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N.º 54

SESSÃO DE 15 DE MAIO DE 1901

Presidencia do Exmo. Sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios— os Dignos Pares

Visconde de Athouguia
Fernando Larcher

SUMMARIO

Leitura e approvação: da acta. — Expediente. — O Sr. Presidente informa que estão sobre a mesa uns documentos requisitados á secretaria d´esta Camara pelo Digno Par Sebastião Baracho. — O Digno Par Avellar Machado manda para a mesa uma proposta, que tem por fim auctorizar a mesa a gratificar os empregados da Camara. Considerada urgente, é seguidamente, approvada. — O Digno Par Elvino de Brito manda para a mesa um requerimento pedindo documentos ao Ministerio da Fazenda. Acêrca da remessa d´estes documentos, trocam-se algumas explicações entre o Digno Par Elvino de Brito e é Sr. Ministro da Fazenda.

Ordem do dia: continuação da discussão, na generalidade, do parecer n.° 28, sobre a proposição de lei que trata da promoção dos officiaes do exercito. Usa da palavra contra o projecto o Digno Par Sebastião Telles. — O Digno Par Avellar Machado requer que a sessão seja prorogada, sendo preciso, até se votar a generalidade do projecto; Este requerimento é approvado. - O Digno Par Moraes Sarmento discursa acêrca do assumpto em discussão. — É rejeitada uma proposta do Digno Par Elvino de Brito, e approvada a generalidade do projecto. — O Digno Par Sebastião Baracho requer que a especialidade do projecto seja discutida por titulos. Este requerimento é approvado. — Encerra-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

(Assistiram á sessão os Srs. Presidente do Conselho e Ministros da Guerra e da Fazenda).

Pelas duas horas e tres quartos da tarda, verificando-se a presença de 25 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se o seguinte

EXPEDIENTE

Officio do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, remettendo copia da nota que o Conde de Landorff dirigiu ao Ministro de Sua Majestade em S. Petersburgo, pedindo-lhe que transmittisse á Camara dos Dignos Pares do Reino os agradecimentos de Sua Majestade o Imperador da Russia pela moção de respeito e admiração votada pela mesma Camara ao serem approvadas as convenções e declarações assignadas na conferencia da paz.

Para a secretaria.

O Sr. Presidente: — Estão sobre a mesa uns esclarecimentos que o Digno Par o Sr. Sebastião Baralho requisitou na sessão passada á secretaria d´esta Camara.

Vão ser-lhe entregues.

O Sr. Avellar Machado: — Mando para a mesa uma proposta que é assignada pelos Dignos Pares Eduardo José Coelho, Telles de Vasconcellos e por mim.

Esta proposta, para cuja discussão requeiro urgencia, igual a outras que a Camara costuma votar toados os annos, e tem por fim auctorizar a mesa a gratificar os empregados d´esta Camara, recorrendo para isso ao excesso da verba consignada no Orçamento.

Considerada urgente pela Camara, foi lida e seguidamente approvada sem discussão a proposta, que é ao teor seguinte:

Proposta

Propomos que das sobras do orçamento d´esta Camara seja abonada aos empregados, incluindo os alumnos extraordinarios de tachygraphia, gratificação igual á votada na anterior sessão legislativa.

Sala das sessões da Camara dos Dignos Pares do Reino, em 15 de maio de 1901. = Eduardo José Coelho = Avellar Machado = Telles de Vasconcellos.

O Sr. Elvino de Brito: — Manda para a mesa os seguintes Requerimentos

Requeiro que, pelo Ministerio da Fazenda, me sejam remettidas notas da producção do alcool em cada uma das fabricas do continente e ilhas, no anno de 1899-1900. = Elvino de Brito.

E bem assim copias de quaesquer relatorios ou representações, relativas ás fabricas de alcool, entradas no Ministerio da Fazenda durante os annos de 1898-1899 e 1899-1900, e no anno corrente. = Elvino de Brito.

Precisa d´estas notas, e bem assim copias de quaesquer relatorios dos commissarios ou fiscaes do Governo junto ás fabricas de alcool, nos ultimos dois annos, acêrca do funccionamento d´ellas, e do modo como eram cumpridas as prescripções do decreto regulamentar de 30 de dezembro de 1897.

Não allude neste momento ao procedimento do Sr. Ministro da Fazenda mandando suspender parte d´esse decreto.

Occupou-se detidamente d´este assumpto quando se discutiu o bill, não tendo o Governo respondido, nem a essas considerações, nem a outras referentes a questões diversas.

Não conhece, depois de decretado o novo regimen do alcool em junho de 1893, nenhum documento ou escrito official, a não ser os dois relatorios, aliás instructivos, um do Sr. Mattozo Santos, actual Ministro da Fazenda, e outro do Sr. Correia de Barros.

Tratando-se de um assumpto de bastante gravidade, e devendo ser ainda largamente ventilado na presente sessão legislativa, pede ao Sr. Ministro da Fazenda que ordene a prompta remessa dos documentos que solicita,

(S. Exa. não reviu).

Os requerimentos foram expedidos.

O Sr! Ministro da Fazenda (Mattozo Santos): — Tem dado ordens terminantes para a prompta remessa de todos os documentos requisitados pelos membros do Parlamento.

Ainda mais: prevendo a impossibilidade material de satisfazer de prompto quaesquer requerimentos, ordenou ás differentes repartições a seu cargo que facultem aos membros das duas casas do Parlamento todos os documentos que ali existam