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606 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

rarios, como indica a proposta, mas de remunerar melhor os que são mais habeis e capazes para os serviços do arsenal, a fim de os conservar sempre ali e não faltarem quando mais necessidade ha d’elles.

É necessario que se remunerem os serviços dos operarios que trabalham para o estado mais em harmonia com o que recebem dos particulares, porque a differença é muitas vezes de cento por cento, pois ao passo que no arsenal recebem 600 reis, obtêem fóra, por identico serviço, l$200 réis.

É esta a justificação do augmento de salario, mas alem disso é indispensavel, para melhorar aquelles serviços, o augmentar o numero dos operarios, para que o resultado do seu trabalho possa ser mais proficuo.

Emquanto á cordoaria, posso asseverar ao digno par que para os navios do estado todos os objectos de que carecem vem da cordoaria nacional, e não ha nenhuma nação, que me conste, que tenha a imprudencia de confiar á iniciativa particular o fornecimento de cabos para os seus navios de guerra, pois do bom ou mau fabrico d’elles póde resultar a perda ou não perda de um navio; portanto, repito, todos os cabos são fornecidos pela cordoaria nacional.

A cordoaria não é um estabelecimento de recente data; está estabelecida e organisada desde o tempo do marquez de Pombal, que a fundou, como era natural, tendo por base os velhos processos de fabrico. Posteriormente tem sido necessario transformar esse systema, e em poucos annos estará o mais regularmente possivel montado com as machinas necessarias, substituindo-se á fabricação manual a fabricação mechanica.

Para conseguir estes resultados é, pois, necessario mudar, não só os processos de fabricação manual para os de fabricação mechanina, mas augmentar o numero de utensilios, para que essa transformação se possa operar.

Por consequencia, como muito bem se diz n-este projecto, é necessario regular este ramo de serviço industrial, tanto pelo que respeita á fórma, como pelo que respeita aos operarios, não só para se continuar a fazer o que até hoje se tem feito, mas tudo o que é possivel obter por processos modernos, a fira de podermos ter os cabos, o velame e todos estes productos em melhores condições ainda, e mais barato do que se poderiam obter comprados lá fora.

O sr. Vaz Preto: — Sr; presidente, este projecto devia por todos os motivos ser adiado, visto não estar presente o sr. ministro da marinha; não peço, porém, o seu adiamento, porque as observações que acaba de fazer o sr. Corvo mostram bem claramente que não devemos votar este projecto, e não o devemos votar, por isso mesmo que o governo não foi quem reconheceu a necessidade d’esta organisação, mas os operarios que a pediram.

S. exa. acaba de declarar que este projecto não é da iniciativa do governo, de onde deduzo que o systema parlamentar está reduzido a conceder auctorisações, e não só as que o governo pede, mas até as que os interessados lembram e as que aos empregados convem!

Hoje a formula parlamentar, governativa, do partido regenerador, é a auctorisação. Não são já só as auctorisações que o governo pede, mas até chegou ao estado de perfeição do governo acceitar com reconhecimento as que os proprios interessados solicitam, para serem reformadas certas repartições e estabelecimentos publicos!

O governo tem obrigação, quando vem pedir auctorisações como esta, de mandar os esclarecimentos necessarios ao parlamento, a fim de que este possa votar com verdadeiro conhecimento de causa. Mas não succede assim. Pediram-se os documentos necessarios para se poder entrar na discussão d-este e outros projectos; o governo; porém, não os mandou.

Alem d’isso, não foi o governo que reconheceu a necessidade de que este serviço fosse reformado, conforme o que acaba de dizer o sr. ministro dos negocios estrangeiros; mas é o governo que quer a auctorisação que importa augmento de despeza, tal é a vis reformando.

Sr. presidente, depois de ter tornado bem claro o meu modo de pensar a este respeito, declaro que não posso dar o meu voto a favor d’este projecto.

O sr. Presidente: — Não ha mais nenhum digno par inscripto. Vae votar-se o projecto na sua generalidade.

Posto á votação foi approvado, tanto na generalidade, como na especialidade.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer n.° 287. Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Parecer n.° 287

Senhores. — A vossa commissão de fazenda foi presente a proposta de lei vinda da outra casa do parlamento, que tem por fim auctorisar o governo a conceder á camara municipal de Villa Franca, de Xira o chão e ruinas de uma. casa pertencente á fazenda nacional, situada junto á linha ferrea, na rua do Caes, da referida villa, para que a mesma camara possa estabelecer, no sobredito local, uma serventia de passagem, em condições convenientes, para o cães da praia da mencionada villa; e

Considerando que é de utilidade publica auxiliar os municipios em tudo quanto contribuir possa para melhorar as condições materiaes das respectivas povoações;

Considerando que estão tomadas as cautelas devidas para que a concessão fique de nenhum effeito logo que a camara municipal se não utilise d’ella, dentro do praso determinado, para o fim a que e destinada:

Por isso a mesma commissão é de parecer que a já dita proposta merece a vossa approvação para subir á sancção real.

PROJECTO DE LEI N.° 29

Artigo 1.° É o governo auctorisado a conceder á camara municipal do Villa Franca do Xira o chão e ruinas de uma casa pertencente á fazenda nacional, situada junto á linha ferrea, na rua do Caes, da referida villa, a fim de n'aquelle local estabelecer uma passagem e serventia em condições convenientes para o cães da praia, da mesma villa.

Art. 2.° Se a referida camara municipal não utilisar esta concessrio para os fins indicados e no periodo de tres annos, a contar da data da presente lei, reverterá o chão e ruinas concedidas para a posse da fazenda nacional.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 2G de março de 1878. = Antonio de Paiva Pereira da Silva - A. Barros e Sá = Carlos Bento da Silva = Augusto Xavier Palmeirim = Visconde da Praia Grande = Visconde de Uivar.

Projecto de lei n.° 269

Artigo 1.° E o governo auctorisado a conceder á camara municipal de Villa Franca de Xira o chão e ruinas de uma casa pertencente á fazenda nacional, situada junto á linha ferrea, na rua do Caes, da referida villa, a fim de n'aquelle local estabelecer uma passagem e serventia, em condições convenientes, para o cães da praia, da mesma villa.

Art. 2.° Se a referida camara municipal não utilisar esta concessão para os fins indicados e no periodo de tres annos, a contar da data da presente lei, reverterá o chão e ruinas concedidas para a posse da fazenda nacional.

Art. o.° Fica revogada a legislação em contrario

Palacio das côrtes, em 18 de fevereiro de 1878. = Joaquim Gonçalves Mamede, presidente = Francisco Augusto florido da Monta e Vasconcellos, deputado secretario = Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto, deputado secretario.

Foi approvado sem discussão na generalidade e especialidade.

O sr. Presidente: - Agora vae ler-se o parecer n.º 314