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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 613

e tantos mil réis, alem da despeza de installação, que é de 5:000$000 réis.

Já vê, pois, a camara e os dignos pares os srs. conde do Rio Maior e Vaz Preto, que é uma despeza muito modesta, e não podemos mesmo, attendendo ás nossas difficuldades financeiras, montar um estabelecimento em grande escala.

Emquanto aos barcos proprios para torpedos, movidos a vapor pelo systema de Whitehead, o digno par sabe o que são torpedos, e certamente deve saber que ha barcos especiaes para este fim. Os torpedos lançam-se ao mar por meio d'estes pequenos barcos, que nós já mandámos contratar a Inglaterra.

Ora, sr. presidente, a despeza que se vae fazer, com a compra d'estes barcos, faz parte da que o parlamento já votou para o material de guerra.

Com respeito á despeza com a escola de torpedos e sua installação, essa vem desenvolvida nos mappas juntos a este projecto, pelos quaes o digno par verá qual é a despeza que se ha de fazer.

(O orador não reviu as notas do seu discurso.)

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, estimei muito ouvir os esclarecimentos que acaba de dar o sr. ministro da guerra.

Confesso francamente que não sou competente para entrar n'estas questões technicas, e portanto não posso avaliar bem qual é o systema que se deve seguir, e qual o numero de barcos torpedos que são necessarios. Mas o que é facto, sr. presidente, é que elles se hão de comprar, e que a camara não ficou sabendo nem o numero d'elles nem em quanto importarão.

S. exa. o sr. ministro da guerra limitou se unicamente a dizer que estava auctorisado a fazer esta despeza em virtude de uma auctorisação concedida pelo parlamento para a acquisição de material de guerra.

Mas, sr. presidente, aqui, quando se votou essa auctorisação, não se fallou em torpedos, mas sim na compra de armamento para a nossa infanteria, e em peças de Krupp para a artilheria.

A camara ficou sabendo que a despeza com a escola de torpedos é de treze contos e tantos mil réis, e que a sua installação importa em 5:000$000 réis, alem da compra do vapor, que, como disse o sr. ministro da guerra, fazem parte dos torpedos, e são indispensaveis.

Emquanto á esta despeza ficámos sem saber nada, porque o sr. presidente do conselho nenhuns esclarecimentos deu.

Sr. presidente, esta pequena discussão tem sido muito vantajosa, porque já alcançámos do sr. presidente de ministros a declaração de que os vapores torpedos hão de ser comprados por via de auctorisação dos 680:000$000 réis para armamento.

Por esta declaração do sr. Fontes deve a camara ficar conhecendo quanto são vagas as auctorisações concedidas ultimamente ao governo.

O sr. Fontes pediu uma auctorisação para compra de armamento e material de guerra, e diz em ambas as casas do parlamento, que esse armamento e material de guerra consistia em armas para a infanteria e Krupps para a artilheria, e agora acrescenta que n'esse material de guerra se comprehendem tambem os vapores torpedos.

Registe-se a declaração, mas fique a camara sabendo que o ministro da guerra a ludibria a cada instante, e que fará uso das auctorisações, não com o intuito com que o parlamento lh'as votou, mas como elle quizer e entender.

Concluirei aqui as minhas singelas observações, ficando satisfeito por ter obrigado o sr. Fontes a fazer mais esta declaração. Peço, pois, aos srs. tachygraphos que tomem nota de que o sr. Fontes declarou terminantemente que os vapores torpedos seriam comprados pela verba dos réis 680:000$000.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam este projecto na sua generalidade tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

Poi tambem approvado na especialidade sem discussão.

O sr. Palmeirim: - Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda.

Lido na mesa foi a imprimir.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer n.° 343 sobre o projecto de lei n.° 339.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Parecer n.° 343

Senhores. - Foi presente ás vossas commissões de guerra e fazenda, reunidas, o projecto de lei n.° 339, apresentado pelo governo e votado pela camara dos senhores deputados, pelo qual é considerada como praça, de guerra de primeira classe a fortaleza da serra de Monsanto com as suas dependencias, e fixado o numero de officiaes que devera compor o estado maior d'esta praça de guerra.

Sendo a posse de Lisboa e do Tejo o grande objecto que se deve ter em vista na defeza de Portugal, segundo a opinião das mais incontestaveis auctoridades militares;

Formando um systema connexo e dependente as fortificações já construidas que compõem o campo entrincheirado da serra de Monsanto, os reductos de Montes Claros e do Alto do Duque, e o forte do Bom Successo, e constituindo estas obras a parte esquerda da linha de defeza interior de Lisboa;

Sendo portanto as fortificações referidas da maior importancia para a defeza da capital, é necessario e conveniente que se lhes dê toda a importancia que ellas merecem;

São as vossas commissões de parecer que por estes motivos deve ser approvado, para subir á real sancção, o seguinte

PROJECTO DE LEI N.° 339

Artigo 1.° As obras de fortificação que compõem o campo entrincheirado da serra de Monsanto e todas aquellas que seguem para a esquerda até ao forte do Bom Successo inclusive constituirão uma praça de guerra de primeira classe, que terá por governador 1 general de brigada ou 1 coronel.

Art. 2.° O estado maior d'esta praça de guerra será composto de 1 tenente governador, 1 major da praça e 1 ajudante

§ unico. O governador terá l ajudante de campo.

Art. 3.° O governador perceberá a gratificação estabelecida para os commandos superiores das praças de guerra de igual classificação.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das commissões de guerra e fazenda, 15 de abril de 1878. = Marquez de Fronteira = Augusto Xavier Palmeirim = D. Antonio José de Mello e Saldanha = Visconde da Praia Grande = Antonio Florencio de Sousa Pinto = Visconde de Bicar = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = Marina João Franzini = Barros e Sá = Visconde de Seisal.

O sr. Presidente: - Está em discussão o projecto do lei n.° 369 na sua generalidade, e tem a palavra o sr. conde de Cavalleiros.

O sr. Conde de Cavalleiros: - Estas fortificações de Monsanto formam uma parte de um plano geral de defeza, composto de differentes fortes primitivamente feitos sem as obras precisas para a sua grande consolidação, quer dizer, são fortes de campanha, que todos os exercitos bem regulados fazem em poucos dias e desmancham tambem em poucos dias. Não é preciso grande leitura para se saber que estes fortes não são de caracter permanente, e se me é permittido citar uma obra de um distincto official portuguez, o sr. D. Luiz da Camara Leme, obra que já tem segunda edição e que se intitula Elementos da arte de guerra, direi que n'esta obra se acha a descripção de fortes muito