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SESSÃO DE 10 DE AGOSTO DE 1869

Presidencia do exmo. sr. Conde de Lavradio

Secretarios - os dignos pares

Conde de Fonte Nova
Jayme Larcher

Ás duas horas e vinte minutos da tarde, sendo presentes 19 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

Lida a acta da precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento por não haver observação em contrario.

Deu-se conta da seguinte

Correspondencia

Um officio da presidencia da camara dos srs. deputados, remettendo a proposição sobre a alteração da carta de lei de 16 de julho do corrente anno, na parte em que trata da auctorisação para o pagamento de uma determinada quantia á companhia do caminho de ferro de sueste.

Um officio da presidencia da camara dos srs. deputados, remettendo a proposição sobre ser o governo auctorisado a applicar no actual anno economico, ou pagamento das despezas legaes do ministerio das obras publicas, quaesquer quantias que sobrarem nos diversos artigos da tabella de despezas.

Teve o competente destino.

Um officio do digno par, conde da Ponte, participando para conhecimento da camara que não tem podido comparecer ás sessões por incommodo de saude.

O sr. Secretario (Jayme Larcher): - Devo participar á camara que o sr. visconde da Vargem da Ordem já foi competentemente desanojado.

O sr. Secretario (Conde da Fonte Nova). - Igual declaração faço com relação ao digno par o sr. visconde de Algés.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: - Sr. presidente, pedi a palavra para declarar a camara que hontem fui obrigado a saír da sala antes da votação por estar bastante incommodado.

Aproveito esta occasião para pedir a v. exa. se lance na acta que se eu estivesse presente teria approvado a moção do sr. Rebello da Silva, assim como tambem a do sr. marquez de Sabugosa, pois entendo que uma é o complemento da outra.

O sr. Ferrão: - Sr. presidente, pedi a palavra para rogar á camara me permittisse depositar no seu archivo e bibliotheca um exemplar do Diccionario elementar remissivo ao codigo civil portuguez com annotacões e indicações juridicas, que eu acabo de publicar.

O sr. Presidente: - A camara acaba de ouvir a offerta que fez o digno par o sr. Ferrão. Creio que sou fiel interprete de toda a camara que aprecia devidamente como merece o illustre jurisconsulto que tanto honra o paiz, julgo, repito, ser fiel interpetre dos sentimentos da camara agradecendo o offerecimento que s. exa. acaba de fazer do importante trabalho que tanto vae honrar a nossa sciencia.

O sr. Fernandes Thomás: - Mando para a mesa um parecer da commissão de negocios externos.

Leu-se na mesa.

O sr. Presidente: - Segundo o que determina o acto addicional da carta, o projecto que acaba de mandar para a mesa o sr. Fernandes Thomás, deve ser discutido em sessão secreta, mas parece-me conveniente mandar imprimir tanto o projecto como o parecer para serem distribuidos pelos dignos pares.

Não ha opposição, vou manda-lo imprimir para ser distribuido e para se discutir em sessão secreta.

O sr. Conde de Samodães: - Usarei da palavra depois dos dignos pares que vão fallar sobre o trabalho do sr. Ferrão, como não é d'este assumpto que pretendo tratar, se v. exa. não o julgar inconveniente, usarei da palavra depois dos dignos pares que desejam fallar sobre o incidente a que alludi.

O sr. Conde d'Avila: - Sr. presidente, v. exa. preveniu-me inteiramente. Eu tencionava pedir a v. exa. e á camara que se lançasse na acta, que tinha sido recebida com muita satisfação a importante obra que o sr. Silva Ferrão acaba de offerecer, e que é um testemunho do trabalho improbo a que s. exa. se dá e com que tanto honra o seu nome e o paiz.

O sr. Ferrer: - Sr. presidente, fui prevenido por v. exa. na opinião de manifestar em nome da camara, em honra ao sr. Silva Ferrão, o recebimento da offerta que s. exa. fez a esta casa.

Tambem fui prevenido pelo digno par o sr. conde de Avila, que pediu se mencionasse na acta com louvor esse mesmo offerecimento. Deveria talvez parar aqui, mas pela minha situação especial a respeito da materia de que se trata, permitta-me v. exa. e a camara, que eu diga mais duas palavras a este respeito.

Sr. presidente, o codigo civil acha-se em applicação a casos occorrentes, poucas dificuldades importantes felizmente têem apparecido, e eu que tive a honra de collaborar n'esse trabalho, lisonjeio-me com isso, apesar de saber que um codigo é uma obra de uma immensa dificuldade e magnitude. Houve tempo em que se acreditava que um poema heroico era o maior esforço da intelligencia humana. Hoje, pelo que eu vi n'uma discussão de cinco annos, estou convencido que o trabalho mais difficil que póde entrar no campo da intelligencia é a feitura de um codigo civil, os immensos objectos que contém torna-o de uma grande dif-ficuldade para que essa obra saía logo completa e perfeita. Felizmente poucas dificuldades têem apparecido, e essas mesmas não são invenciveis, mas outras dificuldades hão de continuar a apparecer, como é natural, quando se trata de pôr em pratica algumas das disposições de um codigo tão importante como é o civil, mas quando não hajam difficuldades, pelo menos hão de offerecer-se duvidas em que se póde suscitar a hermeneutica juridica. Ora, debaixo d'este ponto de vista é que o sr. Silva Ferrão fez um importante serviço, porque fez o repertorio das materias do codigo com interessantes annotações e indicações juridicas, obra que póde servir para inteira elucidação dos seus diversos pontos.

Acrescentarei ainda, pela minha posição especial, duas palavras como testemunha do que presenciei nos trabalhos da commissão. Tive a honra de ser o presidente da commissão de revisão do codigo civil, e observei que entre os membros d'ella, occupou um logar muito distincto o digno par que acaba de enviar para a mesa a obra que compoz, e que é de todo o merecimento, porque o seu illustre auctor tem muitos conhecimentos theoricos e praticos. Os principios theoricos eram indispensaveis para que o codigo passasse muito alem da nossa antiga legislação, como era a ordenação do reino e tantas outras leis extravagantes publicadas em tão diversos e antigos tempos, e em que a philosophia do direito estava tão atrazada e quasi que era desconhecida; mas se o conhecimento dos principios theoricos era indispensavel para a confecção do codigo civil, não era de certo menos indispensavel o conhecimento dos principios práticos, a fim de que aquelles não subissem tão alto que não podessem ter applicação aos usos da vida social. O digno par pois, por seus vastos conhecimentos theoricos e praticos, prestou um mui relevante serviço não só pelo lado philosophico, como pelo lade pratico e didactico.

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