1877, attendendo a que as que dizem respeito a esse anno tinham finalisado, e só se tratava das operações respectivas ao anno corrente.

N'estas circumstancias, e só podendo executar a lei de 22 de fevereiro no que dissesse respeito ao contingente relativo a 1878 para poder acompanhar, como ella prescreve, o recrutamento para o exercito, tive, de accordo com as commissões das duas casas do parlamento, de pedir sómente 400 recrutas pelo contingente do 1877, que havia de ser fornecido pelos districtos maritimos, em conformidade da lei anterior, e 600 do contingente de 1878, segundo as prescripções da ultima lei.

Por consequencia, houve necessidade de modificar o primitivo projecto, em virtude do erro de facto, de que aliás a minha consciencia não me accusa.

Tive de pedir maior numero do que nos annos anteriores, por causa das dividas que ha dos contingentes existentes, e porque ha, como todos sabem, duzentas e tantas praças que têem direito á baixa, e a pedem constantemente.

Aqui está explicado sinceramente o que se passou, e a rasão por que se pede agora o contingente de 1877 conjuntamente com o de 1878.

Para evitar n'este segundo caso escrupulos constitucio-

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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 593

naes, renovei a minha proposta na camara dos senhores deputados; essa mesma proposta é a que n'este momento se discute.

Creio ter respondido ao digno par.

Se porém s. exa. carecer de mais algum esclarecimento; eu pedirei novamente a palavra.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, a franqueza do sr. ministro da marinha faz sempre um effeito maravilhoso no meu espirito, e é tão nobre o seu procedimento, tão digno o querer tomar sobre si toda a responsabilidade, que eu não posso deixar de ser benevolo para com o illustre ministro, e não insistir na leviandade que houve.

Sr. presidente, o erro não foi de s. exa., não procedeu do sr. ministro, apesar de elle ter declarado com tanta franqueza que a falta era só sua e de mais ninguem.

A vista d'esta nobre declaração nada mais acrescentarei, nem insistirei sobre o assumpto.

Insistirei todavia, ainda, sobre um outro ponto.

A força de mar com os 400 recrutas, que pedem agora para 1877, não póde ficar completa, e tanto que na secretaria da marinha reconhecia-se serem necessarias quinhentos e tantos, e no primeiro projecto o contingente que se pedia era de 764; portanto segue-se que para ella ficar completa, ter-se-ha de distribuir contingente maior para 1878, o que será com grande injustiça, pois obriga-se a pagar imposto de sangue a quem não pertence, pois os que estavam recenceados para 1877 ficam isentos.

A isto é que é necessario attender, tendo-se em vista os principios de justiça e de equidade, para que não vão pagar individamente aquelles que não têem culpa das faltas que tenha havido.

Eu, insistindo n'este ponto, peço ao sr. ministro da marinha que veja o modo de conduzir as cousas sem aggravo para aquelles sobre quem vae recair o tributo que não pertence.

O sr. Marquez de Sabugosa: - Sr. presidente pedi a palavra unicamente para declarar que vejo com satisfação que se procura cumprir a lei sobre este assumpto; no emtanto permitta-me que eu faça ainda algumas perguntas ao sr. ministro da marinha.

S. exa. pede aqui um contingente dividido em duas partes, mas ao todo perfaz o mesmo numero de homens que se costuma pedir annualmente.

Creio que o numero é sempre o mesmo.

O sr. Visconde da Praia Grande: - Se v. exa. me dá licença? O contingente varia conforme as necessidades; o que se pediu para 1877, por exemplo, era de setecentas e cincoenta e tantas praças.

O sr. Vaz Preto: - O contingente votado era o seguinte.

(Leu.)

O sr. Marquez de Sabugosa: - Pede-se um contingente superior, a fim de que não haja falta de praças no serviço da armada.

Não contesto o numero de recrutas que o illustre ministro da marinha pede e que a camara dos senhores deputados já lhe concedeu; mas pergunto a s. exa. se são dispensadas do serviço da armada as que tiverem concluido o seu tempo, quando este contingente for chamado? E, se s. exa. já tomou algumas providencias, a fim de que ellas não continuem no mesmo serviço, o que é contrario á constituição do estado?

Eu desejava que o illustre ministro tomasse algumas providencias a este respeito, e parece-me mesmo que s. exa. estava auctorisado para o fazer pelo decreto com força de lei de 1869, decreto (perdôe-me s. exa. que lhe diga isto) de que talvez não tenha conhecimento, o que será devido ao pouco tempo em que s. exa. está no ministerio.

Eu já aqui me referi a este decreto, e o sr. presidente do conselho disse que por elle estava resalvado o procedimento do governo em continuar a ter as praças no serviço concedendo áquellas que tivessem acabado o seu tempo mais um terço dos seus vencimentos.

Mas, sr. presidente, a maneira por que esta disposição está inserida n'aquelle decreto, é para os casos fortuitos, e que não se podem de fórma alguma prevenir, como por exemplo, aquellas que terminam o seu tempo quando estão embarcadas e fóra do paiz, essas é que têem direito a esse augmento, e não aquellas que estão no reino, e não querem continuar no serviço.

Portanto, pergunto ao illustre ministro da marinha se tenciona tomar algumas providencias a este respeito, a fim de que cesse este estado pouco regular? É esta a pergunta que dirijo a s. exa.

O sr. Ministro da Marinha: - Sr. presidente, eu não volto á discussão do direito.

É possivel que ignore muitas, leis do meu paiz e hei de, infelizmente, conhecer-me sempre victima da minha ignorancia.

Mas, sr. presidente, parece-me ter dito, na occasião em que respondi ao digno par, que os tribunaes tinham julgapo deverem continuar no serviço emquanto não obtivessem baixa as praças que tinham sido condemnadas por deserção, embora já tivessem completado o seu tempo.

Se eu disse isto era fundado em que havia lei, e não me recordo agora se a citei.

Esse decreto com força de lei, citado pelo sr. presidente do conselho, effectivamente previne os casos fortuitos que se dão muitas vezes de haver necessidade de conservar na guarnição as praças que tivessem completado o seu tempo de serviço.

Estes casos fortuitos não entram porém na regra geral.

Eu entendo que o governo tem direito de conservar estas praças, no caso de não poderem ser substituidas, e haja ao mesmo tempo necessidade do seu serviço na armada.

O sr. presidente do conselho citou essa lei, como era necessario que citasse, para defender o governo contra as accusações do digno par, no emtanto o que eu disse a s. exa. é que a minha obrigação de ministro, e a obrigação do governo, era empregar todos os meios ao seu alcance para que essas praças não estivessem mais tempo no serviço do estado do que aquelle que a lei geral determina, e o que disse repito-o.

Eu não tenho deixado de me empenhar para satisfazer a esses desejos dos dignos pares, que são tambem os meus.

O sr. ministro do reino está presente, e póde dizer se eu tenho feito ou não toda a diligencia para que os contingentes devidos sejam dados ao ministerio da marinha.

Devo acrescentar que algumas recrutas já têem sido prestadas depois da minha entrada no ministerio, para se poderem dar as baixas ás praças que têem direito a ellas. Eu tinha um alvitre que me foi aqui lembrado, e era de recorrer ás praças do exercito que quizessem ir servir na marinha; mas devo dizer a s. exa. que não tendo boas informações d'estes contingentes, tive receio de appellar para esse meio, quando nós dentro em pouco vamos ter os meios necessarios para supprir aquellas faltas, e dar as baixas ás praças que acabarem o seu tempo de serviço.

Talvez ao digno par possa parecer este contingente inferior ás necessidades do serviço da armada, mas é preciso attender a que pelo orçamento são dadas para o serviço, alem dos navios que temos, duas corvetas mais que ainda não possuimos.

Ha pois a descontar a guarnição necessaria para essas corvetas.

Estou, pois, persuadido que hei de ter gente sufficiente para as necessidades do serviço, sem fazer violencias a ninguem.

O sr. Marquez de Sabugosa: - Folgo que o sr. ministro do reino tenha procurado obviar aos inconvenientes e irregularidades que havia no serviço da armada, conservando-se n'elle muitas praças por mais tempo que a lei permittia; entretanto peço licença a s. exa. para lhe dizer que

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emquanto ao decreto com força de lei, que citou, parece-me que não tem completa applicação ao caso, mas unicamente ás praças que se acharem fóra do reino em serviço do estado, e acabem o seu tempo de serviço estando ausentes. Eu direi ao sr. ministro da marinha que o fundamento com que s. exa. quer defender a legalidade d'esse procedimento pelas sentenças dos tribunaes, não me parece que possa tirar argumento a favor da legalidade com que se têem retido no serviço as praças que acabaram o seu tempo de serviço, porque essas sentenças não têem comminado penas importantes. Se os tribunaes entendessem que os réus sobre que ellas têem recaído, fossem desertores, de certo lhes teriam applicado a pena de quatro annos de degredo para Africa; não tem, porém, succedido assim, porque as praças têem sido condemnadas a um anno de prisão, recommendando-as ao mesmo tempo á clemencia do poder moderador, o que quer dizer que os tribunaes, receiando talvez que a absolvição promovesse a insubordinação, não quizeram inteiramente mostrar que esses individuos não tinham crime, mas fizeram ver completamente que se havia delicto não era o de deserção.

O sr. Palmeirim (sobre ordem): - Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda.

Leu-se na mesa, e mandou-se imprimir.

O sr. Presidente: - Vae votar-se o projecto. Os dignos pares que o approvam na sua generalidade tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado, bem assim todos os artigos do projecto.

O sr. Presidente: - Como alguns dignos pares se podem retirar da sala antes de se levantar a sessão, peço licença para ler os nomes dos membros da camara que alem da mesa, hão de formar a grande deputação que tem de ir ao paço felicitar Sua Magestade El-Rei pelo anniversario da outorga da carta constitucional.

São os dignos pares:

Alem da mesa dos dignos pares: Marquezes de Fronteira, e de Vallada, D. Antonio de Mello e Saldanha, Conde da Torre, José Augusto Braamcamp, Conde de Rio Maior, Mártens Ferrão, Vaz Preto, Marquezes de Ficalho, e de Sabugosa, e Conde de Casal Ribeiro.

Aos dignos pares que não fazem parte d'esta deputação e houverem de se dirigir ao paço pelo mesmo motivo, peço o favor de se aggregarem á mesma deputação.

Vae ler-se, para entrar em discussão, o parecer n.° 360.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte.

Parecer n.° 360

Senhores. - A vossa commissão de instrucção publica examinou com a attenção que devia, e no intuito de aperfeiçoar quanto possivel a reforma da instrucção primaria, as propostas que foram offerecidas na discussão por alguns dos dignos pares.

Quasi todas essas propostas são para completar algumas das disposições dos differentes artigos, ou tornal-as mais explicitas e certas, não contrariando nenhuma d'ellas, nem o pensamento, nem a economia do projecto. A commissão pôde por isso, de accordo com o governo, attendel-as quasi todas no seu pensamento pela fórma que submette ao vosso esclarecido exame. O systema do projecto ficará assim mais aperfeiçoado, podendo attender-se nelle ás indicações da discussão, e completando-se pelo seu esclarecido concurso, como convem para a auctoridade moral das leis.

Na discussão a commissão dará as rasões por que não pôde acceitar algumas das propostas offerecidas.

Art. 10.º

§ 2.° Fica assim redigido:

« Os nomes dos paes, tutores ou pessoas responsaveis pela educação das creanças, que não obedecerem á intimação do delegado da parochia, serão affixados á porta da igreja parochial.»

Art. 12.°

§ 2.° (In fine.) «... interrupção das communicações, ou outro motivo, que se mostre igualmente justificado e attendivel.»

Art. 19.°

§ 2.° Fica assim redigido:

Se na parochia ou parochias adjuntas não podér estabelecer-se uma escola para cada sexo, haverá uma escola mixta em dias alternados.

Art. 26.°

Fica assim redigido:

As escolas de que tratam os artigos 24.° e 25.° são consideradas publicas para os effeitos da presente lei, e sujeitas ao horario que em cada localidade for estabelecido pela commissão de beneficencia e ensino.

Art. 28.°

§ 3.° O parocho fará sempre parte das commissões de que trata este artigo.

O § 3.° passará para § 4.°

Art. 39.°

O § unico fica § 1.°

§ 2.° Provando-se que o impedimento provém de doença grave, e havendo boas notas do desempenho do respectivo professor ou professora, poderá ser alliviado da perda de metade do ordenado, de que trata este artigo, pelo mais tempo que parecer justo.

Art. 40.°

§ 1.° Fica assim redigido:

A admoestação, reprehensão e suspensão até um mez são impostas pelas camaras municipaes, ouvida a junta escolar e admittida a defeza do accusado.

Art. 58.°

§ l.° Na inspecção examinar-se-ha sempre:

1.° Os methodos seguidos pelos professores no ensino;

2.° O aproveitamento obtido pelos alumnos;

3.° Se no ensino se cumprem os programmas estabelecidos e mandados seguir.

§ 2.° Se constar que em alguma escola o professor ensina doutrinas contrarias á religião do estado, á moral e bons costumes, e ás leis do reino, será logo suspenso, seguindo-se o procedimento que dever ter logar nos termos do artigo 40.°

Art. 59.°

§ 4.° O objecto da conferencia será o aperfeiçoamento dos methodos de ensino, os meios de os levar a effeito, e todos os assumptos que especialmente disserem respeito á instrucção primaria.

§ 4.° passa para § 5.°

Art. 66.°

Fica assim redigido:

As escolas primarias serão providas de bibliothecas, contendo os livros necessarios para o estudo das disciplinas da instrucção primaria, elementar e complementar, que forem superiormente approvados.

Sala da commissão, em 24 de abril de 1878. = Visconde de Alves de Sá = Jayme Larcher = Visconde da Praia Grande = Conde do Casal Ribeiro = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens, relator.

Pertence ao parecer n.° 360

Substituição ao artigo 5.° § 2.°- Que residem a mais de 1 kilometro de distancia de alguma escola gratuita, publica ou particular, permanente ou temporaria.

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Additamento ao artigo 7.° § 1.°- A pobreza de vestuario não é rasão sufficiente para dispensar a frequencia da escola.

Sendo rejeitada a minha substituição ao artigo 5.° §. 2.°, proponho:

Additamento ao artigo 12.° § 2.° - As communicações consideram-se interrompidas, quando pela intemperie do tempo, ou calor excessivo da estação, houver perigo para a vida e saude da creança em percorrer a distancia entre o domicilio e a escola.

Additamento ao artigo 17.°- Os cursos dominicaes a que se refere o artigo 24.° só podem ter logar depois da uma hora da tarde.

Additamento ao artigo 40.°- O professor ou professora que no exercicio do magisterio primario ensinar ou inculcar doutrinas contrarias á religião catholica, á moral, á liberdade e á independencia da patria será demittido nos termos d'este artigo, independente da accção criminal que contra elle deva ser intentada pelos crimes previstos nos artigos 130.º e seguintes, e 170.° do codigo penal portuguez.

Os paes, tutores ou outras pessoas encarregadas da sustentação e educação das creanças podem requerer individual ou collectivamente á camara municipal contra o professor ou professora que tiver commettido as faltas indicadas n'este artigo.

Additamento ao artigo 30.° § 1.° - Attestado de bom comportamento moral e religioso passados pelo juiz da comarca, administrador do concelho e presidente da camara, onde o canditato tiver residido nos ultimos dois annos.

Additamento ao artigo 59.°- Os parochos devem assistir ás conferencias e podem exigir que o seu parecer se consigne nas actas, nos termos d'este artigo § 4.°; mas não têem voto.

N'estas conferencias é expressamente prohibido discutir assumptos contrarios á religião do estado e ao systema politico que nos rege. Só as questões relativas ao ensino da instrucção primaria podem ser tratadas.

Additamento ao artigo 61.° § 1.° - A responsabilidade da escolha dos livros da bibliotheca dá escola pertence á junta de parochia. Os paes, tutores ou outras pessoas encarregadas da sustentação e educação das creanças podem requerer ao inspector para qualquer livro ser retirado da bibliotheca da escola, devendo este funccionario informar immediatamente o governo para que este, ouvida a junta superior de instrucção publica, resolva sobre o assumpto.

No caso do livro ser retirado da bibliotheca, os vogaes da junta de parochia ficam incursos collectivamente n'uma multa que póde variar de 4$500 a 9$000 réis, e que será imposta pela junta superior de instrucção publica, alem do preço do livro, que terão de repor. = O par do reino, Conde de Rio Maior.

Proponho que os professores existentes que quizerem obter o beneficio dos artigos 31.° e 32.°, se prestem aos exames das disciplinas que lhes faltarem. = Vaz Preto.

Proponho que no artigo 12.°, onde se diz «vinte faltas», se diga «trinta faltas». = Conde de Rio Maior.

Proponho que no artigo 10.° § 2.° do projecto de lei n.° 312, sejam eliminadas as palavras «lidos pelo parocho á hora da missa conventual».

Sala das sessões dos dignos pares, em 24 de abril de 1878. = Bispo de Bragança e Miranda.

Proponho que no artigo 19.° do projecto de lei n.° 312

seja disposto, que as escolas mixtas funccionem em dias alternados para o ensino de alumnos dos diversos sexos.

Sala das sessões dos dignos pares, em 24 de abril de 1878. = Bispo de Bragança e Miranda.

Proponho sobre o artigo 40.° § l.° do projecto de lei n.° 312, seja disposto que os professores antes de haverem do ser camarariamente admoestados, reprehendidos ou suspensos, sejam previamente ouvidos sobre as faltas que lhes forem arguidas.

Sala das sessões dos dignos pares, em 24 de abril de 1878. = Bispo de Bragança e Miranda.

Proponho sobre o artigo 28.° do projecto de lei n.° 312, que os parochos sejam vogaes natos das commissões promotoras de beneficencia e ensino, a que o artigo e § se referem.

E sobre o § 2.° do mesmo artigo, proponho que os parochos sejam vogaes dos substitutos conjunctamente com os tres chefes de familia, a que o § se refere.

Sala das sessões dos dignos pares, em 24 de abril de 1878. = Bispo de Bragança e Miranda.

Proponho sobre-o artigo 39.° do projecto de lei n.° 312, que os professores ou professoras, que por doença competentemente comprovada, grave, e que haja durado por mais de quarenta dias, havendo boas notas do desempenho dos respectivos professores ou professoras, não sejam aggravados com o perdimento de metade dos vencimentos, antes sim subsidiados.

Sala das sessões dos dignos pares, em 24 de abril de 1878. = Bispo de Bragança e Miranda.

O sr. Conde de Rio Maior: - Sr. presidente, foi para mim extremamente agradavel ver adoptar pela illustre commissão o pensamento essencial da maior parte das propostas, que tive a honra de apresentar sobre o projecto de reforma de instrucção primaria. Se este facto póde lisongear é meu amor proprio, ainda se me torna mais grato pela convicção, que tenho, de que d'ahi hão resultar algumas vantagens publicas.

A commissão acceitando os additamentos, embora lhes desse outra fórma, deu rasão ás minhas reflexões, excepto na parte que respeita á area das escolas. Para mim porém continua a merecer essa questão a mesma importancia que sempre lhe liguei, e por isso sinto que não se adoptasse a emenda que propuz ao § 2 do artigo 5.°

Não desejo cansar a camara, repetindo os argumentos com que sustentei essa minha substituição e provei que era demasiada, para uma creança, a extensão de 2 kilometros de caminho a percorrer para ir á escola, extensão que devia ser reduzida a um kilometro, como propuz. Por este motivo, attendendo á disposição em que está a maioria d'esta casa, e á altura em que vão os debates, não insistirei na minha proposta, o que aliás seria inutil. Não desejo ser taxado de protrahir as discussões; quando tomo a palavra e para fundamentar o meu voto e apresentar a opinião, que na minha consciencia entendo deve dar em proveito dos interesses publicos: não é outro o meu intuito.

Nada mais me resta a dizer sobre este assumpto, e concluo agradecendo á commissão a sua benevolencia.

Q sr. Presidente: - Como não ha mais ninguem inscripto para fallar sobre o parecer em discussão, vão ler-se e votar-se por sua ordem os artigos a que se refere esse parecer, e que são os do projecto de reforma de instrucção primaria que soffreram alterações propostas por parte da commissão.

Leram-se e approvaram-se successivamente todos os artigos a que se refere o parecer n.° 360.

O sr. Presidente: - Passa-se á discussão do parecer n.° 351. Vae ler-se.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

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Parecer n.° 351

Senhores. - As vossas commissões de instrucção o publica e de fazenda, prestaram a devida attenção á doutrina do projecto de lei n.° 344, e examinando seus preceitos fundados n'essa doutrina, julgam que o interesse publico reclama para honra da sciencia a approvação do dito projecto.

O ensino da botanica tão importante debaixo de diversos pontos de vista, e cada vez mais desenvolvido em todos os paizes da Europa culta, e tão ligado com o ensino de outras sciencias que mutuamente se auxiliam e coadjuvam, carece de ser reorganisado entre nós, em ordem a que possamos, nas lides da sciencia, acompanhar a marcha do progresso, em suas variadas evoluções.

Em respeito a estes principios, para conseguir os fins, que são o necessario corollario d'elles, e para auxiliar o desenvolvimento do ensino, que é um dever dos poderes publicos, e por outras muitas rasões que é inutil aclarar, são as commissões de parecer que seja approvado o projecto n.° 344, para ser submettido á real sancção.

Sala das commissões, 20 de abril de 1878. = Visconde de Alves de Sá = Augusto Xavier Palmeirim = Barros e Sá = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = Visconde da Praia Grande = Marquez de Vallada, relator.

Projecto de lei n.° 344

Artigo 1.° O jardim botanico ultimamente transferido da Ajuda para a escola polytechnica, e as collecções e herbarios depositados no gabinete da 9.ª cadeira da mesma escola, são encorporados no museu nacional de Lisboa, onde ficam constituindo uma secção distincta com o nome de secção de botanica.

Art. 2.° A secção de botanica tem:

Um director, que é o lente proprietario da 9.ª cadeira;

Um naturalista adjunto;

Um jardineiro chefe;

Um jardineiro ajudante.

Art. 3.° Os vencimentos do director e naturalista adjunto da secção de botanica são iguaes aos dos directores e naturalistas adjuntos das outras secções do museu.

O jardineiro chefe receberá o ordenado annual de réis 480$000, e o jardineiro ajudante o de 300$000 réis.

§ unico. Quando seja necessario contratar no estrangeiro pessoa idonea para jardineiro chefe, o seu vencimento será o fixado no contrato, devendo a differença para mais do ordenado ser paga pela dotação da secção de botanica.

Art. 4.° A dotação da secção de botanica do museu comprehende: 1.°, a verba de 1:600$000 réis applicada ao tratamento do jardim e ao augmento e conservação das collecções; 2.°, a verba de 1:000$000 réis para explorações botanicas.

Art. 5.° É creado um logar de naturalista adjunto na secção de zoologia com o ordenado annual de 400$000 réis, e um logar de conservador e preparador na secção de mineralogia com o ordenado de 300$000 réis.

§ unico. O actual conservador do museu fica sendo conservador da secção de zoologia.

Art. 6.° Os lentes proprietarios das 7.ª, 8.ª e 9.ª cadeiras da escola polytechnica poderão, depois de jubilados, sobre proposta do conselho escolar, e com approvação do governo, continuar no exercicio das funcções de directores das secções respectivas do museu.

Art. 7.° O provimento dos logares de naturalistas adjuntos continua a ser feito por concurso nos termos do regulamento de 13 de janeiro de 1862.

§ unico. Os lentes substitutos da 7.ª, 8.ª e 9.ª cadeiras poderão ser providos, sobre proposta do conselho escolar e independentemente de concurso, nos logares de naturalistas adjuntos das respectivas secções, e vencerão por este serviço a gratificação annual de 200$000 réis.

Art. 8.° A nomeação do jardineiro chefe e do jardineiro ajudante pertence ao conselho escolar sob proposta do director ca secção de botanica.

§ unico. Um regulamento especial fixará os deveres e attribuições d'estes empregados.

Ari. 9.° São creados na faculdade de philosophia da universidade de Coimbra os seguintes logares:

I Um naturalista adjunto para a cadeira de botanica, e para o jardim botanico, com o ordenado annual de réis 400$000.

II Um jardineiro chefe, com o ordenado de 480$000 réis.

III Um jardineiro ajudante com o de 300$000 réis.

IV Um naturalista adjunto para a cadeira de zoologia, e para o museu zoologico, com 400$000 réis.

V Um conservador e preparador para a mesma cadeira e museu, com o de 300$000 réis.

VI Um conservador e preparador para a cadeira de mineralogia, e para o gabinete mineralogico, e guarda da bibliotheca do museu, com o de 300$000 réis.

VII Um servente com o de 100$000 réis.

§ unico. É supprimido o logar de guarda de botanica, cujo ordenado era de 240$000 réis.

Art. 10.° O provimento dos logares dos naturalistas adjuntos da faculdade de philosophia será feito por concurso nos termos do regulamento, que o governo fica auctorisado a aecretar.

§ unico. Os lentes substitutos das cadeiras de zoologia e botanica poderão ser providos, sobre proposta do conselho da faculdade, e independentemente de concurso, nos logares de naturalistas adjuntos das respectivas cadeiras, e vencerão unicamente por este serviço a gratificação annual de 200$000 réis.

Art. 11.° A nomeação do jardineiro chefe, e do jardineiro ajudante, pertence ao conselho da faculdade de philosophia, sobre proposta do lente da cadeira de botanica.

§ 1.° Quando seja necessario contratar no estrangeiro pessoa idonea para jardineiro chefe, o seu vencimento será fixado no contrato, devendo a differença para mais do ordenado ser paga pela dotação da faculdade de philosophia.

§ 2.° Um regulamento especial fixará os deveres e attribuições d'estes empregados, e dos conservadores e preparadores.

Art. 12.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 15 de abril de 1878. = Francisco Joaquim da Costa e Silva, vice-presidente = Francisco Augusto Florido da Monta e Vasconcellos, deputado secretario = Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto, deputado secretario.

O sr. Presidente: - Está em discussão.

O sr. Vaz Preto: - Desejo simplesmente declarar que voto contra este projecto, porque voto contra todos os augmentos de despeza que não são impreteriveis, principalmente quando não vem acompanhados da indicação da receita correspondente.

São numerosos os projectos vindos para esta casa que trazem encargos, e não pequenos, para o thesouro, e muitos d'esses projectos são da iniciativa do governo, e parece-me que é ainda maior o numero dos de iniciativa particular. Sobre estes ultimos não se sabe se o governo tem sido ouvido e só está de accordo. Tudo isto revela anarchia no poder e a sua má administração. A camara precisa pois saber se o governo approva estas despezas propostas, e que são de iniciativa particular. Vejo que aqui, o que se trata é só de votar, sem se querer saber se ha ou não tempo para estudar os assumptos, que aos montões são dados para ordem do dia.

N'estas circumstancias parece-me que aqui nada tem que fazer a opposição, e que a sua missão n'esta conjunctura é tornar bem saliente as irregularidades, protestar contra o systema de esbanjamento da actual situação, e votar contra todo o augmento de despeza.

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O sr. Marquez de Vallada; - Como relator do parecer em discussão, tenho obrigação de o sustentar, e defender o projecto sobre que recaiu esse parecer. Não posso acompanhar o digno par que acaba de fallar, na sua resolução de votar contra todos os augmentos de despeza, sejam ellas quaes forem. Eu voto em geral contra os augmentos de despeza que reputo desnecessarios, e sobretudo quando tragam, grande desvantagem para o paiz; creio porém que a despeza de que trata este projecto, não está n'esse caso. O digno par não impugnou a doutrina do projecto, nem a impugnará de certo, pois deseja sem duvida que nós caminhemos na senda do progresso da sciencia, que é seguramente o progresso da civilisação.

O digno par, summamente illustrado como é, e que tem impugnado muitos outros projectos, em que o tenho acompanhado, entende que não teve o tempo, necessario para estudar este projecto, que dá um augmento de despeza. Seguramente que dá; mas aqui está justificada no relatorio. Offereço, portanto, o merecimento dos autos. E pelo que está expendido por mim no relatorio, e pelas rasões que acabo de adduzir, de conveniencia publica, de boa administração, de beneficio do paiz e da sciencia, entendo que esta despeza é justificada;

Eu tenho votado contra muitos outros augmentos de despeza; mas quando assim procedo, justifico a minha opinião.

Nada mais, n'esta parte, tenho que dizer ao digno par, senão que foram estas as rasões que tive para assignar este projecto. E não julgo que perdesse o tempo, que foi pouco, em as explicar.

O sr. Vaz Preto: - Pedi de novo a palavra, para tornar mais clara a minha declaração, de fórma que o sr. relator da commissão a possa tomar em todos os sentidos.

Eu tomei sobre mim o encargo de combater todos os augmentos de despeza, que julgo não serem impreteriveis, porque entendo que, quando ha no orçamento um deficit enorme, e que não está equilibrada a receita com a despeza, não posso votar senão despezas impreteriveis. Ora, este projecto não é uma despeza impreterivel; póde ser adiado até que as nossas finanças estejam em melhores condições.

Portanto, por todas estas rasões, voto contra este projecto; e não só voto contra este, mas contra todos que tenham por fim augmentar a despeza publica, sem ser urgente e indispensavel.

Se effectivamente nós estivéssemos em boas circumstancias, eu não teria duvida em votar sommas avultadas para o desenvolvimento da marinha e do exercito, ou quaesquer outras despezas que fossem necessarias, a em de nos collocarmos em condições mais favoraveis. Desejava muito que fosse augmentado o numero de navios e, dos regimentos, e que tivessemos uma larga dotação para podermos sustentar condignamente aquellas instituições; mas como não o podemos fazer, é necessario limitarmo-nos aos meios de que podemos dispor. Ora, como este projecto traz um augmento de despeza, que julgo desnecessaria, não o posso approvar; e é por esta mesma rasão que tenho combatido grande numero de projectos que têem sido apresentados n'esta camara.

Eu não combato a doutrina d'este projecto, mas sim a opportunidade. Na occasião presente, nem este, nem muitos outros projectos que ha para discutir, entendo que devam ser approvados, porque as circumstancias actuaes do paiz, não o permittem.

O sr. Marquez de Vallada: - Pedi a palavra ainda para justificar a minha assignatura.

O sr. Vaz Preto entende que não deve votar nenhuma despeza mais emquanto não melhorarem as circumstancias do thesouro...

O sr. Vaz Preto: - Não voto senão despezas impreteriveis e que sejam de necessidade absoluta.

O sr. Marquez de Vallada: - Pois esta está n'este caso.

O sr. Vaz Preto: - Não creio.

O sr. Marquez de Vallada: - Ora, o digno par não quer de certo que se percam estas bellas collecções, nem que se pare n'este progresso da civilisação.

Eu não quero tomar tempo á camara. Se ella me quizesse ouvir, eu teria que dizer muito sobre a organisação dos diversos museus, da sua utilidade e da importancia do ensino da botanica, debaixo de diversos pontos de vista.

Não me parece que a esta hora fosse conveniente fazer uma larga dissertação para sustentar o assumpto, Dissertação que por uns seria considerada como dissertação academica, e por outros como impertinencia; tendo porém estudado, esta materia, eu procedo, de accordo com a minha consciencia e sem ir de encontro aos interesses publicos, antes pelo contrario sustentando este parecer, e a conveniencia do projecto.

Sustentando-o pois, peço desculpa ao digno par da minha insistencia.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, pedi a palavra unicamente para declarar, que desde o momento em que o digno par me prove que esta despeza é impreterivel, eu tenho, muito prazer em modificar a minha opinião; mas emquanto m'o não provar, ha de permittir-me que eu continue a consideram esta despeza como dispensavel, e que vote contra o projecto.

O sr. Marquez de Vallada: - Sr. presidente, tomando a opinião do digno par, permitta-me s. exa. que eu contradicte com o mesmo argumento: Ex ore tuo judico te.

Quando, o relator da commissão, disse s. exa., me provar a utilidade d'este projecto, e que a despeza que se vota é impreterivel, não tenho duvida em votar; eu pela minha parte respondo, quando o digno par me provar a inutilidade do ensino da botanica e da conservação de um certo numero de preciosidades no museu, eu desistirei, de sustentar o projecto, e votarei contra elle.

Prove-me o digno par isto, e eu cantarei a palinodia respondendo-lhe com todas as forças da minha convicção; que me levaram a assignar o parecer e a sustental-o.

Mas como não sou infallivel, nem é infallivel nenhum dos dignos pares, desde que s. exa. me prove a inutilidade do que indiquei, canfessar-me-hei vencido, honrando-me de o confessar. Até lá não.

Isto foi uma pequena digressão ao campo scientifico. Estamos destacados; o digno par sustenta uma posição e eu outra, mas terminado o destacamento, voltâmos ambos ao mesmo quartel para combater sob as mesmas bandeiras e debaixo do mesmo moto.

O digno par é progressista e liberal, como eu, sem, que estejamos arregimentados; o digno par; sustenta as suas idéas obedecendo aos seus principios e convicções, do mesmo modo que eu; faço justiça ás suas intenções, como o digno par, creio bem, que a faz ás minhas, portanto estamos ambos no mesmo campo, e se uma divergencia de opinião nos afasta n'este momento, esse afastamento é apenas temporario.

O sr. Vaz Preto: - Direi muito poucas palavras, limitando-me apenas a lembrar ao sr. relator da commissão, que eu pela minha parte limitei-me apenas a declarar que voto contra o projecto, portanto nada tenho a provar. S. exa. porém, que, me quer convencer, é que tem obrigação de exhibir, todas as provas que possam demover-me da opinião em que estou. Quem sustenta é que tem obrigação de provar, e não quem nega, e eu espero que s. exa. me convença, para eu poder, reconsiderar.

O sr. Presidente: - Este projecto ha de ser discutido na especialidade, e talvez seja melhor que os dignos pares exponham n'essa occasião as observações que quizerem fazer.

Tem a palavra o sr. marquez de Vallada.

O sr. Marquez de Vallada: - Eu tenho o dever de defender o meu posto, e não posso abandonar este campo, porque é o campo da sciencia. Torno a dizer ao digno par que s. exa. deve provar a sua proposição.

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598 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Eu continuo a defender a necessidade de dar todo o desenvolvimento ao ensino da botanica, e o digno par está constituido no dever de provar que a botanica é uma inutilidade, e bem assim a conservação das preciosidades que formam as collecções.

Não digo mais nada, porque não ha nada mais a dizer. Se na especialidade do projecto os dignos pares impugnarem algum ponto, eu então do melhor agrado, e com toda a cortezia que devo aos meus collegas, responderei a qualquer objecção.

O sr. Presidente: - Está extincta a inscripção. Os dignos pares que approvam o projecto na sua generalidade tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

Em seguida foram votados sem discussão todos os artigos do projecto.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer n.° 355.

O sr. secretario leu e é do teor seguinte:

Parecer n.° 355

Senhores. - As commissões reunidas de fazenda e administração publica, tendo em grande consideração as declarações do governo, de que não poderia conseguir-se, o que tanto é mister, um serviço policial digno das duas cidades de Lisboa e Porto, em ordem a satisfazer o que as leis e os direitos dos cidadãos e da propriedade requerem se satisfaça cabalmente, e que não póde realisar-se sem o augmento de vencimentos aos commissarios e mais aos chefes, cabos e guardas das duas policias do Lisboa e Porto, e considerando a importancia do assumpto e a gravidade das declarações do governo em relação a elle, e considerando, que embora resulte augmento de despeza da approvação d'este projecto, entende que deve elle ser approvado, em vista das rasões expostas, para ser submettido á real sancção.

Sala das commissões reunidas de fazenda e de administração publica, em 10 de abril de 1818, = Marquez de Ficalho = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = Augusto Xavier Palmeirim = Visconde de Bicar = Luiz de Castro Guimarães = Marquez de Vallada, relator = Tem voto do digno par Barros e Sá.

Projecto de lei n.° 294

Artigo l.° Os ordenados dos commissarios geraes de policia de Lisboa e Porto são elevados a 900$000 réis annuaes, e os dos respectivos commissarios de divisão a 700$000 réis.

Art. 2.° Os vencimentos das praças dos corpos de policia de Lisboa e Porto são elevados, os dos chefes de esquadra a 700 réis diarios, os dos cabos a 600 réis e os dos guardas a 500 réis.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 27 de março de 1878. = Joaquim Gonçalves Mamede, presidente = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto, deputado secretario.

O sr. Presidente: - Está em discussão.

O sr. Vaz Preto: - Eu podia ao sr. relator da commissão, ou ao sr. ministro do reino, o favor de declarar á camara, em quanto calcula este augmento de despeza feito com a policia, e bem assim quaes os motivos que o governo teve para apresentar este projecto.

O sr. Ministro do Reino: - O augmento de despeza que traz este projecto anda por 21:000$000 ou 22:000$000 réis.

Agora quanto aos motivos que determinaram a apresentação d'esta medida foram não haver quem quizesse servir na policia com os vencimentos diminutos que hoje se dão. Cada vez mais vae diminuindo o pessoal, e se não a remunerarmos melhor, quasi que se torna um encargo inutil a despeza que temos com a policia, e chegaremos a não ter quem sirva.

O sr. Conde de Cavalleiros: - Sr. presidente, eu não me levanto para impugnar este augmento de vencimento a quem trabalha e o merece, mas na questão presente ha de a camara permittir que eu faça algumas observações, inutilmente, segundo espero, porque o anno passado fiz as mesmas observações ao sr. ministro do reino sobre a organisação actual da policia, e não tirei resultado nenhum, porque a policia ficou como estava.

Sr. presidente, não ha terra no mundo que tenha mais policia do que Lisboa. Temos a policia preventiva; temos a policia civil, que algumas vezes é incivil; temos a policia repressiva que é aquella que dá cutiladas no povo de Lisboa ás portas do Passeio Publico, sem que se levante um auto de investigação, e sem os chefes saberem quem foram os soldados que abusaram da força, porque o que se sabe é que o commandante d'essa força já teve um posto de accesso, indo para o ultramar, de maneira que quando os desgraçados que foram acutilados se queixavam, respondia-se-lhes que tinha sido remettido o processo para o poder judicial, e assim se desprezava a maior garantia que tem o soldado, que é o seu fôro militar.

Isto não é policia repressiva! Temos outra policia, que é a dos regedores e cabos de policia, a qual faz excellente serviço, quando não é presa nas tabernas por dar alguma facada. Esta é a antiga policia dos regedores.

E temos ainda mais do que policia secreta. Quando a auctoridade procura saber o mal que se faz, promettendo dinheiro e usando de meios que não são moraes nem legaes, torna-se digna de reprovação!

Embora essa policia tenha feito alguns serviços, necessariamente hão de arrepender-se os srs. ministros que a protegem.

O digno par, que n'esta discussão não está de accordo! commigo, permittirá que lhe recorde que o sr. Manuel da Silva Passos, quando entrou para o governo, mandou riscar a verba da policia secreta. A sombra d'ella comem muitos individuos que andam na roda dos homens de bem; de modo que, em a gente sabendo quem elles são, procura logo afastar-se com receio de que interpretem mal as nossas palavras e acções.

A policia repressiva acutila os cidadãos, como aconteceu no anno passado á porta do Passeio Publico. Note-se que foram então acutiladas vinte pessoas, não havendo sequer um criminoso!...

Em Hespanha, n'essa mesma occasião, houve um tumulto, e a feroz policia hespanhola não feriu ninguem e effectuou vinte prisões: foram os hespanhoes mais humanos do que os humanissimos portuguezes!

Não ha duvida que temos quatro ou cinco policias, mas é tambem verdade que a povoação de Lisboa deu uma lição ao governo, creando a policia que se chama nocturna, e que faz melhor serviço do que todas as outras, e porque? Porque ha uma boa escolha de homens. De ordinario só se admittem para guardas os que hajam sido soldados, tenham desembaraço, energia, baixa limpa e bons informes. Fazem um serviço excellente, porque sabem que, á mais leve falta que pratiquem, são postos fóra do seu logar.

Eu vou dizer á camara d'onde provem este systema de policia.

Todos sabem que se grita hoje contra o registo civil como se fosse irreligioso ou um peccado mortal. Pois, senhores, o registo civil já existiu em Lisboa perfeitamente estabelecido.

Não julguem os dignos pares que não tem nexo o que estou a dizer, porque, se ha dia em que eu tenha nexo é hoje.

Os capitães mores eram quem faziam os antigos recrutamentos. Tinham os seus livros onde lavravam os registos de nascimentos, de casamentos e de obitos. Que é isto senão o registo civil? Por esses livros faziam elles o recrutamento. Ninguem então chamava peccado ao registo civil! Pois, sr. presidente, estes mesmos capitães mores tinham dividido Lisboa em quatrocentas esquadras; cada

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esquadra tinha um homem que olhava por ella, que era como o guarda nocturno, mas aquelle era diurno e nocturno.

Ordinariamente era a um alfaiate, a um sapateiro, carpinteiro ou a outro homem de officio que se entregava a vigilancia da esquadra, que nunca era tão grande que abrangesse mais de meia rua. Esse homem era ali estabelecido, conhecido de todos os vizinhos e tinha certo interesse em se portar bem, com receio de se indispor com a vizinhança ou de ser mal olhado por ella.

Hoje, em geral, o homem que deve servir de policia vaese buscar não sei onde.

Quando se estabeleceu a policia civil em Lisboa, ainda nos primeiros tempos se cumpriu o regulamento da lei que a creou; mas presentemente não se faz caso d'elle em grande parte.

Já não se admittem sómente para a policia soldados que tenham baixa limpa, hoje creio que já senão segue esse preceito, tal é a pressão dos empenhos.

Não sei se importuno a camara, mas parece-me que é occasião de tornar a repetir o que eu disse aqui o anno passado. Então declarei que os corpos de policia existentes em Lisboa não preenchiam o seu fim, que a sua organisação era má, e que era preciso usar de muito rigor e severidade para que a instituição policial fosse o que devia ser e desse todas as garantias de bom serviço.

Agora vamos augmentar os vencimentos aos commissarios e aos policias, vae-se fazer uma grande despeza; mas o serviço melhorará? Não sei. O que sei é que podiamos reformar para melhor a policia sem fazer esses grandes augmentos de despeza que se julga necessario.

Não ha necessidade nenhuma de haver quatro commissarios do policia em Lisboa, bastavam dois.

A guarda municipal, que é meia civil e meia militar, não sei porque, teve sempre um commandante e um immediato.

D'antes o commandante da guarda não era general, agora, porém, vae-se sempre buscar um general, talvez pela tendencia natural que nós temos para elevar os logares a uma certa grandeza.

Reduza, pois o sr. ministro o numero dos commissarios. E sufficiente um chefe e um immediato, e d'esta fórma não são já precisos quatro secretarias; com uma se póde fazer o serviço.

Concentre s. exa. a policia no governo civil e dê-lhe uma organisação mais militar, que torne os policias mais sujeitos, para não andarem ahi pela cidade a tomar conhecimentos em um ou outro estabelecimento, a adquirir amisades e a tornarem-se incapazes do serviço que têem obrigação de desempenhar. Este é o meu modo de ver as cousas n'esta questão.

Já o anno passado apresentei estas idéas ao governo, e expuz-lhe como agora a necessidade de acabar com tantas secretarias, onde se não fazem senão sobrescriptos e officios, e se inventam livros em tão grande numero, que já não sabem os empregados onde os hão de pôr. Disse tambem que os amanuenses d'essas secretarias podiam estar em outras repartições onde podesse ser aproveitado utilmente o seu trabalho. Finalmente, acrescentei que era indispensavel concentrar o serviço, porque dividido como está em tantas esquadras com os seus chefes não dá bom resultado, porque os chefes e subordinados adquirem certas relações que se não harmonisam com o bom serviço da pocia.

Já se vê que, com as economias das suppressões que proponho, satisfazia-se ás despezas que agora são pedidas e são necessarias.

Desculpe-me a camara se eu estou a repetir o mesmo pensamento; mas parece-me necessario insistir n'este ponto, ou para melhor dizer recapitular o que eu já tive occasião de expender ao sr. ministro do reino, não como conselho, porque não estou no caso de os dar a s. exa. mas como alvitre suggerido por um homem que não deseja ser desagradavel ao nobre ministro.

Com esta recapitulação quero significar o meu modo de pensar, que n'essa occasião a camara pareceu receber bem, assim como o sr. ministro do reino, que declarou que: havia de olhar pelo bom serviço da policia; mas até hoje ainda não olhou, porque tudo continua como estava.

Ha oitenta e tantos homens impedidos por serviços que quasi não têem relação com os que são propriamente de policia, e é resultado é que quando se trata de pedir auxilio nas das é raro apparecer um policia, porque se acham espalhados não sei por onde. É assim que está a policia. Escuso de dizer mais nada.

O sr. Marquez de Vallada: - Sr. presidente, eu peço licença ao meu illustre. amigo, sr. conde de Cavalleiros, e ao sr. Vaz Preto, para lhes dizer que um dos relatorios que tenho assignado com mais prazer, é este que diz respeito á policia civil de Lisboa.

Será isto, porém, uma organisação de policia?

De modo nenhum. É apenas um dos muitos meios que os poderes publicos devem adoptar, para tornar perfeita uma instituição que entre nós esta nascente.

Se se tratasse da organisação geral da policia, havia de apresentar algumas idéas a esse respeito, mas agora não se trata d'isso. Comtudo, não posso deixar de tocar alguns pontos, para demonstrar as vantagens da doutrina do projecto.

Quando o sr. Mártens Ferrão propoz a creação da policia civil, era governador civil de Lisboa o meu honrado amigo o sr. conde de Cavalleiros. Esta instituição, porém, está ainda, ainda hoje no sua infancia.

Ora, permitta-me o digno par que, apesar do respeito que tenho pelo seu honrado caracter, não concorde com a opinião de s. exa.

Disse o meu nobre amigo, que nós; tinhamos muita policia; uma que é o resto da policia antiga, a policia civil e a dos guardas nocturnos.

A policia civil é dividida em duas partes, uma que serve para manter a ordem e a segurança publica, e dispersar a agglomeração do povo; e a outra, que é a policia secreta, e que, na minha opinião, não póde deixar de existir.

Nenhum governo, não digo este, mas todo e qualquer governo, quer seja constitucional, absoluto ou republicano, póde prescindir d'aquella policia. Quem tem sido governador civil, sabe isto perfeitamente, e todos têem entendido que se deve organisar uma policia secreta.

Já vê, portanto, o digno par que n'este ponto estou em opposição com s. exa.

Todos sabem que ha certos factos que não podem chegar ao conhecimento da auctoridade, sem se empregarem diversos meios e gastar algum dinheiro.

Ultimamente, quando tive a honra de me achar á frente da administração do districto de Braga, infestava as cercanias de Barcellos, uma quadrilha de salteadores. Perto do tunnel de Tamel é que se reuniam alguns d'elles.

Pelos meios ao meu alcance, tratei de obter certos esclareci mentos, para pode colher aquelles malfeitores e libertar aquellas cercanias do perigo em que se encontravam.

A primeira tentativa foi infructifera. Mandei uma parte telegraphica ao sr. Francisco Rego, administrador de Barcellos; com o maior zêlo se houve elle n'este negocio, mas, não sei como, quando chegou a escolta tinham desapparecido os salteadores, e não poderam ser alcançados.

Mais tarde lancei mão de outro alvitre, de que se tirou bons resultados, sendo o capitão do destacamento condecorado com o grau de cavalheiro da Conceição, por proposta do sr. Sousa Pinto, a quem escrevi, assim como ao sr. duque d'Avila, demonstrando-lhe o relevante serviço que tinha prestado aquelle bravo official.

Quando infestava as cercanias de Lisboa uma das mais terriveis quadrilhas de salteadores, tendo á sua frente o

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celebre Diogo Alves, tudo andava aterrado, era necessario livrar a cidade d'aquella quadrilha, que chegou a levar tão longe o seu atrevimento, que até o proprio general D. Carlos Mascarenhas chegou a ser atacado.

Para todos estes factos poderem chegar ao conhecimento das auctoridades, para que a quadrilha podesse caír nas mãos da justiça, foi necessario empregar um certo numero de meios, e esses expedientes só se podem tomar com reserva.

Diz s. exa. que quando se trata de fundos secretos, isto é, de fundos destinados á espionagem, os governos abusam.

Não contesto o facto, podem ter havido governos que abusem, creio mesmo que os tem havido, e dizendo isto não me refiro de fórma alguma ao actual governo, nem a nenhum determinadamente, mas o que é facto para mim incontestavelmente é que se não póde prescindir da policia secreta.

Eu posso ser opposição, posso não dar o meu apoio politico a um gabinete, mas o que sou sempre é homem do governo, e sobretudo desde que praticamente tenho conhecimento do que é governar.

Disse uma vez o sr. de... ao sr. de... ha de estar sempre na opposição, porque na opposição que faz não tem idéas de governo.

Eu sou do mesmo voto; póde-se estar na opposição, e n'ella ha um largo campo para cada um apresentar largamente as suas idéas e combater os principios dos adversarios, sem deixar nunca de ter idéas de governo.

Podem os governas muitas vezes praticar abusos; empregar indevidamente os fundos destinados para a policia secreta; fallo em geral, como já disse, e sem fazer nenhuma referencia particular, mas o que não podem de modo nenhum é passar sem policia secreta, tendo de vigiar pela ordem publica, contra a qual muitas vezes se conspira.

A este governo já eu prestei o meio apoio quando uma vez fui censurado, quanto a mim injustamente, por ter sustentado policia secreta. (Apoiados.)

N'esta parte, sustentando estas idéas, não faço mais do que sustentar os principies que constantemente tenho sustentado n'esta casa, sejam quaes forem os homens que se sentam n'aquellas cadeiras.

Eu peço desculpa de insistir n'este ponto, e sinto discordar da opinião do nobre conde de Cavalleiros, a quem tanto respeito e considero.

Pelo que respeita á policia, é indispensavel que o governo, seja este ou seja qual for, pois não me dirijo a homens mas á entidade governo, cuide de organisar como deve este importante ramo de serviço publico.

A nossa policia não é o que deve ser, mas com os acanhados meios que se lhe ministram é impossivel ter boa policia.

Quando eu tive a honra de ser governador civil de Braga e organisei ali o corpo de policia, fervilhavam de todos os lados os empenhes para a admissão n'aquelle corpo, e apesar de todos os cuidados e escrupulos, alguns foram admittidos sem serem talvez dos mais habilitados, tive mesmo necessidade de acceitar alguns individuos com bulas um poucochinho falsas.

Isto aconteceu-me a mim e acontece a todos os governadores civis que têem tido a seu lado a policia civil, que entendo que deve ser melhorada e reformada para que possa occorrer como deve ás necessidades da sua missão.

Permitta-me s. exa. que lhe diga com a experiencia que tenho, que a policia local, se bem que ella muitas vezes tenha abusado, porque só Deus é que não abusa dos seus attributos, tem comtudo prestado bons serviços, pelo menos posso affirmal-o com relação ao districto que tive a honra de administrar, onde pôde reconhecer os bons serviços prestados por ella em differentes freguezias ruraes, e tanto assim que admitti por essa mesma rasão na policia civil, e como recompensa dos seus bons serviços, alguns individuos do povo que sem instrucção alguma, mas apenas por instincto, parecia que tinham aprendido nas boas escolas.

Sr. presidente, os commissarios de policia têem uma gravissima responsabilidade, e era impossivel que esses funccionarios continuassem a ter tão pequenos vencimentos, sob pena de não haver bom serviço, e por consequencia o que pareceria uma economia convertia-se n'uma despeza inutil. A palavra economia não quer dizer senão bom governo, e não é governar bem quando se exige o que é impossivel. Direi mais. Entendo que este projecto podia ser acrescentado, dando--se mesmo uma gratificação mais avantajada aos empregados de policia que não fazem senão o serviço de secretaria, mas não póde ser d'esta vez, e sel-o-ha quando for possivel. Eu peço ao sr. ministro do reino e pedirei a qualquer ministro que haja de succeder a s. exa. que trate de uma organisação de policia distribuida como deve ser, mas centralisando-a ao mesmo tempo, porque a centralisação até certo ponto é precisa para se obter um bom serviço, por isso que é necessario que a auctoridade superior do districto tenha á mão os meios de poder conhecer perfeitamente tudo o que se passa de um extremo ao outro do seu districto, principalmente quando se trata de um grande crime e é necessario proceder a todas as averiguações.

Entendo que nada mais devo acrescentar, e se porventura algum digno par houver de fazer quaesquer observações, a que eu deva replicar, tornarei a abusar da paciencia da camara pedindo de novo a palavra.

O sr. Conde de Cavalleiros: - As palavras do digno par, o sr. marquez de Vallada, fazem suppor que eu combati o parecer da commissão, quando a verdade e que não me levantei para o impugnar.

Este projecto concede um augmento de soldo áquelles homens que tanto trabalham, e tanto se empregam na nossa defeza e segurança. Portanto, eu não podia combater esta medida, e apenas fallei na pessima organisação em que está este ramo de serviço publico, e mesmo o digno par não me disse que essa organisação era actualmente boa. É verdade que eu estive á testa do governo civil de Lisboa, mas não fui eu só que organisei a policia, e muitissimo devia ao meu nobre amigo e compadre, o sr. Cau da Costa, que trabalhou com muito zêlo e interesse, e a quem se deve de certo o bom nome que essa policia teve e a sua organisação, de modo que durante muito tempo não houve queixas contra ella.

O alistamento fazia-se não attendendo a empenhos, mas admittindo só os militares que tivessem baixa limpa, e, alem d'isso, usando de todas as cautelas suggeridas pela pratica.

Sr. presidente, eu não chamo policia secreta só áquella que se faz mandando um policia vestir-se á paizana; chamo policia secreta á espionagem detestavel, indigna, impropria de homens de bem, que póde ser um meio de segurança para o governo, mas que eu reprovo! Isto que digo aqui digo-o em toda a parte.

Tambem estive administrando o districto de Braga, como o sr. marquez de Vallada, meu digno amigo e parente; mas nunca tive lá essa espionagem.

Em Lisboa, aqui está o meu nobre amigo o sr. Cau da Costa que o póde certificar, tinhamos policia que se disfarçava, mas nunca adoptámos o systema de espionagem.

Principalmente os que pertencem ao exercito sabem que o meio de indisciplinar um corpo é dividil-o. Isto mesmo se está praticando com a policia civil, cuja organisação copiámos dos francezes, porém não é já hoje seguida entre elles.

Eu fui a París logo depois da communa, e vi que a policia trazia armas, tinha quarteis e estações militares, e uma certa sujeição, que anteriormente se julgava inutil e desnecessaria.

Ora, eu tambem entendo que, se pegarmos n'um corpo de trezentos e sessenta homens, se os dividirmos em peque-

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nos grupos de seis ou de oito, commandados por um cabo ou chefe de esquadra; e os deixarmos em perfeita liberdade, o resultado é que esse corpo desorganisa-se, perde a disciplina.

A quem ha de dirigir-se o governador civil quando precisa dar quaesquer ordens? Ao commissario geral. E quem é este commissario geral, que attribuições tem? É tanto como os outros commissarios, aos quaes tem sempre de pedir por favor as informações de que carece; por fórma que muitas vezes, para o mais insignificante acto do serviço de policia, são necessarios quatro officios.

Este serviço está, por conseguinte, mal organisado; e eu entendo que é perdido o dinheiro que se gastar, emquanto não forem tomadas providencias a fim de que o corpo de policia civil deixe de estar sujeito a quatro commissariados, evitando--se d'esse modo grandes despezas, demoras e complicações de serviço.

Temos, pois, quatro commissariados com quatro secretarias, que estão em correspondencia continuada, e que têem muitos livros, muitos officios e muitos empregados, emquanto que uma só, estabelecida no governo civil, seria sufficiente, e traria a vantagem de concentrar todo o serviço sob a immediata acção do governador civil.

Não direi mais nada, porque creio que não vale a pena.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, o sr. ministro do reino declarou que o augmento de despeza proveniente d'este projecto é de 22:000$000 réis, e que se justifica pela dificuldade que ha em encontrar quem pretenda servir na policia com os diminutos ordenados que actualmente se dão aos guardas; mas a isto responderei (fundando-me nos argumentos apresentados pelo sr. conde de Cavalleiros, que acho muito convenientes), se não seria melhor dar uma organisação á policia de que resultasse mais unidade, e que satisfizesse mais cabalmente aos preceitos da disciplina?

Com essa organisação poder-se-ía diminuir o numero de commissarios é de amanuenses, e com a economia resultante d'essa diminuição podiam melhorar os vencimentos dos policias sem augmentar a despeza.

Todavia, devo dizer que não me convenceu a rasão apresentada pelo sr. ministro, de que é preciso augmentar o ordenado aos guardas, porque de outro modo não havia quem se apresentasse para servir.

Eu estava convencido do contrario, e tanto que commigo se tem dado o facto de me pedirem com todo o empenho para eu interceder com o sr. governador civil, a fim de admittir para policias differentes soldados, e com as suas baixas limpas. E mais instado seria ainda se não tivesse declarado que o meu empenho é negativo, e que não posso nada com o governo.

N'outro tempo, quando não se davam as rasões que se dão hoje, algumas vezes me dirigi ao meu amigo o sr. Cau da Costa, pedindo-lhe a admissão de alguns soldados na policia, e s. exa. fez-me a fineza de os admittir. Portanto, eu concluo d'aqui, que havia, e ainda ha, muita gente em circumstancias de poder servir aquelles logares, e que almejam por elles.

Sr. presidente, se não estivessemos em circumstancias tão difficeis, tambem eu entendia que se devia remunerar melhor o serviço, porque essa é uma regra de boa administração: quem quer ser bem servido, paga bem a quem trabalha.

Não é, porém, este o systema que se segue.

Entre nós, tanto se paga aos que trabalham muito, como aos que trabalham pouco, o que produz mau serviço, e dá logar a que seja necessario conceder gratificações, quando ha empregados a mais na maior parte das repartições.

Eu tenho combatido constantemente o systema de conceder gratificações; tenho pedido nota de todas as que se concedem sem auctorisação legal, mas ainda não a pude obter.

As gratificações só se podem justificar, quando são concedidas em casos excepcionaes, isto é, quando aquelles que as recebem prestam serviços a que não são obrigados.

Se o governo entende que os ordenados são pequenos e é necessario augmental-os, venha ás côrtes propor o que julgar conveniente a esse respeito; muna-se de uma, lei, se quer remunerar melhor os funccionarios que o auctorise a isso, mas não póde estar pelo seu livre arbitrio conceder gratificações, e de tal modo que ha empregado que por esta fórma recebe o dobro do ordenado como gratificação. Podia citar exemplos de gratificações que sommam o duplo do vencimento de quem nas recebe, e sem duvida o governo não havia de gostar muito de me ouvir citar, esses exemplos, não só porque mostram a maneira como os srs. ministros zelam os interesses publicos, mas tambem porque se trata de pessoas muito suas conhecidas e proximas, e parentes de alguns ministros.

O que tudo isto mostra é que não se trata senão de gastar loucamente; estamos fazendo como um dono de casa ou qualquer proprietario mal governado, que se põe a gastar sem ordem, nem conta, consome adiantadamente os seus rendimentos, e a final entra pelo capital e arruina-se.

Nós vamos n'este caminho, e se assim continuarmos, em breve estaremos á borda de um precipicio. Sei que os srs. ministros pouco se importam com isso, porque elles, como não hão de ficar no poder eternamente, contam legar aos seus successores as enormes difficuldades que estão creando para o futuro do paiz, e elles que se vejam em tormentos para as resolver.

Eu tambem pouco me importaria com tantos desacertos, se por fim não resultassem d'elles os maiores prejuizos para o paiz, que terá mais tarde de fazer grandes sacrificios para se salvar da ruina para a qual s. exas. o conduzem.

Portanto, voto tambem contra este projecto.

O sr. D. Antonio José de Mello: - Mando para a mesa o parecer da commissão especial que examinou o requerimento do sr. duque de Saldanha.

Leu-se na mesa e mandou-se imprimir.

O sr. Ministro do Reino: - Só tenho a dizer que não se trata aqui de policia secreta, nem de espionagem, nem de se saber se a policia que anda por essas das é má e tem uma organisação defeituosa. Se ella tinha tão grandes defeitos, ou se os não tinha, não sei eu; o que sei é que como está, assim a recebi de muito boas mãos.

A policia nocturna não é uma invenção nova; foi auctorisada pela lei que creou o corpo de policia civil, por consequencia data já de annos.

O digno par diz que ha policia de sobra; mas nos commissariados não são da mesma opinião, porque a falta de policia é grande, e vae sendo cada vez maior, e é para occorrer de algum modo á necessidade de attrahir gente para o serviço, que este, projecto aqui veiu. Creia o digno par que não ha a abundancia de policias que s. exa. julga haver.

O sr. Presidente: - Vae-se votar o projecto na sua generalidade, pois está extincta a inscripção.

Poz-se á votação o projecto, e foi approvado na sua generalidade.

Passando-se á sua especialidade, foi tambem approvado.

O sr. Presidente: - A proxima sessão será na terça feira, 30 do corrente e começará ás duas horas da tarde. A ordem do dia é a mesma que estava dada para hoje, e mais os pareceres nos. 340, 335, 343 e 330.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 27 de abril de 1878

Exmos. Srs. Buque dAvila e de Bolama; Marquezes, de Ficalho, de Fronteira, de Monfalim, de Sabugosa, de Vallada; Condes, do Bomfim, de Cabral, de Cavalleiros, de Fonte Nova, da Louzã, da Ribeira Grande, de Rio Maior,

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do Casal Ribeiro; Viscondes, de Alves de Sá, de Bivar, dos Olivaes, de Porto Covo, da Praia, da Praia Grande, do Seisal, da Silva Carvalho, de Soares Franco; D. Affonso de Serpa, Ornellas, Mello e Carvalho, Sousa Pinto, Barros e Sá, D. Antonio de Mello, Fontes Pereira de Mello, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Cau da Costa, Xavier da Silva, Palmeirim, Carlos Bento, Montufar Barreiros, Larcher, Andrade Corvo, Mártens Ferrão, Mamede, Braamcamp, Pinto Bastos, Reis e Vasconcellos, Vaz Preto, Franzini, Barjona de Freitas.

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