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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 615

guerra o que pede n'este projecto, que me faz crer que o desejo geral é ter desde já bandeira hasteada nos fortes de Monsanto, pôr-lhe guarnição com general, ajudantes de ordens, tenente-rei e todo o estado maior.

Emfim, isso entretem o publico, dá força ao governo, e eu não desejo a queda do ministerio, mas, como christão que sou, o seu arrependimento e a sua expiação. Depois d'isto tem o meu voto.

O sr. Presidente: - Não ha mais nenhum digno par inscripto; vae votar-se na sua generalidade o projecto n.° 339, que tem o parecer n.º 343.

Posto á votação, foi approvado o projecto na sua generalidade e em seguida na sua especialidade.

Leu-se o parecer n.° 330.

É do teor seguinte:

Parecer n.° 330

Senhores. - Foi presente á vossa commissão de fazenda a proposição de lei n.° 276, provinda da camara dos senhores deputados, restabelecendo para a sociedade do palacio de crystal portuense a annuidade de 6:000$000 réis, que lhe fôra concedida pela lei de 19 de junho de 1866, a fim de que sobre ella levantasse um emprestimo de réis 75:000$000; annuidade que cessaria logo que o dito capitai se achasse completamente amortisado.

O governo incumbiu-se de passar as acções e de entregar o seu producto á associação, a qual o applicaria á referida amortisação. Para isto se conseguir o governo receberia, á sua disposição, as acções representativas d'aquelles 75:000$000 réis. Realisada esta condição, verificou-se a primeira annuidade.

Seguiu-se a isto o decreto com força de lei de 22 de abril de 1869, dizendo que não se tendo verificado, até então, as condições d'aquelle subsidio, nem sido possivel ao governo passar uma unica das acções depositadas no thesouro publico; sendo difficeis as circumstancias, e não justo que o mesmo thesouro subsidiasse uma empreza particular, por isso que similhante principio levaria o estado a subsidiar outras muitas emprezas de não menos conhecida utilidade publica, revogou ás disposições da lei de 1866, e mandou restituir á sociedade os 70:000$000 réis em acções que se achavam depositadas nas caixas centraes do ministerio da fazenda.

Contra as forças d'este decreto reclamou a associação do palacio de crystal, allegando ter sido auctorisada em portaria de 16 de novembro de 1867 a levantar um emprestimo sobre a garantia da annuidade dos 6:000$000 réis, emprestimo que já contrahíra por escriptura publica de 23 de novembro de 1867. Que, sem sua audiencia, nem consulta do procurador da côroa, lhe fôra retirada a garantia aos seus credores, que ella aliás não quizera illudir. Finalmente que o emprestimo contrahido tendo sido um mal para todos, só o não fôra para o estado, que tem executado a associação pela decima de juros a que ella se obrigara em virtude das clausulas da escriptura pela qual contrahíra o emprestimo.

A vossa commissão, considerando serem justas e bem fundadas as pretensões dos interessados, e um dever respeitar a boa fé dos contratos, sobretudo d'aquelles em que intervem o governo, entende que a proposição de que se trata seja convertida no seguinte

PROJECTO DE LEI N.° 276

Artigo 1.° É restabelecida, para ser paga á sociedade do palacio de crystal portuense, a datar do anno economico proximo futuro, a annuidade de 6:000$000 réis, de que trata a lei de 19 de junho de 1866.

§ unico. A annuidade a satisfazer no proximo anno economico será considerada, para todos os effeitos, como a segunda a que o thesouro é obrigado.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 28 de março de 1878. = Visconde da Praia Grande = Barros e Sá = Visconde de Bivar = Augusto Xavier Palmeirim = Visconde de Algés = Tem voto do digno par Paiva Pereira.

Posto á votação, foi tambem approvado na sua generalidade e especialidade.

O sr. Mártens Ferrão: - Mando para a mesa um parecer da commissão especial encarregada de dar parecer sobre o requerimento do exmo. sr. conde de Bertiandos.

Leu-se na mesa e mandou-se imprimir.

O sr. Presidente: - Está extincta a ordem do dia. A proxima sessão será amanhã, e a ordem do dia é, primeiramente a discussão dos pareceres que têem de ir á outra camara, os quaes têem os nos. 361 e 363, e depois serão submettidos á apreciação da camara os pareceres nos. 365, 317, 286, 303, 300, 310, 309, 294, 358, 359, 293, 336, 338, 349, 352, 331.

A sessão de ámanhã começará ás duas horas da tarde.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas e meia da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 30 de abril de 1878

Exmos. srs. Duque d'Avila e de Bolama; Marquezes, de Ficalho, de Fronteira, de Monfalim, de Vallada, de Sabugosa; Condes, de Cabral, de Cavalleiros, de Fonte Nova, da Ribeira Grande, de Rio Maior, da Torre, do Bomfim, de Mesquitella, das Alcaçovas; Viscondes, de Bivar, dos Olivaes, de Porto Covo, da Praia, da Praia Grande, do Seisal, da Silva Carvalho, de Soares Franco; D. Affonso de Serpa, Ornellas, Mello e Carvalho, Sousa Pinto, Barros e Sá, D. Antonio de Mello, Fontes Pereira de Mello, Paiva Pereira, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Cau da Costa, Xavier da Silva, Palmeirim, Montufar Barreiros, Eugenio de Almeida, Larcher, Andrade Corvo, Mártens Ferrão, Mamede, Pinto Bastos, Reis e Vasconcellos, Vaz Preto, Franzini, Menezes Pitta.