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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 611

Tabella A a que se refere o artigo 4.° d'esta lei

Estado maior da escola
Companhia de torpedeiros (a)
Officinas (b)
Todos
Officiaes
Director, official superior da armada.. .. ..

Adjuntos:
Capitães ou tenentes de engenheria.. .. .. ..
Capitães ou primeiros tenentes de artilheria.. .. ..
Official da companhia de torpedeiros, primeiro tenente da armada.. .. .. .. ..

Praças
Guardião .. .. ..
Primeiro sargento.. .. ..
Segundos sargentos.. .. ..
Cabos torpedeiros.. .. ..
Torpedeiros de 1.ª classe.. ..

1

3

-
4

-
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1
1

1
1
3
4
6

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1

3

1
5

1
1
3
4
6

Estado maior da escola
Companhia de torpedeiros (a)
Officinas (b)
Todos
Torpedeiros de 2.ª classe.. ..
Corneteiros .. .. ..

Pessoal das officinas

Mestre da officina geral e da de torpedos.. .. ..
Mestre da officina pyrotechnica ( um official da companhia).. .. ..
Serralheiro .. .. ..
Carpinteiro de obra branca.. .
Carpinteiro de machado.. .. ..
Fogueiro.. .. ..
Artifices da officina pyrotecnica ( praças da companhia .. .. .. ..
Serventes.. .. .. ..

~ Total .. ..
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4
19
1

35

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36
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1

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1
1
1
1

-
2
7

7
19
1

35

1

-
1
1
1
1

-
2
7

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(a) A companhia será constituida com praças para ella transferidas do corpo de marinheiros da armada e dos corpos do exercito.

(b) O pessoal das officinas será constituido por individuos transferidos dos corpos ou estabelecimentos dependentes do ministerio da guerra ou do da marinha.

Palacio das côrtes, em 12 de abril de 1878 = Francisco Joaquim da Costa e Silva vice-presidente = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto, deputado secretario.